terça-feira, 10 de julho de 2012

As leis pró-aborto e o mito do "momento mágico"




Legislações que atentam contra a natureza humana existem para atentar contra a inteligência humana. 

Um exemplo cabal dessa afirmação se dá em todos os países aonde o aborto é legalizado. Tomemos aquela manchete infelizmente não tão rara: "bebê recém-nascido é encontrado quase morto em lata de lixo; pais são encontrados e presos". Comoção geral entre toda a sociedade. Protestos em frente a delegacia pedem justiça imediata aqueles pais monstros. Filas de casais pedem adoção ao bebê. 
No dia seguinte, outra mãe e pai entram numa clínica de aborto e pedem a interrupção daquela vida que dentro em pouco iria respirar pela primeira vez. Eles pagam uma taxa ao médico e desembolsam por um "procedimento" seguro. Aquele bebê vai para o saco de lixo hospitalar, os pais vão para casa, nenhuma notícia é estampada, nenhum protesto é ouvido.

Qual a diferença entre a comoção do primeiro caso e o silêncio geral do segundo? O momento da execução do filho. Um acabou com a vida de seu bebê algumas horas depois do nascimento, outro acabou com a vida de seu bebê alguns dias antes do nascimento. Cabe-nos a pergunta: Qual a diferença essencial entre um bebê e outro? A resposta é óbvia: absolutamente nenhuma. Ambos detinham o mesmo nível de formação fisiológica, ambos detinham a mesma carga genética que o definiam como pertencentes da raça humana, ambos detinham desde o momento de sua fecundação características que os faziam únicos e irrepetíveis. E no entanto, um foi tratado como pessoa, e outro, como carne de abate. 

Não é a toa, que em alguns países aonde o aborto é permitido até segundos antes do parto, como é o caso dos EUA, muitos militantes pró-aborto e feministas defendam como situação "ética" a idéia do aborto "pós-nascimento". O aborto "pós-nascimento" é na prática a aplicação da pena capital, uma execução pura e simples, de um bebê que acaba de nascer, pelo crime de ter existido. É claro que tal projeto vem causando espanto em muitos cantos do mundo, mas não se pode negar a coerência de seus mentores: se a lei permite o fim de um ser humano ainda em estágio de formação, por que negar tal direito apenas porque este nasceu, se ainda segue em fase de desenvolvimento? Alguns, como o professor Peter Singer, vão mais longe, e defendem que os pais devem ter o "direito" de "interromper" a vida de seus filhos até 1 ano de idade, já que nesse período ainda não usam da plena consciência. Faz sentido em certo ponto: um princípio, se aceito, deve ser legítimo em todas as suas aplicações possíveis. 

Sabe-se que a principal diferença entre o homem e um animal é o uso de sua racionalidade. Sabe-se também que a formação plena do cérebro humano se dá apenas em torno dos 6 anos de idade, quando chega-se a "idade da razão". Dentro em pouco, e do jeito que a moralidade deste mundo caminha, é possível que exista quem defenda a "interrupção" da vida de crianças até os 6 anos de idade. Se de fato a sociedade continuar tolerando o aborto como o faz hoje, não há razão para duvidar de que isso vá acontecer. 

O fato é que não há, e não haverá nunca, um critério superior ao do momento da fecundação, que tenha alcance universal e atemporal, para servir de parâmetro para proteção da vida humana (se é que queremos proteger a vida). Por que? Porque desde o momento da fecundação, não haverá jamais na história daquele ser humano, uma outra fase em que esta vida receba uma nova contribuição para ser o que é. Desde o início, se lhe é conferido meios de existência, nunca ocorrerá deste ser se tornar qualquer outra coisa que não uma pessoa: suas características mais pessoais de cor dos olhos, cor de cabelo, doenças e talentos hereditários, etc, estão já alí presentes, desde quando era um zigoto. 

Todas as etapas posteriores ao da fecundação são apenas fases de autocrescimento e de desenvolvimento intrínseco e autônomo daquela sua unidade primeira. Zigoto, embrião, bebê, criança, adulto, idoso, estão ligados intrinsecamente por uma mesmíssima natureza, e precisam, desde aquele primeiro momento intra-útero, até o último instante extra-útero, como contribuição vital, de apenas 3 coisas: nutrição, oxigênio e tempo (como qualquer outro). Se lhe interrompem qualquer estágio de vida, as demais fases não ocorrerão (como qualquer outro).

Toda e qualquer outra tentativa de impor um critério posterior ao da fecundação como parâmetro de definição e proteção da vida humana peca na medida em que acaba criando princípios que, se levados a cabo em todas as outras possíveis situações análogas, acaba por tornar facultativa e subjetiva o extermínio de seres humanos nas mais ordinárias situações. Se se defende o aborto até o momento em que nascituro ainda não tenha - por exemplo - um cérebro, se cria um critério de supressão da vida pela ausência de atividade neural que depois justifica o assassinato de qualquer pessoa em estado inconsciente e com atividade neurológica suspensa. Não é a toa que o direito ao aborto vem seguido do direito a eutanásia em qualquer lugar. A ladeira abaixo é criada por essa idéia esquizofrênica que força o mundo a acreditar que por um passe de mágica (o momento do parto), uma "coisa" (sem direitos) se torna gente com (direitos).

É preciso entender de uma vez por todas que o aborto só é praticado em seres humanos - e não em coisas - porque estes estão vivos e são humanos. Se estes seres humanos não existissem ou não estivessem vivos, nenhum aborto seria feito, e é por isso que o aborto sempre pressupõem uma vida humana pré-existente. Se o aborto não é feito, uma pessoa se torna criança, adulto, idoso. Logo, o aborto existe necessariamente para matar um alguém específico e muito concreto, e isso, não se difere em nada de um crime que possa ocorrer em qualquer fase de qualquer um. 

Não há como conviver com tamanha contradição todos os dias e dormir plenamente em paz. Ou todos são iguais e possuem o direito de viver, ou ninguém o tem. 

Ou, claro, a barbárie está legalizada e a ditadura dos mais fortes está vigente. 




quarta-feira, 13 de junho de 2012

Um gigante defensor da vida, agora no céu.

Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, arcebispo emérito de Guarulhos, veio a falecer depois de uma prolongada luta contra uma pneumonia. O bispo católico notabilizou-se em anos recentes por sua ferrenha e obstinada oposição às iniciativas que objetivavam relativizar a a sacralidade da vida humana e da família, como a revisão do Código Penal pelo Senado. No dia 11 de abril deste ano, ele esteve pessoalmente ao lado das centenas de católico que acorreram à Praça dos Três Poderes para uma vigília-protesto contra o referendamento da despenalização da prática do aborto de anencéfalos. Em 2010, ele tomou a frente da resistência católica à candidatura presidencial abortista da atual presidente Dilma Rousseff, culminando com a confecção dos 1 milhão de panfletos críticos ao histórico pró-aborto do Partido dos Trabalhadores (PT) e sua então candidata, os quais acabaram apreendidos pela Polícia Federal, cuja distribuição estava prevista para ocorrer nas missas em Aparecida-SP. Em novembro de 2011, a luta de Dom Bergonzini contra o aborto e pelos valores familiares tradicionais foi reconhecida internacionalmente com a outorga do Prêmio Cardeal Von Galen, purpurado cognominado Leão de Münster pela corajosa oposição que moveu ao socialismo hitlerista.

Dom Luiz Bergonzini, Deus possa acolhê-lo em Sua corte de príncipes celestiais. Interceda por este país tolo e insensato que confia seus destinos a pessoas tão visceralmente comprometidas com tudo que é contrário à sacralidade da vida humana e dos legítimos valores familiares judaico-cristãos ocidentais.




segunda-feira, 4 de junho de 2012

Como fica o direito ao próprio corpo?


Quando tratamos de assuntos sérios como a questão do aborto, não podemos correr o risco de sermos imprudentes e faltarmos com toda a verdade. E se é verdade que a mulher é "dona" do seu próprio corpo, é também verdade que o embrião que se desenvolve em seu ventre durante 9 meses compõem um novo corpo, com uma estrutura biológica idêntica a que estará sentado no seu colo com alguns meses de idade, ou quando tiver 18 anos, não se confundindo de modo algum com qualquer outro corpo na face do planeta. 

A mãe é dona do seu corpo, e acrescente-se: não é dona do corpo de seu filho ou filha. Com efeito, todas as pessoas que existem e se dizem donos do próprio corpos, o são porque antes seus pais lhes deram o direito a nascer.

Ainda que alguém arrogue-se o direito de ter dúvida nessa questão simples e pueril, e diga a sí mesmo - sem qualquer base científica - de que não se sabe por plena certeza que o corpo do bebê não é um apêndice do corpo da mãe, deveria pelo simples uso da prudência abster-se de uma ação cuja consequência poderia colocar uma vida humana inocente em pena de morte. Nenhum ser humano pode se dar o direito de cometer livremente um ato que ele mesmo não sabe dizer com segurança se é um assassinato ou não. Como dito no início, em questão tão graves, não podemos correr o risco de faltarmos com toda a verdade.



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quinta-feira, 31 de maio de 2012

As 3 táticas de Dr. Bernard Nathanson para legalizar o aborto em qualquer país

Se você algum dia já presenciou um debate aonde o assunto é aborto, certamente já reparou algumas constantes no lado pró-legalização: 

• cifras incríveis sobre aborto ilegal e mortalidade materna
• redução da problemática ao âmbito sanitarista como "questão de saúde pública"
• acusações à Igreja Católica de se envolver em questões fora de sua alçada
• invocação do já antigo Estado Laico para justificar a marginalização do cristão de decisões públicas (curioso que quando a Igreja é contra o sequestro e o estupro, ninguém diz que o Estado é Laico)
• negação da natureza humana do nascituro
• relativização do comprovado fato de quando se inicia a vida humana

Apesar do variado escopo de argumentos pró-aborto, sempre se nota uma certa estratégia por de trás delas, de modo que se fossemos agrupá-las por temas, acabaríamos quase sempre caindo em 3 frentes: números de aborto ilegal, ataques ao catolicismo e desumanização do nascituro. 

O que pouca gente sabe, é que essas 3 linhas da frente pró-aborto não possuem nada de novo, e na realidade, já possuem 4 décadas de uso, desde que foram cunhadas pelo então médico abortista, responsável por mais de 75 mil abortos nos EUA e um dos pilares da legalização do aborto nesse país, o Dr. Bernard Nathanson. 

Apesar dos grandes números feitos no lado pró-aborto por Dr. Nathanson, este ficou realmente famoso após sua conversão ao movimento pró-vida e pela sua militância a causa do nascituro e da maternidade. De seus livros, filmes e vastos conteúdos pró-vida, se destacam suas "confissões", aonde Dr. Nathanson narra como construiu toda a estratégia de introdução na mídia e na opinião pública da causa abortista. 

Nessas confissões que datam toda a arquitetura sociológica do aborto desde a década de 60, percebemos que pouca coisa mudou desde então, e que em todo país que acaba legalizando o aborto, suas 3 táticas principais continuam sempre as mesmas: fraude, malícia e mentira, especialmente em cima de muita gente de boa intenção mas pouca formação e que acabam servindo de massa de manobra para a indústria abortista.

Informação, informação e mais informação continuará sendo sempre a melhor forma de alertar as pessoas a respeito do ato abominável do aborto, a começar, pela própria história da causa pró-aborto. 

Acima, um esquema gráfico produzido pelo Cultura da Vida para você guardar e compartilhar. Clique para aumentar

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Um comentário infeliz na FanPage Cultura da Vida

Hoje um brasileiro infeliz deixou aqui um comentário que causou espanto pela infantilidade de argumentação e pela estreita ótica de humanidade: "legalizar aborto não vai obrigar as cristãs a abortarem, vai abortar quem quiser".

É sempre aquele mesmo pensamento que insiste em não olhar para a realidade do nascituro, para sua condição de pertencente da raça humana e portanto, receptáculo de dignidade e de direitos que independem das circunstâncias externas, porque é um de nós, e merece viver.

Mutatis mutandis, é o mesmo absurdo que dizer: "legalizar o sequestro não vai obrigar o cristão a sequestrar, vai sequestrar quem quiser", ou "legalizar o estupro não vai obrigar o cristão a estuprar...", com a diferença de que esses crimes acontecem à humanos adultos, e o aborto, à humanos em sua primeira idade.

Se não olharmos para a realidade do nascituro e para a sua dignidade intrínseca correremos sempre o risco de tratar a vida nascente com uma ignorância imperdoável.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Sem fazer barulho, vão instaurando o marxismo cultural no Brasil

Nesta Reforma do Novo Código Penal, novidade mesmo só há no nome. Seu conteúdo subscreve inteiramente o PNDH3 - Plano Nacional de Direitos Humanos 3 - que por sua vez segue a agenda do marxismo cultural da esquerda global (ONU, ONGs, Terceiro Setor, Partido Democrata) e que por sua vez segue ipsis litteris a cartilha de Antonio Gramsci, com suas eternas ânsias de revolução através da destruição das instituições que são os pilares de civilização ocidental, quais sejam, a família, a Igreja Católica, os valores judaicos-cristãos e a lei natural, seus inimigos contra a instauração da utopia. 

Se o Brasil quiser conservar sua história, seus valores, suas instituições, vai precisar que suas famílias falem mais alto, antes que lhes sejam tirado até, o direito de falar. Pense e compartilhe.


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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Ex-"campeão do aborto" se converte ao movimento pró-vida

http://www.catholicnewsagency.com/news/another_champion_of_abortion_becomes_defender_of_life_the_story_of_stojan_adasevic/



Tradução livre: Cultura da Vida

Madrid, Espanha, 12 de novembro, 2008 / 09:21 (CNA) -. O jornal espanhol "La Razón" acaba de publicar um artigo sobre a conversão ao movimento pró-vida de um ex-"campeão do aborto."  Stojan Adasevic, que realizou 48,000 abortos, às vezes chegando ao número de até 35 abortos por dia, é agora o mais importante líder pró-vida na Sérvia, após 26 anos como o médico mais renomado do aborto no país.

Segundo Adasevic "Os manuais de medicina do regime Comunista diziam que o aborto era apenas a remoção de uma mancha de tecido", e "a chegada dos aparelhos de ultra-som que permitiam a visão da vida fetal chegaram apenas depois dos anos 80, mas mesmo depois eles se recusaram a mudar aquela opinião histórica. Contudo, eu comecei a ter pesadelos". 

Ao descrever sua conversão histórica, Adasevic "sonhou com um belo campo cheio de crianças e jovens que estavam brincando e rindo, de 4 a 24 anos de idade, mas que fugiam dele com medo. Foi então quando um homem vestido com um hábito preto e branco começou a olhar mim, em silêncio. Este sonho foi se repetindo a cada noite, ao que eu acordava suando frio. Uma noite, eu perguntei ao homem de preto e branco quem ele era. "Meu nome é Tomás de Aquino", respondeu". Adasevic, educado em escolas comunistas, nunca tinha ouvido falar do santo e gênio Dominicano. "Eu não reconheci o nome ".

"Por que você não me pergunta quem são essas crianças?", questionou o santo a Adasevic em seu sonho. 

"Eles são aqueles que você matou com seus abortamentos", São Tomás afirmou a ele.

"Então Adasevic acordou impressionado e decidiu não realizar abortos nunca mais", afirmou o artigo. 

"Naquele mesmo dia um primo veio até o hospital com sua namorada, grávida de 4 meses, que gostaria de realizar nela o seu nono aborto - um hábito bem frequente nos países do bloco soviético. O médico concordou. Ao invés de remover o feto pedaço por pedaço, ele decidiu desmontá-lo e removê-lo como uma massa única. Contudo, no momento em que o feto foi totalmente destruído e retirado, seu coração pequeno ainda batia. Adasevic percebeu isso, e se deu conta de que tinha acabado de matar um ser humano".

Após essa experiência, Adasevic "disse ao hospital que ele deixaria de fazer abortos. Nunca antes um médico na Iugoslávia comunista havia se recusado a fazer abortos. Então eles cortaram seu salário pela metade, demitiram sua filha de seu emprego, e impediram seu filho de ingressar na universidade".

Depois de anos de pressão e sofrimento, e quase a ponto de voltar ao antigo hábito de fazer abortos, ele teve um outro sonho com Santo Tomás. 

"Você é um bom amigo, não desista", lhe disse o homem de preto e branco. Adasevic buscou se envolver com o movimento pró-vida e por fim acabou conseguindo o feito de exibir na TV da Iugoslávia o filme "O Grito Silencioso" do Dr. Bernard Nathanson, duas vezes.

Adasevic já contou a sua história em diversos jornais e revistas do leste europeu. Ele voltou a fé ortodoxa, que viveu durante sua infância, voltou sua atenção aos escritos de São Tomás de Aquino. 

"Influenciado por Aristóteles, Tomás escreveu que a vida humana começa quarenta dias após a fertilização", escreveu Adasevic em um artigo. O jornal La Razon comentou que Adasevic "sugere que talvez o santo queria fazer as pazes para esse equívoco." Hoje o médico sérvio continua a lutar pela vida dos nascituros.

sábado, 5 de maio de 2012

Agradeça a Joanne Simpson

Um filho não planejado, vindo ao mundo 18 anos após a legalização do aborto nos EUA. Filho de um imigrante Sírio e de uma norte-americana, Steve foi entregue para a adoção após seu nascimento. Seus pais eram muito jovens e seus avós recusaram a criança.

"Minha história começou antes mesmo do meu nascimento. Minha mãe biológica era uma jovem solteira, ainda graduanda, quando ela decidiu colocar-me para adoção. Ele desejava muito que eu fosse adotado por um casal já formado, então planejou tudo para que eu fosse adotado, assim que nascesse, por um advogado e sua esposa.

Mas na última hora o casal decidiu que, na verdade, eles queriam uma garota. Foi quando meus pais adotivos, que estavam numa lista de espera,receberam uma ligação no meio da noite, perguntando: “Nós temos um garotinho inesperado; vocês o querem?” Eles responderam: “Claro.” Depois minha mãe biológica descobriu que minha mãe adotiva nunca se graduou e que meu pai adotivo sequer tinha completado o ensino médio. Por isso ela se recusou a assinar os papéis da adoção de imediato. Mas após alguns meses, quando meus pais adotivos prometeram que um dia eu iria para a faculdade, ela aceitou a adoção.” – Steve Jobs, durante conferência, em 2005, na Universidade de Stanford.

Exemplos de crianças rejeitadas e quase abortadas como Jobs, Beethoven, Bocelli, entre tantos outros, nos mostram como o aborto não é uma decisão que afeta apenas o corpo e a vida da mulher, mas afetam o curso e a história do mundo inteiro.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Aborto legalizado: e agora?



(que fazer diante da decisão do STF que "legalizou" o aborto de anencéfalos?)


Que fazer depois que o Supremo Tribunal Federal, no vergonhoso julgamento da ADPF 54, de 11 e 12 de abril de 2012, “legalizou” o aborto de crianças anencéfalas a revelia do Poder Legislativo?

O primeiro cuidado é o de manter o ânimo. Não se deve pensar que estamos diante de um fato consumado, irremediável e que devemos abandonar a luta. O desânimo é o grande aliado da ousadia dos adversários.

Aliás, tão grande é a pressa do governo federal de pôr em prática a execução dos inocentes, que no dia seguinte ao do julgamento, 13 de abril, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha informava: “Hoje, temos 65 hospitais credenciados pelo Ministério da Saúde para fazer o aborto legal, ou seja, que a Justiça autoriza. E temos mais 30 hospitais sendo qualificados para isso. Nossa meta é que, até o fim do ano, tenhamos 95 hospitais preparados em todo o país para esse serviço”[1]. Note-se bem: Dilma havia cortado R$ 5,4 bilhões da dotação orçamentária para a Saúde neste ano[2]. Mesmo com tão poucos recursos, o governo encontra verba suficiente para capacitar mais trinta hospitais para a prática do aborto! De fato, para a nossa presidente o aborto tem prioridade sobre a saúde.

Como tais abortos serão feitos? Alguém poderia imaginar, ingenuamente, que o Ministério da Saúde não faria outra coisa senão “antecipar o parto” da criança anencéfala induzindo contrações uterinas. Essa era a primeira impressão que dava a sigla ATP – “antecipação terapêutica de parto” – criada pelos abortistas. Pura ilusão. No mesmo dia 13 de abril, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, disse que os procedimentos usados serão os mesmos que os dos outros casos de aborto, incluindo a curetagem (esquartejamento) e a aspiração (sucção em pedaços)[3]. Até o nono mês de gestação, a criança anencéfala, com o coração batendo, remexendo-se no útero e reagindo a estímulos nervosos, poderá ser trucidada com as mais sanguinárias das técnicas.

Antes que essa situação de fato se estabeleça, e enquanto o povo, esmagadoramente contrário ao aborto, está indignado com o golpe dado pelos abortistas através da Suprema Corte, é preciso reagir. Que fazer?

Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, o Congresso pode cassar a decisão do STF[4], com base no artigo 49 da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
[...]
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

O inciso XI é claro: o Congresso deve preservar sua competência de legislar, impedindo que os outros Poderes (Executivo e o Judiciário) legislem em seu lugar. Como fazer isso? O inciso V fala da sustação de atos normativos do Poder Executivo, mas pode-se, por analogia, aplicá-lo a atos do Poder Judiciário. O meio apto a isso é o decreto legislativo, que é destinado a “regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República”[5]. Note-se que não há o perigo de a presidente Dilma vetar tal proposição, como ela pode fazer com os projetos de lei.

Qualquer deputado pode apresentar um projeto de decreto legislativo (PDC) para sustar a aplicação da decisão de 12 de abril de 2012 do STF no julgamento da ADPF 54. Como, porém, o presidente da Câmara é petista – Marco Maia (PT/RS) – é possível que ele faça o mesmo que fez com o PDC 224/11, do deputado João Campos (PSDB/GO), que pretendia sustar a decisão do STF que reconheceu a “união estável” de homossexuais: devolver o projeto ao autor por considerá-lo “evidentemente inconstitucional”[6]. Se isso acontecer – e devemos estar preparados para que aconteça – o autor deverá recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões[7]. Se o recurso for provido, o projeto voltará à presidência e passará a tramitar normalmente.

É conveniente que se requeira tramitação em regime de urgência, alegando-se que a matéria envolve a “defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”[8].

No entanto, para que o projeto possa tramitar rapidamente e ser aprovado, é fundamental o apoio maciço da sociedade, especialmente da CNBB e de cada Bispo em particular, juntamente com os líderes evangélicos. A seguir, uma sugestão do projeto a ser apresentado.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º ___, DE 2012

Susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54, que declara não ser crime a “antecipação terapêutica de parto” de anencéfalos.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICAÇÃO

 Ao declarar, na decisão do julgamento concluído em 12 de abril de 2012, que o aborto de crianças anencéfalas – eufemisticamente chamado “antecipação terapêutica de parto” – não se enquadra no crime de aborto previsto em nosso Código Penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu a si o papel de legislador positivo. Criou uma hipótese legal de aborto, como bem reconheceu em seu voto (favorável à ADPF 54) o ministro Gilmar Mendes. Usurpou competência privativa do Congresso Nacional, como afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. “Não temos legitimidade para criar, judicialmente, esta hipótese legal”, disse o ministro César Peluso, último a votar.


As pesquisas de opinião pública mostram que a população brasileira é esmagadoramente contrária ao aborto e o índice de rejeição vem crescendo continuamente. Usando expressão da ex-ministra Ellen Gracie, os abortistas usaram o STF como um “atalho fácil”[9] para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sustar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Está em jogo o próprio Estado de Direito e a harmonia dos três Poderes da União (cf.art. 4ª, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia.

Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um freio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento em que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze Ministros – nenhum deles eleitos pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis.
Sala das sessões, ___ de maio de 2012.

  
Anápolis, 3 de maio de 2012.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto

sábado, 28 de abril de 2012

Pensamentos de Santa Gianna Beretta Molla.

Uma homenagem do Cultura da Vida ao dia 28 de abril, dia em que se celebra esse grande exemplo de mulher e de mãe.




sexta-feira, 20 de abril de 2012

A ADPF 54 e o ativismo judicial do STF

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1246167&tit=A-ADPF-54-e-o-ativismo-judicial-do-STF


Tenho me preocupado, ultimamente – nada obstante o respeito que tenho pelos ministros da Suprema Corte –, com certo ativismo judicial que leva a permitir que um tribunal eleito por uma só pessoa substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que, além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções.
Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribuir o poder de invadir as funções de outro. E, no caso do Brasil, nitidamente o constituinte não deu ao Judiciário tal função, pois nas “ações diretas de inconstitucionalidade por omissão” impõe ao Judiciário, apesar de declarar a inércia constitucional do Congresso, notificar o Legislativo para tomar as providências necessárias.
Veja-se o caso da ADPF 54, em que o tribunal maior do país criou uma terceira hipótese de impunidade ao aborto – o aborto eugênico, não constante do Código Penal (art. 128), que só cuida do aborto terapêutico ou aborto sentimental (estupro). Reza o parágrafo 2.º do artigo 103 da Constituição Federal que “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (grifos meus).
Como se vê, nem por omissão incons­­titucional do Congresso poderia a Supre­­ma Corte legislar positivamente, devendo neste caso comunicar ao Congresso Nacional que sua omissão seria inconstitucional; não aplicar nenhuma sanção, se o Congresso não produzisse a norma; não definir qualquer prazo para que o faça; e não produzir a norma não produzida pelo Parlamento.
Ora, se nem nas omissões inconstitucionais do Parlamento pode a Suprema Corte legislar, com muito maior razão não poderia legislar em hipótese em que o Congresso não legisla, porque todas as dezenas de projetos de leis que cuidam do aborto não conseguiram passar pelas comissões parlamentares encarregadas, após audiências públicas; a grande maioria do povo brasileiro é contrária à legalização do homicídio uterino; não pertence à cultura do povo brasileiro provocar a morte de alguém pelo fato de não haver tratamento curativo para uma determinada doença.
Ora, se a Constituição Federal fala em independência e harmonia entre os poderes da República (artigo 2.º), não poderia autorizar a Suprema Corte a revestir-se de funções legislativas para produzir normas – em assunto no qual o Congresso Nacional, apesar dos inúmeros projetos de lei, entende, em respeito à maioria dos eleitores, que não deve produzi-las – autorizando o aborto por anencefalia dos nascituros. Apesar de faltar competência normativa à Suprema Corte para a criação de uma terceira hipótese de aborto, data maxima venia, foi por ele criada, com ressalva aos brilhantes votos dos ministros Ricardo Lewandowsky e Cesar Peluso.
O Congresso Nacional tem o poder de anular esta invasão de sua competência em legislar, por força do inciso XI do artigo 49, segundo o qual “é da competência exclusiva do Congresso Nacional (...) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (grifos meus), algo que poderá ainda fazer, dependendo da vontade política dos congressistas ou da pressão popular sobre o Parlamento.
Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, é fundador do IICS/Centro de Extensão Universitária.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Você sabia que o jogador da NBA JaVale McGee quase foi abortado?

A notícia saiu na Sport Illustration e conta como por uma inspiração de Deus, a mãe do jogador acabou desistindo de abortar o seu ilustre filho. 


"Eu rezava, rezava, rezava e senti como se ouvisse a voz de Deus"

"Deus me disse...ele é seu presente".



"No dia seguinte ela foi para um culto cristão e ouviu o pregador falar contra o aborto; em seguida ela ligou para a clínica e cancelou o aborto. No dia 19 de janeiro de 1988 deu à luz um menino com habilidades físicas que fazem fronteira com o sobrenatural"

http://www.lifesitenews.com/news/nba-player-javale-mcgee-was-nearly-abortedbut-then-god-intervened



quarta-feira, 18 de abril de 2012

Rapper canta a decisão de sua mãe de não abortá-lo

O que você vai ver abaixo é um lindo relato pró-vida de um famoso cantor de rap americano, Nick Cannon. Se trata de um videoclip chamado "Can I live", "Posso viver", em português. O rapper narra um episódio verídico de sua vida, quando sua mãe, ainda grávida com 17 anos e 300 dólares na mão, procurou uma clínica de aborto decidida a abortá-lo. Nas cenas dirigidas pelo próprio cantor, Nick Cannon se mostra já adulto tentando entrar em contato com sua mãe momentos antes de praticar o aborto. É quando ela começa a sentir uma forte conexão com seu bebê e ganha forças para desistir de tudo.



"O aborto é um assassino silêncioso de muitos afro-americanos, afirma Day Gardner, diretor dos Negros Americanos pela Vida. A maioria das mulheres que decidem abortar suas crianças o fazem sem um conhecimento total das implicações morais, espirituais e físicas. Neste vídeo, elas podem ver que existe um esforço, bebês que foram quase abortados podem crescer e se tornarem cientistas, advogados, professores e até rappers".

fonte: www.nrlc.org/news/2005/NRL07/Cannon.pdf

terça-feira, 17 de abril de 2012

Uma campanha nojenta de propaganda e desumanização como essa, só Hitler seria capaz.

Qual a reação usual de uma pessoa que, já se comportando contra a própria consciência, passa a ser lembrada constantemente pelo ambiente de que está longe da verdade e do bem? A negação e a desmoralização de qualquer idéia contrária. Diminuindo a importância de tais juizos de valor consegue-se rápidamente anestesiar a própria dor de consciência e voltar a viver sem compromisso com mudanças. 


Mas o que acontece quando, ao contrário de juizos de valor cutucando a consciência de terceiros, temos uma vida, e mais, uma vida de uma criança deficiente a fazer esse trabalho de lembrar a sociedade a sua real vocação para acolher e amar? Vemos uma campanha organizada para apagar e negar sua dignidade e seus direitos, porque a sua existência criou, mesmo em silêncio, um enorme desconforto para aqueles que vivem de mentira e de maldade. E então a mentira aumenta, o egoísmo extrapola e a maldade já não tem limites. 

Essa campanha de difamação e perseguição de uma pessoa que nada fez ao mundo senão existir, é uma das maiores provas de que a cultura da morte não pode subsistir diante da verdade, da informação e do amor. A cultura da morte precisa de mentira, de erro, de egoísmo para sobreviver, e em especial para a indústria do aborto, tais vícios são como água, oxigênio, sem as quais não se vive sem. 

http://amadavitoriadecristo.blogspot.com.br/2012/04/site-g1-publica-materia-tendenciosa.html




segunda-feira, 16 de abril de 2012

O que uma mãe faz quando espera um bebê com anecefalia?

Um testemunho real que mostra que aonde existe amor nunca há espaço para desespero e revolta. Assista até o final e compartilhe esse relato de vidas tão dignas! 


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domingo, 15 de abril de 2012

Direitos humanos face à dramaticidade da vida



http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,direitos-humanos-face-a-dramaticidade-da-vida,861119,0.htm

Apesar da votação, constitucionalista avalia decisão dos ministros e insiste em visão contrária à adotada pela maioria 'Anencéfalo só morre porque está vivo'
14 de abril de 2012 | 18h 41

Maria Garcia - O Estado de S. Paulo
O valor universal dos direitos humanos vem juridicamente reconhecido desde a Carta da ONU de 1945, em cujo Preâmbulo os "Povos das Nações Unidas" reafirmam sua "fé nos direitos fundamentais do homem...", e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na Constituição brasileira de1988, duas disposições destacam-se no tema: o art. 5º, caput, pelo qual se garante a inviolabilidade do direito à vida, e o art. 227, pelo qual "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito á vida...", além de colocá-la "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Esse, o mandamento constitucional dirigido a todos (família, sociedade e Estado). Então, qual é o problema, afinal, dos direitos humanos?

Católicos rezam do lado de fora do Supremo durante votação sobre o destino de fetos sem cérebro - André Dusek/AE
André Dusek/AE
Um longo processo de desconstrução inicia-se na modernidade. "Ser moderno", diz Marshall Berman, "é ser ao mesmo tempo revolucionário e conservador. Pode acontecer então que voltar atrás seja uma maneira de seguir adiante: levar o modernismo de volta a suas raízes, para que ele possa nutrir-se e renovar-se".
Evidentemente, o equilíbrio está em responder: o que deve ser mantido? O que deve ser mudado? E aí está toda a diferença. Charles Taylor escreve sobre "a doença da modernidade" (1994): a primeira causa de mal-estar é o individualismo, uma conquista da liberdade que apresenta traços de uma "sociedade permissiva", do comportamento da "me generation", ou da generalização do "narcisismo". A segunda causa prende-se a um outro fenômeno inquietante da época moderna que se pode chamar "a primazia da razão instrumental, ou seja, essa racionalidade que utilizamos quando avaliamos os meios mais simples de chegar a uma dada finalidade". Pensamos em termos de custo/beneficio, os quais atribuem um valor monetário à vida humana. A primazia da razão instrumental aparece também no prestígio que cerca a tecnologia e nos faz buscar soluções tecnológicas mesmo quando o objetivo é de outra ordem. A terceira causa do mal-estar nos leva ao nível político e às consequências resultantes, precisamente, do individualismo e da razão instrumental. Uma delas é que as estruturas da sociedade tecnoindustrial restringem nossas escolhas, decidem por nós o que nos é necessário, daí podendo atingir um nível de destruição como o que ocorre com o meio ambiente, e nas ameaças ecológicas que pesam sobre nossas vidas. Tais são, conclui Taylor, as três doenças da modernidade: a 1ª, uma perda de sentido, o desaparecimento dos horizontes morais. A 2ª, ao eclipse dos fins, em face de uma razão instrumental desenfreada. A 3ª refere-se à perda da liberdade.
Qual a receita? Segundo Taylor, desenvolver uma cultura política que valorize a participação do cidadão, seja nos níveis governamentais, seja nas associações livres, e para tanto, certamente, a educação se mostra um instrumento poderoso e é o que nos falta estimular.
Sobre o aborto, especificamente, a lei brasileira aponta a sua possibilidade em certos casos, ressaltando-se que a vida é um processo que se inicia com a concepção (José Afonso da Silva) e o direito a viver está assegurado pela Constituição. Direito significa possibilidade do seu exercício. Fora disso, não existe "direito a". Então, há certos pressupostos para o exame dessas questões: 1) a Constituição erigiu a vida em bem jurídico; 2) juridicamente, a vida é um processo que se inicia com o óvulo fecundado e termina com a morte; e 3) a divisão desse processo (pré-embrião, embrião, etc.) cabe às ciências naturais, para fins didáticos, medicinais e outros dessa área. No caso das crianças anencéfalas, portanto, todos esses pressupostos têm de estar presentes: existe um ser humano, vivo e, por consequência, sob a proteção constitucional.
"A tese da chamada ADPF 54", diz o médico e professor Rodolfo A. Nunes (Folha de S. Paulo, 10/4/12), "é de que na anencefalia não se trataria de aborto", pois inexistiria a possibilidade de vida extrauterina e, por isso, se situaria à margem da legislação atual. "Na realidade, essa tese não tem respaldo na literatura médica. A anencefalia não é equivalente à morte encefálica: as crianças podem ter uma parte do encéfalo posterior, médio e resíduos do anterior. Isso faz com que um pequeno porcentual delas, em função do grau de comprometimento, possa ter alta hospitalar, chorando, movimentando-se, respirando espontaneamente e viver semanas, meses ou, excepcionalmente, mais de um ano." E conclui: "Tentar abreviar o sofrimento trazido por uma doença grave eliminando alguém porque não se pôde curá-lo é cultura estranha ao nosso povo". Com efeito, se formos eliminar as causas de nosso sofrimento, faríamos como O Estado publicou em 3/4/12: "Professor mata por causa de barulho". O mesmo em outras circunstâncias, mais ou menos dolorosas e dramáticas. E, sem dúvida, Eliana Zagui, escritora, até hoje (36 anos) vivendo num leito de UTI no Hospital das Clínicas de São Paulo, paralisada desde o pescoço aos 3 anos, poderia ter sido sacrificada por causar sofrimento aos pais, que, aliás, "raramente a visitam" (Folha de S. Paulo, 10/4/12).
Conforme se destaca dos corajosos e fundamentados votos contrários, na recente decisão do STF: "Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos portadores de anencefalia, ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, jurídico e cientifico, diante dos distintos aspectos que essa patologia pode apresentar na vida real, abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina" (ministro Lewandowski). Assim, "o anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque está vivo". A questão dos anencéfalos tem de ser tratada "com cautela redobrada diante da imprecisão do conceito, das dificuldades do diagnóstico e dos dissensos em torno da matéria".
Para que o aborto possa ser considerado crime, basta a eliminação da vida, "abstraída toda especulação quanto a sua viabilidade futura ou extrauterina". Nesse sentido, o aborto do feto anencéfalo é "conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica". Os apelos para a liberdade e autonomia pessoais são "de todo inócuos" e "atentam contra a própria ideia de um mundo diverso e plural". A discriminação que reduz o feto "à condição de lixo em nada difere do racismo, do sexismo, e do especismo". Todos esses casos retratam "a absurda defesa e absolvição da superioridade de alguns sobre outros" (ministro Peluso).
Eis a questão do valor universal dos direitos humanos neste limiar do século 21, quando enfocadas as condições e a dramaticidade da própria vida, onde quer que se encontre, desde as pequenas criaturas que não têm voz, às centenas de seres humanos sacrificados no Holocausto.
MARIA GARCIA É PROFESSORA DE DIREITO
CONSTITUCIONAL, 

sábado, 14 de abril de 2012

Razões para um cristão (ou qualquer um) ser contra o aborto

É tão comum ouvir assuntos de bioética se relacionando com religião que chegamos inevitávelmente a concluir que a decisão de ser favorável ou não ao aborto depende unicamente do credo que se professa. Nada mais falso.

Não se trata de obediência a uma doutrina, a uma norma eclesiástica, nem tampouco a total inobservância de tais diretrizes o que faz uma pessoa se posicionar adequadamente aqui. Trata-se de uma questão anterior a própria religiosidade, que parte da própria condição de sermos e existirmos como ser humano, esse animal racional que pensa, decide e age livremente.

E quais seriam então as principais razões contra o aborto? Vejamos algumas:

1) Desde 1839 a ciência reconhece que a vida humana se inicia na concepção. Não existem tratados de embriologia que neguem esse fato.
2) Este embrião que está vivo, cresce com autonômia, tem sexo definido, é completo e se desenvolverá até a sua morte a partir de tudo o que já possui agora.
3) Como todo ser humano o nascituro só precisa de três condições para seguir sua vida: oxigênio, nutrição e tempo. Retire algo e ele (e nós) morreremos.
4) A vida intra-uterina é apenas uma das etapas do desenvolvimento de um ser humano, assim como a infância, a adolescência, a idade adulta e idosa. Eliminar qualquer etapa significa encerrar as demais fases futuras de uma mesmíssima vida.
5) Se o feto não é algo, mas gente, pessoa humana, possui uma vida que o pertence e a mais ninguém, não pode ser disposto arbitrariamente portanto.
6) Ainda que o nascituro esteja temporariamente dentro do corpo de sua mãe, ele não é parte deste corpo. Numa gestação temos duas vidas e dois corpos.
7) 50% dos bebês abortados são mulheres, o que demonstra que o aborto não é instrumento de defesa feminino.
8) Se existe direito ao aborto temos real direito a matar qualquer um, a diferença será apenas a idade da vítima.
9) Todo aquele que existe, incluindo os próprios defensores do aborto, vive porque teve acesso primeiramente a um direito à própria vida já estabelecido.
10) Se cada ser humano advém de uma fase fetal, só podem existir direitos humanos se garantido primeiro o direito a própria vida. Nenhum direito pode existir para o homem se o homem não tem garantia nem de vir a nascer.

Lembra-nos ainda Jerôme Lejeune, fundador da citogenética clínica: "A Genética Humana se resume a uma afirmação elementar: No início há uma mensagem, essa mensagem está contida na vida, essa mensagem é a vida, e se essa mensagem é uma mensagem humana, logo essa vida é uma vida humana". A única diferença no reconhecimento deste fato, perante cristãos e as demais pessoas, será no maior comprometimento moral dos cristãos na defesa desta vida nascente em decorrência da justa obediência ao 5º mandamento, "não matarás".

Portanto, se temos em mente que o nascituro é gente (como nós), goza de dignidade intrínseca pelo fato de ser da raça humana (como nós), possui uma vida que só pertence a ele mesmo (como nós), como pode ser possível compactuar com atos que exterminem-o sem colocar em xeque nossa própria existência?

Em prática: aborto em caso de gravidez não planejada? Se este feto é gente, tem direito de viver, como seus pais. Aborto em caso de família pobre? Se este feto é gente, tem direito de viver, como todo pobre. Aborto em caso de estupro? Se este feto é gente, tem direito de viver, como a mãe que também é inocente. Aborto em caso de má-formação? Se este feto é gente, tem direito de viver, como toda pessoa doente. Legalizar o aborto porque muitos já o cometem? Se este feto é gente, temos que legalizar o homicídio porque muitos também o cometem. Não há brechas. Ou todos são iguais e possuem o direito de viver, ou ninguém o tem.

Pense a respeito.


Opinião, Cultura da Vida