quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Aborto e morte encefálica já estavam associados há quase uma década e pelas mesmas razões de ordem econômica

O texto que segue foi escrito por nós em agosto de 2001, comentando a proposição do Conselheiro do CFM, Oliveiro Guanais de Aguiar, em "pragmatizar" a declaração de morte, o aborto e a eutanásia.

Naquela época, já era presente uma estratégia que está sendo hoje posta em prática final para alcançar estes objetivos, que remontam, pelo menos, o período da Assembléia Constituinte de 88, quando houve forte confronto entre os deputados constituintes para que não constasse do texto da nova Constituição a inviolabilidade da vida desde a concepção, o que somente veio a ocorrer em 1992, quando o Brasil tornou-se signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A "pragmatização" denunciada neste texto escrito em 2001 levaria além da chacina que a Resolução 1.480/97 já determinava, através da imposição do teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente em trauma encefálico severo por 10 minutos) para o protocolo de “morte encefálica”.

Daquela época para a atual, houve uma grande evolução destes esclarecimentos promovida com a associação do trabalho médico com o trabalho jurídico e o apoio de centenas de brasileiros que nos outorgaram procuração para exigir das autoridades responsáveis o devido esclarecimento. [1]

Em paralelo no exterior e em função do que se desenvolvia no Brasil desde 1997, ganhava nova força os trabalhos de esclarecimento a respeito desta falsa declaração de morte atribuídos desde 1968, quando ela surgiu na medicina tal como uma “receita de bolo”, a um grupo tarefa de profissionais altamente qualificados de diversos países.

Como poderá ser visto, no ano de 2001, o Conselho Federal de Medicina já associava a defesa do aborto, da eutanásia à drástica ampliação da declaração de “morte encefálica” no universo de pacientes traumatizados encefálicos. Hoje, não por acaso, verifica-se a tentativa de usar “morte encefálica” para legalizar o aborto e seus corolários no Brasil.

Essa proposição “pragmatizadora” deste gestor foi publicada na Revista oficial do CFM com o título "A Ética Médica e a Bioética", em janeiro de 2001.

Em outras palavras, propunha-se oficialmente a prática do aborto, da eutanásia e aumentar a prática do homicídio, dentro da medicina transplantadora de órgãos vitais únicos, retirando órgãos também de pacientes em "estado vegetativo". A vida em geral desrespeitada no seus estados de maior vulnerabilidade.

Mesmo esses pacientes já estavam começando a se manifestarem, recuperando-se. E a verdade sobre eles começava a ser revelada devido à evolução da ciência, que não é veiculada na mídia brasileira para não contrariar os interesses econômicos.

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352


1. http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp