quarta-feira, 7 de maio de 2008

Matar? Não, Senhores Deputados! Votem SIM à Vida!

CICERO HARADA
Advogado
Ex-Procurador do Estado de São Paulo
Conselheiro da OAB-SP
Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia


O direito à vida, hoje, mais do que nunca, há de ser alto e bom som afirmado e proclamado.

Que direito há que lhe sobrepasse? Nenhum! O direito à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade privada, os direitos sociais, tais quais, a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, enfim, todos os direitos são corolários, emanações, do direito à vida, por isso concorrem para a manutenção deste.

É absurdo dos absurdos interpretar qualquer outro direito contra o direito essencial à vida. Ele decorre da própria natureza humana. A vida é ínsita ao ser humano. Não se defende com robustez, quaisquer outros direitos, atropelando o direito à vida. Quem anula a causa, não pode defender com coerência lógica os efeitos. Não há cidadania sem vida. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou que o direito à vida é um limite da democracia.

Não será matando que se resolverão os graves problemas individuais. Não será matando que se superarão os entraves e disparidades sociais.

O direito à vida é um direito sagrado. É anterior ao Estado. A este incumbe reconhecê-lo, declará-lo, resguardá-lo. Não é o Estado, não é um ato estatal que o cria, que o constitui.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, nessa linha, consagra e declara, límpida e insofismavelmente, a inviolabilidade do direito à vida.

Conseqüência lógica, no campo do direito penal, é a criminalização de atos atentatórios à vida, só excepcionada nos casos limites em que o direito à vida de um concorre com o direito à vida de outro, como no estado de necessidade, na legítima defesa.

O novo substitutivo ao Projeto de lei nº 1.135/91 da Deputada Jandira Feghali, PC do B-RJ, diante das críticas contundentes, foi alterado pela própria autora que entregou alguns bois às piranhas na esperança de ver passar a boiada. E a boiada consiste na revogação dos artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, na descriminalização do aborto, isto é, na possibilidade de se matar uma criança no ventre da mãe até o momento do nascimento.

Na concepção começa a nova vida já ensinava o pai da embriologia moderna, Karl Ernest von Baer. Hoje, a fetologia mostra com nitidez a vida humana nos estágios anteriores ao nascimento. Mas, sofismam os defensores do aborto: a ciência não sabe quando a vida começa.

Concedamos, ad argumentandum, que não saiba. Se não sabe, há dúvida. Se há dúvida, ela beneficia o direito à vida e não a decretação da morte. Daí porque não se pode aprovar o aborto também sob este pretexto.

É claramente inconstitucional o Projeto nº 1.135/91, porque permite a violação do direito à vida dos não nascidos.

Hoje, somos todos advogados da vida. É a causa nobre por excelência, que nos aquece a alma, mais do que qualquer outra, porque não podemos aceitar a decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê direito à defesa.

Senhores Deputados, Vossas Excelências escreverão a História com o mandato que exercem. Esse Projeto nº 1.135/91 é de morte. É o Projeto matar. Diante dele não há como lavar as mãos diante do povo. É impossível ser morno. A vida nos faz quentes. A morte, frios. O povo brasileiro, seja das grandes cidades, seja dos mais afastados rincões, com o coração aquecido pela vida está de olhos voltados para os senhores. Seus nomes serão marcados para sempre em todos nós e na posteridade grandiosa que terá o direito de nascer! Pela rejeição do Projeto nº 1.135/91! Pelo direito à vida!

Que Deus ilumine Vossas Excelências e todos nós! Sim à Vida!