No esquema abaixo, uma breve demonstração de como o julgamento que legalizou o aborto de bebês com deficiência cerebral (os anencéfalos) seguiu uma linha de raciocínio claramente eugênica, pró-seleção racial e discriminatória dos mais fracos, com a pretensão de sempre de se criar uma humanidade mais perfeita, livre de dor, sofrimento, e de moralidades.
Veja como a moralidade que durante tanto tempo sustentou através do conceito da caridade, o autruísmo e a tolerância e o amparo aos mais necessitados, é sempre fortemente atacado pelos pais da eugênia. Apesar de não constar no esquema abaixo para não ficar demasiado extenso, foram muitas as invocações da laicidade do Estado pelo STF para se defender a esquiva de valores morais cristãos à sociedade e assim obter a permissão da pratica do aborto sem culpa (como se esses mesmos valores morais cristãos não servissem nunca em outros casos, como quando condena o roubo, a violação etc).
Muitas também foram as invocações do suposto direito de decidir pela supressão de uma vida terceira (o nascituro), e pela compaixão que se deve ter para com quem comete esse ato. A linguagem muda, os personagens mudam, mas o eixo lógico e as premissas permanecem as mesmas. No fim das contas, aquele mesmo utilitarismo que Darwin e seus seguidores usaram para definir critérios de merecimento de vida, na ótica "presta, não presta", "serve, não serve", reduzindo o ser humano a dignidade de mero objeto, ligam invariavelmente as teses eugênicas daquelas ouvidas no STF nesse triste julgamento
Veja como a moralidade que durante tanto tempo sustentou através do conceito da caridade, o autruísmo e a tolerância e o amparo aos mais necessitados, é sempre fortemente atacado pelos pais da eugênia. Apesar de não constar no esquema abaixo para não ficar demasiado extenso, foram muitas as invocações da laicidade do Estado pelo STF para se defender a esquiva de valores morais cristãos à sociedade e assim obter a permissão da pratica do aborto sem culpa (como se esses mesmos valores morais cristãos não servissem nunca em outros casos, como quando condena o roubo, a violação etc).
Muitas também foram as invocações do suposto direito de decidir pela supressão de uma vida terceira (o nascituro), e pela compaixão que se deve ter para com quem comete esse ato. A linguagem muda, os personagens mudam, mas o eixo lógico e as premissas permanecem as mesmas. No fim das contas, aquele mesmo utilitarismo que Darwin e seus seguidores usaram para definir critérios de merecimento de vida, na ótica "presta, não presta", "serve, não serve", reduzindo o ser humano a dignidade de mero objeto, ligam invariavelmente as teses eugênicas daquelas ouvidas no STF nesse triste julgamento