Segundo o jornal médico britânico “The Lancet”, 10 milhões de fetos femininos foram abortados nos últimos 20 anos na Índia, em conseqüência dos incentivos oficiais ao controle da natalidade. Para se encaixar nos planos oficiais, os pais sacrificam as meninas, porque ao casar iriam ingressar em outra família; e só preservam meninos que possam trabalhar. O censo indiano verificou que hoje há apenas 927 mulheres para cada 1.000 homens. Mais uma vez, constata-se que a mulher é a grande vítima da contracepção, apresentada como um dos supostos “direitos da mulher”, proclamados de boca cheia pelos promotores do feminismo.
http://www.catolicismo.com.br/
segunda-feira, 31 de março de 2008
Manifestação contra o aborto mobiliza milhares na Catedral da Sé
Dr. Cícero Harada, presidente da Comissão da Defesa da República e Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil – SP
Ontem, numa bela manhã iluminada por um sol de outono, estive na Praça da Sé (capital paulista) a fim de participar de uma manifestação contra o aborto, organizada pelo Comitê Estadual do Movimento Nacional em Defesa da Vida – Brasil sem Aborto e por várias outras entidades anti-abortistas.
Ao chegar àquela enorme Praça, deparei-me com um mar... de gente. A Praça da Sé já estava lotada, mas, como novas ondas, chegava gente de todos os lados. Uma hora depois, aquele enorme espaço encontrava-se lotadissimo.
Fiquei surpreso com quantidade de jovens entre os manifestantes. Todos com entusiasmo bradando contra a legalização do aborto no Brasil (devido ao Projeto de Lei 1135/91), muitos sustentando faixas com frases contundentes como, por exemplo, essas duas que anotei:
“Mãe, estou dentro de seu ventre para que me defendas,
e não para que me mates”.
“Não queremos que a bandeira brasileira seja manchada
com o sangue do aborto”
Com efeito, tramita no Congresso Nacional o PL 1135/91 que legaliza o aborto em nosso País, em qualquer caso e até o 9º mês de gravidez (desde a concepção até o momento do parto...). Será, portanto, a legalização do crime!
Alerta!
Temos que ficar com a atenção redobrada, pois, possivelmente, nos próximos meses votar-se-á o nefando projeto. Sabemos que a esmagadora maioria do povo brasileiro é contra o aborto — uma recente pesquisa do “Datafolha” confirma isso: 87% dos entrevistados se posicionaram contra a ampliação da Lei do Aborto —, mas não podemos ser otimistas e imaginar que, uma vez que estamos num País democrático, os congressistas votarão de acordo com essa imensa maioria. Quantos e quantos projetos foram aprovados à revelia da maioria da população!
“Patrulhamento ideológico” da esquerda
Esperamos que os parlamentares — já que se dizem “democráticos —
entendam bem o representou esse gigantesco NÃO ao aborto, bradado na Praça da Sé nesse memorável dia 29 de março. Que eles não sejam cegos a essa realidade, como cegos revelaram ser os órgãos midiatícos que “não viram” e sabotaram essa grande manifestação de milhares de entendam bem o representou esse gigantesco NÃO ao aborto, bradado na Praça da Sé nesse memorável dia 29 de março. Que eles não sejam cegos a essa realidade, como cegos revelaram ser os órgãos midiatícos que “não viram” e sabotaram essa grande manifestação de milhares de brasileiros.
Parece que a grande mídia só tem olhos para ver pífias e diminutas passeatas de abortistas. Estes, sim, têm voz e vez e muito espaço na mídia.
Por que? Certamente porque tais órgãos midiatícos são insensíveis ao “grito silencioso” dos nascituros que são trucidados todos os dias pelas práticas abortistas — crimes verdadeiramente hediondos!
Uma nova e tirânica inquisição
Uma tremenda contradição: o Estado que é totalmente contrário à pena de morte (até de assassinos que cometeram os mais hediondos crimes), se aprovado o acima mencionado Projeto de Lei, aprovará a pena de morte de inocentes que se encontram no ventre materno. Precisamente a matança daqueles seres mais inocentes e que mais necessitam da proteção do Estado, pois se encontram indefesos. Haja hipocrisia!
* * *
Tanto pelas faixas levantadas na Praça da Sé, como por pronunciamentos de oradores, houve também protestos contra as pesquisas com células-tronco embrionárias, uma vez que a vida inicia-se na concepção (vide o “post” abaixo, intitulado “Não é lícito eliminar uma vida ainda que seja para salvar outra”). Se aprovadas tais pesquisas, abrir-se-ao de par em par as portas para a ampliação da lei do aborto — lei assassina (conforme o slogan de uma outra faixa).
Seguem algumas das fotos que tirei dessa grande manifestação que, se Deus quiser — e Ele quer... —, se repetirá em outras cidades.
Ontem, numa bela manhã iluminada por um sol de outono, estive na Praça da Sé (capital paulista) a fim de participar de uma manifestação contra o aborto, organizada pelo Comitê Estadual do Movimento Nacional em Defesa da Vida – Brasil sem Aborto e por várias outras entidades anti-abortistas.
Ao chegar àquela enorme Praça, deparei-me com um mar... de gente. A Praça da Sé já estava lotada, mas, como novas ondas, chegava gente de todos os lados. Uma hora depois, aquele enorme espaço encontrava-se lotadissimo.
Fiquei surpreso com quantidade de jovens entre os manifestantes. Todos com entusiasmo bradando contra a legalização do aborto no Brasil (devido ao Projeto de Lei 1135/91), muitos sustentando faixas com frases contundentes como, por exemplo, essas duas que anotei:
“Mãe, estou dentro de seu ventre para que me defendas,
e não para que me mates”.
“Não queremos que a bandeira brasileira seja manchada
com o sangue do aborto”
Com efeito, tramita no Congresso Nacional o PL 1135/91 que legaliza o aborto em nosso País, em qualquer caso e até o 9º mês de gravidez (desde a concepção até o momento do parto...). Será, portanto, a legalização do crime!
Alerta!
Temos que ficar com a atenção redobrada, pois, possivelmente, nos próximos meses votar-se-á o nefando projeto. Sabemos que a esmagadora maioria do povo brasileiro é contra o aborto — uma recente pesquisa do “Datafolha” confirma isso: 87% dos entrevistados se posicionaram contra a ampliação da Lei do Aborto —, mas não podemos ser otimistas e imaginar que, uma vez que estamos num País democrático, os congressistas votarão de acordo com essa imensa maioria. Quantos e quantos projetos foram aprovados à revelia da maioria da população!
“Patrulhamento ideológico” da esquerda
Esperamos que os parlamentares — já que se dizem “democráticos —
entendam bem o representou esse gigantesco NÃO ao aborto, bradado na Praça da Sé nesse memorável dia 29 de março. Que eles não sejam cegos a essa realidade, como cegos revelaram ser os órgãos midiatícos que “não viram” e sabotaram essa grande manifestação de milhares de entendam bem o representou esse gigantesco NÃO ao aborto, bradado na Praça da Sé nesse memorável dia 29 de março. Que eles não sejam cegos a essa realidade, como cegos revelaram ser os órgãos midiatícos que “não viram” e sabotaram essa grande manifestação de milhares de brasileiros.
Parece que a grande mídia só tem olhos para ver pífias e diminutas passeatas de abortistas. Estes, sim, têm voz e vez e muito espaço na mídia.
Por que? Certamente porque tais órgãos midiatícos são insensíveis ao “grito silencioso” dos nascituros que são trucidados todos os dias pelas práticas abortistas — crimes verdadeiramente hediondos!
Uma nova e tirânica inquisição
Uma tremenda contradição: o Estado que é totalmente contrário à pena de morte (até de assassinos que cometeram os mais hediondos crimes), se aprovado o acima mencionado Projeto de Lei, aprovará a pena de morte de inocentes que se encontram no ventre materno. Precisamente a matança daqueles seres mais inocentes e que mais necessitam da proteção do Estado, pois se encontram indefesos. Haja hipocrisia!
* * *
Tanto pelas faixas levantadas na Praça da Sé, como por pronunciamentos de oradores, houve também protestos contra as pesquisas com células-tronco embrionárias, uma vez que a vida inicia-se na concepção (vide o “post” abaixo, intitulado “Não é lícito eliminar uma vida ainda que seja para salvar outra”). Se aprovadas tais pesquisas, abrir-se-ao de par em par as portas para a ampliação da lei do aborto — lei assassina (conforme o slogan de uma outra faixa).
Seguem algumas das fotos que tirei dessa grande manifestação que, se Deus quiser — e Ele quer... —, se repetirá em outras cidades.
domingo, 30 de março de 2008
Aplausos do inferno
Tradução, Bernardo de Andrade, Willian Murat.
Pe. Frank Pavone (*)
Se pensamos no inferno, imaginamos gritos vindos das chamas, ou a risada sinistra do demônio. Mas o som que recentemente de lá ouvi foi o som de aplausos.
O que eu escutei foi uma fita de áudio de um médico -- Dr. Martin Haskell -- dando uma apresentação no 16o. Encontro Anual da Federação Nacional de Abortos (National Abortion Federation), em 1992, na cidade de San Diego. Foi uma reunião de abortistas -- homens e mulheres que tiram seu sustento da morte de bebês. Haskell estava descrevendo para sua audiência como fazer um aborto em uma gestação já avançada. Eis as palavras do médico sobre o procedimento:
"O cirurgião então introduz o fórceps (...) através dos canais vaginal e cervical (...) Ele então move a ponta do instrumento cuidadosamente até uma das extremidades inferiores do feto e puxa esta extremidade até a vagina (...) O cirurgião então utiliza seus dedos para puxar a outra extremidade, e depois o torso, depois os ombros, e as extremidades superiores. O crânio está fixado mais internamente. O feto é posicionado (...) a coluna vertebral mantida ereta (...) O cirurgião então pega com a mão direita uma tesoura curva Metzenbaum de ponta achatada (...) força a tesoura na base do crânio -- abre a tesoura para alargar a abertura. O cirurgião introduz então um catéter de sucção neste buraco e suga o conteúdo do crânio."
Haskell, tendo descrito estes detalhes brutais, mostra à sua audiência um vídeo no qual ele mesmo executa estes procedimentos. Ao final do vídeo, após o som da máquina de sucção retirar o cérebro da cabeça do bebê, a audiência aplaude.
Isto, meus amigos, é o aplauso do inferno.
Várias vezes falamos sobre "as chamas do inferno". É também verdade, contudo, dizer que o inferno é muito frio. É a ausência de toda consciência, de qualquer piedade, de todo amor. Este tipo de inferno é refletido neste mundo quando um grupo de seres humanos pode se sentar em torno de um vídeo, assistir alguém deliberadamente assassinar um bebê, e então aplaudir. Este é o coração e a alma da indústria do aborto. Este é o coração e a alma dos "pró-escolha".
É exatamente a mesma fria atitude pela qual o Dr. Bernard Nathanson (**) se arrependeu. Ele descreve sobre como se sentiu após matar seu próprio filho em um aborto. "Eu juro que não tive sentimento algum fora a satisfação do sucesso, o orgulho do conhecimento. Ao inspecionar o conteúdo resultante do procedimento, senti apenas a satisfação de saber que eu havia feito um trabalho meticuloso ("The Hand of God", p. 60).
Estou convencido que a principal e mais eficiente forma de lutar contra o aborto é expô-lo. As pessoas precisam ouvir descrições do procedimento, ver como é feito, e ter apenas uma idéia sobre a completa corrupção da indústria do aborto. São Paulo assim diz aos Efésios: "não tenhais cumplicidade nas obras infrutíferas das trevas; pelo contrário, condenai-as abertamente" (Ef. 5:11). Vamos colocar as palavras de São Paulo em prática e espalhar a informação deste artigo.
(*) (http://www.priestsforlife.org/intro/ffbio.html )
(**) Médico americano que foi um dos principais ativistas Pró-Aborto. Admitiu ser responsável por 75.000 abortos. Arrependido de seus atos, converteu-se em militante da causa Pró-Vida e é um dos principais responsáveis pela exposição dos métodos obscuros do movimento favorável ao aborto.
O que eu escutei foi uma fita de áudio de um médico -- Dr. Martin Haskell -- dando uma apresentação no 16o. Encontro Anual da Federação Nacional de Abortos (National Abortion Federation), em 1992, na cidade de San Diego. Foi uma reunião de abortistas -- homens e mulheres que tiram seu sustento da morte de bebês. Haskell estava descrevendo para sua audiência como fazer um aborto em uma gestação já avançada. Eis as palavras do médico sobre o procedimento:
"O cirurgião então introduz o fórceps (...) através dos canais vaginal e cervical (...) Ele então move a ponta do instrumento cuidadosamente até uma das extremidades inferiores do feto e puxa esta extremidade até a vagina (...) O cirurgião então utiliza seus dedos para puxar a outra extremidade, e depois o torso, depois os ombros, e as extremidades superiores. O crânio está fixado mais internamente. O feto é posicionado (...) a coluna vertebral mantida ereta (...) O cirurgião então pega com a mão direita uma tesoura curva Metzenbaum de ponta achatada (...) força a tesoura na base do crânio -- abre a tesoura para alargar a abertura. O cirurgião introduz então um catéter de sucção neste buraco e suga o conteúdo do crânio."
Haskell, tendo descrito estes detalhes brutais, mostra à sua audiência um vídeo no qual ele mesmo executa estes procedimentos. Ao final do vídeo, após o som da máquina de sucção retirar o cérebro da cabeça do bebê, a audiência aplaude.
Isto, meus amigos, é o aplauso do inferno.
Várias vezes falamos sobre "as chamas do inferno". É também verdade, contudo, dizer que o inferno é muito frio. É a ausência de toda consciência, de qualquer piedade, de todo amor. Este tipo de inferno é refletido neste mundo quando um grupo de seres humanos pode se sentar em torno de um vídeo, assistir alguém deliberadamente assassinar um bebê, e então aplaudir. Este é o coração e a alma da indústria do aborto. Este é o coração e a alma dos "pró-escolha".
É exatamente a mesma fria atitude pela qual o Dr. Bernard Nathanson (**) se arrependeu. Ele descreve sobre como se sentiu após matar seu próprio filho em um aborto. "Eu juro que não tive sentimento algum fora a satisfação do sucesso, o orgulho do conhecimento. Ao inspecionar o conteúdo resultante do procedimento, senti apenas a satisfação de saber que eu havia feito um trabalho meticuloso ("The Hand of God", p. 60).
Estou convencido que a principal e mais eficiente forma de lutar contra o aborto é expô-lo. As pessoas precisam ouvir descrições do procedimento, ver como é feito, e ter apenas uma idéia sobre a completa corrupção da indústria do aborto. São Paulo assim diz aos Efésios: "não tenhais cumplicidade nas obras infrutíferas das trevas; pelo contrário, condenai-as abertamente" (Ef. 5:11). Vamos colocar as palavras de São Paulo em prática e espalhar a informação deste artigo.
(*) (http://www.priestsforlife.org
(**) Médico americano que foi um dos principais ativistas Pró-Aborto. Admitiu ser responsável por 75.000 abortos. Arrependido de seus atos, converteu-se em militante da causa Pró-Vida e é um dos principais responsáveis pela exposição dos métodos obscuros do movimento favorável ao aborto.
sexta-feira, 28 de março de 2008
O embrião humano: pessoa ou coisa?
(no banco dos réus do STF, ele poderá ser condenado à morte)
Em 1996: “Morte de inocentes”
No dia 1º de agosto de 1996, uma notícia comoveu o mundo: a Inglaterra destruiu mais de 3000 embriões humanos. Eram embriões “excedentes”, originados pelo processo de fertilização “in vitro”. Estavam congelados, à espera de serem eventualmente implantados no útero de suas mães. A lei britânica determinava que, se os genitores não se pronunciassem sobre eles no prazo de cinco anos, tais embriões deveriam ser descongelados e mortos.
Houve casais que se ofereceram para adotá-los, mas o governo britânico alegou que, segundo a lei, a adoção só seria possível com o consentimento dos pais. A organização pró-vida “Life” pediu inutilmente uma prorrogação de seis meses, para permitir o contato com os pais e a procura de casais dispostos à adoção. Nenhuma estratégia para salvar a vida dos pequeninos foi bem sucedida. Foram descongelados, mortos com uma gota de álcool ou água, e depois incinerados junto com outros materiais hospitalares.
A imprensa brasileira se mostrou perplexa. O Correio Braziliense publicou em primeira página: “Morte de inocentes”[1].
* * *
Em 2005: “Câmara libera pesquisa com células-tronco”
No dia 2 de março de 2005, o plenário da Câmara dos Deputados aprovava a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) , que seria sancionada pelo presidente Lula em 24 de março. Essa lei permite em seu artigo 5º a destruição de embriões humanos. Desta vez a eliminação dos “excedentes” foi apresentada como um “avanço”, um “progresso” e uma “esperança”. Por quê? Porque já se havia encontrado um pretexto nobre para matá-los: a pesquisa e a terapia com células-tronco a serem extraídas deles. No dia seguinte, o Correio Braziliense trazia na capa a manchete “Câmara libera pesquisa com células-tronco”[2], trazendo ao lado uma fotografia do aplauso dos deficientes em cadeiras de rodas.
O massacre continuava o mesmo, mas agora seria feito “com boa intenção”. O fim bom, desta vez, parecia justificar o uso de um meio que, anos atrás, era inadmissível: a morte de inocentes.
Células-tronco embrionárias: mais de 25 anos de fracasso.
O que houve nesse intervalo de 1996 a 2005? Em 1998, Jamie Thomson isolou, pela primeira vez, as células-tronco de embriões humanos. Tais células já eram conhecidas há muito tempo. Sua descoberta se deu em 1981, quando foram isoladas células-tronco de embriões de camundongo[3]. Em 2006, a revista Nature comemorava 25 anos de pesquisa com células-tronco embrionárias[4]. Uma história feita de fracassos. Pois até agora, nem sequer em animais se obteve qualquer resultado seguro o bastante para se experimentar tal terapia em pessoas. Essas células crescem rapidamente, formam tumores e são rejeitadas pelo organismo receptor. Mas ainda que, por hipótese, elas trouxessem algum benefício, sua obtenção requereria a destruição de, não milhares, mas milhões de embriões humanos. Um número imensamente superior ao de embriões atualmente congelados.
Propaganda enganosa
Quando estava para ser votada a Lei de Biossegurança (que estranhamente misturava soja transgênica com embriões humanos), os meios de comunicação social apresentaram curas maravilhosas obtidas a partir de células-tronco. O que eles sistematicamente omitiam é que todas essas curas haviam sido obtidas através de células-tronco adultas. Induzia-se a população a crer que a regeneração de tais tecidos ou órgãos havia sido obtida com células-tronco embrionárias (aquelas isoladas por Thomson em 1998). E criava-se a expectativa – falsa – de que a aprovação do descarte de embriões humanos traria grandes progressos para a medicina. Vários deficientes físicos em cadeiras de roda foram instrumentalizados para a aprovação daquele dispositivo.
“Um certo sensacionalismo faz parte do jogo”
Leiamos um artigo de Dra. Lygia da Veiga Pereira, uma ardente defensora do uso de embriões humanos, com o título sugestivo “Por enquanto, apenas um fio de esperança”:
“Dra. Lygia, com a aprovação do Projeto de Lei de Biossegurança pela Câmara dos Deputados, quantos pacientes sairão das filas de transplantes?” Gelei com a pergunta feita em entrevista ao vivo, no dia seguinte à aprovação do uso de embriões humanos para a extração de células-tronco (CTs) embrionárias. Ela sintetizava toda a expectativa que a luta por essa aprovação gerou no último ano. Respirei fundo e respondi: “Nenhum...”. Nenhum hoje, nenhum até mesmo nos próximos anos. Mas quem sabe muitos no longo prazo, agora que podemos trabalhar com CTs embrionárias humanas no Brasil. Talvez um certo sensacionalismo faça parte do jogo e tenha sido importante para mobilizar a sociedade e os parlamentares e levar à aprovação do PL de Biossegurança[5].
“A gente tenta dourar um pouquinho a pílula”
O trecho a seguir foi proferido por Dra. Mayana Zatz, outra defensora do uso de embriões humanos, em resposta à advertência do cientista Marcelo Leite sobre as promessas mirabolantes feitas acerca do Projeto Genoma Humano. Ouçamos com atenção:
"Quem coloca a mão na massa sabe quais são as limitações. Às vezes, você realmente tem de vender o peixe quando precisa de financiamento. Não adianta você dizer: "Olha, vou ficar 20 anos seqüenciando para talvez chegar a um resultado". A gente tenta dourar um pouquinho a pílula. Mas sabemos que as limitações são enormes e temos um longo caminho pela frente", disse Zatz.[6]
Células-tronco adultas: o sucesso e a esperança
As células-tronco não se encontram apenas no embrião humano. Encontram-se também na medula óssea, na polpa dentária, na mucosa nasal, no cordão umbilical, na placenta e até no tecido adiposo: estas são conhecidas como células-tronco adultas (CTA). Ao contrário do que se costuma dizer, muitas das CTAs têm capacidade de pluripotência, ou seja, são capazes de regenerar vários tipos de tecidos. Nas palavras da pesquisadora de biologia celular da UNIFESP, Dra. Alice Teixeira Ferreira, “desde 2001 pesquisadores do Instituto do Milênio de Bioengenharia Tecidual vêm tirando pacientes da fila do transplante cardíaco com o sucesso do autotransplante de células-tronco adultas”[7]. Não se trata de um sonho, mas de uma realidade. Como elas são retiradas do próprio paciente, não ocorre rejeição. Também não produzem tumores. E – o que é o mais importante – não requerem a destruição de embriões humanos.
Em 28 de novembro de 2007, a agência Zenit informava que “uma equipe japonesa e uma equipe americana [...] conseguiram transformar células de pele humana em células-tronco, que são capazes de evoluir em células nervosas, cardíacas ou em qualquer dos 220 tipos de células do corpo humano. A nova técnica, ainda que exija aperfeiçoamento, é tão promissora que o cientista que conseguiu clonar a primeira ovelha do mundo, Ian Wilmut, anunciou que deixará de lado a clonagem de embriões para focalizar-se nas células-tronco derivadas de células da pele”.[8]
A inconstitucionalida de do artigo 5º da Lei de Biossegurança
No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalida de n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito à vida previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
No dia 5 de março de 2008, a Suprema Corte iniciou o julgamento. O relator Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na ação. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos, tendo como conseqüência a suspensão da votação.
No entanto, a Ministra Ellen Gracie, presidente do Tribunal, resolveu antecipar seu voto, acompanhando o relator, ou seja, manifestando- se pela improcedência do pedido.
Em seu voto de 72 páginas, Ayres Britto reconheceu que “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino”.[9] Nem por isso, porém, ele admitiu que a Constituição Federal considera inviolável a vida do nascituro. Como a Constituição silencia sobre o início da vida humana (“silêncio de morte”, segundo trocadilho formulado pelo ministro), ele se sentiu à vontade para dizer que afirmar que só os nascidos com vida são pessoas. Esquecendo-se do que preceitua o pacto de São José da Costa Rica,[10] o relator afirmou que o nascituro é tão-somente “expectativa de pessoa”. Se a lei o protege, é unicamente por haver esperança de ele se tornar pessoa. Ela pode protegê-lo, mas não tem a obrigação de fazê-lo sempre. Pode, em sua opinião, permitir o aborto em alguns casos. E, segundo ele, já existem casos de aborto “legal” (sic) no Brasil. O ministro refere-se aos casos de não-aplicação da pena ao aborto (art. 128, CP) como se houvesse uma permissão para abortar. E tal permissão – que segundo ele existe – seria inconstitucional se o nascituro fosse pessoa. Mas como o nascituro não é pessoa, conclui o relator que pode haver aborto ao mesmo tempo “legal” e constitucional.
Quanto ao embrião fertilizado “in vitro”, o menosprezo é ainda maior. Conforme o relator, em tal caso não existe pessoa humana “nem mesmo como pura potencialidade”[11]. Tal embrião excedentário “é algo que jamais será alguém”[12]. Despojado de proteção legal e constitucional, nada impede que ele seja destruído e usado para pesquisa ou terapia.
Para o ministro, o lugar onde se deu a fecundação é fundamental para se decidir se o embrião goza ou não de alguma proteção. O ovo de tartaruga goza de proteção penal[13] porque ele “saiu do corpo da mãe, já com todas as suas características genéticas. Ao passo que o que saiu da mulher não foi um embrião, foi um ovo singelo, sem fecundação. As características genéticas vêm com a fecundação, mas no caso ela não se deu no corpo da mulher.”[14]
Ao que parece, para o ministro, aquilo que é mais indefeso é o que deve gozar de menos proteção. O ovo de tartaruga não tem necessidade de se implantar em um útero para se desenvolver; por isso a lei o protege. O embrião humano fertilizado “in vitro” precisa de um útero para se desenvolver; por isso a lei não o protege. Um raciocínio extremamente perigoso se for adotado pelos demais juízes da Suprema Corte...
Roma, 28 de março de 2008.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaa napolis.org. br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
[1] Correio Braziliense, 1 ago. 1996, p. 1.
[2] Correio Braziliense, 3 mar. 2005, p. 1.
[3] Nesse ano, Gail R. Martin, na Universidade da Califórnia (EUA) e Martin Evans e Matthew Kaufman, na Universidade de Cambridge (Inglaterra) separadamente e simultaneamente descobriram técnicas de extração de células-tronco de embriões de camundongo. Atribui-se a Gail R. Martin, a criação do termo “embryonic stem cell” (célula-tronco embrionária).
[4] Disponível em: <>. Acesso em: 24 mar. 2008.
[5] Por enquanto, apenas um fio de esperança. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 06 mar. 2005, Caderno Aliás, p. J 3. Os grifos são nossos.
[6] A hélice dupla e as duas culturas. Folha de São Paulo. São Paulo, 01 abr. 2007. Disponível em: Acesso em: 13 mar. 2008. Os grifos são nossos.
[7] A pajelança com as células-tronco. O Globo, Rio de Janeiro, 20 ago. 2004. p. 7.
[8] Disponível em:. Acesso em: 25 mar. 2008.
[9] Voto do relator, n. 30, p. 35. Grifado no original.
[10] Segundo o artigo 3º combinado com o artigo 1º, n. 2 da Convenção, todo ser humano (sem distinções) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
[11] Voto do relator, n. 56, p. 61.
[12] Voto do relator, n. 56, p. 61. Grifado no original.
[13] Cf. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), artigo 29, §1º, inciso III
[14] FREITAS, Silvana de. Voto não abre via para o aborto, diz ministro do STF. Folha on line, São Paulo, 07 mar 2008. 8h37. Disponível em.
Em 1996: “Morte de inocentes”
No dia 1º de agosto de 1996, uma notícia comoveu o mundo: a Inglaterra destruiu mais de 3000 embriões humanos. Eram embriões “excedentes”, originados pelo processo de fertilização “in vitro”. Estavam congelados, à espera de serem eventualmente implantados no útero de suas mães. A lei britânica determinava que, se os genitores não se pronunciassem sobre eles no prazo de cinco anos, tais embriões deveriam ser descongelados e mortos.
Houve casais que se ofereceram para adotá-los, mas o governo britânico alegou que, segundo a lei, a adoção só seria possível com o consentimento dos pais. A organização pró-vida “Life” pediu inutilmente uma prorrogação de seis meses, para permitir o contato com os pais e a procura de casais dispostos à adoção. Nenhuma estratégia para salvar a vida dos pequeninos foi bem sucedida. Foram descongelados, mortos com uma gota de álcool ou água, e depois incinerados junto com outros materiais hospitalares.
A imprensa brasileira se mostrou perplexa. O Correio Braziliense publicou em primeira página: “Morte de inocentes”[1].
* * *
Em 2005: “Câmara libera pesquisa com células-tronco”
No dia 2 de março de 2005, o plenário da Câmara dos Deputados aprovava a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) , que seria sancionada pelo presidente Lula em 24 de março. Essa lei permite em seu artigo 5º a destruição de embriões humanos. Desta vez a eliminação dos “excedentes” foi apresentada como um “avanço”, um “progresso” e uma “esperança”. Por quê? Porque já se havia encontrado um pretexto nobre para matá-los: a pesquisa e a terapia com células-tronco a serem extraídas deles. No dia seguinte, o Correio Braziliense trazia na capa a manchete “Câmara libera pesquisa com células-tronco”[2], trazendo ao lado uma fotografia do aplauso dos deficientes em cadeiras de rodas.
O massacre continuava o mesmo, mas agora seria feito “com boa intenção”. O fim bom, desta vez, parecia justificar o uso de um meio que, anos atrás, era inadmissível: a morte de inocentes.
Células-tronco embrionárias: mais de 25 anos de fracasso.
O que houve nesse intervalo de 1996 a 2005? Em 1998, Jamie Thomson isolou, pela primeira vez, as células-tronco de embriões humanos. Tais células já eram conhecidas há muito tempo. Sua descoberta se deu em 1981, quando foram isoladas células-tronco de embriões de camundongo[3]. Em 2006, a revista Nature comemorava 25 anos de pesquisa com células-tronco embrionárias[4]. Uma história feita de fracassos. Pois até agora, nem sequer em animais se obteve qualquer resultado seguro o bastante para se experimentar tal terapia em pessoas. Essas células crescem rapidamente, formam tumores e são rejeitadas pelo organismo receptor. Mas ainda que, por hipótese, elas trouxessem algum benefício, sua obtenção requereria a destruição de, não milhares, mas milhões de embriões humanos. Um número imensamente superior ao de embriões atualmente congelados.
Propaganda enganosa
Quando estava para ser votada a Lei de Biossegurança (que estranhamente misturava soja transgênica com embriões humanos), os meios de comunicação social apresentaram curas maravilhosas obtidas a partir de células-tronco. O que eles sistematicamente omitiam é que todas essas curas haviam sido obtidas através de células-tronco adultas. Induzia-se a população a crer que a regeneração de tais tecidos ou órgãos havia sido obtida com células-tronco embrionárias (aquelas isoladas por Thomson em 1998). E criava-se a expectativa – falsa – de que a aprovação do descarte de embriões humanos traria grandes progressos para a medicina. Vários deficientes físicos em cadeiras de roda foram instrumentalizados para a aprovação daquele dispositivo.
“Um certo sensacionalismo faz parte do jogo”
Leiamos um artigo de Dra. Lygia da Veiga Pereira, uma ardente defensora do uso de embriões humanos, com o título sugestivo “Por enquanto, apenas um fio de esperança”:
“Dra. Lygia, com a aprovação do Projeto de Lei de Biossegurança pela Câmara dos Deputados, quantos pacientes sairão das filas de transplantes?” Gelei com a pergunta feita em entrevista ao vivo, no dia seguinte à aprovação do uso de embriões humanos para a extração de células-tronco (CTs) embrionárias. Ela sintetizava toda a expectativa que a luta por essa aprovação gerou no último ano. Respirei fundo e respondi: “Nenhum...”. Nenhum hoje, nenhum até mesmo nos próximos anos. Mas quem sabe muitos no longo prazo, agora que podemos trabalhar com CTs embrionárias humanas no Brasil. Talvez um certo sensacionalismo faça parte do jogo e tenha sido importante para mobilizar a sociedade e os parlamentares e levar à aprovação do PL de Biossegurança[5].
“A gente tenta dourar um pouquinho a pílula”
O trecho a seguir foi proferido por Dra. Mayana Zatz, outra defensora do uso de embriões humanos, em resposta à advertência do cientista Marcelo Leite sobre as promessas mirabolantes feitas acerca do Projeto Genoma Humano. Ouçamos com atenção:
"Quem coloca a mão na massa sabe quais são as limitações. Às vezes, você realmente tem de vender o peixe quando precisa de financiamento. Não adianta você dizer: "Olha, vou ficar 20 anos seqüenciando para talvez chegar a um resultado". A gente tenta dourar um pouquinho a pílula. Mas sabemos que as limitações são enormes e temos um longo caminho pela frente", disse Zatz.[6]
Células-tronco adultas: o sucesso e a esperança
As células-tronco não se encontram apenas no embrião humano. Encontram-se também na medula óssea, na polpa dentária, na mucosa nasal, no cordão umbilical, na placenta e até no tecido adiposo: estas são conhecidas como células-tronco adultas (CTA). Ao contrário do que se costuma dizer, muitas das CTAs têm capacidade de pluripotência, ou seja, são capazes de regenerar vários tipos de tecidos. Nas palavras da pesquisadora de biologia celular da UNIFESP, Dra. Alice Teixeira Ferreira, “desde 2001 pesquisadores do Instituto do Milênio de Bioengenharia Tecidual vêm tirando pacientes da fila do transplante cardíaco com o sucesso do autotransplante de células-tronco adultas”[7]. Não se trata de um sonho, mas de uma realidade. Como elas são retiradas do próprio paciente, não ocorre rejeição. Também não produzem tumores. E – o que é o mais importante – não requerem a destruição de embriões humanos.
Em 28 de novembro de 2007, a agência Zenit informava que “uma equipe japonesa e uma equipe americana [...] conseguiram transformar células de pele humana em células-tronco, que são capazes de evoluir em células nervosas, cardíacas ou em qualquer dos 220 tipos de células do corpo humano. A nova técnica, ainda que exija aperfeiçoamento, é tão promissora que o cientista que conseguiu clonar a primeira ovelha do mundo, Ian Wilmut, anunciou que deixará de lado a clonagem de embriões para focalizar-se nas células-tronco derivadas de células da pele”.[8]
A inconstitucionalida de do artigo 5º da Lei de Biossegurança
No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalida de n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito à vida previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
No dia 5 de março de 2008, a Suprema Corte iniciou o julgamento. O relator Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na ação. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos, tendo como conseqüência a suspensão da votação.
No entanto, a Ministra Ellen Gracie, presidente do Tribunal, resolveu antecipar seu voto, acompanhando o relator, ou seja, manifestando- se pela improcedência do pedido.
Em seu voto de 72 páginas, Ayres Britto reconheceu que “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino”.[9] Nem por isso, porém, ele admitiu que a Constituição Federal considera inviolável a vida do nascituro. Como a Constituição silencia sobre o início da vida humana (“silêncio de morte”, segundo trocadilho formulado pelo ministro), ele se sentiu à vontade para dizer que afirmar que só os nascidos com vida são pessoas. Esquecendo-se do que preceitua o pacto de São José da Costa Rica,[10] o relator afirmou que o nascituro é tão-somente “expectativa de pessoa”. Se a lei o protege, é unicamente por haver esperança de ele se tornar pessoa. Ela pode protegê-lo, mas não tem a obrigação de fazê-lo sempre. Pode, em sua opinião, permitir o aborto em alguns casos. E, segundo ele, já existem casos de aborto “legal” (sic) no Brasil. O ministro refere-se aos casos de não-aplicação da pena ao aborto (art. 128, CP) como se houvesse uma permissão para abortar. E tal permissão – que segundo ele existe – seria inconstitucional se o nascituro fosse pessoa. Mas como o nascituro não é pessoa, conclui o relator que pode haver aborto ao mesmo tempo “legal” e constitucional.
Quanto ao embrião fertilizado “in vitro”, o menosprezo é ainda maior. Conforme o relator, em tal caso não existe pessoa humana “nem mesmo como pura potencialidade”[11]. Tal embrião excedentário “é algo que jamais será alguém”[12]. Despojado de proteção legal e constitucional, nada impede que ele seja destruído e usado para pesquisa ou terapia.
Para o ministro, o lugar onde se deu a fecundação é fundamental para se decidir se o embrião goza ou não de alguma proteção. O ovo de tartaruga goza de proteção penal[13] porque ele “saiu do corpo da mãe, já com todas as suas características genéticas. Ao passo que o que saiu da mulher não foi um embrião, foi um ovo singelo, sem fecundação. As características genéticas vêm com a fecundação, mas no caso ela não se deu no corpo da mulher.”[14]
Ao que parece, para o ministro, aquilo que é mais indefeso é o que deve gozar de menos proteção. O ovo de tartaruga não tem necessidade de se implantar em um útero para se desenvolver; por isso a lei o protege. O embrião humano fertilizado “in vitro” precisa de um útero para se desenvolver; por isso a lei não o protege. Um raciocínio extremamente perigoso se for adotado pelos demais juízes da Suprema Corte...
Roma, 28 de março de 2008.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaa napolis.org. br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
[1] Correio Braziliense, 1 ago. 1996, p. 1.
[2] Correio Braziliense, 3 mar. 2005, p. 1.
[3] Nesse ano, Gail R. Martin, na Universidade da Califórnia (EUA) e Martin Evans e Matthew Kaufman, na Universidade de Cambridge (Inglaterra) separadamente e simultaneamente descobriram técnicas de extração de células-tronco de embriões de camundongo. Atribui-se a Gail R. Martin, a criação do termo “embryonic stem cell” (célula-tronco embrionária).
[4] Disponível em: <>. Acesso em: 24 mar. 2008.
[5] Por enquanto, apenas um fio de esperança. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 06 mar. 2005, Caderno Aliás, p. J 3. Os grifos são nossos.
[6] A hélice dupla e as duas culturas. Folha de São Paulo. São Paulo, 01 abr. 2007. Disponível em:
[7] A pajelança com as células-tronco. O Globo, Rio de Janeiro, 20 ago. 2004. p. 7.
[8] Disponível em:
[9] Voto do relator, n. 30, p. 35. Grifado no original.
[10] Segundo o artigo 3º combinado com o artigo 1º, n. 2 da Convenção, todo ser humano (sem distinções) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
[11] Voto do relator, n. 56, p. 61.
[12] Voto do relator, n. 56, p. 61. Grifado no original.
[13] Cf. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), artigo 29, §1º, inciso III
[14] FREITAS, Silvana de. Voto não abre via para o aborto, diz ministro do STF. Folha on line, São Paulo, 07 mar 2008. 8h37. Disponível em
Brasil, eis o futuro que te espera
LILIEGH
Por Judie Brown
Tradução livre Sandra Katzman
O caso mais recente de justiça erronea é a decisão do juiz do Condado de Mesa no estado do Colorado. Seu nome é Richard Gurley, e sua decisão foi dada na Quinta-feira Santa. Eis o que aconteceu.
O caso envolvia uma menina nascitura de 8 1/2 de gestação que nasceu por cesariana de emergência feita na mãe dela depois de um acidente de carro. O bebê morreu. Foi pedido ao juiz que decidisse se a morte da criança tinha sido um homicidio. Ele disse que não.
A menina nasceu viva e morreu horas depois por asfixia. O médico legista sentenciou que a morte da menina foi homicidio e disse "que a colisão afetou a placenta da mãe, limitando o fluxo de sangue ao bebê".
Mas os advogado de defesa público do caso disse que os promotores não conseguiram demonstrar causa provável porque a criança no ventre não era nem "pessoa" nem "criança" segundo a lei estadual do Colorado no momento do acidente. Portanto a entidade - a menina Lileigh Lehnen - que morreu por asfixia por causa de um acidente trágico simplesmente não era um ser humano de acordo com o advogado de defesa e o juiz. Caso encerrado!
Segue a história completa em inglês.
LILIEGH, YOU ARE OFFICIALLY DISMISSED
by Judie Brown
The most recent case of misguided justice is a decision of a Mesa County, Colorado district judge. His name is Richard Gurley, and his ruling came down on Holy Thursday. Now let me tell you what he said.
The case involved an 8.5 month old preborn baby girl who was delivered by an emergency Caesarean section from her mother’s womb after a car accident. The baby died. The judge was asked to rule on whether or not the child’s death was an act of murder. He said it was not.
The baby girl was born alive and died hours later of asphyxia. The county coroner then ruled that the child’s death was a homicide and "said that the collision damaged the mother’s placenta, limiting blood flow to the newborn."
But the public defender in the case said that the prosecutors could not show probable cause because the child in the womb was neither a "person" nor a "child" under Colorado state law at the time of the accident. Therefore the entity—baby girl Lileigh Lehnen—who died of asphyxia because of a tragic accident simply was not a human being according to the defense attorney and the judge. Case dismissed!
Well, to that I say, "Hogwash!" While we all know that the judicial system in this nation has been turned topsy-turvy due to the arrogant Supreme Court decisions of the past 40 years, common sense should dictate that if something looks like a baby and acts like a baby, then indeed she is/was a baby! Not so in America, not so.
What is even more surprising about this case is that the district attorney, the man who should have been defending the preborn child’s right to life, said that the judge’s ruling was "not completely a surprise. It’s a very murky part of the law."
In other words, because the law is written in such a way that preborn children simply do not exist, if one of them happens to survive the womb and then dies, she is still not a child, but rather a "murky" issue that the law denies has validity.
If you ever wondered why the entire pro-life movement must be focused on protecting every single innocent preborn human being as a person under the law and in society, this is but one case that should help you to not only understand but to become an advocate for personhood right here and now. That baby was as much a member of the human family as you, the reader of this blog. The only difference between her and the rest of us was her place of residence prior to the accident. Even when she was fully born and could be seen by the naked eye as a baby, her existence was denied and thus her death will go unpunished.
In Colorado there is effort under way right now to change that by putting a personhood initiative on the November ballot. Perhaps God will use this travesty of justice, as enunciated for the world by Judge Richard Gurley, to accomplish good in that state. Perhaps cases like this will give Colorado for Equal Rights the impetus and the funds it needs to put those signatures before the proper authorities and get the personhood proposal on the ballot this year.
Only time will tell, of course. But one thing is certain—regardless of the ballot initiative outcome, the sad truth is that Lileigh Lehnen went to her untimely death with nary a word of remorse or an expression of concern from the very people appointed to carry out justice in America. To that judge she never was.
Judie Brown
ALL Pro Life Today
Por Judie Brown
Tradução livre Sandra Katzman
O caso mais recente de justiça erronea é a decisão do juiz do Condado de Mesa no estado do Colorado. Seu nome é Richard Gurley, e sua decisão foi dada na Quinta-feira Santa. Eis o que aconteceu.
O caso envolvia uma menina nascitura de 8 1/2 de gestação que nasceu por cesariana de emergência feita na mãe dela depois de um acidente de carro. O bebê morreu. Foi pedido ao juiz que decidisse se a morte da criança tinha sido um homicidio. Ele disse que não.
A menina nasceu viva e morreu horas depois por asfixia. O médico legista sentenciou que a morte da menina foi homicidio e disse "que a colisão afetou a placenta da mãe, limitando o fluxo de sangue ao bebê".
Mas os advogado de defesa público do caso disse que os promotores não conseguiram demonstrar causa provável porque a criança no ventre não era nem "pessoa" nem "criança" segundo a lei estadual do Colorado no momento do acidente. Portanto a entidade - a menina Lileigh Lehnen - que morreu por asfixia por causa de um acidente trágico simplesmente não era um ser humano de acordo com o advogado de defesa e o juiz. Caso encerrado!
Segue a história completa em inglês.
LILIEGH, YOU ARE OFFICIALLY DISMISSED
by Judie Brown
The most recent case of misguided justice is a decision of a Mesa County, Colorado district judge. His name is Richard Gurley, and his ruling came down on Holy Thursday. Now let me tell you what he said.
The case involved an 8.5 month old preborn baby girl who was delivered by an emergency Caesarean section from her mother’s womb after a car accident. The baby died. The judge was asked to rule on whether or not the child’s death was an act of murder. He said it was not.
The baby girl was born alive and died hours later of asphyxia. The county coroner then ruled that the child’s death was a homicide and "said that the collision damaged the mother’s placenta, limiting blood flow to the newborn."
But the public defender in the case said that the prosecutors could not show probable cause because the child in the womb was neither a "person" nor a "child" under Colorado state law at the time of the accident. Therefore the entity—baby girl Lileigh Lehnen—who died of asphyxia because of a tragic accident simply was not a human being according to the defense attorney and the judge. Case dismissed!
Well, to that I say, "Hogwash!" While we all know that the judicial system in this nation has been turned topsy-turvy due to the arrogant Supreme Court decisions of the past 40 years, common sense should dictate that if something looks like a baby and acts like a baby, then indeed she is/was a baby! Not so in America, not so.
What is even more surprising about this case is that the district attorney, the man who should have been defending the preborn child’s right to life, said that the judge’s ruling was "not completely a surprise. It’s a very murky part of the law."
In other words, because the law is written in such a way that preborn children simply do not exist, if one of them happens to survive the womb and then dies, she is still not a child, but rather a "murky" issue that the law denies has validity.
If you ever wondered why the entire pro-life movement must be focused on protecting every single innocent preborn human being as a person under the law and in society, this is but one case that should help you to not only understand but to become an advocate for personhood right here and now. That baby was as much a member of the human family as you, the reader of this blog. The only difference between her and the rest of us was her place of residence prior to the accident. Even when she was fully born and could be seen by the naked eye as a baby, her existence was denied and thus her death will go unpunished.
In Colorado there is effort under way right now to change that by putting a personhood initiative on the November ballot. Perhaps God will use this travesty of justice, as enunciated for the world by Judge Richard Gurley, to accomplish good in that state. Perhaps cases like this will give Colorado for Equal Rights the impetus and the funds it needs to put those signatures before the proper authorities and get the personhood proposal on the ballot this year.
Only time will tell, of course. But one thing is certain—regardless of the ballot initiative outcome, the sad truth is that Lileigh Lehnen went to her untimely death with nary a word of remorse or an expression of concern from the very people appointed to carry out justice in America. To that judge she never was.
Judie Brown
ALL Pro Life Today
quinta-feira, 27 de março de 2008
Portugal: médicos se recusam a “interromper gravidez”
http://diasimdiatambem.wordpress.com
Nenhum obstetra do distrito de Évora, em Portugal, aceita praticar a interrupção voluntária da gravidez (IVG), eufemismo que o aborto recebeu além-mar.
Não é só em Évora. Mais de 1200 médicos e obstetras declararam objeção de consciência ao aborto, em Portugal. A iniciativa dos médicos portugueses visa criar um registro nacional de profissionais “indisponíveis” para executar a IVG.
O registro é útil para evitar que os abortistas acusem os médicos de não realizarem o “procedimento” em hospitais públicos para supostamente ganharem mais dinheiro com a IVG em clínicas privadas.
A briga com os médicos deu-se por conta do artigo 47.º do código de conduta da classe considera a realização do aborto como uma “falha grave”.
Solução? O então ministro da saúde, Correia de Campos, instou a Ordem dos Médicos a alterar o Código Deontológico em conformidade com a lei. O que não aconteceu.
Resultado: o Ministério da Saúde mudou de ministro e a Ordem dos Médicos reelegeu o presidente que combateu o aborto.
***
A propósito: morreu dia 21/02 uma das feministas pioneiras na promoção do aborto em Portugal. Tinha 66 anos. Não foi abortada.
Em Portugal o aborto foi legalizado ano passado e o Ministério da Saúde investe milhões para “democratizar o acesso” ao IVG.
Nenhum obstetra do distrito de Évora, em Portugal, aceita praticar a interrupção voluntária da gravidez (IVG), eufemismo que o aborto recebeu além-mar.
Não é só em Évora. Mais de 1200 médicos e obstetras declararam objeção de consciência ao aborto, em Portugal. A iniciativa dos médicos portugueses visa criar um registro nacional de profissionais “indisponíveis” para executar a IVG.
O registro é útil para evitar que os abortistas acusem os médicos de não realizarem o “procedimento” em hospitais públicos para supostamente ganharem mais dinheiro com a IVG em clínicas privadas.
A briga com os médicos deu-se por conta do artigo 47.º do código de conduta da classe considera a realização do aborto como uma “falha grave”.
Solução? O então ministro da saúde, Correia de Campos, instou a Ordem dos Médicos a alterar o Código Deontológico em conformidade com a lei. O que não aconteceu.
Resultado: o Ministério da Saúde mudou de ministro e a Ordem dos Médicos reelegeu o presidente que combateu o aborto.
***
A propósito: morreu dia 21/02 uma das feministas pioneiras na promoção do aborto em Portugal. Tinha 66 anos. Não foi abortada.
Em Portugal o aborto foi legalizado ano passado e o Ministério da Saúde investe milhões para “democratizar o acesso” ao IVG.
quarta-feira, 26 de março de 2008
Kit falta de vergonha
"Vai transar? O governo dá camisinha.
Já transou? O governo dá a pílula do dia seguinte.
Engravidou? O governo dá o aborto.
Teve filho? O governo dá o Bolsa Família.
Tá desempregado? O governo dá Bolsa Desemprego.
Vai prestar vestibular? O governo dá o Bolsa Cota.
Não tem terra? O governo dá o Bolsa Invasão e ainda te aposenta.
Mas experimenta estudar e andar na linha pra ver o que é que te acontece!"
Já transou? O governo dá a pílula do dia seguinte.
Engravidou? O governo dá o aborto.
Teve filho? O governo dá o Bolsa Família.
Tá desempregado? O governo dá Bolsa Desemprego.
Vai prestar vestibular? O governo dá o Bolsa Cota.
Não tem terra? O governo dá o Bolsa Invasão e ainda te aposenta.
Mas experimenta estudar e andar na linha pra ver o que é que te acontece!"
terça-feira, 25 de março de 2008
Jovem tem alta após ouvir médicos declararem morte
E agora, como é que fica aquele argumento de que não há vida humana no embrião porque este não possui atividade neurológica, a exemplo do critério de declaração de morte encefálica? Este aí foi declarado morto por inatividade neurológica e no entanto, estava vivinho da silva. E aí entra outra pergunta: se a declaração de morte encefálica permite furos como esse, quantos outros não podem ter sido mortos na boa intenção de doar seus órgãos?
Jovem tem alta após ouvir médicos declararem morte
Terça, 25 de março de 2008, 06h59 Atualizada às 07h47
Um americano de 21 anos que sobreviveu a um acidente de carro em novembro do ano passado contou à rede de TV NBC ter ouvido os médicos o declararem como morto.
Zack Dunlap foi levado para o hospital inconsciente e 36 horas após o acidente uma tomografia cerebral mostrou que seu cérebro já não recebia qualquer fluxo sangüíneo.
O rapaz ouviu quando os médicos disseram à família que ele estava com morte cerebral.
Os pais de Zack viram o exame e constataram o diagnóstico médico.
"Não havia qualquer atividade cerebral", disse Doug, pai de Zack, a um programa da NBC.
Os pais decidiram, então, manter os aparelhos ligados o tempo suficiente para que a equipe encarregada de retirar seus órgãos chegasse de uma outra cidade.
"Nós não queríamos vê-lo como um vegetal", disse o pai. "Sabíamos que ele gostaria que seus órgãos continuassem vivos dentro de uma outra pessoa."
Algumas horas depois de ser declarado como morto, uma enfermeira começou a remover alguns de seus tubos enquanto aguardava a equipe de retirada de órgãos.
Reação milagrosa
Os primos de Zack Dunlap, Dan e Christy Coffin, ambos enfermeiros, estavam no quarto nesse momento e por sua aparência, desconfiaram que ele não estava morto.
Foi quando Dan sacou uma pequena faca de bolso e passou na sola do pé de Zack, que reagiu imediatamente.
A enfermeira disse que se tratava de um reflexo, mas o primo insistiu. Enfiou uma de suas unhas por baixo de uma das unhas do primo, que reagiu com mais força, mexendo o braço ao longo do tronco.
"Fomos do fundo do poço às alturas", disse a mãe do rapaz. "Foi o maior milagre que poderia ter acontecido".
Os médicos advertiram à família que ele poderia ficar com sérios danos cerebrais, mas cinco dias depois Zack abriu os olhos e 48 dias após o acidente voltou para casa.
O rapaz, que ainda faz tratamento para recuperar por completo a memória, diz estar contando os dias para ter a carteira de motorista de volta.
"Estou me sentindo bem, mas às vezes é muito difícil", disse ele.
"Só preciso ter mais paciência. Estou querendo dirigir de novo desde que saí da reabilitação".
BBC Brasil
Jovem tem alta após ouvir médicos declararem morte
Terça, 25 de março de 2008, 06h59 Atualizada às 07h47
Um americano de 21 anos que sobreviveu a um acidente de carro em novembro do ano passado contou à rede de TV NBC ter ouvido os médicos o declararem como morto.
Zack Dunlap foi levado para o hospital inconsciente e 36 horas após o acidente uma tomografia cerebral mostrou que seu cérebro já não recebia qualquer fluxo sangüíneo.
O rapaz ouviu quando os médicos disseram à família que ele estava com morte cerebral.
Os pais de Zack viram o exame e constataram o diagnóstico médico.
"Não havia qualquer atividade cerebral", disse Doug, pai de Zack, a um programa da NBC.
Os pais decidiram, então, manter os aparelhos ligados o tempo suficiente para que a equipe encarregada de retirar seus órgãos chegasse de uma outra cidade.
"Nós não queríamos vê-lo como um vegetal", disse o pai. "Sabíamos que ele gostaria que seus órgãos continuassem vivos dentro de uma outra pessoa."
Algumas horas depois de ser declarado como morto, uma enfermeira começou a remover alguns de seus tubos enquanto aguardava a equipe de retirada de órgãos.
Reação milagrosa
Os primos de Zack Dunlap, Dan e Christy Coffin, ambos enfermeiros, estavam no quarto nesse momento e por sua aparência, desconfiaram que ele não estava morto.
Foi quando Dan sacou uma pequena faca de bolso e passou na sola do pé de Zack, que reagiu imediatamente.
A enfermeira disse que se tratava de um reflexo, mas o primo insistiu. Enfiou uma de suas unhas por baixo de uma das unhas do primo, que reagiu com mais força, mexendo o braço ao longo do tronco.
"Fomos do fundo do poço às alturas", disse a mãe do rapaz. "Foi o maior milagre que poderia ter acontecido".
Os médicos advertiram à família que ele poderia ficar com sérios danos cerebrais, mas cinco dias depois Zack abriu os olhos e 48 dias após o acidente voltou para casa.
O rapaz, que ainda faz tratamento para recuperar por completo a memória, diz estar contando os dias para ter a carteira de motorista de volta.
"Estou me sentindo bem, mas às vezes é muito difícil", disse ele.
"Só preciso ter mais paciência. Estou querendo dirigir de novo desde que saí da reabilitação".
BBC Brasil
segunda-feira, 24 de março de 2008
Compete a filosofia, e não a ciência, definir o que é pessoa humana
DEBATE SOBRE A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE BIOSSEGURANÇA
Esteve Jaulent
Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência
“Raimundo Lúlio” (Ramon Llull)
Poucos autores da área da filosofia mostraram-se até o momento interessados neste debate. Saliento o fato com estranheza, visto que as noções de vida, pessoa, indivíduo, entre outras, que vêm sendo usadas no debate, são noções filosóficas ou teológicas que não cabem à ciência definir.
A colocação do debate como uma pugna entre a ciência e a religião é errônea
Além do mais, merece ser esclarecido que é historicamente errôneo, como algumas teses ousam afirmar, que a declaração da dignidade inviolável do embrião humano teria uma origem religiosa judaico-cristão e portanto dispensável dentro da ordenação jurídica de um Estado secular e neutro religiosamente.
O erro consiste em pensar que certas noções que se desenvolveram em épocas cristãs dependem essencialmente da fé cristã, ou se baseiam em artigos da fé cristã. Não é exatamente assim. O que se deveria dizer é que a religião cristã apenas forneceu condições favoráveis para que certos conteúdos ou certas noções científicas passassem a ter vigência cultural.
A ciência progride e regride. As verdades que atinge não são definitivas, e não poucas vezes confusas nas definições de certas realidades. Quando no seu progresso a ciência define aproximando-se de verdades que já são reconhecidas e vividas pelos povos aonde impera o cristianismo, é evidente que essas novas descobertas científicas passam a ser admitidas por todos com maior facilidade. O cristianismo não impõe essas idéias; é o próprio pensamento humano que, num solo cristão aonde as pessoas já vivem as conseqüências práticas de um modo de pensar, chega até elas [1].
Com relação a definição do momento em que começa a vida humana ocorre o mesmo. É um assunto difícil, em que a ciência, embora já tenha uma posição formada a respeito do início da vida a partir da fecundação, ainda não proferiu sua última palavra a respeito da humanidade de tal vida. Não obstante, em todas as épocas e tempos pensou-se ser injusto matar homens não nascidos, embora não se soubesse quando a vida ainda não nascida começava a ser um ser humano no seio materno. Aristóteles, por exemplo, dizia que só é permitido o aborto para limitar o número de filhos, e que este só pode ser feito “antes que o feto tiver sensações e vida. Daí que seja necessário determinar – dizia – quando surge a sensação e a vida”.
A ciência sempre teve dificuldades para definir quando começa a vida humana, a vida pessoal. Depois veremos o por que disso. O Direito, também. O Direito romano parece permitir o aborto por considerar o feto como parte das entranhas da mãe. Hoje a ciência já não admite mais que o feto seja parte da mãe, e o direito forjou a figura do “ente de direito” para definir um sujeito de direitos que não seja pessoa.
Quando numa determinada sociedade muitos defendem que a vida humana comece na concepção, é evidente que se o progresso da ciência também caminha nesse sentido, será muito mais fácil que este progresso seja admitido pela totalidade da população. O mesmo ocorreu com outras noções.
A idéia de que todos os homens têm igual dignidade, por exemplo, não é uma idéia religiosa, mas de Cícero, anterior ao cristianismo. Dela surgiu o princípio que nos obriga a tratar igualmente a todos os homens. Os gregos e os romanos não duvidavam que os escravos fossem homens, mas os tratavam de modo desigual. No Direito romano estavam discriminados. A idéia de que todo homem enquanto tal mereça um trato igual impôs-se só na época cristã e após muitos séculos.
Também não é de origem exclusivamente cristã o conceito de imagem e semelhança de Deus. Encontra-se já em Platão e Aristóteles. Apenas a compreensão cristã do que é ser imagem de Deus é de origem cristã, por motivos óbvios [2]. Na época de Constantino o Grande, proibiu-se marcar os escravos nos tribunais com base na idéia de que eram feitos à imagem e semelhança de Deus. Com isto, não se incluiu um dogma religioso na ordem jurídica, mas obteve-se um avanço decisivo em humanidade, graças ao Cristianismo.
Vemos, portanto, que certas noções científicas e políticas passam a ter uma maior vigência cultural devido à influência cristã. As palavras iniciais da declaração de independência dos EUA são impensáveis [3] fora de um contexto cristão; a idéia da universalidade dos direitos humanos também cresceu em terras cristãs; a própria idéia de que o Estado tem de ser laico, não se teria firmado sem a contribuição da Igreja católica [4].
Todas essas noções (de que os homens são feitos à imagem e semelhança de Deus, que devam ser tratados todos igualmente, a universalidade dos direitos humanos da pessoa) de modo algum são dogmas cristãos. São realidades que estão ai, e que talvez num primeiro momento a ciência, o direito, e em geral o pensamento humano, tivessem dificuldades para compreendê-las, mas com a chegada do cristianismo encontraram um terreno mais apropriado para serem entendidas.
A noção de pessoa
Com o conceito de pessoa as coisas correram de um modo diferente. O conceito de pessoa não se originou exclusivamente do filosofar humano, surgiu do debate da filosofia com os dados da fé cristã e da Sagrada Escritura. Sem os novos conhecimentos revelados na fé cristã ninguém teria pensado na noção de pessoa.
Originou-se então de duas perguntas centrais que se impuseram ao pensamento cristão: Quem é Deus? Quem é Cristo?[5] Foi Tertuliano quem usou pela primeira vez a palavra pessoa (prósopon em grego). No teatro grego o ator usava diferentes máscaras para representar os papéis e tornar mais viva, dramaticamente falando, a ação. Os teólogos cristãos perceberam que na Sagrada Escritura Deus se manifesta às vezes como se representasse diversos papéis: exprime-se no plural (façamos o homem segundo a nossa imagem e semelhança); fala consigo mesmo (O Senhor disse ao meu Senhor), etc. Ora, a fé cristã afirma que esses papéis são de fato realidades que dialogam.
Posteriormente, o conceito trinitário de pessoa trasladou-se para o âmbito humano, mas de um modo absolutamente estranho ao espírito grego e latino. A definição de Boécio, que resumia o espírito da patrística e imperou durante boa parte da Idade Média, situa a pessoa ao nível da substância – substância individual de natureza racional, reza a definição – e assim fazendo é insuficiente para explicar tanto a Trindade como a Cristo. Se em Deus há três Pessoas, haveria três substâncias, o que contraria a fé cristã.
Desde Ricardo de S. Victor, a noção atual de pessoa não radica no conceito de substância. Ele a define como sendo uma existência espiritual de natureza incomunicável [6]. Fica situada assim já não mais no plano da substância ou essência, mas no da existência: uma existência espiritual. A teologia escolástica, a partir disso, desenvolveu a categoria da existência, mas a circunscreveu à doutrina da Trindade e da Cristologia, não a estendendo a todas as pessoas. Continuou-se a vincular a pessoa humana à substância.
Segundo o Cardeal Joseph Ratzinger, a teologia elaborou o que a pessoa não é, mas ainda não esclareceu com total clareza o que a palavra pessoa significa positivamente [7]. A direção dos futuros estudos, recomenda Ratzinger, deverá ser pesquisar o que é o espírito: a essência do espírito, explica, consiste em estar em relação. Com efeito, o espírito tem capacidade de conhecer-se a si mesmo e às outras realidades [8] simultaneamente. Poder-se-ia dizer que estar com outro é a sua forma de estar consigo mesmo. Mais ainda, o espírito é capaz de atingir Deus [9]. A pessoa humana é tanto mais ela mesma quanto mais está com o inteiramente outro, com Deus. Hoje, portanto, temos uma definição dinâmica de pessoa: a pessoa é relatividade com a realidade eterna de Deus.
É, pois, a noção de pessoa uma noção difícil que visa expressar uma realidade que não é objeto da ciência experimental: o espírito. Portanto, temos de estar alertas para dois princípios fundamentais: nem corresponde à ciência definir o que é pessoa, nem a Igreja definiu ainda a pessoa de maneira definitiva. Salientemos, portanto, que por tratar de realidades espirituais, a noção de pessoa não é contemplada adequadamente pela ciência, e em conseqüência não compete a ela, nem saberia fazê-lo, definir a noção de pessoa, nem a noção de vida pessoal humana. Compete só à filosofia e à teologia.
Enquanto não se esclarece melhor a noção de pessoa é preciso mover-se e argumentar juridicamente apenas com as noções que se conseguiram forjar e aceitar.
O que se aceita hoje nos campos científico e jurídico?
a) Com os novos descobrimentos científicos, no século XVII, aumentou a consciência de que a vida humana começa na concepção [10]. Hoje em dia a ciência já aceita que o feto humano (usa-se aqui o termo feto para designar também o zigoto ou embrião [11] é um indivíduo humano, isto é, pertence à espécie homo sapiens, a partir da concepção. Que dizer, a ciência já declarou que a vida humana começa na concepção. Todavia, duvida em afirmar se esta vida humana, a de um indivíduo da espécie homo sapiens, é a vida de uma pessoa. Por esse motivo, alguns até aceitam ser lícito matar o feto “por qualquer razão”, e outros até pensam que se pode matar o recém nascido. Ambas as posturas são conseqüência de não se saber com plena certeza quando a pessoa humana está completa.
A ciência aceita também que o processo de desenvolvimento do feto até o nascimento é contínuo, sem qualquer salto ou começo de uma nova fase [12]. Do contrário ter-se-ia de distinguir também outras fases durante a vida adulta. Não se aceita, porém, que este indivíduo humano seja pessoa.
O ponto nuclear do problema, para a ciência, encontra-se na atribuição do caráter de pessoa ao indivíduo da espécie homo sapiens. Definitivamente, a ciência não tem claro o conceito de pessoa. Muitos acham que a pessoa aparece num determinado momento da vida, não durante o estado embrionário, mas depois. Por exemplo, quando estiver completo o sistema neurológico. Ou até depois. Note-se, todavia, que por ser um conceito relacionado com as realidades espirituais, a ciência nunca o terá por claro.
Compreende-se melhor a dificuldade que a ciência tem neste tema tão complexo do começo da vida pessoal, se se repara que ela busca hoje definir “a vida pessoal” – algo que diz respeito a realidades espirituais – exclusivamente com base em características biológicas. Este erro provém de confundir um critério de classificação de indivíduos com uma afirmação sobre o que é tal indivíduo. Confunde-se classificar com definir. Veja-se um exemplo: Existe total certeza de que o presidente dos EUA é inquilino da Casa Branca; portanto, se George Bush é o inquilino da Casa Branca, então ele é o presidente dos EUA. Mas é claro que isso não significa que ser presidente dos EUA consiste em ser inquilino da Casa Branca; é muito mais. Da mesma maneia, o fato de o embrião possuir características biológicas que o classificam como indivíduo da espécie homo sapiens, não significa que ser homem consista só em ter essas características biológicas. É muito mais: como se disse antes, a pessoa radica no ser espiritual.
Pensando encontrar a pessoa apenas observando as características biológicas do indivíduo, a ciência supõe que a personalidade (ser pessoa, homem pessoa) consiste em alguma propriedade que o indivíduo irá desenvolver num determinado momento de sua existência. Porém, neste ponto a ciência comete outro erro, pois não utiliza com suficiente correição filosófica a noção de pessoa. Com efeito, ser pessoa não é uma propriedade, é um modo de ser. Sem pertencer à essência, as propriedades dependem diretamente dela. Mediante as propriedades, a pessoa se manifesta como tal, mas elas não constituem a pessoa. Além disso, só quem já é pessoa pode desenvolver propriedades pessoais e manifestar-se como tal.
É bom lembrar neste ponto que a noção de indivíduo pertencente a uma espécie é uma noção científica, enquanto que a de pessoa, como já foi dito, é filosófica e de origem teológica. Por este motivo a ciência tem dificuldades em compreender que o embrião é pessoa só por ser um indivíduo vivo da espécie homo sapiens, o que é uma afirmação da filosofia – não da religião – apoiada num fato científico. A ciência atesta a existência de um individuo da espécie homo sapiens desde o momento da concepção e a filosofia explica que há uma identidade fundamental entre “pessoa humana” e “individuo da espécie homo sapiens”.
Atualmente a ciência já possui condições de definir a viabilidade de um embrião pela visualização, mediante o microscópio, como de “bolsas” que indicam que o embrião está morrendo. Ora, sabe-se que as células destes embriões inviáveis não servem para qualquer tipo de pesquisa, pois estão a morrer. Só os embriões viáveis, capazes de continuarem a viver é as que serviriam para pesquisa; mas necessariamente deverão ser mortos para se poder utilizar suas células. Portanto, quem desejar fazer pesquisas com células tronco embrionárias vê-se frente a um dilema: não poder usar células de embriões inviáveis, e usar células de embriões viáveis devendo matá-los antes [13].
b) O progresso científico vai-se refletindo com naturalidade nos diferentes códigos do direito [14].
Assim sendo, o direito admite hoje que pessoa [15] é “aquele ser que tem consciência de sua identidade ao longo do tempo [16]”. Pessoas são só aqueles seres que têm interesse em sobreviver, interesse que se fundamenta no desejo de viver, desejo que exige ter consciência permanente do eu ou de si mesmo. Não basta ter uma consciência do eu momentâneo, que surgisse em cada instante; as pessoas devem poder identificar as diferentes consciências instantâneas como sendo consciências do mesmo sujeito e assim vir a ter uma consciência permanente do seu eu. Caso contrário, não se poderiam entender a si mesmos como sendo o mesmo ser ao longo do tempo, condição necessária para poder ter desejos referidos ao futuro e, portanto, interesse em sobreviver. Só os seres pessoais, assim entendidos, podem ter direitos.
Vê-se nesta postura uma conseqüência do erro apontado mais acima de confundir a pessoa com suas propriedades. Segundo ela, o que converte um indivíduo da espécie homo sapiens em pessoa humana são as propriedades da pessoa. Só quem tiver essas propriedades possui os direitos que se reconhecem às pessoas, o primeiro dos quais é o direito à vida.
Além de acompanhar a ciência nesse erro, esta visão jurídica da pessoa, que está vigente hoje em muitas legislações, sem dúvida alguma também depende de uma determinada concepção ética: a ética do interesse. Ocorre que esta ética não apresenta um bom fundamento. Se só se admitir como sendo “sujeitos de direitos” aqueles seres que têm a propriedade atual de ter desejos que impliquem algum interesse, não se explica porque esses interesses conduzem a direitos. Nem se explica a necessidade, universalmente admitida, de ter-se em conta os interesses dos outros.
Segundo a ética do interesse, se não existissem desejos, em ato ou virtuais, então também não existiria qualquer direito. Todavia, não se costuma entender os direitos desse modo. Com efeito, têm-se direitos dos quais às vezes ignora-se até sua existência. Um indivíduo humano possui direitos antes que possa ser consciente deles e antes que possa desejá-los. Os direitos subjetivos fundamentam-se em estados de coisas objetivos, não em fatos subjetivos, como são os desejos, e continua-se a ser titular de direitos subjetivos até mesmo quando se explicita o desejo de não tê-los.
Devido à dificuldade de configurar juridicamente a noção de pessoa, o Direito Positivo formulou a noção de “ente de direito” admitindo modificações tanto limitativas como extensivas à capacidade jurídica. Assim resultaram as noções abstratas de “sujeito de direito”, “pessoa fictícia”, “pessoa jurídica”, etc. passando a ser titulares de direito as associações de pessoas, os municípios, os espólios... e muitos outros “entes de direito” que não são pessoas naturais.
É nesse espírito, que no Código Civil brasileiro põem-se a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Reza assim o art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro” [17]. Esta legislação protege o nascituro dando-lhe curatela em caso de morte do pai, admitindo doações a ele, legitimando as pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão para sucederem na vocação hereditária, etc. Acrescentando-se a este princípio o princípio da identidade retrospectiva [18] que se apóia na identidade dos indivíduos antes explicada – a do nascituro e a do nascido, ambos pertencentes à espécie homo sapiens –,ter-se-á como conseqüência necessária a atribuição de novos direitos ao nascituro, sendo o primeiro deles o da sobrevivência do feto.
c) Finalmente, acresce que o constitucionalismo hoje vigente no Brasil exige que a legislação brasileira respeite a Lei Maior que exprime os direitos e garantias fundamentais, por isso o Código Civil brasileiro deve antes recorrer aos princípios fixados pela Constituição.
Desde 1992, forma parte do bloco constitucional brasileiro, como cláusula pétrea [19], o art. 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) a proteção da vida humana dentro ou fora do corpo materno desde a concepção Constituição do Brasil. Se nossa Constituição garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida [20], sabe-se, desde 1992, quando começa este direito.
A própria Constituição nos art. 5º parágrafo 2º [21] declara o princípio de recepção e não exclusão das disposições e tratados e convenções internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil incorporando-os aos direitos e garantias constitucionais.
Conclusão: A lei de Biossegurança [22] é uma lei injusta, discriminadora, tributária de uma ideologia de poder: o poder dos nascidos contra os não nascidos. É também inconstitucional por não preservar o direito dos nascituros
1) Dado que se obtiveram gestações bem sucedidas com embriões humanos congelados por oito e até treze anos, devemos considerar a Lei da Biossegurança como lei injusta por não usar da necessária cautela e moderação, exigidas por um mínimo de justiça, e aceitar como certo algo o que é apenas provável e possível.
2) Como toda lei que exclua de determinados direitos a uma classe de indivíduos da espécie humana, a Lei da Biossegurança está ao menos sob a suspeita – que deverá tratar de refutar – de ser uma lei discriminadora porque exclui uma classe de indivíduos em virtude de características meramente biológicas (raça, sexo, malformação, etc.)
3) Quem se negue a refutar o caráter discriminador da Lei de Biossegurança, coloca-se ipso facto na mesma situação do juiz que in dúbio condena o réu.
4) Os direitos que tem a pessoa adulta são também do feto ou do embrião. A Lei de Biossegurança nega ao embrião o correspondente interesse na vida, o interesse em sobreviver, que é um direito que lhe deve ser reconhecido como direito subjetivo, embora subjetivamente o embrião não possa exigí-lo ainda.
5) A Lei de Biossegurança encontra-se também sob a suspeita de ser tributária de uma ideologia: a ideologia de poder que aspira a assegurar o poder absoluto dos nascidos sobre os não nascidos. Tem a finalidade de impor, sem qualquer obstáculo, os interesses dos nascidos.
Esta suspeita deverá ser refutada, caso contrário a Lei de Biossegurança assegurará na realidade o poder de dispor também sobre os recém nascidos, os meninos de pouca idade ou as pessoas afetadas por uma grave incapacidade, pois muito embora lhes seja permitido viver, apenas estaremos deixando-os viver, sem reconhecer-lhes seu direito à vida.
6) A Lei da Biossegurança no seu art. 5º e parágrafos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 atribui ao Estado o poder de privar o embrião do seu direito à vida. Este poder é excessivo, pois atribui ao Estado a capacidade de definir algo que nem a ciência nem a filosofia – embora reconheçam que com as suas próprias forças e apenas fornecendo-lhe a mãe nutrição, oxigênio e tempo, o embrião chegará a alcançar o estado de pessoa adulta – até hoje definiram: que tipo de vida seja a vida embrionária. Portanto, é inconstitucional porque não cumpre com o dever político do Estado de tutelar a vida humana mediante a lei civil [23].
7) A Lei da Biossegurança é inconstitucional porque infringe uma cláusula pétrea da Lei Maior brasileira.
NOTAS:
1- Os estudos sobre embriologia surgiram com o aumento da sensibilidade dos microscópios. Karl Ernst Von Baer observou, em 1827, o ovo ou zigoto em divisão na tuba uterina e o blastocisto no útero de animais. Nas suas obras Ueber Entwicklungsgeschiechteb der Tiere e Beabachutung and Reflexion descreveu os estágios correspondentes do desenvovimento do embrião e quais as características gerais que precedem as específicas, contribuindo com novos conhecimentos sobre a origem dos tecidos e órgãos. Em 1839 Schleiden e Schwan, ao formularem a Teoria Celular, foram responsáveis por grandes avanços da Embriologia. Conforme tal conceito, o corpo é composto por células o que leva à compreensão de que o embrião se forma à partir de uma ÚNICA célula, o zigoto, que por muitas divisões celulares forma os tecidos e órgãos de todo ser vivo, em particular o humano. Só muitos anos depois, em 1869, o Papa Pio IX aceitou este fato científico em 1869 e decretou que a Igreja Católica devia defender o ser o humano desde a sua concepção, pois o embrião é uma pessoa humana, e como tal a sua dignidade deve ser defendida pelos católicos de todo o mundo. Não foi imposto como dogma da Igreja. Os católicos seguem desde então esta opinião, e o pensamento humano científico vai aproximando-se a ela na medida em que os avanços da técnica permitem observações mais aproximadas da realidade.
2- Tomás de Aquino fundamentou também a “imagem e semelhança” de Deus em Cícero, que atribui à pessoa humana a espiritualidade, a autodeterminação racional e a liberdade. É em virtude destas propriedades da pessoa humana, diz Tomás de Aquino, podemos dizer que ela é imagem e semelhança de Deus.
3- “Cuando en el curso de los acontecimientos humanos se hace necesario para un pueblo disolver los vínculos políticos que lo han ligado a otro y tomar entre las naciones de la tierra el puesto separado e igual a que las leyes de la naturaleza y el Dios de esa naturaleza le dan derecho, un justo respeto al juicio de la humanidad exige que declare las causas que lo impulsan a la separación. Sostenemos como evidentes estas verdades: que todos los hombres son creados iguales; que son dotados por su Creador de ciertos derechos inalienables; que entre éstos están la vida, la libertad y la búsqueda de la felicidad; que para garantizar estos derechos se instituyen entre los hombres los gobiernos, que derivan sus poderes legítimos del consentimiento de los gobernados; que cuando quiera que una forma de gobierno se haga destructora de estos principios, el pueblo tiene el derecho a reformarla o abolirla e instituir un nuevo gobierno que se funde en dichos principios, y a organizar sus poderes en la forma que a su juicio ofrecerá las mayores probabilidades de alcanzar su seguridad y felicidad”.
4- Demorou muitos séculos a ser implantada, mas foi graças à vida crista, quando vivida conforme o Evangelho, que isso ocorreu. “Pertence à estrutura fundamental do cristianismo a distinção entre o que é de César e o que é de Deus (cf. Mt 22, 21), isto é, a distinção entre Estado e Igreja ou, como diz o Concílio Vaticano II, a autonomia das realidades temporais.” (Encíclica Deus caritas est, de Bento XVI).
5- Tertuliano: afirma que em Deus há uma substância e três pessoas. Posteriormente, Agostinho oscilou entre uma essência e três substâncias e uma essência e três pessoas. A forma definitiva será: uma essência e três pessoas.
6- Spiritualis naturae incommunicabilis existentia.
7- Cf. Ratzinger, Joseph, Dogma e anúncio, Edições Loyola, São Paulo 2007 p. 181-187.
8- No ato de conhecer o outro, a pessoa volta-se para si mesmo e sabe de si mesmo. Projeta-se a si mesmo. A pessoa não só existe, mas ela mesma é a transcendência de si mesmo: quando olha para outra realidade qualquer tem um olhar reflexo para si mesmo. Isto é, possui-se, ao ultrapassar-se estando com o outro. Torna-se ele mesmo, vem a si mesmo.
9- Dando um passo à frente, diremos que o espírito pode atingir o COMPLETAMENTE OUTRO, A TRANSCENDÊNCIA, DEUS. Portanto, podemos dizer: O OUTRO PELO QUAL O ESPIRITO VEM A SI MESMO, EM ÚLTIMA ANÁLISE, É AQUELE INTEIRAMENTE OUTRO AO QUAL BALBUCIANDO DAMOS O NOME DE DEUS.
10- Para um breve resumo do desenvolvimento das concepções sobre o começo da vida humana, cr. N.M. Ford, When did I begin? Conception of the human individual in history, philosophy and science, Cambridge U.P., Cambridge, New York, ecc. 1988, pp. 19-51.
11- Denomina-se até com nomes diferentes as diferentes etapas do desenvolvimento embrionário; todavia, estas diferentes etapas não conferem diferente dignidade ao embrião. Nem a identidade do código genêtico que já está presente desde o momento da fecundação, pode conferir essa dignidade. A dignidade do embrião provém de ser pessoa, que é algo de natureza espiritual e que não se reduz a características biológicas.
12- A maioria dos textos de Embriologia Humana afirmam que o desenvolvimento humano se inicia quando o ovócito é fertilização pelo espermatozóide. Todos afirmam que o desenvolvimento humano é a expressão do fluxo irreversível de eventos biológicos ao longo do tempo que só para com a morte. Todos nós passamos pelas mesmas fases do desenvolvimento intra-uterino: fomos um ovo, uma mórula, um blastócito, um feto.
13- Outra maneira de saber se o embrião é inviável, é impantando-o novamente na mãe. Da. Maria Roseli, brasileira do interior que possuia embriões dela e de seu marido congelados numa clínica de fertilização em vitro em Rio Preto, não permitiu que essa clínica descartasse esses embriões para, segundo a clínica, iriam ser usados para pesquisa. Os embriões levavam oito anos congelados, mas foram implantados no útero de Da. Maria Roseli e assim nasceu Vinicius Rocha Dorti. Nos EUA houve casos de gestação bem sucedida após treze anos de congelamento.
14- Cf. Rhonheimer, Martin, Derecho a la vida y estado moderno, p. 31. O Preussische Allgemeine Landrecht, de 1794 (I,1,10), estabelece que “os direitos universais da humanidade aplicam-se também às crianças ainda não nascidas, desde o momento de sua concepção”. No mesmo espírito, na :Austria, o Allgemeine Bürgerliche Gesetzbuch, de 1811 (22), ainda hoje vigente, e o Código Penal da Baviera em 1813. Em 1803, foi promulgada na Inglaterra, a primeira lei (statute) contra o aborto, equiparando o aborto do “quick fetu” (o feto que já se move) e o homicídio, o que representa uma notável mudança com relação ao Common law; toda a legislação sucessiva está influenciada pelos novos conhecimentos médicos.
15- Na linha do que Ratzinger explica sobre a pessoa espiritual.
16- Cf. Norbert Hoerster, Abtreibung im säkularem Staat. Argumente gegen den $ 218, Frankfurt am Main, 1991. Neste livro se defende a tese de que a proibição tradicional de dar morte a seres vivos humanos não nascidos não se apóia em argumentos racionais, mas preconceitos e tabus herdados de cosmovisões religiosas.
17- Apesar desta formulação contraditória, o Código Civil neste ponto coloca-se na tradição da “paridade ontológica” entre nascituro e nascido. Cf. Bevilaqua e Pontes de Miranda. Este princípio é afirmado claramente pelo Direito Romano, é de caráter geral e está em conexão com a “existência” do nascituro. O art. 725 do Code Napoleón, se afirma implicitamente que o nascituro “existe”: “il n’est pas necéssair que l’individu soi né pour être habile à succéder; il suffit qu’il soit conçu, parce que l’enfant existe réellement dès l’instant de la conception, et qu’il est reputé né lorsqu’il y va de son interêt, suivan la loi [ … D. 5,4,3;1,5,7 e 26, 37,9,10]” (Rapport de Chabot de 16.4. 1803, in P. A. Fenet, Recueil Complet des Travaux Préparatoires du Code Civil, XII/168).Pierangelo Catalano, Os nascituros entre o Direito Romano e o Direito Latinoamencano, Revista de Direito Civil, n. 45, p. 7-15.
18- Quando observamos o ultrassom que nos fizeram quando éramos ainda um feto no ventre da mãe, podemos afirmar: este sou eu. Portanto, há identidade retrospectiva e percebemos claramente que a nossa sobrevivência quando éramos feto ou embrião foi algo bom para nós hoje. Isso significa que muito embora o feto ou o embrião não pudesse dizer “este sou eu”, sim que pode dizê-lo a pessoa adulta, pois os indivíduos são idênticos.
19- O art. 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, proíbe até mesmo a simples deliberação pelo Congresso Nacional de reforma à Constituição se ela tiver como objeto a abolição dos “direitos e garantias fundamentais” assegurados na Lei Maior.
20- Reza o artigo 5º da Constituição, Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais: Todos são iguais perante a lei, sem distorção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
21- Reza assim o art. 5º , parágrafo 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
22- Conforme o artigo 5º e parágrafos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, verbis:
“Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados nos respectivos procedimentos, atendidas as seguintes condições”:
I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data de publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisas ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética e pesquisa.
§ “3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997”.
23- O Artigo 5º da Constituição Federal reza: Todos são iguais perante a lei, sem distorção de qualquer natureza, arantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
BIBLIOGRAFIA
Catalano, Pierangelo, Os nascituros entre o Direito Romano e o Direito Latinoamencano, Revista de Direito Civil, n. 45, p. 7-15.
___, As raízes do problema da pessoa jurídica, Revista de Direito Civil, n. 73, p. 38-54.
Ratzinger, Joseph, Dogma e anúncio, Edições Loyola, São Paulo 2007.
___, Fé Verdade Tolerância, Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lúlio” (Ramon Llull), São Paulo 2007.
Rhonheimer, Martin, Derecho a la vida y estado moderno, Ediciones Rialp S.A., Madrid 1998.
__ , Ética de la procreación, Ediciones Rialp S.A., Madrid 2004.
Esteve Jaulent
Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência
“Raimundo Lúlio” (Ramon Llull)
Poucos autores da área da filosofia mostraram-se até o momento interessados neste debate. Saliento o fato com estranheza, visto que as noções de vida, pessoa, indivíduo, entre outras, que vêm sendo usadas no debate, são noções filosóficas ou teológicas que não cabem à ciência definir.
A colocação do debate como uma pugna entre a ciência e a religião é errônea
Além do mais, merece ser esclarecido que é historicamente errôneo, como algumas teses ousam afirmar, que a declaração da dignidade inviolável do embrião humano teria uma origem religiosa judaico-cristão e portanto dispensável dentro da ordenação jurídica de um Estado secular e neutro religiosamente.
O erro consiste em pensar que certas noções que se desenvolveram em épocas cristãs dependem essencialmente da fé cristã, ou se baseiam em artigos da fé cristã. Não é exatamente assim. O que se deveria dizer é que a religião cristã apenas forneceu condições favoráveis para que certos conteúdos ou certas noções científicas passassem a ter vigência cultural.
A ciência progride e regride. As verdades que atinge não são definitivas, e não poucas vezes confusas nas definições de certas realidades. Quando no seu progresso a ciência define aproximando-se de verdades que já são reconhecidas e vividas pelos povos aonde impera o cristianismo, é evidente que essas novas descobertas científicas passam a ser admitidas por todos com maior facilidade. O cristianismo não impõe essas idéias; é o próprio pensamento humano que, num solo cristão aonde as pessoas já vivem as conseqüências práticas de um modo de pensar, chega até elas [1].
Com relação a definição do momento em que começa a vida humana ocorre o mesmo. É um assunto difícil, em que a ciência, embora já tenha uma posição formada a respeito do início da vida a partir da fecundação, ainda não proferiu sua última palavra a respeito da humanidade de tal vida. Não obstante, em todas as épocas e tempos pensou-se ser injusto matar homens não nascidos, embora não se soubesse quando a vida ainda não nascida começava a ser um ser humano no seio materno. Aristóteles, por exemplo, dizia que só é permitido o aborto para limitar o número de filhos, e que este só pode ser feito “antes que o feto tiver sensações e vida. Daí que seja necessário determinar – dizia – quando surge a sensação e a vida”.
A ciência sempre teve dificuldades para definir quando começa a vida humana, a vida pessoal. Depois veremos o por que disso. O Direito, também. O Direito romano parece permitir o aborto por considerar o feto como parte das entranhas da mãe. Hoje a ciência já não admite mais que o feto seja parte da mãe, e o direito forjou a figura do “ente de direito” para definir um sujeito de direitos que não seja pessoa.
Quando numa determinada sociedade muitos defendem que a vida humana comece na concepção, é evidente que se o progresso da ciência também caminha nesse sentido, será muito mais fácil que este progresso seja admitido pela totalidade da população. O mesmo ocorreu com outras noções.
A idéia de que todos os homens têm igual dignidade, por exemplo, não é uma idéia religiosa, mas de Cícero, anterior ao cristianismo. Dela surgiu o princípio que nos obriga a tratar igualmente a todos os homens. Os gregos e os romanos não duvidavam que os escravos fossem homens, mas os tratavam de modo desigual. No Direito romano estavam discriminados. A idéia de que todo homem enquanto tal mereça um trato igual impôs-se só na época cristã e após muitos séculos.
Também não é de origem exclusivamente cristã o conceito de imagem e semelhança de Deus. Encontra-se já em Platão e Aristóteles. Apenas a compreensão cristã do que é ser imagem de Deus é de origem cristã, por motivos óbvios [2]. Na época de Constantino o Grande, proibiu-se marcar os escravos nos tribunais com base na idéia de que eram feitos à imagem e semelhança de Deus. Com isto, não se incluiu um dogma religioso na ordem jurídica, mas obteve-se um avanço decisivo em humanidade, graças ao Cristianismo.
Vemos, portanto, que certas noções científicas e políticas passam a ter uma maior vigência cultural devido à influência cristã. As palavras iniciais da declaração de independência dos EUA são impensáveis [3] fora de um contexto cristão; a idéia da universalidade dos direitos humanos também cresceu em terras cristãs; a própria idéia de que o Estado tem de ser laico, não se teria firmado sem a contribuição da Igreja católica [4].
Todas essas noções (de que os homens são feitos à imagem e semelhança de Deus, que devam ser tratados todos igualmente, a universalidade dos direitos humanos da pessoa) de modo algum são dogmas cristãos. São realidades que estão ai, e que talvez num primeiro momento a ciência, o direito, e em geral o pensamento humano, tivessem dificuldades para compreendê-las, mas com a chegada do cristianismo encontraram um terreno mais apropriado para serem entendidas.
A noção de pessoa
Com o conceito de pessoa as coisas correram de um modo diferente. O conceito de pessoa não se originou exclusivamente do filosofar humano, surgiu do debate da filosofia com os dados da fé cristã e da Sagrada Escritura. Sem os novos conhecimentos revelados na fé cristã ninguém teria pensado na noção de pessoa.
Originou-se então de duas perguntas centrais que se impuseram ao pensamento cristão: Quem é Deus? Quem é Cristo?[5] Foi Tertuliano quem usou pela primeira vez a palavra pessoa (prósopon em grego). No teatro grego o ator usava diferentes máscaras para representar os papéis e tornar mais viva, dramaticamente falando, a ação. Os teólogos cristãos perceberam que na Sagrada Escritura Deus se manifesta às vezes como se representasse diversos papéis: exprime-se no plural (façamos o homem segundo a nossa imagem e semelhança); fala consigo mesmo (O Senhor disse ao meu Senhor), etc. Ora, a fé cristã afirma que esses papéis são de fato realidades que dialogam.
Posteriormente, o conceito trinitário de pessoa trasladou-se para o âmbito humano, mas de um modo absolutamente estranho ao espírito grego e latino. A definição de Boécio, que resumia o espírito da patrística e imperou durante boa parte da Idade Média, situa a pessoa ao nível da substância – substância individual de natureza racional, reza a definição – e assim fazendo é insuficiente para explicar tanto a Trindade como a Cristo. Se em Deus há três Pessoas, haveria três substâncias, o que contraria a fé cristã.
Desde Ricardo de S. Victor, a noção atual de pessoa não radica no conceito de substância. Ele a define como sendo uma existência espiritual de natureza incomunicável [6]. Fica situada assim já não mais no plano da substância ou essência, mas no da existência: uma existência espiritual. A teologia escolástica, a partir disso, desenvolveu a categoria da existência, mas a circunscreveu à doutrina da Trindade e da Cristologia, não a estendendo a todas as pessoas. Continuou-se a vincular a pessoa humana à substância.
Segundo o Cardeal Joseph Ratzinger, a teologia elaborou o que a pessoa não é, mas ainda não esclareceu com total clareza o que a palavra pessoa significa positivamente [7]. A direção dos futuros estudos, recomenda Ratzinger, deverá ser pesquisar o que é o espírito: a essência do espírito, explica, consiste em estar em relação. Com efeito, o espírito tem capacidade de conhecer-se a si mesmo e às outras realidades [8] simultaneamente. Poder-se-ia dizer que estar com outro é a sua forma de estar consigo mesmo. Mais ainda, o espírito é capaz de atingir Deus [9]. A pessoa humana é tanto mais ela mesma quanto mais está com o inteiramente outro, com Deus. Hoje, portanto, temos uma definição dinâmica de pessoa: a pessoa é relatividade com a realidade eterna de Deus.
É, pois, a noção de pessoa uma noção difícil que visa expressar uma realidade que não é objeto da ciência experimental: o espírito. Portanto, temos de estar alertas para dois princípios fundamentais: nem corresponde à ciência definir o que é pessoa, nem a Igreja definiu ainda a pessoa de maneira definitiva. Salientemos, portanto, que por tratar de realidades espirituais, a noção de pessoa não é contemplada adequadamente pela ciência, e em conseqüência não compete a ela, nem saberia fazê-lo, definir a noção de pessoa, nem a noção de vida pessoal humana. Compete só à filosofia e à teologia.
Enquanto não se esclarece melhor a noção de pessoa é preciso mover-se e argumentar juridicamente apenas com as noções que se conseguiram forjar e aceitar.
O que se aceita hoje nos campos científico e jurídico?
a) Com os novos descobrimentos científicos, no século XVII, aumentou a consciência de que a vida humana começa na concepção [10]. Hoje em dia a ciência já aceita que o feto humano (usa-se aqui o termo feto para designar também o zigoto ou embrião [11] é um indivíduo humano, isto é, pertence à espécie homo sapiens, a partir da concepção. Que dizer, a ciência já declarou que a vida humana começa na concepção. Todavia, duvida em afirmar se esta vida humana, a de um indivíduo da espécie homo sapiens, é a vida de uma pessoa. Por esse motivo, alguns até aceitam ser lícito matar o feto “por qualquer razão”, e outros até pensam que se pode matar o recém nascido. Ambas as posturas são conseqüência de não se saber com plena certeza quando a pessoa humana está completa.
A ciência aceita também que o processo de desenvolvimento do feto até o nascimento é contínuo, sem qualquer salto ou começo de uma nova fase [12]. Do contrário ter-se-ia de distinguir também outras fases durante a vida adulta. Não se aceita, porém, que este indivíduo humano seja pessoa.
O ponto nuclear do problema, para a ciência, encontra-se na atribuição do caráter de pessoa ao indivíduo da espécie homo sapiens. Definitivamente, a ciência não tem claro o conceito de pessoa. Muitos acham que a pessoa aparece num determinado momento da vida, não durante o estado embrionário, mas depois. Por exemplo, quando estiver completo o sistema neurológico. Ou até depois. Note-se, todavia, que por ser um conceito relacionado com as realidades espirituais, a ciência nunca o terá por claro.
Compreende-se melhor a dificuldade que a ciência tem neste tema tão complexo do começo da vida pessoal, se se repara que ela busca hoje definir “a vida pessoal” – algo que diz respeito a realidades espirituais – exclusivamente com base em características biológicas. Este erro provém de confundir um critério de classificação de indivíduos com uma afirmação sobre o que é tal indivíduo. Confunde-se classificar com definir. Veja-se um exemplo: Existe total certeza de que o presidente dos EUA é inquilino da Casa Branca; portanto, se George Bush é o inquilino da Casa Branca, então ele é o presidente dos EUA. Mas é claro que isso não significa que ser presidente dos EUA consiste em ser inquilino da Casa Branca; é muito mais. Da mesma maneia, o fato de o embrião possuir características biológicas que o classificam como indivíduo da espécie homo sapiens, não significa que ser homem consista só em ter essas características biológicas. É muito mais: como se disse antes, a pessoa radica no ser espiritual.
Pensando encontrar a pessoa apenas observando as características biológicas do indivíduo, a ciência supõe que a personalidade (ser pessoa, homem pessoa) consiste em alguma propriedade que o indivíduo irá desenvolver num determinado momento de sua existência. Porém, neste ponto a ciência comete outro erro, pois não utiliza com suficiente correição filosófica a noção de pessoa. Com efeito, ser pessoa não é uma propriedade, é um modo de ser. Sem pertencer à essência, as propriedades dependem diretamente dela. Mediante as propriedades, a pessoa se manifesta como tal, mas elas não constituem a pessoa. Além disso, só quem já é pessoa pode desenvolver propriedades pessoais e manifestar-se como tal.
É bom lembrar neste ponto que a noção de indivíduo pertencente a uma espécie é uma noção científica, enquanto que a de pessoa, como já foi dito, é filosófica e de origem teológica. Por este motivo a ciência tem dificuldades em compreender que o embrião é pessoa só por ser um indivíduo vivo da espécie homo sapiens, o que é uma afirmação da filosofia – não da religião – apoiada num fato científico. A ciência atesta a existência de um individuo da espécie homo sapiens desde o momento da concepção e a filosofia explica que há uma identidade fundamental entre “pessoa humana” e “individuo da espécie homo sapiens”.
Atualmente a ciência já possui condições de definir a viabilidade de um embrião pela visualização, mediante o microscópio, como de “bolsas” que indicam que o embrião está morrendo. Ora, sabe-se que as células destes embriões inviáveis não servem para qualquer tipo de pesquisa, pois estão a morrer. Só os embriões viáveis, capazes de continuarem a viver é as que serviriam para pesquisa; mas necessariamente deverão ser mortos para se poder utilizar suas células. Portanto, quem desejar fazer pesquisas com células tronco embrionárias vê-se frente a um dilema: não poder usar células de embriões inviáveis, e usar células de embriões viáveis devendo matá-los antes [13].
b) O progresso científico vai-se refletindo com naturalidade nos diferentes códigos do direito [14].
Assim sendo, o direito admite hoje que pessoa [15] é “aquele ser que tem consciência de sua identidade ao longo do tempo [16]”. Pessoas são só aqueles seres que têm interesse em sobreviver, interesse que se fundamenta no desejo de viver, desejo que exige ter consciência permanente do eu ou de si mesmo. Não basta ter uma consciência do eu momentâneo, que surgisse em cada instante; as pessoas devem poder identificar as diferentes consciências instantâneas como sendo consciências do mesmo sujeito e assim vir a ter uma consciência permanente do seu eu. Caso contrário, não se poderiam entender a si mesmos como sendo o mesmo ser ao longo do tempo, condição necessária para poder ter desejos referidos ao futuro e, portanto, interesse em sobreviver. Só os seres pessoais, assim entendidos, podem ter direitos.
Vê-se nesta postura uma conseqüência do erro apontado mais acima de confundir a pessoa com suas propriedades. Segundo ela, o que converte um indivíduo da espécie homo sapiens em pessoa humana são as propriedades da pessoa. Só quem tiver essas propriedades possui os direitos que se reconhecem às pessoas, o primeiro dos quais é o direito à vida.
Além de acompanhar a ciência nesse erro, esta visão jurídica da pessoa, que está vigente hoje em muitas legislações, sem dúvida alguma também depende de uma determinada concepção ética: a ética do interesse. Ocorre que esta ética não apresenta um bom fundamento. Se só se admitir como sendo “sujeitos de direitos” aqueles seres que têm a propriedade atual de ter desejos que impliquem algum interesse, não se explica porque esses interesses conduzem a direitos. Nem se explica a necessidade, universalmente admitida, de ter-se em conta os interesses dos outros.
Segundo a ética do interesse, se não existissem desejos, em ato ou virtuais, então também não existiria qualquer direito. Todavia, não se costuma entender os direitos desse modo. Com efeito, têm-se direitos dos quais às vezes ignora-se até sua existência. Um indivíduo humano possui direitos antes que possa ser consciente deles e antes que possa desejá-los. Os direitos subjetivos fundamentam-se em estados de coisas objetivos, não em fatos subjetivos, como são os desejos, e continua-se a ser titular de direitos subjetivos até mesmo quando se explicita o desejo de não tê-los.
Devido à dificuldade de configurar juridicamente a noção de pessoa, o Direito Positivo formulou a noção de “ente de direito” admitindo modificações tanto limitativas como extensivas à capacidade jurídica. Assim resultaram as noções abstratas de “sujeito de direito”, “pessoa fictícia”, “pessoa jurídica”, etc. passando a ser titulares de direito as associações de pessoas, os municípios, os espólios... e muitos outros “entes de direito” que não são pessoas naturais.
É nesse espírito, que no Código Civil brasileiro põem-se a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. Reza assim o art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro” [17]. Esta legislação protege o nascituro dando-lhe curatela em caso de morte do pai, admitindo doações a ele, legitimando as pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão para sucederem na vocação hereditária, etc. Acrescentando-se a este princípio o princípio da identidade retrospectiva [18] que se apóia na identidade dos indivíduos antes explicada – a do nascituro e a do nascido, ambos pertencentes à espécie homo sapiens –,ter-se-á como conseqüência necessária a atribuição de novos direitos ao nascituro, sendo o primeiro deles o da sobrevivência do feto.
c) Finalmente, acresce que o constitucionalismo hoje vigente no Brasil exige que a legislação brasileira respeite a Lei Maior que exprime os direitos e garantias fundamentais, por isso o Código Civil brasileiro deve antes recorrer aos princípios fixados pela Constituição.
Desde 1992, forma parte do bloco constitucional brasileiro, como cláusula pétrea [19], o art. 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) a proteção da vida humana dentro ou fora do corpo materno desde a concepção Constituição do Brasil. Se nossa Constituição garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida [20], sabe-se, desde 1992, quando começa este direito.
A própria Constituição nos art. 5º parágrafo 2º [21] declara o princípio de recepção e não exclusão das disposições e tratados e convenções internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil incorporando-os aos direitos e garantias constitucionais.
Conclusão: A lei de Biossegurança [22] é uma lei injusta, discriminadora, tributária de uma ideologia de poder: o poder dos nascidos contra os não nascidos. É também inconstitucional por não preservar o direito dos nascituros
1) Dado que se obtiveram gestações bem sucedidas com embriões humanos congelados por oito e até treze anos, devemos considerar a Lei da Biossegurança como lei injusta por não usar da necessária cautela e moderação, exigidas por um mínimo de justiça, e aceitar como certo algo o que é apenas provável e possível.
2) Como toda lei que exclua de determinados direitos a uma classe de indivíduos da espécie humana, a Lei da Biossegurança está ao menos sob a suspeita – que deverá tratar de refutar – de ser uma lei discriminadora porque exclui uma classe de indivíduos em virtude de características meramente biológicas (raça, sexo, malformação, etc.)
3) Quem se negue a refutar o caráter discriminador da Lei de Biossegurança, coloca-se ipso facto na mesma situação do juiz que in dúbio condena o réu.
4) Os direitos que tem a pessoa adulta são também do feto ou do embrião. A Lei de Biossegurança nega ao embrião o correspondente interesse na vida, o interesse em sobreviver, que é um direito que lhe deve ser reconhecido como direito subjetivo, embora subjetivamente o embrião não possa exigí-lo ainda.
5) A Lei de Biossegurança encontra-se também sob a suspeita de ser tributária de uma ideologia: a ideologia de poder que aspira a assegurar o poder absoluto dos nascidos sobre os não nascidos. Tem a finalidade de impor, sem qualquer obstáculo, os interesses dos nascidos.
Esta suspeita deverá ser refutada, caso contrário a Lei de Biossegurança assegurará na realidade o poder de dispor também sobre os recém nascidos, os meninos de pouca idade ou as pessoas afetadas por uma grave incapacidade, pois muito embora lhes seja permitido viver, apenas estaremos deixando-os viver, sem reconhecer-lhes seu direito à vida.
6) A Lei da Biossegurança no seu art. 5º e parágrafos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 atribui ao Estado o poder de privar o embrião do seu direito à vida. Este poder é excessivo, pois atribui ao Estado a capacidade de definir algo que nem a ciência nem a filosofia – embora reconheçam que com as suas próprias forças e apenas fornecendo-lhe a mãe nutrição, oxigênio e tempo, o embrião chegará a alcançar o estado de pessoa adulta – até hoje definiram: que tipo de vida seja a vida embrionária. Portanto, é inconstitucional porque não cumpre com o dever político do Estado de tutelar a vida humana mediante a lei civil [23].
7) A Lei da Biossegurança é inconstitucional porque infringe uma cláusula pétrea da Lei Maior brasileira.
NOTAS:
1- Os estudos sobre embriologia surgiram com o aumento da sensibilidade dos microscópios. Karl Ernst Von Baer observou, em 1827, o ovo ou zigoto em divisão na tuba uterina e o blastocisto no útero de animais. Nas suas obras Ueber Entwicklungsgeschiechteb der Tiere e Beabachutung and Reflexion descreveu os estágios correspondentes do desenvovimento do embrião e quais as características gerais que precedem as específicas, contribuindo com novos conhecimentos sobre a origem dos tecidos e órgãos. Em 1839 Schleiden e Schwan, ao formularem a Teoria Celular, foram responsáveis por grandes avanços da Embriologia. Conforme tal conceito, o corpo é composto por células o que leva à compreensão de que o embrião se forma à partir de uma ÚNICA célula, o zigoto, que por muitas divisões celulares forma os tecidos e órgãos de todo ser vivo, em particular o humano. Só muitos anos depois, em 1869, o Papa Pio IX aceitou este fato científico em 1869 e decretou que a Igreja Católica devia defender o ser o humano desde a sua concepção, pois o embrião é uma pessoa humana, e como tal a sua dignidade deve ser defendida pelos católicos de todo o mundo. Não foi imposto como dogma da Igreja. Os católicos seguem desde então esta opinião, e o pensamento humano científico vai aproximando-se a ela na medida em que os avanços da técnica permitem observações mais aproximadas da realidade.
2- Tomás de Aquino fundamentou também a “imagem e semelhança” de Deus em Cícero, que atribui à pessoa humana a espiritualidade, a autodeterminação racional e a liberdade. É em virtude destas propriedades da pessoa humana, diz Tomás de Aquino, podemos dizer que ela é imagem e semelhança de Deus.
3- “Cuando en el curso de los acontecimientos humanos se hace necesario para un pueblo disolver los vínculos políticos que lo han ligado a otro y tomar entre las naciones de la tierra el puesto separado e igual a que las leyes de la naturaleza y el Dios de esa naturaleza le dan derecho, un justo respeto al juicio de la humanidad exige que declare las causas que lo impulsan a la separación. Sostenemos como evidentes estas verdades: que todos los hombres son creados iguales; que son dotados por su Creador de ciertos derechos inalienables; que entre éstos están la vida, la libertad y la búsqueda de la felicidad; que para garantizar estos derechos se instituyen entre los hombres los gobiernos, que derivan sus poderes legítimos del consentimiento de los gobernados; que cuando quiera que una forma de gobierno se haga destructora de estos principios, el pueblo tiene el derecho a reformarla o abolirla e instituir un nuevo gobierno que se funde en dichos principios, y a organizar sus poderes en la forma que a su juicio ofrecerá las mayores probabilidades de alcanzar su seguridad y felicidad”.
4- Demorou muitos séculos a ser implantada, mas foi graças à vida crista, quando vivida conforme o Evangelho, que isso ocorreu. “Pertence à estrutura fundamental do cristianismo a distinção entre o que é de César e o que é de Deus (cf. Mt 22, 21), isto é, a distinção entre Estado e Igreja ou, como diz o Concílio Vaticano II, a autonomia das realidades temporais.” (Encíclica Deus caritas est, de Bento XVI).
5- Tertuliano: afirma que em Deus há uma substância e três pessoas. Posteriormente, Agostinho oscilou entre uma essência e três substâncias e uma essência e três pessoas. A forma definitiva será: uma essência e três pessoas.
6- Spiritualis naturae incommunicabilis existentia.
7- Cf. Ratzinger, Joseph, Dogma e anúncio, Edições Loyola, São Paulo 2007 p. 181-187.
8- No ato de conhecer o outro, a pessoa volta-se para si mesmo e sabe de si mesmo. Projeta-se a si mesmo. A pessoa não só existe, mas ela mesma é a transcendência de si mesmo: quando olha para outra realidade qualquer tem um olhar reflexo para si mesmo. Isto é, possui-se, ao ultrapassar-se estando com o outro. Torna-se ele mesmo, vem a si mesmo.
9- Dando um passo à frente, diremos que o espírito pode atingir o COMPLETAMENTE OUTRO, A TRANSCENDÊNCIA, DEUS. Portanto, podemos dizer: O OUTRO PELO QUAL O ESPIRITO VEM A SI MESMO, EM ÚLTIMA ANÁLISE, É AQUELE INTEIRAMENTE OUTRO AO QUAL BALBUCIANDO DAMOS O NOME DE DEUS.
10- Para um breve resumo do desenvolvimento das concepções sobre o começo da vida humana, cr. N.M. Ford, When did I begin? Conception of the human individual in history, philosophy and science, Cambridge U.P., Cambridge, New York, ecc. 1988, pp. 19-51.
11- Denomina-se até com nomes diferentes as diferentes etapas do desenvolvimento embrionário; todavia, estas diferentes etapas não conferem diferente dignidade ao embrião. Nem a identidade do código genêtico que já está presente desde o momento da fecundação, pode conferir essa dignidade. A dignidade do embrião provém de ser pessoa, que é algo de natureza espiritual e que não se reduz a características biológicas.
12- A maioria dos textos de Embriologia Humana afirmam que o desenvolvimento humano se inicia quando o ovócito é fertilização pelo espermatozóide. Todos afirmam que o desenvolvimento humano é a expressão do fluxo irreversível de eventos biológicos ao longo do tempo que só para com a morte. Todos nós passamos pelas mesmas fases do desenvolvimento intra-uterino: fomos um ovo, uma mórula, um blastócito, um feto.
13- Outra maneira de saber se o embrião é inviável, é impantando-o novamente na mãe. Da. Maria Roseli, brasileira do interior que possuia embriões dela e de seu marido congelados numa clínica de fertilização em vitro em Rio Preto, não permitiu que essa clínica descartasse esses embriões para, segundo a clínica, iriam ser usados para pesquisa. Os embriões levavam oito anos congelados, mas foram implantados no útero de Da. Maria Roseli e assim nasceu Vinicius Rocha Dorti. Nos EUA houve casos de gestação bem sucedida após treze anos de congelamento.
14- Cf. Rhonheimer, Martin, Derecho a la vida y estado moderno, p. 31. O Preussische Allgemeine Landrecht, de 1794 (I,1,10), estabelece que “os direitos universais da humanidade aplicam-se também às crianças ainda não nascidas, desde o momento de sua concepção”. No mesmo espírito, na :Austria, o Allgemeine Bürgerliche Gesetzbuch, de 1811 (22), ainda hoje vigente, e o Código Penal da Baviera em 1813. Em 1803, foi promulgada na Inglaterra, a primeira lei (statute) contra o aborto, equiparando o aborto do “quick fetu” (o feto que já se move) e o homicídio, o que representa uma notável mudança com relação ao Common law; toda a legislação sucessiva está influenciada pelos novos conhecimentos médicos.
15- Na linha do que Ratzinger explica sobre a pessoa espiritual.
16- Cf. Norbert Hoerster, Abtreibung im säkularem Staat. Argumente gegen den $ 218, Frankfurt am Main, 1991. Neste livro se defende a tese de que a proibição tradicional de dar morte a seres vivos humanos não nascidos não se apóia em argumentos racionais, mas preconceitos e tabus herdados de cosmovisões religiosas.
17- Apesar desta formulação contraditória, o Código Civil neste ponto coloca-se na tradição da “paridade ontológica” entre nascituro e nascido. Cf. Bevilaqua e Pontes de Miranda. Este princípio é afirmado claramente pelo Direito Romano, é de caráter geral e está em conexão com a “existência” do nascituro. O art. 725 do Code Napoleón, se afirma implicitamente que o nascituro “existe”: “il n’est pas necéssair que l’individu soi né pour être habile à succéder; il suffit qu’il soit conçu, parce que l’enfant existe réellement dès l’instant de la conception, et qu’il est reputé né lorsqu’il y va de son interêt, suivan la loi [ … D. 5,4,3;1,5,7 e 26, 37,9,10]” (Rapport de Chabot de 16.4. 1803, in P. A. Fenet, Recueil Complet des Travaux Préparatoires du Code Civil, XII/168).Pierangelo Catalano, Os nascituros entre o Direito Romano e o Direito Latinoamencano, Revista de Direito Civil, n. 45, p. 7-15.
18- Quando observamos o ultrassom que nos fizeram quando éramos ainda um feto no ventre da mãe, podemos afirmar: este sou eu. Portanto, há identidade retrospectiva e percebemos claramente que a nossa sobrevivência quando éramos feto ou embrião foi algo bom para nós hoje. Isso significa que muito embora o feto ou o embrião não pudesse dizer “este sou eu”, sim que pode dizê-lo a pessoa adulta, pois os indivíduos são idênticos.
19- O art. 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, proíbe até mesmo a simples deliberação pelo Congresso Nacional de reforma à Constituição se ela tiver como objeto a abolição dos “direitos e garantias fundamentais” assegurados na Lei Maior.
20- Reza o artigo 5º da Constituição, Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais: Todos são iguais perante a lei, sem distorção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
21- Reza assim o art. 5º , parágrafo 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
22- Conforme o artigo 5º e parágrafos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, verbis:
“Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados nos respectivos procedimentos, atendidas as seguintes condições”:
I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data de publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisas ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética e pesquisa.
§ “3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997”.
23- O Artigo 5º da Constituição Federal reza: Todos são iguais perante a lei, sem distorção de qualquer natureza, arantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
BIBLIOGRAFIA
Catalano, Pierangelo, Os nascituros entre o Direito Romano e o Direito Latinoamencano, Revista de Direito Civil, n. 45, p. 7-15.
___, As raízes do problema da pessoa jurídica, Revista de Direito Civil, n. 73, p. 38-54.
Ratzinger, Joseph, Dogma e anúncio, Edições Loyola, São Paulo 2007.
___, Fé Verdade Tolerância, Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lúlio” (Ramon Llull), São Paulo 2007.
Rhonheimer, Martin, Derecho a la vida y estado moderno, Ediciones Rialp S.A., Madrid 1998.
__ , Ética de la procreación, Ediciones Rialp S.A., Madrid 2004.
A caixa de Pandora
Mais um excelente artigo que expõem a complexidade da questão e faz pensar como a ética utilitarista pôde afinal se impor em uma civilização como a nossa, que aprendeu do cristianismo, o valor real de um ser humano.
Luiz Paulo Horta
O Globo, quinta-feira 13 de março de 2008-03-23
O ministro Carlos Alberto Direito, do Supremo Tribunal Federal, pôs a cabeça no pelourinho quando pediu mais tempo para uma decisão sobre as células-tronco embrionárias. A questão ganhou um caráter decididamente emocional, com a mobilização de deficientes físicos, correntes na internet etc. Mas o que o ministro quis dizer, com o seu voto, é que o assunto está longe de ser simples, e envolve decisões de maior gravidade.
Sempre se pode, claro, escolher o caminho da simplificação. Afirmar, por exemplo, que a única dificuldade é que a Igreja Católica, mais uma vez, se põe no caminho da ciência.
Ora, há muito e muito tempo que a Igreja deixou de brigar com a ciência. Comparar, como se tem feito, a polêmica de agora com a história de Galileu é passar longe do alvo. E se fosse só questão de religião, seria bem mais fácil. Os próprios católicos, hoje em dia mostram grande liberdade de comportamento em face dos ditames da Igreja. Roma falaria, mas os fatos seguiriam o seu rumo.
Acontece que, nessa questão das células-tronco, está envolvido um enorme problema ético. Pode o especificamente humano transformar-se em material de laboratório? A tendência – inclusive do Supremo – parece dizer que sim. Mas, nesse caso, estamos transpondo uma fronteira delicadíssima; e não deveríamos fazer esta passagem em gritos de foguetórios
O argumento humanitário é forte: a utilização de células-tronco embrionárias abre caminho para a cura de diversas doenças, para a salvação de muitas vidas. Mas, para isso, é preciso destruir uma vida humana – a do óvulo, que já foi fertilizado, e tornou-se embrião.
O raciocínio científico, nesse ponto, resvala para o sofisma. Argumenta-se que o óvulo fecundado ainda não seria uma pessoa humana, porque ainda não tem cérebro, nem feixes nervosos... Mas no embrião, que é o óvulo fecundado, já existe em potência tudo o que faz uma pessoa humana. E não é por estar abandonado num vidrinho de laboratório que ele deixa de ter esta fantástica potencialidade.
Para a Igreja Católica – e certamente para outras igrejas – há nesse processo, que é um milagre, a marca do sagrado. O argumento corrente, agora, é que estamos num estado laico, e, portanto, argumentos religiosos não valem. Nenhuma dúvida quanto ao estado laico. Mas foi com base naqueles argumentos que se forjou a nossa civilização.
No tempo dos romanos, por exemplo, um escravo era um mero objeto, sujeito a todos os caprichos do seu dono. O conceito de direitos humanos entrou na História pelo viés religioso: coube ao cristianismo, naqueles tempos de ferro, dizer que o escravo, como filho de Deus, era, sim, um verdadeiro ser humano, dotado de dignidade intrínseca à nossa condição.
Modernamente, houve estados totalitários, no Ocidente, que voltaram decididamente as costas ao cristianismo. E, então, pudemos ver como, nesse contexto, a noção de pessoa humana se amesquinha até quase desaparecer. A criatura humana, ali, seria bem ou maltratada de acordo com o seu grau de adaptação ao regime. Nos estados ditos socialistas, os prisioneiros foram usados até o limite de suas forças – isto é, a morte – em obras gigantescas. Os nazistas levaram essa liberdade de ação ao extremo: judeus num campo de concentração não estavam condenados à morte? Por que não usá-los, então, para experiências científicas de toda a sorte, até as mais cruéis? Não se estava, assim, recolhendo informações importantes para o futuro dos que pertenciam ao estado ariano?
Você dirá que isso não tem nada a ver com a discussão de agora. Mas o princípio é o mesmo. O princípio quer dizer: a razão fundadora. Se o princípio está errado, mais adiante os frutos serão decepcionantes. E a razão pura, desvinculada da ética, pode produzir os efeitos mais estranhos.
Dostoievsky, em “Crime e Castigo”, contou esta história. Um estudante talentoso e pobre – Raskolnikov –vive numa casa de pensão, ao lado de uma velha usurária. A velha não tem mais o que fazer da vida. Vive de sugar o sangue dos outros. Seu dinheiro não serve para nada. Raciocina Raskolnikov: que mal há exterminar esse parasita da sociedade, se nas mãos dele, Raskolnikov, aquele dinheiro serviria para coisas tão produtivas? Segue-se o crime; e toda uma longa história mostrando o que aconteceu ao estudante depois do seu cálculo “pragmático”.
No caso das células-tronco, a tendência majoritária parece ser a de embarcar no cálculo pragmático. Mas, assim, abriremos as portas para desenvolvimentos perturbadores, imprevisíveis. Foi o que o ministro Direito quis dizer, com seu voto tão politicamente incorreto.
Luiz Paulo Horta é jornalista.
Luiz Paulo Horta
O Globo, quinta-feira 13 de março de 2008-03-23
O ministro Carlos Alberto Direito, do Supremo Tribunal Federal, pôs a cabeça no pelourinho quando pediu mais tempo para uma decisão sobre as células-tronco embrionárias. A questão ganhou um caráter decididamente emocional, com a mobilização de deficientes físicos, correntes na internet etc. Mas o que o ministro quis dizer, com o seu voto, é que o assunto está longe de ser simples, e envolve decisões de maior gravidade.
Sempre se pode, claro, escolher o caminho da simplificação. Afirmar, por exemplo, que a única dificuldade é que a Igreja Católica, mais uma vez, se põe no caminho da ciência.
Ora, há muito e muito tempo que a Igreja deixou de brigar com a ciência. Comparar, como se tem feito, a polêmica de agora com a história de Galileu é passar longe do alvo. E se fosse só questão de religião, seria bem mais fácil. Os próprios católicos, hoje em dia mostram grande liberdade de comportamento em face dos ditames da Igreja. Roma falaria, mas os fatos seguiriam o seu rumo.
Acontece que, nessa questão das células-tronco, está envolvido um enorme problema ético. Pode o especificamente humano transformar-se em material de laboratório? A tendência – inclusive do Supremo – parece dizer que sim. Mas, nesse caso, estamos transpondo uma fronteira delicadíssima; e não deveríamos fazer esta passagem em gritos de foguetórios
O argumento humanitário é forte: a utilização de células-tronco embrionárias abre caminho para a cura de diversas doenças, para a salvação de muitas vidas. Mas, para isso, é preciso destruir uma vida humana – a do óvulo, que já foi fertilizado, e tornou-se embrião.
O raciocínio científico, nesse ponto, resvala para o sofisma. Argumenta-se que o óvulo fecundado ainda não seria uma pessoa humana, porque ainda não tem cérebro, nem feixes nervosos... Mas no embrião, que é o óvulo fecundado, já existe em potência tudo o que faz uma pessoa humana. E não é por estar abandonado num vidrinho de laboratório que ele deixa de ter esta fantástica potencialidade.
Para a Igreja Católica – e certamente para outras igrejas – há nesse processo, que é um milagre, a marca do sagrado. O argumento corrente, agora, é que estamos num estado laico, e, portanto, argumentos religiosos não valem. Nenhuma dúvida quanto ao estado laico. Mas foi com base naqueles argumentos que se forjou a nossa civilização.
No tempo dos romanos, por exemplo, um escravo era um mero objeto, sujeito a todos os caprichos do seu dono. O conceito de direitos humanos entrou na História pelo viés religioso: coube ao cristianismo, naqueles tempos de ferro, dizer que o escravo, como filho de Deus, era, sim, um verdadeiro ser humano, dotado de dignidade intrínseca à nossa condição.
Modernamente, houve estados totalitários, no Ocidente, que voltaram decididamente as costas ao cristianismo. E, então, pudemos ver como, nesse contexto, a noção de pessoa humana se amesquinha até quase desaparecer. A criatura humana, ali, seria bem ou maltratada de acordo com o seu grau de adaptação ao regime. Nos estados ditos socialistas, os prisioneiros foram usados até o limite de suas forças – isto é, a morte – em obras gigantescas. Os nazistas levaram essa liberdade de ação ao extremo: judeus num campo de concentração não estavam condenados à morte? Por que não usá-los, então, para experiências científicas de toda a sorte, até as mais cruéis? Não se estava, assim, recolhendo informações importantes para o futuro dos que pertenciam ao estado ariano?
Você dirá que isso não tem nada a ver com a discussão de agora. Mas o princípio é o mesmo. O princípio quer dizer: a razão fundadora. Se o princípio está errado, mais adiante os frutos serão decepcionantes. E a razão pura, desvinculada da ética, pode produzir os efeitos mais estranhos.
Dostoievsky, em “Crime e Castigo”, contou esta história. Um estudante talentoso e pobre – Raskolnikov –vive numa casa de pensão, ao lado de uma velha usurária. A velha não tem mais o que fazer da vida. Vive de sugar o sangue dos outros. Seu dinheiro não serve para nada. Raciocina Raskolnikov: que mal há exterminar esse parasita da sociedade, se nas mãos dele, Raskolnikov, aquele dinheiro serviria para coisas tão produtivas? Segue-se o crime; e toda uma longa história mostrando o que aconteceu ao estudante depois do seu cálculo “pragmático”.
No caso das células-tronco, a tendência majoritária parece ser a de embarcar no cálculo pragmático. Mas, assim, abriremos as portas para desenvolvimentos perturbadores, imprevisíveis. Foi o que o ministro Direito quis dizer, com seu voto tão politicamente incorreto.
Luiz Paulo Horta é jornalista.
domingo, 23 de março de 2008
Mulher que abortou relata satisfação por prisão de abortista
O Estado de São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2008 - criminalidade
Comentário do Cultura da Vida:
Para cada ação, uma reação. Esta é uma lei que não pode ser revogada.
A reportagem abaixo escancara o outro lado do direito ao aborto, aquele que ninguém quer falar porque quando se segue uma agenda ideológica, como a da revolução cultural marxista/feminista, a verdade e o bem integral do ser humano pouco importam.
Você sabia que as primeiras feministas eram contra a legalização do aborto?* Essa convicção vinha de uma visão realista acerca da fragilidade feminina diante de uma gravidez sem apoio do pai e da família, e da constatação lógica de que com a prática legalizada, o financiamento do aborto seria mais uma arma de coesão e repressão contra a mulher gestante em situação emocional delicada.
As consequência físicas, e especialmente psicológicas do aborto, não podem mais ficar debaixo do tapete se quisermos mesmo avançarmos em caminho de uma sociedade transparente e realmente democrática. A multiplicação de associações de mulheres ao redor do mundo que se sentiram vítimas do aborto, que se sentiram usadas pelos agentes do aborto, como a Associação de Vítimas do Aborto na Espanha, a Coalisão de Mulheres pela Vida e as Mulheres Exploradas pelo Aborto nos EUA são uma evidência disto. Elas entenderam que o aborto é desrespeito, perigo, e violência para a mulher. Nada mais que isso.
Eis uma prova irrefutável de que sim, com o aborto legalizado, mais e mais mulheres serão vítimas desta prática pressionadas por pais e familiares covardes e desertores, e de que para cada ação, há uma reação. Especialmente quando impedimos a natureza, a vida, de seguir seu curso, as consequências podem deixar marcas eternas.
*(Mary Krane Kerred. 1991) / Mary Krane Derr, Introduction, in Man's Inhumanity to Woman, Makes Countless Infants Die: The Early Feminist Case Against Abortion ii (Mary Krane Kerr ed., 1991).
Comentário do Cultura da Vida:
Para cada ação, uma reação. Esta é uma lei que não pode ser revogada.
A reportagem abaixo escancara o outro lado do direito ao aborto, aquele que ninguém quer falar porque quando se segue uma agenda ideológica, como a da revolução cultural marxista/feminista, a verdade e o bem integral do ser humano pouco importam.
Você sabia que as primeiras feministas eram contra a legalização do aborto?* Essa convicção vinha de uma visão realista acerca da fragilidade feminina diante de uma gravidez sem apoio do pai e da família, e da constatação lógica de que com a prática legalizada, o financiamento do aborto seria mais uma arma de coesão e repressão contra a mulher gestante em situação emocional delicada.
As consequência físicas, e especialmente psicológicas do aborto, não podem mais ficar debaixo do tapete se quisermos mesmo avançarmos em caminho de uma sociedade transparente e realmente democrática. A multiplicação de associações de mulheres ao redor do mundo que se sentiram vítimas do aborto, que se sentiram usadas pelos agentes do aborto, como a Associação de Vítimas do Aborto na Espanha, a Coalisão de Mulheres pela Vida e as Mulheres Exploradas pelo Aborto nos EUA são uma evidência disto. Elas entenderam que o aborto é desrespeito, perigo, e violência para a mulher. Nada mais que isso.
Eis uma prova irrefutável de que sim, com o aborto legalizado, mais e mais mulheres serão vítimas desta prática pressionadas por pais e familiares covardes e desertores, e de que para cada ação, há uma reação. Especialmente quando impedimos a natureza, a vida, de seguir seu curso, as consequências podem deixar marcas eternas.
*(Mary Krane Kerred. 1991) / Mary Krane Derr, Introduction, in Man's Inhumanity to Woman, Makes Countless Infants Die: The Early Feminist Case Against Abortion ii (Mary Krane Kerr ed., 1991).
sexta-feira, 21 de março de 2008
Breve recesso de Páscoa
quinta-feira, 20 de março de 2008
A arma política do controle de natalidade
Uma matéria que corrobora claramente o que o movimento pró-vida e pró-família vem dizendo há muito tempo: filhos não são consumidores de recursos, são produtores de recursos. Controlar a natalidade, especialmente entre os pobres, como tanto defende o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, não é sinônimo de política pública de desenvolvimento em nenhum lugar do mundo. Ou, não deveria ser.
Queda de Natalidade x Aumento da Miséria
Filhos da pobreza - Revista IstoÉ - 05/03/2003
As estatísticas revelam que, apesar da queda na natalidade, a miséria e a desigualdade aumentaram no Brasil
Nilson Lage e Carlos Chernij - http://www.terra.com.br/istoe/1744/ciencia/1744_filhos_pobreza.htm
Na Idade Média, os sábios da Igreja chegaram à conclusão de que os inocentes, quando morrem, não vão para o céu, com os bons cristãos, nem para o inferno, entre ateus e pecadores. Seguem para o limbo, um estado de suspensão, neutro e tranquilo. Nem mesmo o limbo poderia abrigar os 50 ou 60 milhões de brasileiros suprimidos das estatísticas nos últimos 30 anos. São os bebês que deveriam ter nascido, mas não foram sequer concebidos. Tudo começou em 1965, quando foi fundada no Rio de Janeiro a Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil, ou Bemfam, primeira e mais conhecida instituição de planejamento familiar no País. Ela deslanchou em 1974, quando, a partir de um memorando secreto do secretário de Estado Henry Kissinger, o governo americano passou a despejar dólares e pressão diplomática em campanhas de esterilização no Brasil.
A natalidade caía desde 1940, já que as condições de vida nas sociedades modernas não estimulam a reprodução. De sete nascimentos por casal, ficara abaixo de seis em 1970, desabando para duas crianças por família em 2002. Homologado quase integralmente pelo presidente Gerald Ford, em 1975, o Relatório Kissinger defende o aborto como método anticoncepcional e aponta o trabalho das mulheres fora de casa como um incentivo a "ter menos filhos". Elege os países nos quais os EUA "têm interesses políticos e estratégicos", o Brasil entre eles.
A partir daí, generalizou-se a esterilização por ligadura das trompas. Seu principal mérito: era definitiva. Para justificá-la, o Relatório Kissinger insiste que nos países pobres "o rápido crescimento populacional é uma das causas e consequência da pobreza".
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1986, 29,3% das mulheres entre 15 e 54 anos em união estável estavam esterilizadas; no mesmo ano, uma pesquisa da Bemfam mostrava que 84% das esterilizações ocorreram entre 1978 e 1986. Para viabilizá-las, foi
preciso incentivar o parto cirúrgico, ou cesariana. Convênios em linguagem misteriosa foram firmados com centenas de hospitais privados e, principalmente, públicos. As clínicas recebiam, em troca da adesão ao programa, doações em equipamentos e material de consumo. Com a justificativa de que se tratava de aperfeiçoar as operações, equipes foram treinadas para "aproveitar a cesariana" e suprimir a possibilidade de reprodução.
Contou-se com a complacência dos médicos, que recebiam pela cesariana um pouco mais do que no parto normal, além dos subsídios da instituição promotora da esterilização. Em 1966, o economista Glycon de Paiva, da Bemfam, previa que se o Brasil não contivesse a natalidade se tornaria uma "fábrica de miseráveis".
Fome em grandes plantações – Trinta e cinco anos depois de Geraldo Vandré despertar a ira da ditadura militar ao denunciar, na canção-hino Pra não dizer que não falei das flores, que a fome percorria os campos "em grandes plantações", a esquerda chegou ao poder no Brasil para anunciar uma campanha contra ela, a fome,
a mesma. O esforço estatístico do Fome Zero reúne mais provas de que a tentativa de diminuir a desigualdade social pelo controle da natalidade deu com os burros n’água.
Os dados, antigos e recentes, deixam claro que não há relação entre o número de habitantes e a miséria. Usando métodos que consideram as linhas de indigência e pobreza, o Ipea (órgão do Ministério do Planejamento) estimou o total de pobres em 52 milhões, em 1999 — cerca de um terço da população. Dentre eles, 22,6 milhões eram indigentes, o que corresponde a 150 estádios do Maracanã lotados. O Instituto Ethos, entidade empresarial associada ao Fome Zero, fez as contas e concluiu que 46 milhões de brasileiros vivem com menos de US$ 1 por dia, o que os torna oficialmente miseráveis. Um estudo recente da Comissão Econômica para a América Latina
(Cepal) estima que só no ano passado o exército de excluídos na América Latina aumentou 88 milhões. No Brasil, eles são mais de um terço da população (36,9%).
Em matéria de distribuição de renda, ficamos pouco acima da África do Sul e de Malavi, abaixo da Bolívia e de Uganda. Caminhamos para nos aninhar entre os países que encolhem. São nações como a Itália, que perderá um quarto da população até 2050; o Japão, que encolherá 14,1%, e a Rússia, que diminuirá 28,3%. No caso do Brasil, com o risco de aumentar o número de miseráveis, dependentes por inteiro da incerta filantropia.
Queda de Natalidade x Aumento da Miséria
Filhos da pobreza - Revista IstoÉ - 05/03/2003
As estatísticas revelam que, apesar da queda na natalidade, a miséria e a desigualdade aumentaram no Brasil
Nilson Lage e Carlos Chernij - http://www.terra.com.br/istoe/1744/ciencia/1744_filhos_pobreza.htm
Na Idade Média, os sábios da Igreja chegaram à conclusão de que os inocentes, quando morrem, não vão para o céu, com os bons cristãos, nem para o inferno, entre ateus e pecadores. Seguem para o limbo, um estado de suspensão, neutro e tranquilo. Nem mesmo o limbo poderia abrigar os 50 ou 60 milhões de brasileiros suprimidos das estatísticas nos últimos 30 anos. São os bebês que deveriam ter nascido, mas não foram sequer concebidos. Tudo começou em 1965, quando foi fundada no Rio de Janeiro a Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil, ou Bemfam, primeira e mais conhecida instituição de planejamento familiar no País. Ela deslanchou em 1974, quando, a partir de um memorando secreto do secretário de Estado Henry Kissinger, o governo americano passou a despejar dólares e pressão diplomática em campanhas de esterilização no Brasil.
A natalidade caía desde 1940, já que as condições de vida nas sociedades modernas não estimulam a reprodução. De sete nascimentos por casal, ficara abaixo de seis em 1970, desabando para duas crianças por família em 2002. Homologado quase integralmente pelo presidente Gerald Ford, em 1975, o Relatório Kissinger defende o aborto como método anticoncepcional e aponta o trabalho das mulheres fora de casa como um incentivo a "ter menos filhos". Elege os países nos quais os EUA "têm interesses políticos e estratégicos", o Brasil entre eles.
A partir daí, generalizou-se a esterilização por ligadura das trompas. Seu principal mérito: era definitiva. Para justificá-la, o Relatório Kissinger insiste que nos países pobres "o rápido crescimento populacional é uma das causas e consequência da pobreza".
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1986, 29,3% das mulheres entre 15 e 54 anos em união estável estavam esterilizadas; no mesmo ano, uma pesquisa da Bemfam mostrava que 84% das esterilizações ocorreram entre 1978 e 1986. Para viabilizá-las, foi
preciso incentivar o parto cirúrgico, ou cesariana. Convênios em linguagem misteriosa foram firmados com centenas de hospitais privados e, principalmente, públicos. As clínicas recebiam, em troca da adesão ao programa, doações em equipamentos e material de consumo. Com a justificativa de que se tratava de aperfeiçoar as operações, equipes foram treinadas para "aproveitar a cesariana" e suprimir a possibilidade de reprodução.
Contou-se com a complacência dos médicos, que recebiam pela cesariana um pouco mais do que no parto normal, além dos subsídios da instituição promotora da esterilização. Em 1966, o economista Glycon de Paiva, da Bemfam, previa que se o Brasil não contivesse a natalidade se tornaria uma "fábrica de miseráveis".
Fome em grandes plantações – Trinta e cinco anos depois de Geraldo Vandré despertar a ira da ditadura militar ao denunciar, na canção-hino Pra não dizer que não falei das flores, que a fome percorria os campos "em grandes plantações", a esquerda chegou ao poder no Brasil para anunciar uma campanha contra ela, a fome,
a mesma. O esforço estatístico do Fome Zero reúne mais provas de que a tentativa de diminuir a desigualdade social pelo controle da natalidade deu com os burros n’água.
Os dados, antigos e recentes, deixam claro que não há relação entre o número de habitantes e a miséria. Usando métodos que consideram as linhas de indigência e pobreza, o Ipea (órgão do Ministério do Planejamento) estimou o total de pobres em 52 milhões, em 1999 — cerca de um terço da população. Dentre eles, 22,6 milhões eram indigentes, o que corresponde a 150 estádios do Maracanã lotados. O Instituto Ethos, entidade empresarial associada ao Fome Zero, fez as contas e concluiu que 46 milhões de brasileiros vivem com menos de US$ 1 por dia, o que os torna oficialmente miseráveis. Um estudo recente da Comissão Econômica para a América Latina
(Cepal) estima que só no ano passado o exército de excluídos na América Latina aumentou 88 milhões. No Brasil, eles são mais de um terço da população (36,9%).
Em matéria de distribuição de renda, ficamos pouco acima da África do Sul e de Malavi, abaixo da Bolívia e de Uganda. Caminhamos para nos aninhar entre os países que encolhem. São nações como a Itália, que perderá um quarto da população até 2050; o Japão, que encolherá 14,1%, e a Rússia, que diminuirá 28,3%. No caso do Brasil, com o risco de aumentar o número de miseráveis, dependentes por inteiro da incerta filantropia.
quarta-feira, 19 de março de 2008
Jane Roe, a pioneira do aborto, está arrependida
Jane Roe, nome fictício de Norma McCorvey, foi a primeira norte-americana a ganhar o direito de abortar. Depois da sentença, passou 30 anos militando à frente de campanhas pró-aborto. Todavia, Norma está hoje profundamente arrependida e trabalha para que o aborto volte a ser considerado crime nos EUA: “Foi lamentável o dia em que o Supremo Tribunal americano permitiu que as mulheres assassinassem os seus filhos”
Em 22 de janeiro de 1973, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos concedeu o direito de abortar a Jane Roe, nome fictício usado para proteger Norma McCorvey, uma jovem de 20 anos nascida em Dallas. Norma era solteira, pobre, maltratada e viciada em drogas. O Texas então era um dos estados que puniam a mulher que abortasse com até cinco anos de prisão. Embora a jovem não tivesse podido abortar na ocasião, devido à demora no veredicto, o caso “Roe vs. Wade” acabou estendendo ao país inteiro o direito ao aborto .
Trinta anos depois, Norma McCorvey, agora com 55 anos, engajou-se no movimento pró-vida e renega todo o seu passado; converteu-se ao catolicismo e fundou um grupo pró-vida chamado Roe no more (“Roe nunca mais”).(Em 2003, este grupo passou a chamar-se Crossing-over, “Travessia”, N. do T.). “Tudo mudou quando me converti ao cristianismo”, explica Norma numa entrevista concedida pelo telefone. Devagar e com a voz cansada, ela fala na sua associação em Dallas.
– Por que motivo abandonou a causa que vinha defendendo durante vinte anos?
– Simplesmente compreendi que não podemos pegar e tirar a vida de uma criança, e isso não apenas para nós, que cremos em Deus. Na primeira vez em que fui à igreja, num sábado à noite, estava acompanhada de duas garotas pequenas, e senti que devia pertencer àquela comunidade e renegar tudo.
– Você se arrepende de tudo o que fez?
– Por sorte, não cheguei a abortar. Hoje aconselho mulheres desesperadas. A minha missão na vida é ajudá-las e evitar que abortem.
– Você não admite o direito ao aborto em nenhuma hipótese, nem em casos de estupro ou perigo para a vida da mulher?
– Não, não há nenhuma diferença. Continua a ser um assassinato, de um jeito ou de outro.
McCorvey permaneceu no anonimato por dezessete anos. Após o desfecho do caso, deu o filho para adoção e tentou seguir em frente. Era uma heroína para os grupos pró-aborto e um símbolo da degradação do país para a frente pró-vida.
Norma só revelou que tinha sido Jane Roe nos anos 80, quando escreveu um livro e passou a dedicar-se ativamente à defesa dos direitos que havia conquistado para todas as americanas, chegando mesmo a trabalhar como conselheira em clínicas de aborto. Ainda hoje guarda lembranças dessa época, em que pôde presenciar “a natureza aterrorizante do aborto e devastação que causa nas garotas e nas mulheres”.
Nessa época, conta agora, tentou suicidar-se várias vezes e, por ter na consciência o peso de ter sido responsável pela “perda de tantas vidas”, recorreu às drogas.
Em 1995, Norma deu uma guinada radical na sua vida, surpreendendo ativistas de ambas as partes. Batizou-se e uniu-se a um grupo cristão pró-vida chamado Operação Resgate. Conhecera-os quando a associação abrira um escritório bem ao lado da clínica onde trabalhava. Um sacerdote mudou a sua vida, e ela decidiu renunciar a tudo quanto havia sido nas últimas quatro décadas.
LESBIANISMO
Renunciou inclusive ao lesbianismo. Norma havia vivido com Connie Gonzales durante trinta anos quando ambas se converteram ao catolicismo. Continuam amigas e compartilham a profissão, mas Norma agora reconhece que a homossexualidade é um pecado.
Connie acompanha de perto todos os movimentos de Norma; é a sua sombra. Protege-a da imprensa, das críticas e do que mais for preciso. Filtra as suas ligações e vive basicamente para ela. Tem posições tão firmes quanto as de Norma. “Quando aconteceu o que aconteceu, não existiam grupos como nós que ajudassem as mulheres”, explica Connie.
Segundo ela, Norma caiu nas garras das advogadas abortistas porque não houve médicos ou ativistas para lhe dar apoio. “Agora, neste país, todos cuidam das mulheres, as pessoas importam-se com elas e defendem a vida. Não sei como é no resto do mundo”, conclui Connie em tom cético. “Sou ex-lésbica, ex-abortista, ex-Jane Roe”, disse Norma num documentário. “Sou uma ex-tudo; parece que quanto mais cresço, mais «ex» fico”.
Para justificar os seus anos de ativismo abortista, assegura que foi manipulada por “advogadas ambiciosas” que usaram uma moça desesperada para se tornar famosas e atingir os seus objetivos, abandonando-a em seguida.
Era o ano de 1969. Ela estava só, havia abandonado os estudos e dado os filhos para a adoção. As advogadas Sarah Weddington e Linda Coffee convenceram-na a denunciar o fiscal de Dallas Henry Wade e a lutar pelo seu direito de abortar no Texas. Assim nasceu o caso Roe vs. Wade, que foi, de acordo com Norma, um cúmulo de mentiras. Para que a Justiça fosse mais rápida, disse às advogadas que fora violentada. Mais tarde, numa entrevista à televisão por ocasião dos 25 anos da sentença, confessou a farsa: a sua gravidez tinha sido fruto de “uma simples aventura”.
Começou a sentir certa aversão pelas campanhas abortistas e pela clínica no início dos anos 90; não suportava a pressão de todas as mulheres que a procuravam para lhe agradecer porque tinham podido abortar. Quando começou a trabalhar com o grupo católico, toda a sua vida até aquele momento apareceu-lhe como um erro. “Ela caiu do cartaz com o símbolo do aborto diretamente nos braços de Deus”, diz o texto da página do seu movimento pró-vida. Assim, Norma converteu-se em porta-voz da sua causa e publicou um novo livro contrário ao aborto já desde a capa: Won by Love (“Vencida pelo amor”).
ANIVERSÁRIO
Há sete anos, em 22 de janeiro, dia do aniversário da decisão, Norma declarou ao subcomitê constitucional dirigido por John Ashcroft, pró-vida e então senador, que recolhia testemunhos para combater a decisão do Supremo Tribunal. “Este é o aniversário de uma tragédia”, disse o senador. “Perdemos 37 milhões de crianças que nunca conhecerão o calor do abraço de um pai ou a força do carinho de uma mãe”.
Em 14.01.2005, ela entrou formalmente com uma petição no Supremo Tribunal para pedir a reversão da sentença do caso Roe vs. Wade, apresentando o testemunho legítimo de mais de mil mulheres abaladas psicologicamente pelo aborto e 5.300 páginas de evidências médicas.
McCorvey ainda não obteve resposta à sua petição. Diz que, se o Tribunal não quiser reverter a decisão, deverá ao menos julgar o mérito do caso. “Agora que conhecemos muito mais o assunto, suplico ao Tribunal que ouça as testemunhas e reavalie o caso Roe vs. Wade”.
Norma McCorvey não é a única que mudou. Os porta-vozes das associações abortistas dizem estar perdendo a batalha, embora, segundo pesquisas, a maioria dos americanos não queira voltar atrás na lei. Uma sentença invalidando o direito ao aborto em escala nacional está cada vez mais perto.
As pesquisas sobre a aceitação popular do aborto variam entre 60% de aprovação, segundo o NARAL, um grupo abortista, e 46%, conforme estudo publicado em 2003 pela revista The Economist na sua radiografia das atitudes americanas.
Raimundo Rojas, porta-voz do National Right to Life Comitee (“Comitê nacional pelo direito à vida”), organização pró-vida com mais de 3.000 escritórios no país, assegura que “em alguns anos a situação pode mudar; o povo e os políticos estão conosco e a tecnologia permite ver fotografias do feto, deixando sua humanidade mais próxima de nós”.
Norma reza a cada ano para que o próximo aniversário da sentença não chegue e, ao que parece, restam apenas uns poucos pela frente.
Fonte: El mundo (Panamá), Domingo, 19 de janeiro de 2003 / EWTN News
Link: http://www.almudi.org
Tradução: Quadrante
Pais de filhotes
Opinião, Cultura da Vida
A sociedade do bem-estar parece que colocou como valor supremo, digno de menção no Código dos Direitos Humanos, a expressão "qualidade de vida" como sublime direito e dever magno de todas as sociedades. Digo magno, porque se atreve a ocupar o lugar da verdade, da razão fundamental pelas quais as sociedades ditas democráticas devem estar calcadas. Por isso, a partir dessa mentalidade, qualquer evento que se oponha a esse valor supremo deve ser eliminado.
Um idoso que sofre com problemas degenerativos se encaixa nos padrões de uma vida de qualidade? Não? Pode desligar os aparelhos. Um bebê que é gerado no seio de uma família modesta terá a oportunidade de calçar Nike, estudar em colégio particular e gozar de conforto desde a mais tenra idade? Não? Pode abortar. Um casal pobre que passa por dificuldades financeiras poderá dar a possíveis filhos uma faculdade, plano de previdência privada, lazer e cultura? Não? Pode laquear as trompas uterinas.
Graças ao pragmatismo vigente, que faz o mundo enxergar tudo sobre a relação útil/ inútil, serve/ não serve, presta/ não presta, graças a essa sublimação do bem estar social, não poderemos encontrar sentido para essas vidas se estas não se encaixarem dentro deste ideal materialista. Mais do que nunca a vida humana foi agregada ao valor da coisa e não demora para que seja tratada e vista como objeto. Quer dizer, o sentido da vida em nosso tempo foi relativizado aos dogmas da sociedade de consumo.
É por isso que o hedonismo, a busca do prazer como fim último, tão enraizado em nossa cultura, não tolera a presença de um tirano, como um filho. Dentro desta visão aonde filho é ameaça, ótica essencialmente cética e pessimista, no melhor estilo de Nietsch, a paternidade é realçada apenas pela característica que fere justamente o bem-estar e o conforto, seguindo a contra-mão da suposta "qualidade de vida".
Eles, os filhos, chegam para atrapalhar a carreira, fazendo os pais voltarem para casa antes das 20h, para onerar a família e diminuir a renda no fim do mês, impedindo a troca de carro para aquele ano, para adiar os planos daquela viagem para a Europa etc.
É verdade que exigem bem mais cuidados que um animal de estimação. Um animal precisa de um banho por semana, os filhos precisam de um por dia. Um animal precisa de uma tigela com ração, filhos precisam de pelo menos 3 refeições diárias. Um animal precisa de passeios eventuais, filhos precisam sair de casa todos os dias. Um animal agüenta passar o dia sozinho, filhos precisam de afeto. Realmente, é muito mais difícil. Mas não tem problema. Pagando uma escola integral abaca o problema das refeições. Pagando um motorista acaba o problema com os passeios. Pagando uma babá acaba o problema com os banhos e com a companhia. E também com alguns mimos extras acaba o afeto perdido. Pronto. Até que é possível.
"Mas como gastam esses filhos! Realmente é melhor não tê-los."
Não seria melhor dizer "como gastam esses pais"? Não seria melhor afirmar que a lei do menor esforço é que tem o preço mais alto de todos, e que esses gastos são para preservar a qualidade de vida dos pais a qualquer preço? E que o que se busca realmente é uma fuga das responsabilidades inerentes a paternidade, que exigem uma renúncia ao egoísmo e um abertura para a humanidade dos filhos, bem diferentes dos filhotes? E que uma verdadeira educação baseada no amor, na liberdade responsável, no ensino das virtudes da personalidade e de caráter exige pais dispostos a levantarem dos sofás, a renunciarem a balada pós-trabalho e a uma presença exigente?
Sem dúvida seria mais sincero e bem menos hipócrita.
Não, filhos não são filhotes da quais se possam dispor como objeto de serviço e mero entretenimento. Filhos são uma nova oportunidade dessa família dar certo; uma nova chance de fazer a vida valer a pena e ter sentido; uma nova chance para a humanidade chegar a ser aquilo que deveria. Cada novo filho neste mundo é uma nova realidade completamente original, que jamais existiu e que jamais existirá novamente, capaz de mudar a sí mesmo e o mundo ao seu redor. Cada novo filho no mundo é uma nova chance de redimirmos nossa sociedade corrompida pelo egoísmo.
É por isso que não existem razões para se acovardar diante dos filhos, pelo contrário, a abertura a eles deve nos recobrar a coragem e a fortaleza de sermos definitivamente humanos novamente. Porque dar um filho amado ao mundo é passar o bastão da vida que recebemos de nossos pais e dizer bem alto que a vida ainda vale a pena. Dar ainda, vários filhos amados ao mundo, de acordo com nossas sinceras possibilidades, é multiplicar a força criativa que caduca nas nossas sociedades, é injetar bolsas de sangue no organismo sedento do nosso mundo. Negar a verdadeira paternidade é negar a sí mesmo e decretar a falência da humanidade, é dizer que o desespero venceu e que a esperança morreu.
Um ótimo professor pode dar ao mundo, se tiver sorte, talvez 1 bom cidadão a cada classe com 50. Um ótimo pai e mãe, podem certamente, se assim desejarem, dar ao mundo 3,5,7 ótimos cidadãos capazes de transformar o mundo e o futuro. E que vão dizer aos filhos deles, que vovô e vovó fizeram o mundo valer a pena.
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