Entenda em 5 minutos porque o PLC 03/2013 deve ser integralmente vetado.
O PLC 03/2013 qualifica como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida (artigo 3) e dá a qualquer mulher que alegue ser vítima, atendimento emergencial - ou seja, imediato - independente da comprovação do fato, do tempo em que o fato ocorreu e garante (artigo 1) atendimento integral incluindo o aborto.
Para essa lei não é necessário que a mulher apresente qualquer sinal, qualquer evidência, por menor que seja, de violência, de violação, de exploração sexual. A tal "atividade sexual não consentida" é uma expressão vaga e intencionalmente criada para ser aplicada com facilidade em uma imensidão de casos. Ela pode tanto significar um triste estupro de fato, até um ato sexual feito num dia em que a mulher não estava disposta a se relacionar com seu marido mas mesmo assim resolveu agradá-lo, ou um ato sexual feito num momento aonde um casal se relaciona sob algum efeito de álcool irresponsável etc. Como a lei não prevê objeção de consciência ao hospital, e não é função de um hospital averiguar a veracidade da alegação, qualquer mulher que simplesmente invente uma história, terá acesso garantido ao aborto. Isso mesmo.
Ou seja, uma mulher que com 2, 3, 8 meses de gestação, vá até um hospital alegando que sua gravidez foi fruto de uma atividade sexual não consentida - já que a lei não diz o prazo para se apresentar no hospital após o ato, não pede nenhuma prova ou exame para comprovar um estupro, deixando aberto a interpretação da sua definição de violência sexual - deve ter atendimento emergencial com plenos direitos de abortar o próprio filho.
Aqueles que pensam que esse projeto de lei visa apenas ajudar as mulheres vítimas de estupro são na realidade vítimas de engodo intelectual e certamente não leram o conteúdo dos termos do PLC 03/2013 e tampouco acompanham as estratégias internacionais de legalização do aborto, que sempre são feitas através da criação de brechas legais, como uma das próprias mentoras da indústria abortista internacional - Adrienne Germain - confessa:
"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo...Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro" (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p.8)
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