Escrito por Celso Galli Coimbra em Dezembro 16, 2008
Em capítulo escrito por nós para o Relatório Azul de Direitos Humanos de Assembléia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul, detivemo-nos particularmente na falácia golpista às normas constitucionais brasileiras e dos tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil em plena vigência neste país, para demonstrar qual o real significado do demagógico apelo aparentemente “democrático” para “debater a legalização do aborto”, quando, preliminarmente, diante do presente pacto social constitucional em vigor, este debate, antes de mais nada, deve ser questionado primeiro se ele pode ou não ocorrer, como uma questão de ordem para sua validade jurídica e democrática.
A leitura deste capítulo escrito para o Relatório Azul de Direitos Humanos pode ser feita no endereço: http://biodireitomedicina.wordpress.com/
A leitura da notícia sobre as declarações de Lula pode ser feita no endereço: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/16/58/
O Presidente da República tem como condição “sine qua non” para ser empossado neste cargo e poder exercê-lo, o juramento de respeito à ordem constitucional do País, caso contrário ele se assume como um déspota. Lula jurou respeitar a Constituição Federal em sua posse como presidente e não cumpriu com seu juramento, mas obedece ao inconstitucional estatuto de seu partido e sequer leu a Lei Maior do povo brasileiro. Sim, os estatutos e regimentos internos de todos os partidos têm que se subordinar ao bloco constitucional brasileiro, caso contrário podem ser objeto de declaração de inconstitucionalidade seja pela via indireta ou pela via direta deste procedimento judicial.
Como autoridade pública as ações e decisões do Presidente da República somente podem ser aquelas que a lei brasileira permite ou autoriza, porque ele possui poder delegado e de outorga popular.
O poder que ele possuí é outorgado, não lhe pertence, e dele deve prestação de contas à população brasileira. Mas Lula age como se o poder de que está investido por empréstimo popular fosse propriedade sua e de seu partido, o que somente ocorre em ditaduras.
Além disto, Lula não sabe o que realmente é a tal “questão de saúde pública”, que tem definição em lei federal e que sequer um analfabeto pode alegar desconhecer. O que dizer, então, de um presidente da república? Notoriamente, este presidente não tem conhecimento nem disposição para informar-se sobre o que significa saúde pública.
Ele não se interessa em fazer distinção entre a Constituição e o Regimento Interno inconstitucional de seu partido. Para ele o regimento partidário vem acima de toda a legislação brasileira.
Quem enganava-se com o estereótipo do “presidente que de nada sabe”, mesmo ignorando que como presidente sua responsabilidade é objetiva, sempre que algo não é favorável a seu governo, deve ter a inteligência e a ética de rever suas posições.
Quem aceita a premissa falaciosa da "necessidade de debate" aceita também a armadilha que ela traz, ignorando que cláusula pétrea constitucional somente pode ser debatida em nova Assembléia Nacional Constituinte, pois já o foi na anterior com a devida representação popular.
É muito comum ver esse erro cometido com persistência, devido ao receio de muitos em parecerem e aparecerem na mídia como "não democratas". Ora, o pressuposto de uma democracia é o respeito ao estado de direito e aos procedimentos materiais e formais para alterar cláusulas do pacto social eleito pela sociedade como regras de convivência, que estão inscritas no bloco constitucional.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
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