Pela primeira vez o tema “Anencefalia e Direito à Vida” foi abordado a partir do Maranhão para todo Brasil, por meio de videoconferência, na última terça-feira, 1º de novembro, com a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. A iniciativa foi fruto de um convite do II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, promovido pela Human Life International (HLI), organização presente em 105 países, que desenvolve ações pela promoção da vida humana.
A videoconferência, com duração de 45 minutos, foi transmitida pelo canal oficial de vídeos do congresso, www.livestream/congressoprovida, e contou com a participação dos espectadores por meio de chat. Na ocasião, a procuradora-geral de Justiça do Maranhão comentou sobre a importância da atuação do MP na defesa do direito à vida e argumentou sobre a inconstitucionalidade do aborto de fetos anencefálicos, uma vez que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, o qual garante a proteção à vida humana desde a concepção.
Fátima Travassos lembrou que o Brasil já foi punido por violar pactos internacionais de Direitos Humanos. Em 2005, com o caso dos “meninos emasculados”, no Maranhão, o Brasil respondeu pelo Pacto formado na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 1992. O acerto, estruturado em quatro pontos, exigiu: julgamento e punição dos responsáveis, reconhecimento de responsabilidade, reparação dos danos e elaboração de políticas públicas para que violações de direitos dessa natureza não se repitam.
No caso do aborto de anencéfalos, a procuradora foi enfática: “A vida humana precisa ser defendida! E o Ministério Público é um órgão que está comprometido em fazer valer o direito dos cidadãos, principalmente por ocasião da concepção, direito inalienável a todos”. Durante a videoconferência, moderada pela assessoria de comunicação do congresso, o canal do evento contou com a maior audiência desde o último sábado, 29, quando foram debatidas questões relacionadas à morte cerebral.
Entenda a discussão
Na segunda metade de junho de 2004, foi promovida a ação ADPF/54 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54-DF. Promovida perante o Supremo Tribunal Federal, requeria autorização em todo o território nacional, para a prática do aborto, em qualquer período da gestação, nos casos de fetos com anencefalia (ausência de parte variável do encéfalo). A ação foi pedida em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Ainda não foi preferida a decisão do STF.
Como o Supremo Tribunal Federal não tem autoridade para derrogar leis ou abrir novas exceções às proibições legais, o autor da ação pede que o STF interprete que a antecipação do parto de uma gestação de um anencéfalo, com a conseqüente morte do concepto, não se considere como prática de aborto. "Uma decisão favorável a esta ação pode abrir um precedente jurídico para a legalização do aborto no Brasil que, de acordo com o código penal, é crime em qualquer situação, porém não é punido nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe", declarou a procuradora-geral de Justiça.
Para Fátima Travassos, o feto anencefálico não é um natimorto por natureza. "Colocar em pauta os abortos de anencéfalos é inconstitucional, pois fere o direito natural à vida”, explicou a chefe do MPMA, que se colocou, durante a videoconferência, contra todo e qualquer aborto, baseando-se na Constituição Federal e no Pacto Internacional de São José da Costa Rica.
Para o jornalista pró-vida Wagner Moura, um dos colaboradores do II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, “o tema é atual, uma vez que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá a respeito da constitucionalidade do aborto de anencefálicos”, explicou pontuando o motivo do tema na videoconferência.
Expectativa de vida
Em sua videoconferência, Fátima Travassos, citou o caso da menina nascida em Patrocínio Paulista (SP), Marcela de Jesus, diagnosticada com anencefalia. O bebê viveu durante um ano, oito meses, e 12 dias, contrariando todas as expectativas médicas, pois, em geral, crianças anencefálicas têm uma breve vida extra-uterina.
Enquanto Marcela esteve viva a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende que o Supremo Tribunal Federal declare “atípico” o aborto de anencéfalos, ficou paralisada.
A respeito da expectativa de vida dos fetos anencefálicos, uma comissão de especialistas gravou o documentário “Quantos eu te amo eu poderia ter escutado em 15 min”, disponibilizado para as redes sociais de vídeo.
A videoconferência da procuradora-geral de Justiça será disponibilizada em DVD para pesquisa e aprofundamento do tema, na biblioteca do MPMA. Além disso, está disponível (sem edição) a todos no site www.livestrem/congressoprovida. Como fruto da ocasião, a procuradora comprometeu-se ainda em motivar grupos de estudos e defesa sobre casos de anencefalia e sobre o direito à vida.
Redação: Virgínia Diniz - CCOMMPMA