domingo, 29 de junho de 2008

É falso que despenalizando o aborto diminuirão as mortes maternas

Austin Ruse, Presidente de C-FAM, em seu conhecido Friday Fax (Fax das sextas-feiras) de 17 de Fevereiro nos traz uma excelente noticia. Uma das afirmações centrais do argumento das feministas para despenalizar o aborto foi totalmente desacreditada. “The World Mortality Report: 2005” publicado a inícios deste ano pela Divisão de População da ONU apresenta a informação estatística mais recente que contradiz a pedra angular do discurso pró abortista.

“The World Mortality Report: 2005” é o primeiro relatório de tais dimensões feito pela Divisão de População da ONU. Mede a mortalidade materna e mortalidade infantil entre outras variáveis em todos os países do mundo baseado na informação mais recente e confiável entre o 2000 e o 2004.

De acordo a estes dados, as nações que legalizaram o aborto não experimentaram uma queda nas taxas de morte materna. Nem têm taxas de mortalidade materna mais baixas que aqueles países onde ainda é ilegal.

Os defensores do aborto repetiram até o cansaço que o aborto ilegal era uma das causas mais importantes de morte materna e por isso solicitavam sua despenalização. Os comitês de vigilância de alguns tratados internacionais, como o Comitê da CEDAW e o Comitê de Direitos humanos, vinham “recomendando” a despenalização do aborto a nossos países latino-americanos apoiados na mesma asseveração. Sustentavam que o direito ao aborto deveria ser garantido pelas leis internacionais porque o aborto ilegal levava a um indiscutível incremento nas mortes maternas.

Este novo relatório procedente da ONU mostra o grande erro em que se encontram.










Clique aqui para baixar o relatório "The World Mortality Report: 2005"

Uma comparação de 4 países

Catholic Family and Human Rights Institute, uma organização que participa das Nações Unidas, realizou uma revisão e comparação das cifras de mortalidade materna em 4 países desenvolvidos em base às cifras do “The World Mortality Report: 2005”. Esta revisão confirma uma realidade muito distinta ao que dizem os pró abortistas.

Rússia, onde o aborto há muito tempo é considerado outro método de planificação familiar, tem uma taxa de mortalidade materna de 67 mortes por cada 100,000 nascimentos. Nos Estados Unidos que conta também com leis muito permissivas para o aborto, a taxa é de 17 mortes por cada 100,000 nascimentos.

Irlanda e Polônia, ambos continuamente sob protesto dos grupos pró abortistas por suas leis restritivas em contra do aborto, têm taxas de mortalidade maternas mais baixas. Estes países aos quais é enviado o infame navio para promover a prática do aborto, têm 5 mortes por cada 100,00 nascimentos (Irlanda) e 13 mortes por cada 100,000 nascimentos (Polônia).

A despenalização tampouco diminui a mortalidade infantil como erroneamente sugerem os pró abortistas, inclusive se subtrairmos o número de abortos do indicador de mortalidade infantil. Irlanda tem a taxa mais baixa de mortes infantis com 6 mortes por cada 100,000 nascimentos vivos, enquanto que a Polônia e Estados Unidos têm 7, e Rússia tem 12 mortes por cada 100,000 nascimentos vivos.

Este relatório confirma que os pró aborto sempre mentiram

O Dr. Bernard Nathanson já tinha contado com detalhes como se exageraram as cifras de morte materna nos Estados Unidos prévias a sua legalização em 1973. Nathanson, um dos artífices dessa mentira, ensinou a muitos que mentindo sobre as cifras em relaçãoi à morte materna convenceriam aos legisladores e à opinião pública de legalizar o aborto. Como resultado de sua mudança radical em sua posição sobre o aborto, converteu-se no pior dos caluniadores dos pró abortistas.

A estratégia empregada por Nathanson foi se repetindo em todo país onde se quis legalizar o aborto. À força de tanta repetição são poucas as pessoas que se atrevem a questioná-lo. Entretanto, hoje temos uma arma muito contundente para usá-la naqueles países onde ainda o aborto é ilegal.

http://www.lapop.org/content/view/60/23/

quinta-feira, 26 de junho de 2008

STJ confirma indenização a nascituro por danos morais decorrentes da morte do pai

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11667

A 3ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito a um nascituro gaúcho de receber reparação financeira por danos morais, anteriormente já estabelecida pelo TJRS, em decorrência da morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. Ao improver o recurso especial da ré (Rodocar Sul Implementos Rodoviários), a ministra Nancy Andrighi admitiu que "maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”.

Luciana Maria Bueno Rodrigues (viúva) e os filhos Pamela, Thales e André Júnior (este não nascera ainda quando o pai morreu) relataram que seu esposo e genitor percebia mensalmente a quantia de R$ 353,97, em 9 de dezembro de 2000, quando ocorreu o acidente de trabalho. Em desvio de função, André realizava o conserto de um exaustor localizado na parte externa do telhado do pavilhão da sede da empresa; a telha de plástico que lhe dava sustentação cedeu, provocando sua queda, redundando em ferimentos fatais.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Alexandre Kreutz, da comarca de Carazinho (RS), condenou a empresa Rodocar Sul ao pagamento de pensão mensal, reparação pelos danos morais (R$ 39 mil para a viúva e R$ 26 mil para cada um dos três filhos, inclusive para o que ainda estava em gestação no ventre materno quando o pai morreu) com atualizações e juros retroativos.

A empresa apelou e a 9ª Câmara Cível confirmou a procedência da ação, apenas reduzindo os valores indenizatórios: R$ 35 mil para a viúva; R$ 25 mil para cada filho - com correção e juros a partir do julgamento de segundo grau (23 de agosto de 2006).

As partes interpuseram recursos especiais. A família de Rodrigues buscando os juros legais desde a data da morte do trabalhador. Esse pedido foi acolhido pelo STJ. A empresa argumentou que o acórdão do TJ gaúcho divergiu da jurisprudência do STJ ao fixar indenização por dano moral em montante igual, tanto para os filhos nascidos quanto para o filho nascituro. A Turma não acolheu o argumento.

Os advogados Márcia Mazzutti, Luciano Hillebrand Feldmann e Vivian Kurtz Vieira de Carvalho atuam em nome da família Rodrigues. Cálculo feito pelo Espaço Vital resulta - relativamente apenas à reparação moral - em R$ 224.654,33 para a viúva e os três filhos, como a cifra atualizada da condenação, além dos honorários advocatícios de 10%. (Resp. nº. 931.556)

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Ives Gandra: “Todos diziam que eu ia perder de 11 a zero."

Liberação de pesquisas com células embrionárias ficará obsoleta, diz jurista

As pesquisas com células-tronco embrionárias, liberadas no final de maio pelo Supremo Tribunal Federal, serão consideradas fracassadas no futuro. A certeza é do jurista Ives Gandra Martins, que representou a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) no julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança.

“As doenças serão curadas sem ferir a ética, por meio das pesquisas com células-tronco adultas, que hoje já têm um avanço muito maior. Estou convencido de que a decisão do Supremo vai, com o tempo, se tornar fantasticamente obsoleta”, afirma.

Ele fala que outros países abandonaram as pesquisas com células embrionárias pela impossibilidade de sucesso. “De acordo com cientistas que tenho consultado, as células adultas induzidas com os mesmo efeitos pluripotentes das embrionárias não vão trazer problemas de rejeição ou tumores”, afirma.

O julgamento da ação teve início no dia 5 de março, e Ives Gandra, em sua sustentação oral, defendeu que a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado. Na ocasião, ele afirmou que o Código Civil prevê os direitos do nascituro desde a concepção —ou seja, o embrião possui personalidade jurídica. Além disso, segundo o jurista, a Constituição também prevê a inviolabilidade do direito à vida.

A questão foi decidida em 29 de maio, com seis votos favoráveis e cinco autorizando as pesquisas, mas com restrições. Ives Gandra brinca ao dizer que “uma maioria inexpressiva derrotou uma minoria expressiva”. “Todos diziam que eu ia perder de 11 a zero. Para mim, o resultado foi surpreendente”, comemora.

Ele afirma que, na melhor das hipóteses, acreditava que seriam dois ou três votos contrários. “Valeu a pena o esforço. Daqui a dez anos esse julgamento vai ser lembrado como um marco e quando os resultados forem obtidos através das outras células e mostrarem que essa decisão se tornou obsoleta, a minha consciência estará tranqüila, porque defendi a vida”, destaca.

Direito e ciência
Mesmo sendo advogado da CNBB, Ives Gandra afirma que em nenhum momento falou sobre religião. “Meu argumento envolvia aspectos científicos e jurídicos. Todos os que defenderam as pesquisas com células-tronco embrionárias só falavam em religião. Eles é que utilizavam um argumento religioso: a fé incomensurável num tipo de pesquisa fracassado.”

Alguns ministros, segundo ele, disseram que, como o Estado é laico, não poderiam ser aceitos argumentos religiosos. “Acredito que o Estado laico é aquele onde quem crê ou não em Deus tem os mesmos direitos.”

Para o jurista, as interpretações dos magistrados foram talentosas e competentes, mas algumas também se mostraram “convenientes e coniventes”.

“Essa interpretação de que a vida humana não começa fora do útero é conivente. Se existe vida no zigoto, só pode ser vida humana. Não é a implantação no útero que vai dar condições ao conteúdo de ser ou não ser humano”, afirma. Ele ressalta que uma pessoa é definida já a partir do zigoto, que carrega todo o código genético.

Futuro
Está prevista para agosto no Supremo uma audiência pública sobre a permissão legal de aborto de fetos anencéfalos, assunto que chegou ao tribunal em 2004 em ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Ives Gandra já adianta sua posição. Para ele, no momento em que se admite o aborto de fetos pode-se, no futuro, chegar a uma maior relativização do direito à vida.

O jurista afirma que o Supremo começa a apresentar uma reação boa, mas ainda tímida, em relação aos principais debates da sociedade. Ele cita como exemplo a decisão sobre fidelidade partidária, em que a Corte entendeu que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares.

“O STF está agindo onde o Congresso deixa lacunas, na omissão do poder legislativo. Além disso, complementa a interpretação da Constituição para torná-la viável”, conclui.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

O direito de não ter direito

Se a mesma notícia se referisse ao comportamento das tartarugas marinhas certamente teria impactado muito mais a opinião pública. Mas como alude ao comportamento humano, e mais particularmente a um problema diretamente causado por uma das vedetes da revolução-cultural feminista (diga-se sem rodeios, o direito ao aborto) passou batida mesmo.

Trata-se da constatação aterradora feita pela organização britânica ActionAid de que na Índia o número de meninas caiu ao seu nível histórico. Graças à cultura seletiva e à política pró-aborto quase irrestrita indiana, a proporção de meninas em províncias como a de Punjab chegaram a incríveis 300 para cada mil meninos. Significa dizer que em algumas regiões 2/3 das meninas que deveriam existir simplesmente não estão lá. Escolas, pátios, ruas, e só se encontram meninos. Estima-se que na Índia em 20 anos cerca de 10 milhões de meninas foram voluntariamente abortadas.

Não é preciso grande esforço para concluir que as perspectivas para este país são desesperadoras. Qualquer sociedade em desequilíbrio de gênero segue mal das pernas e em vias de caos social. O raciocínio é simples: se há escassez de homens ou mulheres, famílias não se formam, crianças não nascem, a economia retrai e o colapso conseqüente segue com a eclosão do sistema previdenciário. Muitos vivem, poucos trabalham, ninguém para pagar as contas.

O que é mais curioso nesta tragédia humanitária toda é notar como o direito ao aborto, que na ideologia feminista existe para defender os direitos da mulher, está ele mesmo a dizimar os direitos da mulher. No afã de um igualitarismo irrestrito e de direitos femininos ilimitados ao próprio corpo, vai-se conhecendo a maior discriminação prática à mulher que já se ouvir falar, àquela aonde não lhes foram concedidas nem o direito a própria existência.

Aonde estão as feministas, aonde estão os defensores apaixonados dos direitos da mulher? Silenciosos. À parte. Mas não lhes neguemos uma parcial coerência. Claro, porque uma vez que se quebrou o valor íntrinseco e objetivo do ser humano pelo simples fato de ter sido concebido, atrelou-o ao valor do relativo e do subjetivo. À luz desse novo código de ética pragmático aonde cada um tem direitos na medida da sua utilidade, quem poderá condenar uma pessoa ou uma sociedade que decide por fim a um gênero específico apenas porque no seu contexto é mais prático e rentável ter apenas um deles?

Na vida real a expressão "aborto como direito da mulher" tende assim a pura contradição, pois não pode, em absoluto, contemplar direito algum à mulher já gerada e prestes a nascer. Aliás, a esta só lhe resta a sorte e o ocaso. A prova? Grita silenciosamente através dessas milhares de mulheres indianas que deixaram de existir pelo simples fato de não serem convenientes.

É hora de entendermos, como dizia Aristóteles, que "o menor desvio inicial na verdade multiplica-se ao infinito à medida que avança"; ou contemos agora o avanço da mentira do aborto como direito da mulher, ou será a vida humana corrompida em morte multiplicando-se sem fim e sem volta para todos nós e para o nosso futuro.

sábado, 21 de junho de 2008

Técnica com célula-tronco pode renovar músculos

http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/06/080620_musculosjovens_fp.shtml

Cientistas americanos da Universidade de Berkley, na Califórnia, afirmam ter encontrado uma fórmula para rejuvenescer as fibras musculares.

Os especialistas explicaram que a experiência se concentrou em células-tronco adultas

O estudo, divulgado na publicação cientifica Nature, afirma que um experimento realizado com ratos testou com sucesso a capacidade das células-tronco de restaurar o vigor do tecido muscular danificado.

A pesquisa aumenta as esperanças de criação de novos tratamentos para doenças degenerativas relacionadas à idade, como Mal de Parkinson e de Alzheimer.

“Avançamos mais um passo na busca para rejuvenescimento das células, o que no futuro poderá significar uma redução na incidência dessas doenças degenerativas”, afirmou Morgan Carlson, um dos pesquisadores envolvidos.

Via do envelhecimento

Os especialistas explicaram que a experiência se concentrou em células-tronco adultas, que desempenham um papel crucial na reposição das células que compõem o tecido muscular.
Eles conseguiram identificar as vias pelas quais as células-tronco atuam e conseguiram modificar sua forma de reagir a sinais químicos do envelhecimento.

Eles compararam a capacidade de regeneração muscular de ratos de 2 anos de idade (equivalentes a um humano de 75 a 85 anos ) com roedores de apenas 2 meses de idade (equivalentes a pessoas com 20 a 25 anos).

Como esperado, eles verificaram que o tecido muscular dos ratos mais jovens reparava as células danificadas com muito mais facilidade do que os mais velhos.

Para tentar melhorar a capacidade de rejuvenescimento dos mais velhos, os cientistas conseguiram bloquear a “via do envelhecimento”, interrompendo a produção da proteína TGF-beta.

Em seguida, eles observaram que o nível de regeneração celular nos animais mais velhos foi semelhante ao dos mais jovens.

A coordenadora do estudo, Irina Conboy, disse que a chave para o sucesso do tratamento com base no experimento é encontrar um equilíbrio entre a capacidade de rejuvenescimento celular e o processo natural do envelhecimento.

“Precisamos identificar os níveis de substâncias químicas que promovem a reposição celular entre os jovens para tentar calibrar os organismos dos mais velhos”, disse ela.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

STJ confirma indenização a nascituro por danos morais decorrentes da morte do pai

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11667

A 3ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito a um nascituro gaúcho de receber reparação financeira por danos morais, anteriormente já estabelecida pelo TJRS, em decorrência da morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. Ao improver o recurso especial da ré (Rodocar Sul Implementos Rodoviários), a ministra Nancy Andrighi admitiu que "maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”.

Luciana Maria Bueno Rodrigues (viúva) e os filhos Pamela, Thales e André Júnior (este não nascera ainda quando o pai morreu) relataram que seu esposo e genitor percebia mensalmente a quantia de R$ 353,97, em 9 de dezembro de 2000, quando ocorreu o acidente de trabalho. Em desvio de função, André realizava o conserto de um exaustor localizado na parte externa do telhado do pavilhão da sede da empresa; a telha de plástico que lhe dava sustentação cedeu, provocando sua queda, redundando em ferimentos fatais.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Alexandre Kreutz, da comarca de Carazinho (RS), condenou a empresa Rodocar Sul ao pagamento de pensão mensal, reparação pelos danos morais (R$ 39 mil para a viúva e R$ 26 mil para cada um dos três filhos, inclusive para o que ainda estava em gestação no ventre materno quando o pai morreu) com atualizações e juros retroativos.

A empresa apelou e a 9ª Câmara Cível confirmou a procedência da ação, apenas reduzindo os valores indenizatórios: R$ 35 mil para a viúva; R$ 25 mil para cada filho - com correção e juros a partir do julgamento de segundo grau (23 de agosto de 2006).

As partes interpuseram recursos especiais. A família de Rodrigues buscando os juros legais desde a data da morte do trabalhador. Esse pedido foi acolhido pelo STJ. A empresa argumentou que o acórdão do TJ gaúcho divergiu da jurisprudência do STJ ao fixar indenização por dano moral em montante igual, tanto para os filhos nascidos quanto para o filho nascituro. A Turma não acolheu o argumento.

Os advogados Márcia Mazzutti, Luciano Hillebrand Feldmann e Vivian Kurtz Vieira de Carvalho atuam em nome da família Rodrigues. Cálculo feito pelo Espaço Vital resulta - relativamente apenas à reparação moral - em R$ 224.654,33 para a viúva e os três filhos, como a cifra atualizada da condenação, além dos honorários advocatícios de 10%. (Resp nº 931.556)

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Bebê inglês sobrevive a aborto, sua mãe agora "não o trocaria por nada no mundo"

LONDRES, 09 Jun. 08 / 07:00 pm (ACI).- Jodie Percival é uma jovem de 25 anos que tentou abortar o seu filho Finley porque este sofria de uma enfermidade congênita no rim. A jovem soube que o pequeno não foi eliminado semanas depois quando lhe fizeram uma ecografia. Ao princípio se zangou pelo aborto fracassado; e estando dentro do prazo legal na Inglaterra para tratar de acabar com ele novamente, decidiu ao final conservar a seu bebê.
Thane, o primeiro filho de Jodie Percival, viveu somente por 20 minutos depois do parto prematuro quando nasceu, porque padecia da mesma enfermidade congênita que Finley. Seu segundo filho, Lewis, quem já tem 20 meses, nasceu com uma condição similar e agora vive com um só rim.
Quando Jodie ficou grávida pela terceira vez, ela e seu noivo Billy Crampton decidiram abortá-lo. "Decidir acabar a gravidez às 8 semanas era tão horrível… mas não podia enfrentar a angústia de perder outro bebê", assinala Percival ao Daily Mail de Inglaterra.
Tempo depois do aborto, Jodie sentiu movimento em seu ventre. Seu médico lhe disse que se faça uma ecografia, depois da qual descobriram que tinha 19 semanas de gravidez. O bebê tinha sobrevivido à prática anti-vida. "Não podia acreditá-lo. Este era o bebê que eu pensei já tinha eliminado", comentou ao meio inglês.
"Ao princípio estava zangada por isso estar nos acontecendo, por que o procedimento tivesse falhado. Escrevi ao hospital, porque não podia acreditar que tivessem me desapontado assim. Responderam-me e me disseram que isto era muito incomum".
Uma semana mais tarde, Jodie e seu noivo souberam que Finley também tinha problemas nos rins, porque ela tem um gen que origina o rim multicístico, uma desordem congênita que produz quistos nesta parte do organismo. Os doutores explicaram aos pais que este menino poderia sobreviver pelo que decidiram lhe dar uma oportunidade e não abortá-lo, estando dentro do prazo legal em que o aborto se permite na Inglaterra.
Em novembro Finley nasceu três semanas antes do previsto pesando uns três quilogramas. Tem um problema menor no rim mas segundo os doutores, poderá fazer uma vida normal.
"Não podia acreditar tudo o que este menino atravessou e que além disso se veja agora tão perfeito. Custa-me pensar no que teve que acontecer. Agora está aqui e não o trocaria por nada no mundo", conta Jodie.

terça-feira, 17 de junho de 2008

STF pode reproduzir Roe x Wade no Brasil

O Tribunal Federal Supremo do Brasil estaria por emitir uma sentença sobre o destino final dos embriões congelados que não se usem para ser implantados. O Ministro Carlos Britto, encarregado de apresentar o caso a outros magistrados no que normalmente se considera o rascunho da sentença, sustentou a inviabilidade de embriões congelados por mais de 3 anos. Seguindo este critério, os centros dedicados à fecundação in vitro no Brasil poderiam destinar estes embriões para a investigação com células tronco ou simplesmente poderiam ser descartados.

Líderes pró-vida temem que a sentença geraria um precedente legal importante sobre o status legal do embrião convertendo-se em um poderoso argumento a favor do aborto. Não é simples coincidência que os mais conhecidos e poderosos promotores do aborto estejam tomando parte neste lobby junto aos que advogam pela investigação de células tronco usando embriões humanos. Une-os a mesma insidiosa proposição: os embriões humanos não são pessoas e, em conseqüência, não têm direitos.

Passada em Novembro de 2005, a Lei do Biosegurança regula as práticas de fecundação in Vitro e o destino dos embriões congelados não utilizados entre outros assuntos afins. Um Ex-procurador geral da República do Brasil, Claudio Fonteles, apresentou uma ação legal em 2007 argüindo que esta Lei violava a Constituição que garantia o direito à vida. Fonteles, identificado como Católico praticante e premunido da melhor das intenções, não teria tido em conta o componente político deste tipo de decisões. Posto que agora estaria em mãos do Supremo Tribunal Federal uma decisão que afetaria a situação legal do concebido.

Ao respeito são vários os peritos que mencionaram que uma decisão desse tipo excederia as funções mesmas do Poder Judicial e invadiria as prerrogativas dos outros poderes, principalmente a do Poder Legislativo na geração do marco jurídico.

O relatório apresentado pelo Ministro Britto, de acordo ao que normalmente se usa no Supremo Tribunal Federal, já teria resolvido a questão contra Fonteles faz dois meses. Foi a intervenção de um dos membros do mesmo tribunal, Carlos Alberto Menezes Directo, que fazendo uso de seus direitos pediu a revisão completa do caso em atenção a trascendência que dita sentença geraria.

Da fecundação in Vitro para o aborto

Passados mais de dois anos de vigência da Lei de Biosegurança, ninguém sabe com certeza quantos embriões congelados existem no Brasil, armazenados em clínicas de fecundação in Vitro ou em Centros de Reprodução Humana Assistida. Alguns peritos estimaram que esse número não é menos de 8.000 embora poderia exceder facilmente os 10.000. De acordo à Rede Latino-americana de Centros de Reprodução Assistida, há 58 centros ou clínicas no Brasil e sua vice-presidente, Segundo Maria do Carmo Souza, também fundador e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, afirmou que se realizaram mais de 25.000 procedimentos na América Latina até o ano passado e que não há nenhuma média de óvulos fertilizados por procedimento.

Entretanto, não são os avultados números o que constitui o núcleo deste impactante problema. Pense, estimado leitor, em quão longe pode chegar a Cultura da Morte ao manipular milhares de seres humanos para estar decidindo agora a forma no que serão destruídos, já seja em experimentos ou simplesmente jogando-os fora na lixeira.

Hoje por hoje, o Supremo Tribunal Federal está concluindo de maneira lógica a trasgresión das regras escritas na natureza humana em relação à procriação. E em efeito, tal decisão estaria ajudando à legalização do aborto no Brasil. Não eram somente palavras senão uma profunda compreensão da natureza humana o que levou a João Paulo II afirmar que tudo isto são “como frutos de uma mesma árvore”. O que atualmente vem acontecendo no Brasil não deixa dúvidas a respeito.

Por que se diz 3 anos?

De onde sai esse dado? O relatório apresentado pelo Ministro Britto está publicado e acessível na página Web oficial do Supremo Tribunal Federal em Português (http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf). Britto cita a dois doutores Ricardo Ribeiro dois Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke: “A técnicas de congelamento degradam aos embriões, diminuindo sua viabilidade para a implantação (...) a viabilidade de embriões congelados por mais de 3 anos é muito baixa, virtualmente nula” (pág. 963). “Para a investigação estas células estão vivas, de modo que para a investigação estes embriões são úteis, mas não para fins reprodutivos” (Page 929).

Entretanto, a informação científica não apóia estas afirmações de maneira nenhuma. Inclusive muitos centros de fecundação in vitro têm uma versão muito distinta. "Não há nenhum limite de tempo no congelamento de embriões para que este termine em uma gravidez bem-sucedidao.", afirma CReaTe Program Services.(1) Ou também "Não há limites sobre quanto tempo podem estar armazenados os embriões.", diz CNY Fertility Center (2) "Não se conhece deterioração na saúde do embrião em relação ao tempo.", assinala Coventry and Warwickshire Hospitais (3)

Para os pró vida brasileiros, os fatos são o maior e mais forte argumento contra as afirmações de Britto. Experiências muito recentes de descongelamento de embriões com 8 anos ou mais têm idênticos resultados na implantação que os embriões recém congelados. Não há argumento científico para contradizer a evidência empírica da inatividade cinética das células orgânicas a 200 graus abaixo de zero, não importa quanto tempo permaneçam congeladas, um minuto ou 20 anos. Não há evidencia para dizer tão categoricamente que a viabilidade de embriões congelados por mais de 3 anos é impossível.

Meninas e meninos que poderiam elevar a voz, forte e claro.

Vinicius do Brasil

Vinicius foi alguma vez um embrião congelado por 8 anos e agora é o menino nascido com o mais longo período de congelamento no Brasil. Vinicius nasceu prematuramente aos 6 meses de gravidez e pesou 880 gramas ao momento de nascer. Deixou o hospital dois meses depois pesando um pouco mais de um quilograma duzentos gramas. Vinícius foi atendido em Rio Preto, no Hospital Beneficência Portuguesa. Sua mãe Maria Roseli Monteiro Rocha, de 41 anos de idade, e seu pai, Luiz Henrique Dorti, de 40, deram a bem-vinda a seu filho com uma grande celebração familiar.

Jonah Vest da Virginia, USA.

Este caso foi reportado em um artigo do Oakland Tribune, em Dezembro de 2004. Nesse momento, Jonah era como qualquer outro menino de 2 anos de idade. Mas Jonah David Vest não era um menino de 2 anos. De fato, biologicamente ele tinha 8 anos. Jonah – ou o embrião que chegou a ser Jonah – tinha sido um embrião congelado por 6 anos em nitrogênio líquido a menos de 196 graus centígrados. Para essa data da reportagem, a irmã do Jonah estava por nascer e era ainda biologicamente mais velha que seu irmão “mais velho”. A mãe destes meninos, Cara, estava nesse momento com seis meses de gravidez da irmã genética do Jonah, que tinha sido congelada 9 anos antes.

Conclusão

Além de qualquer debate ou dado científico, muitos meninos e meninas que foram embriões congelados de mais de 3 anos são a mais sólida evidência contra os argumentos de Britto. Vinicius e os meninos Vest poderiam refutar os argumentos de Ricardo Ribeiro dos Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke, citados pelo Ministro Britto, tão só com sua presença. Mas também poderiam dizer-lhe a viva voz ou desfrutando da vida, jogando a seu redor como os meninos e meninas saudáveis que atualmente são.

1. http://www.createivf.com/fertility_services/ivf_cryopreservation.htm
2. http://www.cnyfertility.com/lab-emb1.html
3. http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation


Carlos Polo é o Diretor do Escritório para a América Latina do PRI

domingo, 15 de junho de 2008

Bebê anencefálico despedaça mitos pró-aborto

Depois de um ano e meio de vida, bebê anencefálico sorri, chora quando a mãe está longe e reage a sons

Comentário de Matthew Cullinan Hoffman

MORRO AGUDO, BRASIL, 8 de junho de 2008 (LifeSiteNews.com) — Ao anunciar que o Supremo Tribunal Federal (STF) logo decidirá se permitirá abortos para bebês anencefálicos — bebês que nascem sem um cérebro completo — o colunista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, afirmou que tais crianças normalmente morrem dias após o nascimento.

Mas diga isso para Cacilda Galante Ferreira, cuja filha Marcela nasceu com anencefalia um ano e meio atrás em Morro Agudo, São Paulo, Brasil. O bebê está bem vivo, bem saudável e reage aos membros da família.

"Numa semana tive de sair e deixei Marcela dormindo com minha outra filha. Quando voltei, ela estava agitada e chorando. Não posso ficar longe dela por um minuto", sua mãe disse ao jornal A Cidade em fevereiro.

Embora nascesse sem a maior parte do cérebro, Marcela Ferreira tem vivido um ano e meio com pouca assistência extraordinária. Ela recebe suplemento de oxigênio e se alimenta por meio de uma sonda de alimentação inserida no nariz, mas em outros aspectos ela vive normalmente. Ela interage com os membros da família e mostra sinais de consciência. A presença dela é uma alegria para todos.

"Meu querido bebezinho, tão pequeno e frágil, é hoje forte e muito amado por todos", sua mãe escreveu na entrada de um diário. "Marcelinha chegou ao mundo para tocar nossos corações e para nos mostrar o verdadeiro sentido da vida".

Quando Marcela foi diagnosticada com anencefalia, ainda no útero, deram para sua mãe a opção de abortá-la. O médico dela, diz ela, "me deu uma semana para decidir se eu ia continuar com a gravidez. Eu respondi que não é certo ser tão cruel a ponto de matar essa criança pequena e inocente".

Muitos são os mitos sobre a anencefalia, e se a recente decisão do Brasil sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias for alguma indicação, os erros científicos fatuais acerca desse problema poderiam levar os ministros do STF a condenar milhares de bebês em gestação a uma morte fora de hora.

No caso das células-tronco, decidido no fim do mês de maio, os ministros que deram voto a favor das experiências basearam sua decisão na alegação de que os embriões congelados não podem sobreviver depois de três anos (veja cobertura de LifeSiteNews em http://juliosevero.blogspot.com/2008/06/supremo-tribunal-federal-sustenta-em.html). Contudo, embriões congelados já foram implantados com sucesso depois de três anos de armazenamento, e os cientistas dizem que não se conhecem os limites da viabilidade de embriões congelados.

Os que defendem o aborto promovem várias falácias acerca da anencefalia. O primeiro e mais óbvio erro, semelhante ao anterior, é que os bebês anencefálicos não são viáveis fora do útero. No entanto, eles podem, e de fato sobrevivem semanas, meses, e até mesmo anos após o nascimento. O que pode ser o bebê anencefálico com maior tempo de vida, o "Bebê K", viveu dois anos e meio nos Estados Unidos, morrendo em 1995.

Aliás, um documento sobre ética publicado pela Associação Médica Americana em 1994 (CEJA Report 5-I-94) endossou a prática brutal de remover órgãos de bebês anencefálicos ainda com vida, porém admitiu que dez por cento de tais bebês sobrevivem mais de uma semana após o nascimento (veja o texto total em inglês em http://www.ama-assn.org/ama1/pub/upload/mm/369/ceja_5i94.pdf).

O documento confessou que "o potencial de duração de vida desses recém-nascidos é provavelmente mais longa do que a duração de vida que eles têm agora, porque eles não recebem tratamentos vigorosos".

O documento fez uma segunda confissão que contradiz o conhecimento comum sobre bebês anencefálicos. Embora os que defendem o aborto afirmem que os testes de anencefalia são absolutamente confiáveis, a Associação Médica Americana reconhece que "diagnósticos incorretos de bebês como anencefálicos têm sido documentados na literatura médica e detectados por programas de exame"

A AMA admite que "não dá para se eliminar inteiramente a possibilidade de diagnósticos equivocados", mas assegura aos leitores que "o diagnóstico de anencefalia é altamente confiável".

O que a AMA está reconhecendo é que certa percentagem de bebês descartados no lixo das clínicas de aborto como "anencefálicos" não sofrerão de fato essa doença. Entretanto, o documento chama o risco de "insignificante".

Os riscos de diagnóstico equivocado podem parecer "insignificantes" para um médico, mas os pais tendem a ter uma perspectiva diferente. Um caso em questão é o de Brandon Kramer, que foi diagnosticado com uma deficiência cerebral enquanto estava ainda se desenvolvendo no útero. Seus pais, Becky Weatherall e seu namorado Kriss Kramer, foram informados pelos médicos de que o cérebro de seu filho estava deformado e grande, e que havia acumulo de líqüido em seu crânio (veja cobertura recente de LifeSite em http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/feb/08022603.html).

Os médicos disseram ao casal que seu filho seria surdo e cego, e que provavelmente não sobreviveria por muito tempo após o nascimento. Embora a gravidez já estivesse na fase final, eles recomendaram a realização de um aborto, uma idéia que Weatherall e Kramer rejeitaram.

Contrariando as alegações dos médicos, o filho do casal nasceu completamente saudável e normal.

"Sinto-me incrivelmente culpada só de pensar que eu poderia tê-lo matado", disse Weatherall, "e então fico imaginando quantos outros bebês completamente normais são mortos".

É difícil saber quantos diagnósticos falsos de anencefalia e outros defeitos congênitos ocorrem anualmente, pois uma percentagem elevada de crianças são abortadas, resultando num cadáver mutilado que não é examinado após o procedimento.

Aproximadamente 95% dos bebês anencefálicos são abortados antes do nascimento, de acordo com o Instituto Kennedy de Ética na Universidade Georgetown. Esse índice é semelhante a outros defeitos congênitos. No norte da Califórnia, por exemplo, 95% dos bebês em gestação diagnosticados com fibrose cística são abortados, de acordo com a seguradora Kaiser Permanente.

O que pode ser o erro mais devastador com relação à anencefalia é a noção de que os bebês que sofrem de anencefalia não poderão possivelmente ter consciência, porque faltam as partes do cérebro em que ocorrem os pensamentos. Na verdade, a ciência médica mostra que um processo conhecido como neuroplasticidade pode "reajustar" as células cerebrais para mudar sua função e compensar pela perda de outras células.

A Comissão Nacional Italiana de Bioética admitiu que esse efeito poderia realmente permitir que um grau de consciência se desenvolva em bebês anencefálicos, cujo tronco cerebral está intacto. Embora o tronco cerebral normalmente aja para manter o funcionamento dos órgãos do corpo, suas células poderiam teoricamente mudar a função para compensar a ausência da parte de cima do cérebro.

"A neuroplasticidade do tronco cerebral poderia ser suficiente para garantir ao bebê anencefálico, pelo menos nos casos menos sérios, certa possibilidade simples de consciência", a Comissão escreveu num relatório de 1996, "O Recém-Nascido Anencefálico e a Doação de Órgãos".

A possibilidade de neuroplasticidade fornece uma explicação científica para o fato de que a pequena Marcela Ferreira exibe muitos sinais de consciência. De acordo com Luiz Carlos Lodi da Cruz, padre e ativista pró-vida, "Marcela reage ao toque da mãe. Com a mão, ela agarra os dedos da Sra. Cacilda".

Ela reage à luz e som, faz expressões faciais e chora. "Quando ela não quer um alimento específico, ela cospe. Ela reconhece a voz da mãe", escreve Pe. Lodi em seu site (http://www.providaanapolis.org.br/risomarc.htm).

"Os médicos dirão a você que uma criança anencefálica não pode nem ver nem ouvir, nem sentir dor, que ele ou ela é um vegetal", diz Anencephaly-info, um site mantido por pais de crianças anencefálicas (http://www.anencephalie-info.org/e/faq.php#14). "Contudo, isso não bate com a experiência de muitas famílias que têm uma criança anencefálica".

"O cérebro é afetado em graus variados, de acordo com a criança. O cérebro pode alcançar diferentes fases de desenvolvimento. Algumas crianças podem engolir, comer, chorar, ouvir, sentir vibrações (sons altos), reagir a toques e até à luz. Mas acima de tudo, elas respondem ao nosso amor: não se precisa ter um cérebro completo para dar e receber amor — tudo o que se precisa é um coração!" escrevem os autores do site.

Entretanto, considerando a natureza grave da anencefalia, provavelmente os grupos pró-aborto usarão a doença como estratégia de abertura para criar um precedente para a legalização do aborto no Brasil. Os que defendem o aborto para bebês anencefálicos, tais como o colunista Josias de Souza, já estão disseminando erros, distorções e exageros científicos com relação à questão.

Para um exemplo, Souza afirma em seu recente blog (http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/index.html) que gravidezes de anencefálicos apresentam "risco elevado" de danos à mãe. Embora seja verdade que há um risco maior de certas complicações durante tais gravidezes, o risco total à saúde da mãe é baixo.

"O diagnóstico de anencefalia no feto representa um risco médico levemente maior para a mãe", diz o Hospital Infantil de Wisconsin em seu site (http://www.chw.org/display/PPF/DocID/34371/Nav/1/router.asp). Os autores de Anencephaly-info reconhecem que pode haver excesso de fluído amniótico e outras complicações menores, mas que nos outros aspectos a gravidez é "normal" e não é perigosa para a mãe.

Josias de Souza também frisa a curta duração de vida de crianças anencefálicas, e afirma que "a possibilidade de erro no diagnóstico" de anencefalia antes do nascimento "é perto de zero". No entanto, "perto" não será suficiente para proteger as crianças cujas vidas se perderão nos diagnósticos falsos que inevitavelmente ocorrerão.

O que é mais importante é que Souza ignora o argumento moral fundamental contra o aborto: que os seres humanos têm o direito fundamental de viver, independente de sua deficiência ou falta de desenvolvimento. Os ativistas pró-vida argumentam que ninguém tem o direito de matar um ser humano inocente, porque as pessoas não são objetos para serem manipulados e destruídos por amor à conveniência.

Em vez de tratar a questão diretamente, Souza faz um apelo emocional, desprezando tais considerações morais e afirmando que o bebê é incapaz de ter consciência e morrerá logo após. Em outras palavras, não importa muito.

A diferença entre o argumento em prol do aborto nesse caso e em outros casos, tais como o "bem-estar psicológico e social da mãe" ou até mesmo a "liberdade de ela controlar seu próprio corpo" é meramente uma diferença de grau. Uma decisão do STF favorecendo o aborto para bebês anencefálicos provavelmente servirá de abertura, permitindo uma liberalização crescente das restrições ao aborto, até que efetivamente seja legal na totalidade.

A primeira abertura foi a decisão do STF aprovando as mortais pesquisas com células-tronco embrionárias, as quais destroem a vida humana em sua fase bem inicial. Resta ver se os que defendem o aborto conseguirão realizar sua segunda abertura.

Links relacionados:

A Possibilidade de Consciência em Bebês Anencefálicos é Reconhecida pela Comissão Nacional Italiana de Ética

http://www.providaanapolis.org.br/cnbital.pdf

Os sorrisos de Marcela

http://www.providaanapolis.org.br/risomarc.htm

Cobertura relacionada de LifeSiteNews.com:

Supremo Tribunal Federal irá considerar a constitucionalidade do aborto

http://juliosevero.blogspot.com/2008/06/supremo-tribunal-federal-ir-considerar.html

Supremo Tribunal Federal sustenta, em votação apertada, pesquisas com células-tronco que matam embriões

http://juliosevero.blogspot.com/2008/06/supremo-tribunal-federal-sustenta-em.html

Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: LifeSiteNews

Galileu e os embriões

Dom Odilo P. Scherer

O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de maio passado, decidiu com apertada maioria que a Lei de Biossegurança, aprovada no Congresso Nacional em 2005, não é inconstitucional. Essa lei permite, com algumas restrições, o uso de embriões humanos em pesquisas científicas. Uma vez que a aplicação da lei implica a morte de embriões humanos, sua constitucionalidade havia sido questionada, sob a alegação de que a Constituição prescreve ao Estado a proteção da vida humana. Mas a destruição de embriões humanos continua legal.

A discussão e a votação no STF mostraram a complexidade do problema posto, que era jurídico, mas também envolvia considerações de fundo científico, antropológico e ético: o embrião já é um ser humano vivo? Já tem algum direito a ser preservado? Pode ser usado como material de pesquisa? As respostas não foram unânimes para essas questões, cujas implicações éticas não podem ser ignoradas. As dúvidas não foram levantadas, em primeiro lugar, a partir de convicções religiosas, embora também possam ter essa origem.

O próprio texto da lei, agora ratificada, trata com mão de luva esse tema espinhoso, sugerindo que a aplicação da lei requer muita cautela. Os embriões devem provir de fertilização "in vitro", ser inviáveis, estar congelados há mais de três anos e sua utilização precisa ser autorizada pelos "genitores". Mesmo com essas restrições, ainda é possível questionar se a inviabilidade de embriões é determinada pelas condições dos próprios embriões, ou se responde mais a interesses de terceiros e depende de decisões voluntaristas? A lei, por exemplo, dá um prazo de três anos de congelamento para os embriões, mas eles poderiam ter bem mais tempo de "viabilidade". Não faltam casos de embriões que se desenvolveram depois de períodos mais longos de congelamento e deles nasceram crianças sadias.

A exigência do consentimento dos genitores pretende ser um critério limitativo e denota respeito pelos embriões; mas é contraditório que a lei reconheça que eles têm "genitores", ou seja, pai e mãe, e se argumente que eles ainda não são seres humanos. De fato, a lei reconhece uma relação de paternidade e filiação entre genitores e embriões; e ninguém é genitor de um objeto, ou de um grupo de células desorganizadas. Estranha, também, que essa mesma lei transfira aos genitores a grave decisão sobre o direito dos embriões à vida, que deveria ser tutelado pelo próprio Estado.

O ponto nodal do problema está na afirmação de que o embrião já é um ser humano vivo; fora desta referência, a discussão fica desfocada. Para a ciência, parece difícil negar que o embrião já seja um organismo com vida própria e identidade diversa daquela da mãe. E nisso não há diferença entre embrião presente no útero da mulher ou produzido e conservado em laboratório. Esta convicção de muitos cientistas, antropólogos e juristas também é compartilhada pela Igreja Católica; por isso ela defende a inviolabilidade da vida do ser humano desde a fecundação.

A discussão sobre o uso de embriões humanos em pesquisa evidenciou a importância da qualidade ética dos métodos em qualquer atividade humana. Não basta que os objetivos sejam bons, é preciso que também os meios para alcançá-los o sejam. Os fins não justificam os meios. Vantagem e utilidade, eleitas como critérios supremos para a ação, tornam-se uma ameaça para os direitos alheios.

O problema todo está na destruição dos embriões; não fosse assim, o impasse ético deixaria de existir. Portanto, a posição moral da Igreja Católica permanece inalterada: matar embriões humanos é ilícito, do ponto de vista ético e moral, mesmo que isso seja considerado legal. Vale lembrar que não é a lei que cria o valor ético, mas este lhe é anterior e deve ser tutelado por ela.

A Igreja Católica não se coloca contra a ciência; antes incentiva pesquisas com métodos eticamente aceitáveis. Não é demais lembrar que a Pontifícia Academia das Ciências do Vaticano, cujo parecer o papa também ouve quando se manifesta sobre questões de fundo científico, conta entre seus membros bem 28 Prêmios Nobel. Durante as discussões a respeito dos embriões humanos, foi feita alusão ao caso Galileu Galilei, levado ao tribunal da Inquisição por causa de suas afirmações sobre o heliocentrismo: não é o Sol que gira, é a Terra que gira em torno do Sol... Não estaria a Igreja errando novamente?

Os tempos mudaram e a Igreja Católica não tem hoje o poder de legislar para a sociedade em geral, nem para a ciência. E não pretende ter esse poder, reconhecendo que ele compete ao Estado. No entanto, estando na sociedade, a Igreja contribui com suas convicções para a convivência social e para a formação da cultura; e o faz nos espaços da vida democrática. No caso de Galileu, houve uma intervenção, considerada indevida, numa evidência científica: e contra a evidência não há argumentos. Diversamente, na discussão sobre o uso de embriões em pesquisa, a questão é a escolha do método para uma atividade humana. E aí estamos diante de um problema ético, e não de evidência científica.

Penso não errar se afirmo que os progressos da ciência levam muito mais a confirmar do que a negar que os embriões já são seres humanos vivos. Nesta questão a Igreja leva a sério os dados da ciência. Galileu, certamente, não se sentiria desconfortável com a posição da Igreja Católica sobre o respeito devido ao ser humano desde o início de sua vida. Conta-se que, ao sair do tribunal da Inquisição e olhando para o céu, ele teria exclamado: "E pur si muove!" - "Mesmo assim, a Terra se move!" Diante da afirmação que os embriões ainda não são seres humanos vivos, talvez nosso sábio hoje exclamasse: "E pur vivono!" - "Mesmo assim, eles vivem!"

Faço votos que, um dia, isso seja reconhecido pela lei.

Dom Odilo P. Scherer é cardeal-arcebispo de São Paulo

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Quem são os deputados pró-aborto da CSSF?

No dia 7 de maio p.p., foi votado, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1135/91, que tenta escancarar as portas do aborto no Brasil.

Felizmente o projeto foi rejeitado por 33 x 0. Não porque não houvesse deputados favoráveis ao aborto, mas porque estes se retiraram antes da votação, alegando que o assunto ainda não está suficientemente debatido. Vale lembrar que o tal projeto já corre na Câmara desde 1991.

Seguem abaixo os nomes dos deputados da referida comissão que se pronunciaram pela despenalização total do aborto:

Dr. Pinotti (DEM/SP)

Dr. Rosinha (PT/PR)

Cida Diogo (PT-RJ)

Darcísio Pierondi (PMDB/RS)

Janete Pietá (PT/SP)

Jô Moraes (PCdoB)

José Genoíno (PT/SP) - Não pertence a comissão, mas participou no dia 7 de maio dos debates como autor de projetos similares.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Embrião humano é coisa?

(STF não reconhece a dignidade de pessoa a embriões humanos fertilizados “in vitro”)

O julgamento da ADI 3510

No dia 5 de março de 2008, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) proposta pelo então Procurador Geral da República Cláudio Fonteles contra o artigo 5º da Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança), que permite a utilização de células-tronco extraídas de embriões humanos fertilizados in vitro para fins de pesquisa e terapia.

O relator Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na ação. Segundo ele, os embriões humanos congelados não são sujeitos de direitos, protegidos pela Constituição Federal. O próximo a votar, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vista dos autos. Como conseqüência, a votação foi suspensa. A então presidente do Tribunal Ministra Ellen Gracie, resolveu antecipar seu voto acompanhando o relator, ou seja, manifestando-se pela improcedência do pedido. Placar: 2 X 0 em favor da destruição de embriões humanos.

No dia 28 de maio de 2008, a votação foi retomada com o voto-vista do Ministro Menezes Direito, cuja leitura durou quase três horas. A conclusão do voto, porém, foi surpreendente. O Ministro não declarou, como se esperava, que o artigo 5º da Lei de Biossegurança é inconstitucional. Em vez disso, considerou parcialmente procedente o pedido formulado na ação, ou seja, declarou que o referido artigo poderia ser constitucional se fosse dada a ele uma interpretação conforme a Constituição. O texto legal permaneceria o mesmo, sem redução, mas seria interpretado com várias restrições. Em síntese:

1. As células-tronco poderiam ser extraídas, mas mediante uma técnica que não implicasse a destruição do embrião.

2. Os embriões chamados pela lei de “inviáveis” seriam interpretados como aqueles que tivessem o seu desenvolvimento interrompido (ausência espontânea de clivagem) por 24 horas. Neste último caso, qualquer técnica poderia ser utilizada para extração de suas células.

3. O consentimento dos genitores, de que fala a lei, deveria ser interpretado como “consentimento informado, prévio e expresso dos genitores, por escrito”.

4. As pesquisas deveriam ser aprovadas e fiscalizadas por um órgão federal, com a participação de especialistas em diversas áreas do conhecimento.

Ao que parece, o Ministro Direito buscou, de todos os modos, conciliar a pesquisa com células-tronco embrionárias com o respeito à vida do embrião humano. Mas a tentativa não foi feliz.

De fato, artigo 5º da Lei de Biossegurança é um corpo estranho inserido às pressas em uma lei feita para tratar dos organismos geneticamente modificados (OGM). Misturar embriões humanos com soja transgênica é um péssimo enxerto. Desse enxerto nada se aproveita, a não ser as “boas intenções” do legislador (das quais, segundo o provérbio, o inferno está cheio). Examinemos o assunto com calma.

O Ministro se referiu à técnica de Robert Lanza de extrair uma ou no máximo duas células (blastômeros) de um embrião no estágio de oito células. Por mais que o cientista afirme que tal procedimento é inofensivo para o embrião, não há como negar o perigo de dano ou de morte. Além disso, tal intervenção não é orientada para o bem do embrião (que só tem a perder e nada tem a ganhar), mas para um suposto benefício de terceiros. Intervenções como essa (não terapêuticas para o próprio embrião) não são moralmente aceitáveis. E o consentimento informado dos pais – que não podem dispor nem da integridade física nem da vida do embrião – não é suficiente para tornar lícito esse procedimento. [1]

Quanto à não ocorrência de divisão celular por vinte e quatro horas, tal fato pode, no máximo ser um prognóstico de que a implantação no útero não será bem sucedida, mas não um diagnóstico seguro de morte embrionária. Ou seja, não se pode assegurar que em tal caso, o embrião esteja morto. A extração de suas células não equivale à remoção de órgãos em um cadáver.[2]

O voto divergente de Menezes Direito foi seguido por Ricardo Lewandowski e Eros Grau, que chegaram a conclusões praticamente idênticas. O Ministro Cezar Peluso surpreendeu ao dizer não via qualquer inconstitucionalidade no uso de embriões congelados, apontando apenas a necessidade de fiscalização. Segundo ele, tais embriões não têm vida atual (!) até que sejam implantados no útero.

Naquele dia a Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Joaquim Barbosa acompanharam o relator Ayres Britto, votando pela constitucionalidade da lei.

A votação continuou no dia seguinte, 29 de maio, com os votos de Marco Aurélio e Celso de Mello, que também acompanharam o relator Ayres Britto. Último a votar, o ministro-presidente Gilmar Mendes declarou a lei constitucional com a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde. Eis o resultado oficial:

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29.05.2008

Em outras palavras: por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o embrião humano fertilizado in vitro é coisa, e não pessoa. Essa “coisa” ou “material biológico” ainda requer alguma proteção legal (como a proibição de sua comercialização), mas, segundo o tribunal, tal proteção já está presente no artigo 5º da Lei de Biossegurança. Ainda segundo a maioria, não é necessário um órgão federal para fiscalizar as “pesquisas”. Seria suficiente uma “autofiscalização” exercida pelos comitês de ética das próprias instituições, já prevista no parágrafo segundo do referido artigo.

Resultado do julgamento da ADI 3510 pelo STF

Resultado do julgamento da ADI 3510 pelo STF

A favor da destruição de embriões humanos para pesquisas

A favor da destruição de embriões humanos para pesquisas, mas com a ressalva de um órgão fiscalizador

Contra a destruição de embriões humanos para pesquisas

Carlos Ayres Britto (relator)

Ellen Gracie

Cármen Lúcia

Joaquim Barbosa

Marco Aurélio

Celso de Mello

Cezar Peluso

Gilmar Mendes

Menezes Direito

Ricardo Lewandowski

Eros Grau


A maioria dos ministros ignorou a possibilidade de adoção dos embriões rejeitados[3] e expôs a questão segundo o dilema simplista de descartá-los ou utilizá-los para o fim “nobre” de pesquisas que poderão “salvar vidas”.

Essa decisão histórica é para o Brasil uma tragédia semelhante à ocorrida nos Estados Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade). No entanto, no caso brasileiro, o julgamento não teve como efeito imediato a liberação do aborto. Por enquanto, a decisão se limita a “coisificar” o embrião humano fertilizado in vitro e ainda não implantado. Mas foi criado um perigoso precedente para a coisificação do embrião intra-uterino.

Pacto de São José da Costa Rica: o argumento que não foi usado

Uma poderosíssima arma em defesa dos embriões humanos, que não suficientemente bem foi usada neste julgamento, é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, subscrita em 22 de novembro de 1969, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Tal Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678). Segundo recentíssimo entendimento do Supremo Tribunal Federal,[4] o conteúdo desse pacto tem status de norma constitucional. Uma lei federal que o violasse seria fulminada de inconstitucionalidade. Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção:

Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

O Procurador Cláudio Fonteles não mencionou esses dispositivos na petição inicial da ADI 3510. O Ministro Menezes Direito, em seu voto divergente, fez apenas uma breve menção ao artigo 4º, n.1. O Ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também se referiu somente ao artigo 4º, n.1, salientando que se trata de norma constitucional. Mas nenhum dos defensores da vida aludiu ao artigo 1º, n. 2, nem ao artigo 3º.

Os abortistas, com efeito, costumam sublinhar no artigo 4º, n. 1 a expressão “em geral”. Segundo eles, a Convenção parece admitir uma exceção para o aborto, uma vez que a proteção legal à vida da pessoa somente “em geral” remonta ao momento da concepção. Tal interpretação, que é sujeita também a críticas,[5] não vem ao caso. O que importa é saber se essa Convenção determinou ou não o direito ao reconhecimento da personalidade de todo ser humano. A resposta é afirmativa, e é dada pelo artigo 3º: “Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Note-se que o dispositivo não faz exceção alguma a esse direito. Não está escrito “em geral” ou qualquer outra expressão que possa significar excepcionalidade. O reconhecimento da personalidade jurídica é, portanto, um direito (de nível constitucional, como foi visto) de toda pessoa, sem exceção. Mas, o que é pessoa? A essa pergunta, a Convenção dá uma resposta cristalina em seu artigo 1º, n. 2: “Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”. A expressão “todo ser humano” engloba o ser humano já nascido, o ser humano em gestação no útero materno, mas também o ser humano originado por fertilização extracorpórea e congelado em nitrogênio líquido. Portanto, se o embrião fertilizado in vitro é pessoa (e a Convenção proíbe que se negue sua personalidade), segue-se que sua vida é inviolável. Lamentavelmente esse argumento (irrespondível para os abortistas) não foi usado na ADI 3510.

O Supremo Tribunal Federal como atalho fácil

O método usado pelo Ministro Menezes Direito (e acompanhado por Ricardo Lewandowski e Eros Grau) de interpretar o texto conforme a Constituição, com tantas condições e com tantos detalhes, faz com que o papel do Tribunal se assemelhe ao de um legislador. Isso foi assumido pelo Ministro Lewandowski: “Esta Corte tem estabelecido condicionantes quase que adentrando no campo do legislador, por exemplo, no caso da Lei de Greve no serviço público e da fidelidade partidária. Nós estamos em uma nova fase histórica no STF, em que essa Casa assume um novo protagonismo” (29/05/2008).

Presenciamos um aumento cada vez maior de poderes do STF, que já está dando interpretações à lei “com eficácia aditiva”. Essa hipertrofia do Judiciário é perigosa. Nos EUA não foi o Parlamento, mas a Suprema Corte que instituiu o direito ao aborto em 1973, com uma sentença tão cheia de pormenores, que se assemelha a uma lei.

Os abortistas estão cientes de que o Judiciário é um caminho alternativo à vontade popular (que tem grande influência sobre o Legislativo) e já iniciaram essa estrada quando solicitaram ao STF a liberação do aborto de bebês anencéfalos (ADPF 54). Em 27/04/2005 a Ministra Ellen Gracie, ao votar pelo não conhecimento dessa ação, denunciou: "Não há o tribunal que servir de atalho fácil". No entanto, a ADPF 54 foi conhecida e aguarda o julgamento de mérito. De fato, diante de uma opinião pública maciçamente contrária ao aborto e depois da derrota por 33 votos contra zero do Projeto de Lei 1135/91 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em 07/05/2008, só resta aos abortistas apelar para esse atalho.



Roma, 11 de junho de 2008.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] Cf. CONGREGAÇÃO para a Doutrina da Fé. Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação (“Donum vitae”). Roma, 22 fev. 1987. n. I,3 e I,4.

[2] Em seu intervento no Congresso Internacional sobre “Células estaminais: qual futuro terapêutico?” (Roma, 14 a 16 de setembro de 2006), a Prof.ª Maria Luisa Di Pietro esclareceu que não se pode confundir viabilidade com vitalidade. Segundo ela, dizer que um embrião não pode prosseguir seu desenvolvimento não significa dizer ipso facto que ele não é mais vivo.

[3] A adoção de embriões já é praticada nos EUA. No Brasil não faltariam casais interessados em adotar.

[4] Cf. voto do Ministro Celso de Mello em 12 de março de 2008, no Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins.

[5] Entre os que não aceitam tal interpretação estão Ricardo Henry Marques Dip e Ives Gandra da Silva Martins.

terça-feira, 10 de junho de 2008

A Constituição e as experiências com células-tronco adultas

Ives Gandra da Silva Martins
advogado em São Paulo (SP), professor emérito de Direito Econômico da Universidade Mackenzie

A Constituição Brasileira declara, no "caput" do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida - não do nascituro - e que sequer se poderia cogitar de "ser humano", antes do nascimento, é, no mínimo curioso: retira do homem a garantia constitucional do direito à vida, até um minuto antes de nascer, e assegura a inviolabilidade desse direito, a partir do instante do nascimento.

De rigor, a Constituição não fala em direito inviolável à vida em relação à pessoa humana, mas ao ser humano, ou seja, desde a concepção. Lembro-me, inclusive, do argumento do Professor Jerome Lejeune, da Academia Francesa, para quem, se o nascituro está vivo e não é um ser humano, então é um ser animal, de tal maneira que todos os que defendem esta tese admitem ter tido, no correr de sua vida, uma natureza animal, antes do nascimento, e uma natureza humana, depois dele.

Tais considerações são feitas, talvez, para justificar o interesse de alguns de transformar seres humanos, em sua forma embrionária, em cobaias de laboratório, objetivando pesquisas no campo da medicina regenerativa. Por isto, sustentam que, enquanto embrião, o homem ainda não seria ser humano.

Na minha pessoal visão, o que a Constituição garante é o direito à vida, desde a concepção, sendo ele inviolável.

E também aqui um esclarecimento faz-se necessário, agora, do ponto de vista da biomedicina.

Em 1998, J. Thomson isolou, do embrião humano, as CTEh (células tronco embrionárias), gerando grande expectativa na comunidade científica, pois apesar de provirem da destruição de seres humanos no seu estágio embrionário, poderiam ser utilizadas para a cura de inúmeras doenças. Até hoje, todavia, após 10 anos de estudos e pesquisas em países que ainda permitem a destruição de embriões humanos – muitos países em estágio superior de civilização, a proíbem; outros, já estão deixando de lado tais investigações – não se conseguiu nenhum resultado positivo, apesar dos bilhões de dólares nelas aplicados.

O grande argumento é de que tais células seriam "pluripotentes", e, quando as investigações forem bem sucedidas, poderiam curar um número maior de doenças.

As investigações com células-tronco adultas, apesar de já apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de 20.000 pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de doenças, eram consideradas, pela comunidade acadêmica, de espectro menos abrangente, pois apenas "multipotentes", não podendo produzir os mesmos efeitos regeneradores das embrionárias.

Ocorre que em novembro de 2007, o mesmo J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka, no Japão, conseguiram produzir células-tronco adultas pluripotentes induzidas, passando a ter espectro aplicacional semelhante àquele prometido - e até hoje, não obtido - com células-tronco embrionárias. E em 14/2/08, Yamanaka anunciou a produção de células-tronco pluripotentes induzidas sem riscos de gerar tumores. As embrionárias importam tal risco, assim como o da rejeição.

A declaração de Yamanaka é suficientemente expressiva: "Quando vi o embrião, eu repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele e minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio (NY Time, dez 2007). Minha meta é EVITAR usar células embrionárias".

Não sem razão, do site do Governo do Canadá, consta relatório com a seguinte conclusão: "Recentemente, o debate sobre o uso de embriões como uma fonte de células-tronco pode tornar-se desnecessário, à medida em que as pesquisas vêm mostrando significativos sucessos na demonstração da pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de músculos, cérebro e sangue."

Compreendo, pois, a posição dos cientistas brasileiros, Professores Alice Teixeira, Cláudia Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman, Herbert Praxedes, Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo Vaccari, Rodolfo Acatauassú, Antônio Eça e Rogério Pazetti, quando declaram que a esperança da medicina regenerativa encontra-se na pluripotencialidade induzida das células tronco adultas.

domingo, 8 de junho de 2008

Blefe retórico

Olavo de Carvalho
Diário do Comércio (editorial), 05 de junho de 2008

O editorial da Folha de S. Paulo de sexta-feira passada pontifica: "Ao reconhecer a validade da Lei de Biossegurança, STF impediu que uma ética privada, a religiosa, fosse imposta a todos. A declaração pelo STF (...) significa antes de mais nada a vitória da lógica e da razão prática sobre especulações de inspiração religiosa."

Em três linhas, quatro mentiras.

De um lado, reduzir às dimensões de uma "ética privada" princípios do judaísmo e do cristianismo longamente incorporados às bases mesmas da civilização ocidental é falsificar dois milênios de História. E é dar como realidade presente e universalmente aprovada o mero projeto, acalentado por pseudo-intelectuais ativistas, de um Estado ateu fundado na autoridade absoluta da "ciência".

A idéia, muito em moda no ottocento graças a vulgarizadores como Ludwig Büchner e Ernest Haeckel, a uma literatura naturalista de pretensões "científicas" (Zola, o nosso Aluízio de Azevedo) e ao anticlericalismo visceral de alguns movimentos revolucionários nacionalistas (Itália, México), foi desmoralizada logo nas primeiras décadas do século seguinte com a entrada em cena de gigantes do pensamento científico e filosófico como Albert Einstein, Max Planck, Werner Heisenberg, Alfred North Whitehead, Edmund Husserl e Karl Jaspers, entre outros. Toda a cultura superior do século XX é uma violenta condenação às pretensões do cientificismo oitocentista. Cinqüenta anos atrás este já parecia morto e enterrado para sempre. Só teve uma grotesca reencarnação nas últimas décadas graças ao surgimento de uma geração de "formadores de opinião", saídos das fileiras da ciência acadêmica mas prodigiosamente incultos, os quais, ignorando tudo dos debates de cem anos atrás, voltam aos mesmos argumentos já mil vezes desmoralizados, com aquela inocência presunçosa de quem nem de longe percebe o vexame. Imagino, já não digo os editorialistas da Folha, mas seus mentores Richard Dawkins ou Daniel Dennett lendo "A Crise das Ciências Européias" de Husserl ou "Processo e Realidade" de Whitehead. Não entenderiam uma só linha. Dar por pressuposto que as idéias desses idiotas se impuseram universalmente e que já vivemos num Estado determindo por elas é um blefe retórico que só se explica por aquela arrogância pueril de quem não sabe o que faz.

De outro lado, não há lógica nem razão prática na dupla estupidez subscrita pelo STF, de que embriões in vitro são inviáveis e de que as curas miraculosas a surgir da pesquisa com células-tronco embrionárias são promessas viáveis. Todo primeiranista de Medicina sabe que a primeira dessas afirmativas é falsa, e em favor da segunda não há até o momento nenhuma prova, por mais mínima que seja -- há apenas a exploração cínica das esperanças de milhões de doentes e seus familiares, esperanças que serão esquecidas e jogadas na lata do lixo assim que a jurisprudência agora firmada alcance o seu único objetivo: liberar o aborto contra a vontade maciça do povo brasileiro, por via de um artifício judicial e contornando o debate parlamentar.

Se não fosse por uns quantos votos contrários que salvam um pedacinho da sua honra, o STF, com essa simples sentença, teria abdicado definitivamente das últimas aparências de instituição respeitável para inscrever-se no rol das entidades militantes empenhadas em implantar no Brasil a Nova Ordem tecnocrático-ateística, cuja receita vem pronta dos organismos internacionais.

Quanto à Folha, seu editorialista poderia ao menos abster-se de usar uma expressão clássica de Kant cujo sentido desconhece. Pois, para o filósofo de Koenigsberg, a razão prática fundamenta-se no reconhecimento da universalidade da lei moral – aquela mesma lei que o jornal, do alto da sua imensurável inépcia, rotula de "ética privada". Um princípio elementar da vida intelectual é não atribuir a termos consagrados um sentido invertido sem explicar as razões de fazê-lo, supondo-se que alguma exista, o que evidentemente não é o caso quando o autor da coisa usa o termo só para parecer culto e nem tem consciência da inversão. Não deixa de ser significativo do presente estado de coisas que lições de ética nos venham na linguagem simiesca de um pequeno vigarista intelectual.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Células-tronco embrionárias: "Mostrem agora do que são capazes"

Dr. Frei Antônio Moser
Assessor da CNBB para assuntos de Bioética

Hoje qualquer pessoa, por mais simples que seja, já ouviu falar de células-tronco embrionárias, e sobretudo das maravilhas que se espera obter por meio delas. Entretanto, é muito comum constatar nas conversas do dia a dia, até com pessoas um pouco mais instruídas, que nem todo mundo sabe do que está falando.

E quando se vai mais a fundo, percebe-se que nem todos os que sabem do que estão falando medem o alcance de suas afirmações. Falam como se já houvessem desvendado todos os segredos e já fossem capazes de operar todas as curas de doenças até agora tidas como incuráveis. Isto apesar de os estudos nesta linha serem ainda muito embrionários.

Hoje as pesquisas com células adultas já oferecem boas perspectivas em termos de regeneração de tecidos e órgãos, enquanto pesquisas com embriões até hoje não apresentaram nenhum resultado convincente. Até pelo contrário. E no entanto, foram as células embrionárias que se tornaram as vedetes de todas as discussões. E os argumentos para a liberação de pesquisas com embriões se fundamentam sempre numa mera hipótese: que elas seriam portadores de poderes extraordinários.

Em fins de maio deste ano de 2008 , depois de acalorados debates, o Supremo Tribunal Federal, por um voto apenas, liberou tais pesquisas, ainda que com muitas restrições.

Os defensores de experiências com embriões não só vibraram, como procuraram humilhar os que se colocavam na posição contrária. Tudo em nome da ciência e dos poderes milagrosos das células de embriões. Agora é o momento de recordar um antigo ditado, provindo do tempo das primeiras olimpíadas ocorridas na Grécia. Alguns atletas da ilha de Rodes chegavam alardeando maravilhas que faziam em sua terra. Mas, na hora H, acabavam fazendo feio. Por isto mesmo eram objeto de chacotas: "mostrem aqui e agora o que vocês dizem que fazem lá".

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Mulher desperta depois que família dá adeus final e os tubos de oxigênio são removidos

Cleveland, Ohio, EUA — Uma mulher de Virginia Ocidental está na Clínica Cleveland depois de estar entre a vida e a morte.

Os médicos estão chamando Val Thomas de milagre médico. Eles disseram que não conseguem explicar como ela está viva. Eles disseram que Val sofreu dois ataques cardíacos e não teve nenhuma atividade cerebral durante mais de 17 horas. A 1h30min da madrugada de sábado, o coração dela parou e ela não tinha pulso. Uma máquina de respirar a mantinha respirando e a rigidez cadavérica já havia começado, disseram os médicos.

"A pele dela há tinha começado a endurecer e os dedos dela se encurvaram. A morte havia se iniciado", disse o filho Jim Thomas.

Eles a levaram às pressas a um hospital de Virginia Ocidental. Os médicos colocaram Val numa máquina especial que induz a hipotermia. O tratamento envolve baixar a temperatura do corpo por até 24 horas antes de aquecer o paciente.

Depois desse procedimento, o coração dela parou de novo.

"Ela não tinha nenhuma função neurológica", disse o Dr. Kevin Eggleston.

A família dela deu o adeus final e os médicos removeram os tubos de oxigênio.

Contudo, Val foi mantida num ventilador um pouco mais, pois se debateu uma questão de doação de órgãos.

Dez minutes mais tarde a mulher despertou e começou a conversar.

"A enfermeira disse: 'Lamento, sra. Val'. E mamãe disse: 'Tudo bem, querida. Está tudo bem'", disse Jim Thomas.

Val Thomas e sua família crêem fortemente que Deus lhes garantiu o milagre deles e eles querem que todos saibam.

"Sei que Deus tem algo preparado para mim, outro propósito. Não sei o que é, mas estou certa de que ele me dirá", disse ela.

Ela foi levada à Clínica Cleveland para que um especialista faça um exame minucioso nela. Os médicos disseram de forma estupenda que ela não tem nenhuma obstrução e ficará muito bem.

Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: NewsNet5

Pedidos dos filhos

Os filhos pedem a seus pais e educadores vinte solicitações:

1. Não tenham medo de ser firmes comigo. Sua firmeza me dá segurança.

2. Não me tratem com excesso de mimo. Nem tudo o que eu peço me convém.

3. Não me corrijam na frente de outras pessoas. Isso me revolta.

4. Não permitam que eu forme maus hábitos. Dependo de vocês para saber o que é certo e o que é errado.

5. Não façam promessas apressadas. Sinto-me mal quando as promessas não são cumpridas.

6. Não me sufoquem com suas preocupações. Eu também preciso aprender com o sofrimento e com os erros.

7. Não sejam falsos comigo. A falsidade faz eu perder a fé em vocês.

8. Não me incomodem com ninharias. Irei fazer-me de surdo.

9. Não dêem a impressão de serem perfeitos, infalíveis. O choque será muito grande quando eu descobrir seus defeitos.

10. Não deixem sem respostas minhas perguntas. Do contrário, deixarei de fazê-las e buscarei informações em outros lugares.

11. Não se sintam humilhados ao ter que pedir desculpas. O perdão me aproxima de vocês.

12. Não digam que minhas preocupações e problemas são tolices. Tentem compreender-me. Ficarei mais sereno.

13. Não esqueçam que estou crescendo e mudando rapidamente. Tentem acertar o passo comigo.

14. Não me comprem presentes. O melhor presente é a presença de vocês. Com vocês sinto-me seguro, forte, amado.

15. Acolham-me desde a fecundação, alimentem-me com aleitamento materno, dêem-me colo, toquem-me porque preciso de tudo isto para crescer saudável e equilibrado.

16. Preciso de um pai forte e amigo, de uma mãe equilibrada e feliz. Seu jeito de ser é que fica marcado em mim. Poderei esquecer suas palavras, não esquecerei seus gestos.

17. Não imponham nem direcionem minha profissão e vocação. Podem aconselhar-me, mostrar-me suas razões, mas deixem-me a liberdade de escolher.

18. Se vocês se amam eu me sinto amado por vocês. Se vocês brigam, não dialogam, não se perdoam, eu me sinto um órfão de pais vivos.

19. Porque vocês foram fracos no bem, eu agora sou forte no mal. Se vocês são pais despreparados eu cresço desequilibrado.

20. Se vocês não me elogiarem, se me castigarem injustamente, se não me ensinarem a rezar, se satisfizerem todos os meus desejos, vocês estragam minha vida.

Os filhos aprendem imitando. Daí a necessidade do casal se querer bem e dar bom exemplo. Dizia um filho aos pais: "peço que vocês me amem quando eu não mereço, porque é aí que eu mais preciso ser amado." Nada disso é fácil. O nascimento dos filhos traz grandes mudanças na família. Os cônjuges esquecem de ser esposos, trocam os papeis, e começam a ser somente pais. Apegar-se aos filhos e esquecer o cônjuge é um perigo. O primeiro amor na família é sempre o amor conjugal, depois o amor filial.

Além disso, temos pais agressivos e pais permissivos, mas precisamos de pai e mãe participativos. Os pais apegados aos filhos sofrem demais quando eles devem deixar o lar. Os desequilíbrios dos filhos levam ao desajuste do casal e vice-versa. Os pais conscientes tratam os filhos conforme a idade que eles têm. É preciso saber mudar de marcha. Pais ajustados, filhos equilibrados.

Um filho escreveu para seus pais: "Eu sou forte no mal porque vocês foram fracos no bem. Por isso estou preso". Os pais nunca podem abdicar do diálogo, devem estar abertos em buscar soluções e aceitar ajuda. Ninguém é infalível. Os pais aprendem com os filhos, mas devem sempre colocar limites e apresentar valores. Lares sem disciplina criam filhos folgados e onipotentes que se tornam delinqüentes. É a tirania dos filhos sobre os pais.

Temos hoje a "família filiarcal" que sucedeu à família matriarcal e depois à patriarcal. Filiarcalismo é fazer dos filhos pequenos deuses. Eles não ajudam em nada nos trabalhos da casa, deixam roupas sujas em cada canto, só comem o que querem, dominam os pais que se tornam seus escravos e reféns. Pais permissivos são mais prejudiciais que os autoritários.

Os filhos emitem sintomas que sinalizam a presença de problemas familiares. Quando os pais vão mal os filhos entram em ansiedade. Hoje a grande tentação é resolver as crises com o "divórcio fácil". É preciso crer nas soluções, na reorganização da família. O filho problema pode tornar-se o melhor. A ovelha negra se torna uma benção, quando recorremos a Deus, ao perdão, ao diálogo, à disciplina. Quem olha as soluções não cai nas acomodações. Os heróis se forjam nas carências e crises.

A arte de ser bons pais começa já no útero materno. A preparação para a missão de ser pai e mãe é assunto do namoro e noivado. Pais despreparados, filhos desequilibrados; pais ausentes, filhos delinqüentes; pais permissivos, filhos onipotentes; pais omissos, filhos rebeldes. Carregamos dentro de nós a criança que fomos no passado. Vale a pena investir no casal para que os filhos cresçam sadios, seguros e amorosos. A família é a esperança da sociedade e o futuro do mundo.

Dom Orlando Brandes - Arcebispo de Londrina