Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como "atalho fácil" (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).
A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte "reinterpretando" o Código Penal, declare que a "antecipação terapêutica de parto" (para não dizer "aborto") de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a "dignidade humana" dela, seu direito à "liberdade" e seu direito à "saúde".
Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada "criança", mas "feto") é sempre desqualificada: é um "monstro", um "peso inútil", sua mãe é um "caixão ambulante" etc.Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.
Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos.A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo. Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República).
É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.
É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo.Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou "legal" o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
Pe. Luiz Carlos Lodi da CruzPresidente do Pró-Vida de Anápolis
naomatar.blogspot.com.br
BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI)
A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril. Além de orações, a ocasião contará com apresentações artísticas gratuitas do cantor Nael di Freitas e da cantora Elba Ramalho que, além de cantarem seus sucessos, conduzirão momentos de oração com o terço dos nascituros o qual, em cada conta, possui representações da criança por nascer.
“Contamos com o apoio do arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha e nossa inspiração é o exemplo do próprio Papa Bento XVI que, em 2010, começou a fazer vigílias no período do advento por toda vida nascente e pediu que toda Igreja também fizesse!”, conta o padre da diocese goiana de Luziânia, Pedro Stepien, membro do Movimento Pró-Vida e Família e responsável por uma casa de apoio a gestantes em sua diocese.
ADPF-54
Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.
“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.
De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz.
Agende-se
O quê?
Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
Onde?
Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília
Quando?
Dia 10 de abril, a partir das 18h
Organização?
Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida