quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

CNBB: STF recebe memorial sobre aborto de anencéfalo

Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) estiveram hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ministra Cármen Lúcia para falar sobre a ação que pede a legalização da antecipação dos partos de fetos com anencefalia. O assessor da Comissão Vida e Família da CNBB, padre Luiz Antônio Bento, afirmou que os representantes da entidades pretendem entregar a todos os outros ministros o memorial com os argumentos a favor da vida e contra o que ele considera um "assassinato".

Para o padre, o feto anencéfalo é um ser humano que tem de ser respeitado. "Se ele está respirando, ele tem vida", afirmou. Ele lembrou que há o caso de uma criança que nasceu em 2006 e que viveu um ano e oito meses mesmo tendo recebido o diagnóstico de anencefalia. O padre também comentou as previsões de cientistas segundo as quais crianças com anencefalia têm uma expectativa mínima de vida fora do útero. Segundo ele, isso "não significa que ela deva ser assassinada antes do tempo". Ele ressaltou a situação de alguns doentes terminais. "Mas isso não significa que agora vamos assassinar todos os pacientes terminais", disse.

A Frente Parlamentar pela Vida encaminhou em dezembro uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra o relator da ação, Marco Aurélio Mello, que no ano passado afirmou que os procedimentos deveriam ser liberados pelo tribunal. Segundo o grupo, Marco Aurélio emitiu um juízo de valor sobre a causa e teria manifestado publicamente sua decisão antes do julgamento, que deverá ocorrer no primeiro semestre deste ano. A frente quer que Marco Aurélio seja afastado da relatoria do processo.

http://br.noticias.yahoo.com/s/26022009/25/manchetes-cnbb-stf-recebe-memorial-aborto.html

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Menina de 12 anos é destaque na luta contra o aborto

Dica do nosso amigo Wagner Moura:

Sugiro que assistam ao vídeo da menina canadense Lia, 12 anos, que apresentou um discurso pró-vida em um concurso da escola, gerando "constrangimentos" ideológicos entre os professores. Ela ganhou duas etapas da competição, mas a última fase do concurso, apesar dos
comentários favoráveis à apresentação da menina, ela "perdeu".

O vídeo é em inglês, mas tem legendas em português - uma tradução livre, é verdade. Já são mais de 200 mil visualizações! Acho que o único vídeo sobre "aborto" que conseguiu atingir um número tão alto de visualizações em menos de 15 dias.

Aqui:

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Grande Ato Público de Defesa da Vida!

Vamos dizer SIM à VIDA!

Vamos dar um NÃO ao Projeto de lei nº 1.135/91!

NÃO ao aborto no Brasil!

Vamos divulgar!

Vamos levar o maior número de pessoas!

Vamos organizar caravanas!

Grande Ato Público de Defesa da Vida!

Dia 28 de março de 2009, sábado.

10 horas,

Praça da Sé, São Paulo, SP.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Interpretação conforme a Constituição

(o perigo de o STF legislar)

Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição (art. 102, CF). Cabe a ele verificar se uma lei está ou não de acordo com o que diz nossa Carta Magna. Se a lei for inconstitucional, deixará de ter validade. Se for constitucional, permanecerá em vigor. Às vezes é apenas uma palavra ou expressão que torna a lei inconstitucional. Nesse caso, a Suprema Corte pode determinar a “redução do texto”, a fim de que a lei se conforme à Constituição. Por exemplo, o Estatuto da OAB (Lei 8096/94) previa que o advogado, no exercício de sua profissão, não seria punível por “injúria, difamação ou desacato” (art. 7º, § 2º). A expressão “ou desacato” teve sua eficácia suspensa pelo STF (ADI 1.127-8), a fim de conformar a lei com a Constituição.

Pode ocorrer, porém, que o texto da lei admita várias interpretações, e que nem todas elas sejam conformes à Constituição. Cabe então ao Supremo, sem excluir qualquer parte do texto, dizer qual é a interpretação que se adéqua à Constituição. Isso se chama interpretação conforme a Constituição sem redução do texto. Vejamos um exemplo hipotético. O artigo 128 de nosso Código Penal refere-se às situações em que o crime de aborto “não se pune”:

Não se pune o aborto praticado por médico:

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Embora o texto se limite a dizer que em tais casos o aborto “não se pune”, há doutrinadores que insistem em dizer que em tais casos, o aborto não é crime. E vão além: dizem que em tal caso o aborto é permitido; e que praticá-lo é um direito que deve ser assegurado pelo Estado.

Se o Supremo Tribunal Federal fosse chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade desse dispositivo[1], poderia declarar que a única interpretação conforme a Constituição é aquela que vê nele não um direito de abortar, mas tão-somente uma não-aplicação da pena após o fato já consumado. Assim, a Suprema Corte deixaria claro que uma lei não pode permitir um atentado direto contra a vida de um inocente (como é o aborto) sem contrariar a inviolabilidade do direito de todos à vida (art. 5º, CF) e, em particular, o direito da criança à vida (art. 227, CF)[2]. O máximo que o Código Penal pode fazer – sem ferir a Constituição – é deixar de aplicar a pena após o delito cometido. Esta isenção de pena, chamada escusa absolutória, encontra-se também no artigo 181, II, que não pune, por exemplo, o furto praticado por um filho contra o pai, sem contudo dar ao filho o “direito” prévio de furtar do pai. Cairia por terra assim, o mito de que existe aborto “legal” no Brasil. Desabariam também todas as portarias e normas técnicas do Ministério da Saúde editadas com o fim de financiar tal aborto nos hospitais públicos. Esse seria um exemplo sadio de interpretação conforme a Constituição. Vejamos agora um contra-exemplo.


ADI 3510

No dia 30 de maio de 2005, o Procurador Geral da República Cláudio Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia, alegando que tal dispositivo contraria a inviolabilidade do direito à vida humana previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Eis o texto impugnado:

Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O julgamento começou no dia 5 de março de 2008, com os votos do ministro relator Carlos Ayres Brito e da ministra Ellen Gracie, ambos pela improcedência do pedido, ou seja, considerando o texto legal constitucional. No dia 28 de maio de 2008, a votação foi retomada com o voto-vista do Ministro Menezes Direito. Esperava-se que ele declarasse que o artigo é inconstitucional (como, de fato, é). No entanto ele surpreendeu ao declarar que o texto legal poderia ser aceitável desde que fosse dada a ele uma interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto. Vejamos agora como, segundo o Ministro, o texto do artigo 5º deveria ser interpretado:

1 - o caput do artigo 5º: “que seja entendido que as células-tronco embrionárias sejam obtidas sem a destruição do embrião e as pesquisas, devidamente aprovadas e fiscalizadas pelo órgão federal, com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento, entendendo-se as expressões ‘pesquisa’ e ‘terapia’ como pesquisa básica voltada para o estudo dos processos de diferenciação celular e pesquisas com fins terapêuticos”.

2 - Ainda o caput do artigo 5º: “que a fertilização ‘in vitro’ seja entendida como modalidade terapêutica para cura da infertilidade do casal, devendo ser empregada para fins reprodutivos, na ausência de outras técnicas, proibida a seleção de sexo ou características genéticas; realizada a fertilização de um máximo de quatro óvulos por ciclo e igual limite na transferência, ou proibição de redução embrionária, vedado o descarte de embriões, independentemente de sua viabilidade, morfologia ou qualquer outro critério de classificação, tudo devidamente submetido ao controle e fiscalização do órgão federal”.

3 - No inciso I: que a expressão “embriões inviáveis” seja considerada como “referente àqueles insubsistentes por si mesmos, assim os que comprovadamente, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo órgão federal, com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento, tiveram seu desenvolvimento interrompido, por ausência espontânea de clivagem, após período, no mínimo, superior a 24 horas, não havendo, com relação a estes, restrição quanto ao método de obtenção das células-tronco”.

4 – No inciso II: “que sejam considerados embriões congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), ou que, já congelados na data da publicação da Lei 11.105, depois de completarem três anos de congelamento, dos quais, com o consentimento informado, prévio e expresso dos genitores, por escrito, somente poderão ser retiradas células-tronco por meio que não cause suas destruição”.

5 – No parágrafo primeiro: “que seja entendido que o consentimento é um consentimento informado, prévio e expresso por escrito pelos genitores”.

6 – No parágrafo segundo: “que seja entendido que as instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa com terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter, previamente, seus projetos também à aprovação do órgão federal, sendo considerado crime a autorização para utilização de embriões em desacordo com o que estabelece esta decisão, incluídos como autores os responsáveis pela autorização e fiscalização”.

Observando o minucioso conteúdo das seis condições acima impostas pelo Ministro, percebe-se que, de fato, ele não está interpretando a lei, mas sim legislando. Não está esclarecendo o sentido de algum termo equívoco ou obscuro da lei, mas elaborando uma nova lei.

O Ministro não fez uma operação lógica como “Todo homem é mortal; Pedro é homem; logo, Pedro é mortal”. A conclusão “Pedro é mortal” se impõe como resultado das duas premissas e não depende da vontade de quem está raciocinando. Mas as conclusões a que o Ministro chegou não resultam necessariamente de um simples confronto da lei com a Constituição. De que lugar da Carta Magna se conclui que não devem ser fertilizados in vitro mais de quatro óvulos? Por que não três, como estabeleceu a lei italiana 40 de 19/02/2004? Por que não dois ou um? Ou por que não zero, como estabeleceu a Corte Suprema de Justiça de Costa Rica em 15/03/2000, que considerou a técnica de fertilização in vitro incompatível com a vida e a dignidade do ser humano? De que lugar da Constituição se conclui que as pesquisas científicas devem ser aprovadas e fiscalizadas por um órgão federal? E de onde se conclui que esse órgão deve ter a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento? De onde se extrai que o consentimento dos pais deve ser informado, prévio e expresso por escrito?

Alguém poderia argüir que as condições impostas pelo Ministro são oportunas e convenientes. Mas decidir sobre a oportunidade e conveniência de uma norma é função do legislador, e não da Corte Constitucional. Sem entrar no mérito do conteúdo, a decisão do Ministro apresenta o vício formal de invadir competência do Poder Legislativo. E não só. A decisão atinge até as esferas do Poder Executivo. Se não, vejamos.

De onde o Ministro extraiu que os embriões “inviáveis” devem ser entendidos como aqueles que tiveram seu desenvolvimento interrompido, por ausência espontânea de clivagem, após período, no mínimo, superior a 24 horas? Certamente isso não está na Constituição. Está sim no decreto 5591, de 22 de novembro de 2005 (art. 3º, III), feito para regulamentar a Lei de Biossegurança. Note-se: a decisão do Ministro não se limita a fazer uma nova lei. Chega até mesmo aos detalhes de um decreto regulamentador da lei!

É preocupante constatar que a técnica de Menezes Direito, de tentar salvar a constitucionalidade do artigo fazendo a interpretação conforme a Constituição sem redução de texto foi seguida pelos dois outros Ministros que também votaram contra a destruição de embriões humanos: Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Note-se: não foram os abortistas, mas os Ministros defensores da vida que, no julgamento da ADI 3510, empreenderam esse caminho tortuoso e inseguro! Isso pode ter conseqüências graves no julgamento de outras causas, como veremos a seguir.


ADPF 54

No dia 27 de abril de 2005, o Supremo Tribunal Federal julgou a admissibilidade da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.° 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas por meio de uma interpretação conforme a Constituição sem redução de texto dos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal (que tratam do crime do aborto). Na ocasião, a Ministra Ellen Gracie percebeu que essa era uma “via tortuosa” para se obter algo que o Congresso Nacional não queria aprovar. E advertiu: “Não há o tribunal que servir de atalho fácil”. Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Velloso acompanharam o pensamento da Ministra, mas foram vencidos pelos outros sete companheiros. Carlos Velloso fez uma importante observação: “O que se pretende, portanto, é que o Supremo Tribunal Federal inove no mundo jurídico. E inove mediante interpretação. Vale invocar, novamente, a lição do saudoso Ministro Luiz Gallotti: ‘podemos interpretar a lei, de modo a arredar a inconstitucionalidade. Mas interpretar interpretando e, não, mudando-lhe o texto’”. Segundo Velloso, ainda que o tribunal excluísse o crime do aborto de anencéfalos por meio de “interpretação”, seria necessária uma “regulamentação legal”. E citou como exemplo a legislação francesa, que regulamenta os procedimentos a serem tomados antes de matar uma criança deficiente por nascer. E conclui: “Ora, essa regulamentação, absolutamente necessária, somente poderia ser feita mediante lei. O Supremo Tribunal Federal não poderia, evidentemente, fazê-la, sob pena de substituir-se ao Congresso Nacional”.

Esse precioso argumento de Carlos Velloso, emitido em 2005, hoje pareceria obsoleto, uma vez que até os Ministros pró-vida vêm admitindo que o Supremo atue como legislador positivo, substituindo-se ao Congresso Nacional.

A ADPF 54, que por maioria foi julgada admissível, aguarda agora julgamento de mérito. Cresce o perigo de que ela seja julgada procedente, legalizando por via judiciária a morte de crianças anencéfalas como Marcela de Jesus Ferreira, que tanto comoveu o Brasil.

Roma, 14 de fevereiro de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.



[1] Segundo entendimento da Suprema Corte, não cabe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei promulgada antes da Constituição atual, ou seja, antes de 1988. Como o Código Penal foi promulgado em 1940, não seria cabível uma ADI contra um de seus artigos.

[2] Essa é a interpretação de Ricardo Henry Marques Dip, atualmente desembargador do TJSP. Cf. Uma questão biojurídica atual: autorização judicial de aborto eugenésico: alvará para matar, Revista dos Tribunais, dez. 1996, p. 525.


terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Abrindo mal uma nova era

Cláudio De Cicco*

Tenho lido na imprensa que repercutiu mal no Vaticano a decisão do Presidente norte-americano Barack Obama de rever a política anti-aborto dos governos anteriores, tirando qualquer impedimento legal para o uso de recursos federais norte-americanos para a promoção do aborto no mundo.

É de conhecimento geral que a eleição de Barack Obama para presidente dos Estados Unidos da América foi saudada dentro e fora daquele país como o início de uma "Nova Era" de compreensão e paz para o mundo. Confesso ter compartilhado de uma certa emoção por ver um afrodescendente chegar à suprema magistratura de um país conhecido no passado como racista. Também achei simpático da parte dele convidar para Secretária de Estado sua contendora Hillary Clinton.

Mas no seu discurso de posse ele proclamou: "A sociedade muda, os Estados Unidos tem que mudar com ela." Só agora entendi o sentido da frase barackiana: quando a sociedade muda, é preciso mudar sempre. Será? E se mudar para pior? Obama representaria a mudança sem estar preso a nenhum valor, pois um dos seus atos inaugurais de governo foi revogar o impedimento legal para o financiamento de campanhas abortistas fora dos Estados Unidos, o que vinha sendo reiteradamente reafirmado pelos governos republicanos. Ora, é no mínimo falta de coerência fechar Guantanamo, por motivo humanitários e depois liberar verbas para o financiamento de massacres de inocentes. Afinal, nisto os dois Bush, Ronald Reagan e demais republicanos estavam certos.

Muitos dirão que isto já era esperado, pois Barack Obama nunca escondeu ser abortista. Mas cabe então ponderar se isto foi enfatizado suficientemente por ele em sua hábil campanha, em que os holofotes estavam mais centrados sobre a crise econômica e sobre a situação no Iraque. Seria o caso de supor que os eleitores esqueceram esta questão? Aliás, o que não faltou nesta campanha foi emocionalismo, envolvendo o "Dream" de Martin Luther King, o sorriso aberto de Obama e um apoio total da mídia americana e mundial pró-Barack.

Por acaso, gravei um dos debates entre John McCain e Obama, em que o simpático senador por Illinois não respondia a nenhuma das contundentes perguntas de seu rival. Saía pela tangente e mudava de assunto. No entanto, no dia seguinte a imprensa inteira noticiava a "Vitória de Obama no debate!"

Foi mais incrível ainda o que a mídia americana e internacional fez para boicotar a candidata a vice de Mc Cain, Sarah Palin. Num primeiro momento, sua entrada em liça parecia um golpe na campanha até então tranquila de Obama. A escolha da governadora do Alaska, Sarah Palin, para vice de John McCain, com uma reversão das intenções de voto nas pesquisas, lembrava a força da opinião pública americana, baseada em princípios morais e religiosos. A candidata era conhecida porque recusou abortar o último dos filhos, mesmo sabendo que nasceria com a síndrome de Down. Mas havia algo “imperdoável” para certos formadores ou deformadores da opinião pública: opunha-se ao aborto em todos os casos; era contra o “casamento” homossexual; era grande defensora de políticas pró-família; era a favor da abstinência sexual antes do matrimônio; defendia o ensino do criacionismo nas escolas. Foi logo taxada de "fundamentalista". Quer dizer, ficou bastante patente para que lado tendiam as simpatias dos magnatas da mídia. E isto, a meu ver, teve enorme peso nas eleições que deram a vitória ao abortista Barack Obama. Mas, algum leitor poderá comentar: o senhor está supondo que o povo norte-americano é composto de débeis mentais, incapazes de discernir e que foram conduzidos pela imprensa falada e escrita para uma direção que eles não queriam. Não é apostar demais na ingenuidade dos americanos?

Respondo dizendo que, se estou enganado, então devo concluir que o povo está num processo de decadência moral, abandonando os princípios morais que fundaram a nação. E nesse caso, cada povo tem o governo que merece. Mas isso não dá a Obama o direito de supor o mesmo sobre outras nações em que uma imensa maioria é contrária a qualquer violação da vida, como é o massacre de crianças, conhecido com o nome de aborto. Isso não autoriza a querer reviver o antigo imperialismo norte-americano, agora sem a justificativa do combate contra o nazismo e o comunismo, mas para ajudar a matar inocentes. No entanto, Barack Obama invocou a benção de Deus sobre os Estados Unidos, no seu discurso como candidato vitorioso. Por que então, logo em seguida, feriu gravemente a vontade divina, patrocinando o aborto? Mau sinal. A menos que retroaja, o novo presidente americano corre o grave risco de passar para a História como o presidente que começou uma “Nova Era” de desgraças para o povo yankee e para o mundo. Deus tal não permita.


* Cláudio De Cicco é professor de Teoria Geral do Estado na PUC-SP e livre docente em Filosofia do Direito pela USP. É autor do livro “História do Pensamento Jurídico”, São Paulo, Ed. Saraiva, 2009, 4ª Ed.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Neurologistas ao lado da mulher condenada a morrer de fome e sede

ZP08073112 - 31-07-2008
Permalink: http://www.zenit.org/article-19209?l=portuguese


Eluana Englaro se encontra em estado vegetativo


Por Jesús Colina

ROMA, quinta-feira, 28 de julho de 2008 (ZENIT.org).- Uma equipe composta por 25 neurologistas publicou uma carta na qual pede à justiça italiana que evite a condenação à morte de fome e sede – consentida por um tribunal – de uma mulher em estado vegetativo.

Eluana Englaro, de 35 anos, encontra-se nesse estado há 16 anos, desde um acidente automobilístico. Em 1999, seu pai começou uma batalha legal para que a lei lhe permitisse suprimir a vida de sua filha, privando-a de alimentação e hidratação.

No começo de julho, o Tribunal de Apelação de Milão respondeu afirmativamente a esta petição. A Procuradoria Geral de Milão pediu tempo para analisar um possível recurso contra a decisão judicial precedente.

Várias associações e movimentos, alguns deles católicos, ofereceram-se para atender Eluana.

Enquanto isso, grande parte do mundo científico se mobilizou, explicando que na verdade a sentença não está privando Eluana de tratamentos particulares, mas simplesmente do direito fundamental de todo ser humano de comer e beber.

Alguns dos neurologistas de maior prestígio da Itália enviaram uma carta ao procurador geral do Tribunal de Apelação de Milão para pedir que se salve a vida da mulher.

A carta, que foi publicada na Espanha hoje pelo jornal «Alfa y Omega», foi assinada por médicos como Gian Luigi Gigli, professor de Neurologia da Universidade de Udine; Sergio Barbieri, diretor de Neurofisiopatologia do Hospital Maior de Milão e professor na Universidade de Milão; Dario Caldiroli, diretor de Neuroanestesia no Instituto Neurológico de Milão.

Segundo explicam os neurologistas, «o paciente em estado vegetativo não precisa de maquinas para continuar vivendo. Não está conectado a nenhuma tomada».

«Não é um doente em coma, nem um enfermo terminal, mas um deficiente grave que só precisa de uma assistência básica atenta, como acontece em muitas outras situações de lesões graves de algumas partes do cérebro, que limitam a capacidade de se comunicar e de se sustentar.»

«A nutrição e a hidratação do paciente, ainda que sejam assistidas, não podem ser confundidas com um tratamento médico, mas constituem desde sempre os elementos fundamentais da assistência, precisamente porque são indispensáveis para toda pessoa humana, saudável ou doente. O tubo pelo qual lhe é oferecida a alimentação não altera essa verdade elementar; ele pode ser comparado com uma prótese ou outro tipo de ajuda.»

«A nutrição e a hidratação assistidas, de fato, podem ser aplicadas a pessoas que precisam disso sem causar sofrimento ou violência, e sem interferir nem sequer em uma possível atividade laboral. Existem milhares de pessoas nessa situação (100 vezes mais que os pacientes em um estado parecido ao da Srta. Englano, que na Itália são aproximadamente 1.500) e em alguns casos, sua incapacidade para alimentar-se se deve em parte a um problema cerebral agudo que não os diferencia muito do estado de Eluana. Nós nos perguntamos o que faremos com todos eles e em virtude de que critério se pode escolher. Devemos – o Estado, a comunidade, os médicos – eliminar todos?»

Do ponto de vista antropológico, os neurologistas confirmam «que o paciente em estado vegetativo não é um vegetal, mas uma pessoa humana».

«Do ponto de vista neurológico, o paciente em estado vegetativo não está em morte cerebral, pois seu cérebro, de maneira mais ou menos imperfeita, nunca deixou de funcionar; respira espontaneamente, continua produzindo hormônios que regulam muitas de suas funções, digere, assimila os nutrientes.»

«Apesar de que as possibilidades de recuperação são cada vez menores com o passar do tempo desde o acidente cerebral, hoje o conceito de estado vegetativo permanente deve ser considerado superado e se documentaram casos, ainda que sejam raros, de recuperação parcial do contato com o mundo exterior, inclusive depois de uma longa distância de tempo. Portanto, é absurdo falar de certeza de irreversibilidade», afirmam.

A partir dessas considerações, os neurologistas consideram que «a sentença sobre o caso Englaro não representa uma intervenção para acabar com uma obstinação terapêutica ou com tratamentos inadequados, mas a tentativa de introduzir em nossa legislação, por via judicial, o poder absoluto de autodeterminação por parte do paciente – ou neste caso, por parte de quem o representa ou pensa representá-lo – até optar pela morte, quando se considera que a vida é indigna de ser vivida».

Por último, os neurologistas consideram «desumana a maneira proposta de acabar com a vida da paciente, através do jejum e da sede, com uma lenta agonia que levará à morte através de uma lenta devastação de todo o organismo».

"Ajuda" para morrer

Esse é o tipo de "ajuda" que a família de Eluana deseja para a sua filha: uma morte torturante de fome e de sede. Para o pai de Eluana antes era um inferno, agora a tortura de fome e sede, segundo suas palavras, é a libertação. Gostaria de saber se Eluana concordaria com seu pai.

Hoje na Itália o Pai de Eluana está pedindo o direito de encerrar com a vida da filha. Na Holanda, como esse conceito já foi aceito há muito tempo, atualmente os próprios médicos possuem autorização para eutanaziar aqueles que acharem melhor, independente da vontade do próprio paciente. O fato é que está havendo neste país um exôdo em massa de idosos, porque estes não sabem se continuarão vivos depois de irem para algum hospital holandês: lá já é emancipado, a liberdade de escolha já se voltou contra a própria liberdade de viver.

Só em 1990 * morreram 14.691 pessoas de eutanásia involuntária, de pacientes que não desejavam ser mortos. Em 45% dos casos ocorridos em hospitais, a eutanásia foi praticada não só sem o conhecimento dos pacientes, mas também dos familiares. LIBERDADE SEM LIMITE ACABA NA NEGAÇÃO DA PRÓPRIA LIBERDADE. *Dr. Richard Fenigsen, A Gentle Man Speaks of Fear, Population Research Institute Review (PRI: Baltimore-EUA, março-abril de 1994), p. 8.

Morte de Eluana começa de forma gradual

Jornal do Brasil

ITÁLIA - Eluana Englaro, 37 anos, a italiana que vive em estado vegetativo há 17 anos e que a família quer ajudar a morrer, começou nesse fim de semana a ficar sem alimentação nem hidratação via sonda. Hoje é o terceiro dia consecutivo do protocolo de eutanásia que a Justiça italiana autorizou que fosse aplicado a ela. Eluana deverá levar de 10 a 20 dias para morrer de inanição e desidratação.

Giuseppe Englaro, pai de Eluana, disse ao jornal chileno La Nación que não fez nada além de dar voz a Eluana, ao explicar sua decisão de deixar a filha morrer. Giuseppe questiona a Igreja Católica e as ideologias que tentaram impor em uma história que ele viveu com mais dor que qualquer outro.

O Vaticano e o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, pressionaram o presidente da Itália para mudar sua posição e manter viva uma mulher em coma. Giuseppe Englaro convidou este sábado Berlusconi, e o presidente da República, Giorgio Napolitanio, para visitar sua filha Eluana, para que se deem conta da situação em que se encontra.

CPI do Aborto cria guerra de blocos na Câmara

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090208/not_imp320200,0.php


Debate que será retomado em março divide PT e une governistas e oposicionistas, católicos e evangélicos

Luciana Nunes Leal

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Uma briga que aproximou governistas e oposicionistas, católicos e evangélicos e levou o PT a uma grave divisão interna será retomada em março, já sob a gestão do novo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). O motivo da discórdia é a CPI do Aborto, criada pelo ex- presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP), no dia 8 de dezembro, que na prática ainda não existe. O impasse envolve acusações de perseguição e volta à Inquisição, de um lado, e de omissão ante a prática ilegal e do contrabando de drogas abortivas, do outro.

O ponto de partida da CPI, segundo o autor do requerimento, deputado Luiz Bassuma (PT-BA), é uma entrevista do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em que citou a existência de comércio ilegal de remédios que provocam aborto. Deputadas contrárias à investigação, no entanto, dizem que a comissão quer convocar mulheres que já praticaram o aborto, para tentar indiciá-las por infração do Código Penal e levá-las à prisão. No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro e de alto risco para a mãe. A interrupção da gravidez de bebês anencéfalos continua proibida, mas muitas mães têm conseguido autorização judicial para fazer o aborto.

Quando estiverem escolhidos todos os líderes dos partidos e os presidentes das comissões, a CPI voltará à discussão e dará dor de cabeça a Temer . A tendência dos líderes partidários é atender à bancada feminina e não indicar os integrantes da CPI, o que levaria a comissão à extinção. No entanto, os defensores da investigação, participantes da Frente Parlamentar de Defesa da Vida e contra o Aborto, prometem uma mobilização radical para neutralizar a manobra dos líderes e obrigar o presidente da Casa a indicar os nomes, como prevê o regimento interno da Câmara.

Temer trata o assunto com cautela. "Nenhum tema polêmico deixará de ser discutido na Câmara", prometeu o presidente aos defensores da CPI. Não esclareceu, no entanto, que a investigação será o caminho para tratar do assunto este ano.

MANIFESTAÇÕES

Enquanto os parlamentares religiosos preparam uma série de manifestações para março em favor da CPI, ativistas do movimento em defesa do aborto seguro distribuíram adesivos contra a investigação, no Fórum Social Mundial, em Belém (PA). "Ao Estado cabe atender, não criminalizar. Contra a CPI do Aborto", dizia o slogan.

"Os abortistas são minoria, mas faziam mais barulho. Nós resolvemos fazer barulho também. As deputadas vão pressionar, mas também vamos. Vai ser pressão contra pressão. Veremos quem vai vencer", desafia o deputado Miguel Martini (PHS-MG), do movimento Renovação Carismática da Igreja Católica e defensor da CPI. O parlamentar conta como reforço em favor da CPI o fato de que o requerimento da investigação teve 220 assinaturas, mesmo número de integrantes da frente parlamentar antiaborto.

Se encontrarem dificuldades em levar a CPI adiante, os parlamentares farão duas grandes passeatas, em São Paulo e Brasília, e prometem coletar pelo menos 5 milhões de assinaturas em favor da investigação. "Vamos botar na rua grupos católicos, espíritas, evangélicos. Na Renovação Carismática já temos 1 milhão de assinaturas. O aborto é um crime e tem de ser punido. Mas não vamos investigar as mulheres. Esse discurso é para angariar a simpatia dos abortistas. Vamos começar pelas clínicas ricas, o foco central é detonar as clínicas clandestinas", diz o deputado do PHS.

Do lado oposto ao de Martini estão mulheres como Dulce Xavier, integrante dos grupos Católicas pelo Direito de Decidir e Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro. "Está claro que a CPI tem o objetivo claro de aumentar a criminalização e ampliar as penas. Chinaglia se deixou levar por um grupo fundamentalista. Essa pessoa que propôs a CPI quer transformar o Congresso em um tribunal da Inquisição", lamenta Dulce, lembrando o movimento católico iniciado na Idade Média que levou à fogueira homens e mulheres considerados hereges. Chinaglia argumentou que todas as exigências do regimento interno estavam cumpridas e não tinha como evitar a instalação da CPI.

INDICIAMENTO

O temor das parlamentares e militantes é de que se repita na CPI o episódio ocorrido em Mato Grosso do Sul, onde quase 10 mil mulheres foram indiciadas pela prática de aborto, depois de uma série de ações policiais em clínicas clandestinas.

"A CPI é a materialização de uma ação persecutória às mulheres, como a que aconteceu em Mato Grosso do Sul. Na legislatura passada, a questão tomou uma dimensão de dogma, religiosa. Não se trata de ser pró-aborto, ninguém é pró-aborto", reage a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), uma das coordenadoras da bancada feminina.

No PT, a briga chegou ao Diretório Nacional. Dois deputados favoráveis à CPI, Luiz Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC), respondem a processo na comissão de ética por não respeitarem a deliberação do último congresso petista em defesa da descriminação do aborto. Já as deputadas Cida Diogo (RJ) e Maria do Rosário (RS) trabalham para que a CPI chegue ao fim antes mesmo de começar. Cida e Rosário sustentam a tese defendida pelo ministro Temporão e também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública e não de polícia.

No Congresso, o tema ultrapassa as barreiras e produz raras mobilizações que unem deputados da oposição e da situação em torno do mesmo objetivo. Também apaga as diferenças religiosas e põe lado a lado católicos como Martini, evangélicos como oposicionista Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) e espíritas como o petista Bassuma, presidente da frente parlamentar de combate ao aborto.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Novelas provocam queda em natalidade no Brasil, diz estudo

http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/04/080417_novelafertilidadeglobo_np.shtml
Família
As novelas retratariam famílias pequenas e mulheres sem filhos
A queda na taxa de natalidade no Brasil está relacionada com a audiência das telenovelas, segundo sugere um estudo realizado no Centro de Pesquisas para Política Econômica da Grã-Bretanha (CEPR, na sigla em inglês).

Segundo o estudo, publicado neste mês, o tamanho pequeno das famílias representadas nas tramas das novelas brasileiras seria distante da realidade e influenciaria as mulheres a desejar poucos filhos.

Dados do Censo indicam que a taxa de natalidade caiu de 6,3 crianças por cada mulher em 1960 para 2,3 em 2000.

De acordo com a pesquisa, esse declínio se deve não apenas pelo hábito de assistir televisão, mas especificamente pela audiência das telenovelas produzidas pela Rede Globo.

"Descobrimos que as mulheres que vivem em áreas cobertas pelo sinal da Globo apresentaram taxa de natalidade muito menor. As novelas mexicanas e importadas transmitidas por outros canais não causaram impacto na natalidade", diz o estudo, conduzido pelos pesquisadores Eliana La Ferrara, Alberto Chong e Suzanne Duryea.

Alcance

Os pesquisadores analisaram o conteúdo de 115 novelas transmitidas pela Globo em dois horários diferentes entre 1965 e 1999 e descobriram que 72% das personagens femininas com idade até 50 anos não tinham filhos, comparados com 21% das personagens que eram mães.

Para alcançar os resultados, a equipe comparou os dados das novelas com o índice de natalidade do país e o alcance do sinal da emissora em diversas áreas.

O estudo indica que há uma relação entre o alcance do sinal da emissora e uma diminuição nas taxas de natalidade das mulheres que vivem nas áreas cobertas pelo canal. Segundo a pesquisa, o impacto é maior em mulheres com nível sócio-econômico mais baixo e na fase central e mais adiantada do ciclo de fertilidade.

Nomes

Além da análise do impacto no índice de natalidade, a pesquisa aponta ainda que as personagens femininas influenciam de maneira “surpreendente” as escolhas dos nomes dos filhos.

"As mães que vivem em áreas cobertas pela Rede Globo são quatro vezes mais propensas a batizar seus filhos com o nome de um dos personagens das telenovelas", diz a pesquisa.

Os pesquisadores compararam 15 nomes de estudantes do ensino fundamental recolhidos no Ministério da Educação em 2005. A equipe comparou os padrões dos nomes mais comuns com os nomes dos personagens principais das telenovelas da Globo no ano em que as crianças nasceram – a maioria em 1994.

Depois da análise, os pesquisadores descobriram, entre os 20 nomes mais comuns de bebês nascidos em 1994, pelo menos um era também o nome de um personagem de alguma novela transmitida naquele ano.

"Acreditamos que estes dados sobre o padrão dos nomes sugere uma relação forte entre o conteúdo da novela e o comportamento da audiência", diz o estudo.

Para os pesquisadores, o impacto das telenovelas na população pode ter implicações importantes para os governos elaborarem suas políticas públicas em países em desenvolvimento, onde a taxa de analfabetismo é elevada.

"Nosso trabalho sugere que os programas direcionados para a população local têm potencial para atingir um número enorme de pessoas a um custo muito baixo", diz a pesquisa.

Para os pesquisadores, questões como a educação infantil, a Aids e os direitos das minorias podem ser levantadas em programas de televisão para alertar a população.

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Estudo do BID relaciona novelas a divórcios no Brasil

BBC BRASIL - 30 de janeiro, 2009 - 20h08 GMT (18h08 Brasília)

http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2009/01/090130_noveladivorciobrasil_np.shtml

Novelas costumam apresentar críticas a valores tradicionais

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sugere uma ligação entre as populares novelas da TV Globo e um aumento no número de divórcios no Brasil nas últimas décadas.

Na pesquisa, foi feito um cruzamento de informações extraídas de censos nos anos 70, 80 e 90 e dados sobre a expansão do sinal da Globo – cujas novelas chegavam a 98% dos municípios do país na década de 90.

Segundo os autores do estudo, Alberto Chong e Eliana La Ferrara, “a parcela de mulheres que se separaram ou se divorciaram aumenta significativamente depois que o sinal da Globo se torna disponível” nas cidades do país.

Além disso, a pesquisa descobriu que esse efeito é mais forte em municípios menores, onde o sinal é captado por uma parcela mais alta da população local.

Instrução

Os resultados sugerem que essas áreas apresentaram um aumento de 0,1 a 0,2 ponto percentual na porcentagem de mulheres de 15 a 49 anos que são divorciadas ou separadas.

"O aumento é pequeno, mas estatisticamente significativo", afirmou Chong.

Os pesquisadores vão além e dizem que o impacto é comparável ao de um aumento em seis vezes no nível de instrução de uma mulher. A porcentagem de mulheres divorciadas cresce com a escolaridade.

O enredo das novelas freqüentemente inclui críticas a valores tradicionais e, desde os anos 60, uma porcentagem significativa das personagens femininas não reflete os papéis tradicionais de comportamento reservados às mulheres na sociedade.

Foram analisadas 115 novelas transmitidas pela Globo entre 1965 e 1999. Nelas, 62% das principais personagens femininas não tinham filhos e 26% eram infiéis a seus parceiros.

Nas últimas décadas, a taxa de divórcios aumentou muito no Brasil, apesar do estigma associado às separações. Isso, segundo os pesquisadores, torna o país um “caso interessante de estudo”.

Segundo dados divulgados pela ONU, os divórcios pularam de 3,3 para cada 100 casamentos em 1984 para 17,7 em 2002.

“A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras”, diz a pesquisa.