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Em 23 de fevereiro, o Journal of Medical Ethics publicou, em sua versão on-line, um artigo de Alberto Giubilini e Francesca Minerva em que os pesquisadores defendem o infanticídio cometido logo após o nascimento. Seu texto, chamado After-birth abortion: why should the baby live? (“Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”), defende não apenas o direito de matar crianças que apresentam algum problema de saúde, como doenças genéticas não diagnosticadas durante a gravidez, mas também a morte de qualquer criança, ainda que saudável, se ela “ameaçar” o bem-estar da família, inclusive o financeiro.
As conclusões da dupla, por mais chocantes que sejam, partem de uma premissa correta: a de que não existe diferença ontológica e moral entre o feto e o recém-nascido. Mas, com base nessa constatação, Giubilini e Minerva trilham o caminho aberto por Peter Singer e equivocadamente negam a qualidade de “pessoa” a qualquer um que não tenha capacidade de atribuir valor à própria existência e perceber como uma perda a possibilidade de que essa existência lhe seja tirada. Os autores, portanto, atribuem aos recém-nascidos o mero status de “pessoas em potencial”, que não têm um direito à vida pelo fato de (ainda) não terem consciência da própria vida. A dupla de pesquisadores argumenta que os direitos das pessoas prevalecem sobre os das “não pessoas”, inclusive o direito de buscar o próprio bem-estar: se este for “atrapalhado” de qualquer forma pelo recém-nascido, estaria moralmente justificada a sua eliminação. Nem mesmo a adoção é considerada como alternativa por trazer um “sofrimento permanente” à mulher que entrega o filho: enquanto a mãe de um recém-nascido eliminado aceitaria a irreversibilidade da perda, a mãe de uma criança entregue à adoção sofreria indefinidamente com a esperança de um dia voltar a rever o filho.
A repulsa natural que tal ideia provoca na maioria das pessoas se sobrepõe à consideração de que o raciocínio de Giubilini e Minerva é de uma macabra coerência; incoerente é a posição de quem defende o direito ao aborto, mas rejeita as conclusões da dupla de pesquisadores. Afinal, se de fato não existe diferença entre um feto e um recém-nascido, por que aquele poderia ser morto e este não?
No entanto, a dignidade e o direito à vida não dependem de uma suposta autoconsciência, mas derivam do próprio fato de se pertencer à espécie humana, o que ocorre logo no instante da fecundação: quando os gametas se unem, cria-se um indivíduo, com DNA indiscutivelmente humano e diferente daquele de seus pais. A partir desse momento, o embrião já merece proteção, pois é um indivíduo humano, qualidade que manterá até sua morte.
A proposta da dupla de pesquisadores não apenas traz de volta a triste memória da eugenia; ao sugerir inclusive o assassinato de crianças saudáveis, dá um novo passo em um processo de relativização da vida em que o conceito de “indesejado” se alarga, usando critérios mais e mais subjetivos para sufocar vidas que têm uma dignidade e um direito à vida objetivos. Depois do artigo de Giubilini e Minerva, ninguém mais poderá descartar como “redução ao absurdo” o argumento de que o infanticídio é o ponto final do caminho que começa com a defesa da legalização do aborto: afinal, a proposta está aí, para a contemplação de todos – e o assombro de muitos.