Por Nieves San Martín
SANTIAGO DO CHILE, segunda-feira, 7 de abril de 2008 (ZENIT.org).- O Tribunal Constitucional do Chile fez público e oficial o acordo segundo o qual se redigirá a sentença sobre o requerimento de inconstitucionalidade apresentado por deputados da República contra o Decreto Supremo que aprovou as Normas Nacionais de Regulação da Fertilidade.
Após uma longa batalha judicial, o Tribunal Constitucional resolveu proibir a distribuição da «pílula do dia seguinte» no serviço público de saúde, acolhendo assim parte de um recurso legal apresentado por 36 deputados. Ainda que a sentença esteja sendo redigida e se dará a conhecer em meados de abril, seu conteúdo principal foi difundido à imprensa. Na tarde de 4 de abril, o organismo emitiu uma declaração oficial.
No início de 2007, 36 deputados apresentaram um requerimento contra um decreto do Ministério de Saúde que aprova as Normas Nacionais Sobre Regulação da Fertilidade e que contempla – entre outras medidas – a distribuição da pílula do dia seguinte a adolescentes maiores de 14 anos sem o consentimento de seus pais.
Em sua declaração, o máximo organismo judicial indica que, «perante as múltiplas versões acerca do decidido por este Tribunal Constitucional sobre o requerimento apresentado por 36 deputados contra o Decreto Supremo nº 48/2007 do Ministério de Saúde, que aprova as Normas Nacionais sobre Regulação da Fertilidade, e com o objeto de informar adequadamente a opinião pública, decidiu-se, nesta oportunidade e de modo unânime, dar a conhecer o acordo que se adotou, ainda quando a respectiva sentença se encontra em fase de redação».
O organismo assinala que resolveu «acolher o requerimento unicamente enquanto se declara a inconstitucionalidade do ponto 3.3 da Seção C das mesmas normas referidas, que ordena ao sistema público de saúde aconselhar e distribuir os métodos de ‘Anticoncepção Hormonal de Emergência’».
Um grupo de 29 organizações cristãs e de defesa da vida manifestou sua satisfação por esta decisão.
«Valorizamos – dizem estas organizações em um comunicado que enviaram à Zenit – a decisão do Tribunal Constitucional: ela reafirma o Estado de Direito, ao reconhecer que em nosso ordenamento jurídico se protege a vida daquele que está por nascer desde sua concepção, e que tal âmbito de proteção legal e constitucional, contida também nos tratados internacionais ratificados pelo Chile e ainda vigentes, não requer a certeza de um possível dano que possa afetar a existência do não-nascido, mas que basta que se configure uma provável ameaça para que o direito o proteja.»
Este raciocínio, prossegue a nota das organizações, «é plenamente coerente com a proteção internacional dos direitos humanos, aqueles que emanam da natureza humana e que nossa Constituição recolhe e ampara: sempre se deve velar pela proteção do direito fundamental que possa estar sendo afetado, já que em matéria de direitos humanos rege o princípio ‘pro-homine’: toda norma deve ser interpretada em favor da pessoa humana».
«O direito à vida – continua dizendo o comunicado – é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, e este não pode ser subordinado nem ser posto em risco sob pretexto de uma má entendida equidade, nem menos diante de opções pessoais de terceiros: sustentar que a proteção da vida humana inocente frente a tudo aquilo que a ameace constitui um atentado à igualdade é um absurdo: a igualdade para fazer ou ocasionar o mal não é um direito para ninguém. Desta forma, a diversidade de opiniões ou opções pessoais na matéria não justifica o uso de meios que podem causar dano a outro, ainda mais se este dano pode ser irreparável e a vítima – sempre inocente – não tem possibilidade de defesa.»
Com isso, o Chile se une aos países que declararam o efeito abortivo da pílula do dia seguinte. «Assim – concluem estas organizações –, nós nos alegramos com a decisão adotada pelo TC, respaldamos e felicitamos os deputados e advogados que apresentaram o requerimento e convidamos toda a sociedade civil a tomar parte ativa na proteção e promoção da vida, especialmente a de quem está por nascer.»
Data Publicação: 09/04/2008