Depois do caso ocorrido no Recife da menina de 9 anos estuprada pelo padrasto e em que foi realizado o aborto contra a vontade do seu pai biológico que estava acompanhando o caso de perto, o Dr. Francisco Passos, diretor da Maternidade Evangelino Rosa de Teresina-PI, colocou a boca no trombone. Somente hoje, 11 de março de 2009, forneceu duas entrevistas por meio da televisão, uma pela Rede Antares que é transmitida pela TV Brasil e outra pela Rede Antena 10, transmitida pela TV Record sobre a questão do aborto dito legal.
O Dr. Francisco Passos explicou ao público que existe uma equipe de triagem abortista no local pago pela estrutura pública para oportunizar o nascimento de bebês, isso no caso de violência sexual contra meninas e mulheres. Verificado o estupro, mesmo sem Boletim de Ocorrência (BO), eles sugerem o aborto aos familiares. O Dr. Passos explica que não exige o BO, primeiramente, porque alguns familiares não denunciam o estuprador.
De fato, os profissionais de atendimento à vítima de estupro tomam conhecimento de casos em que o estuprador é o irmão, o tio ou algum parente próximo daquela família que não o denuncia e, para alegria do algoz, eles se omitem junto com a vontade egoísta dos que estão ali atrás de um aborto. Com a cara mais limpa do mundo, o Diretor da Maternidade Evangelino Rosa explica “não temos nada a ver com isso”.
O mais interessante, é que, sendo o estuprador protegido nesses casos, alguém que surgiu de uma relação violenta, mas que não teve absolutamente nenhuma culpa do ocorrido, tem de pagar pelo crime cometido pelo pai: os inocentes bebês que porventura começam a crescer no ventre dessas mulheres. Para eles, a maternidade disponibiliza um aborto chamado AMIU (Aspiração Manual Intra-Uterina), onde as crianças são sugadas (eles chamam as crianças de “conteúdo uterino”) através de uma fina cânula com lâminas nas extremidades e, passando pelas afiadas facas, são trituradas nesse corredor da morte, até saírem aos pedaços do ventre materno.
A não exigência do BO pela maternidade é horripilante: cada vez mais há proteção ao estuprador e cada vez menos às crianças no ventre materno. O Dr. Passos informa de casos em que a mulher mente para conseguir o aborto na maternidade, no entretanto, ele repete: “não temos nada a ver com isso”.
Apóia-se, para essa atrocidade absurda, em uma Norma Técnica que, como já foi bem explicado, não tem número, não tem data de entrada em vigor, não é dividida em artigos e parágrafos e nem precisou ser publicada no Diário Oficial. Uma Norma Técnica não é uma lei, não é uma portaria. Não tem a solenidade de que costuma se revestir um ato administrativo, mas é nesse fiasco que o Dr. Francisco Passos com ajuda do Secretário de Saúde Assis Carvalho e do Governo Wellington Dias se fundamenta para matar bebês inocentes à revelia da Constituição Federal e do Código Penal do Brasil.
As instituições de Direito do Estado fecham os olhos para isso. Para o fato de um abortório dentro da Maternidade Evangelino Rosa ferir o preceito de moralidade pública previsto no caput do art. 37 da CF/1988. Se todos os casos em quem não houver punição, organizarem-se no Brasil instituições que trabalhem para maior eficiência da impunidade, teríamos de tolerar agências de “furto legal”: das esposas para com os maridos (vice-versa) e dos filhos para com os pais, pois, nesses casos, previstos no art. 181 do CP, aquele que furta não vai punido.
Do mesmo modo, médicos que fazem abortos no caso de estupro, aos olhos da lei penal, não deixam de cometer crimes (apesar de não serem punidos após o fato consumado). Mas, obviamente, o cometimento de crimes, sejam punidos ou não-punidos, exigem a instalação de um inquérito policial para se verificar se, realmente, no desencadear dos acontecimentos, alguns dos médicos e envolvidos não seriam passíveis de sanção penal.
O que mais é assustador em toda essa história é a grande chacota com a dignidade da vida humana e com as leis do país, enfim, a ousadia atrevida de homicidas abençoados pela mídia vendida e pela corrupção das consciências do país. O relato do Dr. Francisco Passos em meio público, mereceria apuração para saber o que está acontecendo por trás de um centro de atendimento à violência contra a mulher: omissões ao agressor dessa mesma mulher, conivência com crimes de todos os naipes, tortura de inocentes.
Mas, infelizmente, o Ministério Público (MP) do Estado está omisso propositalmente para com esses fatos. Várias reuniões em torno dessa barbaridade até sua ampla implantação foram realizadas com o MP. E com a aquiescência dos únicos meios que existem para proteger o cidadão da violência institucionalizada. Nossos tributos, agora, estão financiando essa sujeira.
Obviamente, toda a equipe médica envolvida diretamente nesses abortos na Maternidade Evangelino Rosa de Teresina está excomungada juntamente com o Dr. Francisco Passos, nenhum Bispo precisa dizê-lo abertamente, pois isso ocorre de modo automático, com a consecução das barbaridades: é previsão legal do Direito Canônico 1398, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Das mulheres que realizaram o aborto, familiares e “amigos” que a ajudaram nesse macabro desfecho, os maiores de 16 anos também se encontram excomungados segundo o cân. 1323, “não é passível de nenhuma pena, ao violar lei ou o preceito (…) quem ainda não completou dezesseis anos de idade”.
A Excomunhão é um pena que revela a gravidade do fato ocorrido. Matar diretamente uma vida humana inocente é abafar a expressão de um ser único e irrepetível que nunca mais poderá existir. Como todos os pecados gravíssimos, com o arrependimento do delinqüente e sua confissão, sua culpa é perdoada.
Isso fica registrado para os fiéis a Deus, no entanto, aqueles que há muito tempo se acham o próprio deus não sabem o significado disso assim como não enxergam a monstruosidade dos seus atos, a covardia em torturar inocentes crianças. Rezemos por esses cegos.