sábado, 28 de abril de 2012

Pensamentos de Santa Gianna Beretta Molla.

Uma homenagem do Cultura da Vida ao dia 28 de abril, dia em que se celebra esse grande exemplo de mulher e de mãe.




sexta-feira, 20 de abril de 2012

A ADPF 54 e o ativismo judicial do STF

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1246167&tit=A-ADPF-54-e-o-ativismo-judicial-do-STF


Tenho me preocupado, ultimamente – nada obstante o respeito que tenho pelos ministros da Suprema Corte –, com certo ativismo judicial que leva a permitir que um tribunal eleito por uma só pessoa substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que, além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções.
Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribuir o poder de invadir as funções de outro. E, no caso do Brasil, nitidamente o constituinte não deu ao Judiciário tal função, pois nas “ações diretas de inconstitucionalidade por omissão” impõe ao Judiciário, apesar de declarar a inércia constitucional do Congresso, notificar o Legislativo para tomar as providências necessárias.
Veja-se o caso da ADPF 54, em que o tribunal maior do país criou uma terceira hipótese de impunidade ao aborto – o aborto eugênico, não constante do Código Penal (art. 128), que só cuida do aborto terapêutico ou aborto sentimental (estupro). Reza o parágrafo 2.º do artigo 103 da Constituição Federal que “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (grifos meus).
Como se vê, nem por omissão incons­­titucional do Congresso poderia a Supre­­ma Corte legislar positivamente, devendo neste caso comunicar ao Congresso Nacional que sua omissão seria inconstitucional; não aplicar nenhuma sanção, se o Congresso não produzisse a norma; não definir qualquer prazo para que o faça; e não produzir a norma não produzida pelo Parlamento.
Ora, se nem nas omissões inconstitucionais do Parlamento pode a Suprema Corte legislar, com muito maior razão não poderia legislar em hipótese em que o Congresso não legisla, porque todas as dezenas de projetos de leis que cuidam do aborto não conseguiram passar pelas comissões parlamentares encarregadas, após audiências públicas; a grande maioria do povo brasileiro é contrária à legalização do homicídio uterino; não pertence à cultura do povo brasileiro provocar a morte de alguém pelo fato de não haver tratamento curativo para uma determinada doença.
Ora, se a Constituição Federal fala em independência e harmonia entre os poderes da República (artigo 2.º), não poderia autorizar a Suprema Corte a revestir-se de funções legislativas para produzir normas – em assunto no qual o Congresso Nacional, apesar dos inúmeros projetos de lei, entende, em respeito à maioria dos eleitores, que não deve produzi-las – autorizando o aborto por anencefalia dos nascituros. Apesar de faltar competência normativa à Suprema Corte para a criação de uma terceira hipótese de aborto, data maxima venia, foi por ele criada, com ressalva aos brilhantes votos dos ministros Ricardo Lewandowsky e Cesar Peluso.
O Congresso Nacional tem o poder de anular esta invasão de sua competência em legislar, por força do inciso XI do artigo 49, segundo o qual “é da competência exclusiva do Congresso Nacional (...) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (grifos meus), algo que poderá ainda fazer, dependendo da vontade política dos congressistas ou da pressão popular sobre o Parlamento.
Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, é fundador do IICS/Centro de Extensão Universitária.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Você sabia que o jogador da NBA JaVale McGee quase foi abortado?

A notícia saiu na Sport Illustration e conta como por uma inspiração de Deus, a mãe do jogador acabou desistindo de abortar o seu ilustre filho. 


"Eu rezava, rezava, rezava e senti como se ouvisse a voz de Deus"

"Deus me disse...ele é seu presente".



"No dia seguinte ela foi para um culto cristão e ouviu o pregador falar contra o aborto; em seguida ela ligou para a clínica e cancelou o aborto. No dia 19 de janeiro de 1988 deu à luz um menino com habilidades físicas que fazem fronteira com o sobrenatural"

http://www.lifesitenews.com/news/nba-player-javale-mcgee-was-nearly-abortedbut-then-god-intervened



quarta-feira, 18 de abril de 2012

Rapper canta a decisão de sua mãe de não abortá-lo

O que você vai ver abaixo é um lindo relato pró-vida de um famoso cantor de rap americano, Nick Cannon. Se trata de um videoclip chamado "Can I live", "Posso viver", em português. O rapper narra um episódio verídico de sua vida, quando sua mãe, ainda grávida com 17 anos e 300 dólares na mão, procurou uma clínica de aborto decidida a abortá-lo. Nas cenas dirigidas pelo próprio cantor, Nick Cannon se mostra já adulto tentando entrar em contato com sua mãe momentos antes de praticar o aborto. É quando ela começa a sentir uma forte conexão com seu bebê e ganha forças para desistir de tudo.



"O aborto é um assassino silêncioso de muitos afro-americanos, afirma Day Gardner, diretor dos Negros Americanos pela Vida. A maioria das mulheres que decidem abortar suas crianças o fazem sem um conhecimento total das implicações morais, espirituais e físicas. Neste vídeo, elas podem ver que existe um esforço, bebês que foram quase abortados podem crescer e se tornarem cientistas, advogados, professores e até rappers".

fonte: www.nrlc.org/news/2005/NRL07/Cannon.pdf

terça-feira, 17 de abril de 2012

Uma campanha nojenta de propaganda e desumanização como essa, só Hitler seria capaz.

Qual a reação usual de uma pessoa que, já se comportando contra a própria consciência, passa a ser lembrada constantemente pelo ambiente de que está longe da verdade e do bem? A negação e a desmoralização de qualquer idéia contrária. Diminuindo a importância de tais juizos de valor consegue-se rápidamente anestesiar a própria dor de consciência e voltar a viver sem compromisso com mudanças. 


Mas o que acontece quando, ao contrário de juizos de valor cutucando a consciência de terceiros, temos uma vida, e mais, uma vida de uma criança deficiente a fazer esse trabalho de lembrar a sociedade a sua real vocação para acolher e amar? Vemos uma campanha organizada para apagar e negar sua dignidade e seus direitos, porque a sua existência criou, mesmo em silêncio, um enorme desconforto para aqueles que vivem de mentira e de maldade. E então a mentira aumenta, o egoísmo extrapola e a maldade já não tem limites. 

Essa campanha de difamação e perseguição de uma pessoa que nada fez ao mundo senão existir, é uma das maiores provas de que a cultura da morte não pode subsistir diante da verdade, da informação e do amor. A cultura da morte precisa de mentira, de erro, de egoísmo para sobreviver, e em especial para a indústria do aborto, tais vícios são como água, oxigênio, sem as quais não se vive sem. 

http://amadavitoriadecristo.blogspot.com.br/2012/04/site-g1-publica-materia-tendenciosa.html




segunda-feira, 16 de abril de 2012

O que uma mãe faz quando espera um bebê com anecefalia?

Um testemunho real que mostra que aonde existe amor nunca há espaço para desespero e revolta. Assista até o final e compartilhe esse relato de vidas tão dignas! 


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domingo, 15 de abril de 2012

Direitos humanos face à dramaticidade da vida



http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,direitos-humanos-face-a-dramaticidade-da-vida,861119,0.htm

Apesar da votação, constitucionalista avalia decisão dos ministros e insiste em visão contrária à adotada pela maioria 'Anencéfalo só morre porque está vivo'
14 de abril de 2012 | 18h 41

Maria Garcia - O Estado de S. Paulo
O valor universal dos direitos humanos vem juridicamente reconhecido desde a Carta da ONU de 1945, em cujo Preâmbulo os "Povos das Nações Unidas" reafirmam sua "fé nos direitos fundamentais do homem...", e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na Constituição brasileira de1988, duas disposições destacam-se no tema: o art. 5º, caput, pelo qual se garante a inviolabilidade do direito à vida, e o art. 227, pelo qual "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito á vida...", além de colocá-la "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Esse, o mandamento constitucional dirigido a todos (família, sociedade e Estado). Então, qual é o problema, afinal, dos direitos humanos?

Católicos rezam do lado de fora do Supremo durante votação sobre o destino de fetos sem cérebro - André Dusek/AE
André Dusek/AE
Um longo processo de desconstrução inicia-se na modernidade. "Ser moderno", diz Marshall Berman, "é ser ao mesmo tempo revolucionário e conservador. Pode acontecer então que voltar atrás seja uma maneira de seguir adiante: levar o modernismo de volta a suas raízes, para que ele possa nutrir-se e renovar-se".
Evidentemente, o equilíbrio está em responder: o que deve ser mantido? O que deve ser mudado? E aí está toda a diferença. Charles Taylor escreve sobre "a doença da modernidade" (1994): a primeira causa de mal-estar é o individualismo, uma conquista da liberdade que apresenta traços de uma "sociedade permissiva", do comportamento da "me generation", ou da generalização do "narcisismo". A segunda causa prende-se a um outro fenômeno inquietante da época moderna que se pode chamar "a primazia da razão instrumental, ou seja, essa racionalidade que utilizamos quando avaliamos os meios mais simples de chegar a uma dada finalidade". Pensamos em termos de custo/beneficio, os quais atribuem um valor monetário à vida humana. A primazia da razão instrumental aparece também no prestígio que cerca a tecnologia e nos faz buscar soluções tecnológicas mesmo quando o objetivo é de outra ordem. A terceira causa do mal-estar nos leva ao nível político e às consequências resultantes, precisamente, do individualismo e da razão instrumental. Uma delas é que as estruturas da sociedade tecnoindustrial restringem nossas escolhas, decidem por nós o que nos é necessário, daí podendo atingir um nível de destruição como o que ocorre com o meio ambiente, e nas ameaças ecológicas que pesam sobre nossas vidas. Tais são, conclui Taylor, as três doenças da modernidade: a 1ª, uma perda de sentido, o desaparecimento dos horizontes morais. A 2ª, ao eclipse dos fins, em face de uma razão instrumental desenfreada. A 3ª refere-se à perda da liberdade.
Qual a receita? Segundo Taylor, desenvolver uma cultura política que valorize a participação do cidadão, seja nos níveis governamentais, seja nas associações livres, e para tanto, certamente, a educação se mostra um instrumento poderoso e é o que nos falta estimular.
Sobre o aborto, especificamente, a lei brasileira aponta a sua possibilidade em certos casos, ressaltando-se que a vida é um processo que se inicia com a concepção (José Afonso da Silva) e o direito a viver está assegurado pela Constituição. Direito significa possibilidade do seu exercício. Fora disso, não existe "direito a". Então, há certos pressupostos para o exame dessas questões: 1) a Constituição erigiu a vida em bem jurídico; 2) juridicamente, a vida é um processo que se inicia com o óvulo fecundado e termina com a morte; e 3) a divisão desse processo (pré-embrião, embrião, etc.) cabe às ciências naturais, para fins didáticos, medicinais e outros dessa área. No caso das crianças anencéfalas, portanto, todos esses pressupostos têm de estar presentes: existe um ser humano, vivo e, por consequência, sob a proteção constitucional.
"A tese da chamada ADPF 54", diz o médico e professor Rodolfo A. Nunes (Folha de S. Paulo, 10/4/12), "é de que na anencefalia não se trataria de aborto", pois inexistiria a possibilidade de vida extrauterina e, por isso, se situaria à margem da legislação atual. "Na realidade, essa tese não tem respaldo na literatura médica. A anencefalia não é equivalente à morte encefálica: as crianças podem ter uma parte do encéfalo posterior, médio e resíduos do anterior. Isso faz com que um pequeno porcentual delas, em função do grau de comprometimento, possa ter alta hospitalar, chorando, movimentando-se, respirando espontaneamente e viver semanas, meses ou, excepcionalmente, mais de um ano." E conclui: "Tentar abreviar o sofrimento trazido por uma doença grave eliminando alguém porque não se pôde curá-lo é cultura estranha ao nosso povo". Com efeito, se formos eliminar as causas de nosso sofrimento, faríamos como O Estado publicou em 3/4/12: "Professor mata por causa de barulho". O mesmo em outras circunstâncias, mais ou menos dolorosas e dramáticas. E, sem dúvida, Eliana Zagui, escritora, até hoje (36 anos) vivendo num leito de UTI no Hospital das Clínicas de São Paulo, paralisada desde o pescoço aos 3 anos, poderia ter sido sacrificada por causar sofrimento aos pais, que, aliás, "raramente a visitam" (Folha de S. Paulo, 10/4/12).
Conforme se destaca dos corajosos e fundamentados votos contrários, na recente decisão do STF: "Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos portadores de anencefalia, ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, jurídico e cientifico, diante dos distintos aspectos que essa patologia pode apresentar na vida real, abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina" (ministro Lewandowski). Assim, "o anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque está vivo". A questão dos anencéfalos tem de ser tratada "com cautela redobrada diante da imprecisão do conceito, das dificuldades do diagnóstico e dos dissensos em torno da matéria".
Para que o aborto possa ser considerado crime, basta a eliminação da vida, "abstraída toda especulação quanto a sua viabilidade futura ou extrauterina". Nesse sentido, o aborto do feto anencéfalo é "conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica". Os apelos para a liberdade e autonomia pessoais são "de todo inócuos" e "atentam contra a própria ideia de um mundo diverso e plural". A discriminação que reduz o feto "à condição de lixo em nada difere do racismo, do sexismo, e do especismo". Todos esses casos retratam "a absurda defesa e absolvição da superioridade de alguns sobre outros" (ministro Peluso).
Eis a questão do valor universal dos direitos humanos neste limiar do século 21, quando enfocadas as condições e a dramaticidade da própria vida, onde quer que se encontre, desde as pequenas criaturas que não têm voz, às centenas de seres humanos sacrificados no Holocausto.
MARIA GARCIA É PROFESSORA DE DIREITO
CONSTITUCIONAL, 

sábado, 14 de abril de 2012

Razões para um cristão (ou qualquer um) ser contra o aborto

É tão comum ouvir assuntos de bioética se relacionando com religião que chegamos inevitávelmente a concluir que a decisão de ser favorável ou não ao aborto depende unicamente do credo que se professa. Nada mais falso.

Não se trata de obediência a uma doutrina, a uma norma eclesiástica, nem tampouco a total inobservância de tais diretrizes o que faz uma pessoa se posicionar adequadamente aqui. Trata-se de uma questão anterior a própria religiosidade, que parte da própria condição de sermos e existirmos como ser humano, esse animal racional que pensa, decide e age livremente.

E quais seriam então as principais razões contra o aborto? Vejamos algumas:

1) Desde 1839 a ciência reconhece que a vida humana se inicia na concepção. Não existem tratados de embriologia que neguem esse fato.
2) Este embrião que está vivo, cresce com autonômia, tem sexo definido, é completo e se desenvolverá até a sua morte a partir de tudo o que já possui agora.
3) Como todo ser humano o nascituro só precisa de três condições para seguir sua vida: oxigênio, nutrição e tempo. Retire algo e ele (e nós) morreremos.
4) A vida intra-uterina é apenas uma das etapas do desenvolvimento de um ser humano, assim como a infância, a adolescência, a idade adulta e idosa. Eliminar qualquer etapa significa encerrar as demais fases futuras de uma mesmíssima vida.
5) Se o feto não é algo, mas gente, pessoa humana, possui uma vida que o pertence e a mais ninguém, não pode ser disposto arbitrariamente portanto.
6) Ainda que o nascituro esteja temporariamente dentro do corpo de sua mãe, ele não é parte deste corpo. Numa gestação temos duas vidas e dois corpos.
7) 50% dos bebês abortados são mulheres, o que demonstra que o aborto não é instrumento de defesa feminino.
8) Se existe direito ao aborto temos real direito a matar qualquer um, a diferença será apenas a idade da vítima.
9) Todo aquele que existe, incluindo os próprios defensores do aborto, vive porque teve acesso primeiramente a um direito à própria vida já estabelecido.
10) Se cada ser humano advém de uma fase fetal, só podem existir direitos humanos se garantido primeiro o direito a própria vida. Nenhum direito pode existir para o homem se o homem não tem garantia nem de vir a nascer.

Lembra-nos ainda Jerôme Lejeune, fundador da citogenética clínica: "A Genética Humana se resume a uma afirmação elementar: No início há uma mensagem, essa mensagem está contida na vida, essa mensagem é a vida, e se essa mensagem é uma mensagem humana, logo essa vida é uma vida humana". A única diferença no reconhecimento deste fato, perante cristãos e as demais pessoas, será no maior comprometimento moral dos cristãos na defesa desta vida nascente em decorrência da justa obediência ao 5º mandamento, "não matarás".

Portanto, se temos em mente que o nascituro é gente (como nós), goza de dignidade intrínseca pelo fato de ser da raça humana (como nós), possui uma vida que só pertence a ele mesmo (como nós), como pode ser possível compactuar com atos que exterminem-o sem colocar em xeque nossa própria existência?

Em prática: aborto em caso de gravidez não planejada? Se este feto é gente, tem direito de viver, como seus pais. Aborto em caso de família pobre? Se este feto é gente, tem direito de viver, como todo pobre. Aborto em caso de estupro? Se este feto é gente, tem direito de viver, como a mãe que também é inocente. Aborto em caso de má-formação? Se este feto é gente, tem direito de viver, como toda pessoa doente. Legalizar o aborto porque muitos já o cometem? Se este feto é gente, temos que legalizar o homicídio porque muitos também o cometem. Não há brechas. Ou todos são iguais e possuem o direito de viver, ou ninguém o tem.

Pense a respeito.


Opinião, Cultura da Vida

sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF: redefinindo ser humano


O histórico parecer de Cezar Peluso: "quem não tem vida, chora?"

Uma pena, no entanto, que defenda aborto em caso de estupro, que contradiz frontalmente sua excelente defesa do valor intrínseco da dignidade humana. Se para Peluso o bebê anencéfalo merece viver porque é descendente da espécie humana, e porque, se 1 minuto após nascer, é sujeito de direito contra a violência de quem quer que seja, o mesmo também se aplicaria a um bebê fruto de um estupro: este também não escolheu o seu pai, as condições pela qual foi gerado, e 1 minuto após nascer, não perde direito a proteção. Quem poderia licitamente esvaziar um tambor de balas calibre 38 num recém-nascido porque seu pai violentou a sua mãe?

Ninguém é perfeito...

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Entenda a evolução do pensamento eugênico

No esquema abaixo, uma breve demonstração de como o julgamento que legalizou o aborto de bebês com deficiência cerebral (os anencéfalos) seguiu uma linha de raciocínio claramente eugênica, pró-seleção racial e discriminatória dos mais fracos, com a pretensão de sempre de se criar uma humanidade mais perfeita, livre de dor, sofrimento, e de moralidades.

Veja como a moralidade que durante tanto tempo sustentou através do conceito da caridade, o autruísmo e a tolerância e o amparo aos mais necessitados, é sempre fortemente atacado pelos pais da eugênia. Apesar de não constar no esquema abaixo para não ficar demasiado extenso, foram muitas as invocações da laicidade do Estado pelo STF para se defender a esquiva de valores morais cristãos à sociedade e assim obter a permissão da pratica do aborto sem culpa (como se esses mesmos valores morais cristãos não servissem nunca em outros casos, como quando condena o roubo, a violação etc).

Muitas também foram as invocações do suposto direito de decidir pela supressão de uma vida terceira (o nascituro), e pela compaixão que se deve ter para com quem comete esse ato. A linguagem muda, os personagens mudam, mas o eixo lógico e as premissas permanecem as mesmas. No fim das contas, aquele mesmo utilitarismo que Darwin e seus seguidores usaram para definir critérios de merecimento de vida, na ótica "presta, não presta", "serve, não serve", reduzindo o ser humano a dignidade de mero objeto, ligam invariavelmente as teses eugênicas daquelas ouvidas no STF nesse triste julgamento  


Uma opinião sensata


Peluzo está demolindo os argumentos favoráveis ao aborto. Parabéns, ministro!

Estou me sentindo plenamente representado pelo voto de Cezar Peluso. Está sendo brilhante! Não! Ele não está evocando razões religiosas. Está falando de fundamentos do humanismo. Em setembro, faz 70 anos e deixa o tribunal.
Seu voto está sendo demolidor. Nós ainda o conheceremos em detalhes!
Peluso acaba de nocautear a tese em si: ora, se feto considerado anencéfalo pode ser eliminado porque viverá pouco, por que não eliminar o recém-nascido anencéfalo? O ministro dá outro exemplo: é licito eliminar um idoso em estado terminal, que também causa sofrimento à família?
Peluzo está dizendo o óbvio, que deveria ser fundamento do humanismo: a vida humana não pode ser relativizada. É uma valor “fundante e inegociável”!
Parabéns, ministro Peluzo!
Resultado: 8 a 2! Entendo que a boa causa perdeu. Mais um motivo para manter a vigilância. Atrás dessa causa, virá, fatalmente, a pressão pela legalização do aborto — em qualquer caso.
Por Reinaldo Azevedo

Lógica do abortismo

O aborto só é uma questão moral porque ninguém conseguiu jamais provar, com certeza absoluta, que um feto é mera extensão do corpo da mãe ou um ser humano de pleno direito. A existência mesma da discussão interminável mostra que os argumentos de parte a parte soam inconvincentes a quem os ouve, se não também a quem os emite. Existe aí portanto uma dúvida legítima, que nenhuma resposta tem podido aplacar. Transposta ao plano das decisões práticas, essa dúvida transforma-se na escolha entre proibir ou autorizar um ato que tem cinqüenta por cento de chances de ser uma inocente operação cirúrgica como qualquer outra, ou de ser, em vez disso, um homicídio premeditado. Nessas condições, a única opção moralmente justificada é, com toda a evidência, abster-se de praticá-lo. À luz da razão, nenhum ser humano pode arrogar-se o direito de cometer livremente um ato que ele próprio não sabe dizer, com segurança, se é ou não um homicídio. Mais ainda: entre a prudência que evita correr o risco desse homicídio e a afoiteza que se apressa em cometê-lo em nome de tais ou quais benefícios sociais hipotéticos, o ônus da prova cabe, decerto, aos defensores da segunda alternativa. Jamais tendo havido um abortista capaz de provar com razões cabais a inumanidade dos fetos, seus adversários têm todo o direito, e até o dever indeclinável, de exigir que ele se abstenha de praticar uma ação cuja inocência é matéria de incerteza até para ele próprio.

Se esse argumento é evidente por si mesmo, é também manifesto que a quase totalidade dos abortistas opinantes hoje em dia não logra perceber o seu alcance, pela simples razão de que a opção pelo aborto supõe a incapacidade – ou, em certos casos, a má vontade criminosa – de apreender a noção de "espécie". Espécie é um conjunto de traços comuns, inatos e inseparáveis, cuja presença enquadra um indivíduo, de uma vez para sempre, numa natureza que ele compartilha com outros tantos indivíduos. Pertencem à mesma espécie, eternamente, até mesmo os seus membros ainda não nascidos, inclusive os não gerados, que quando gerados e nascidos vierem a portar os mesmos traços comuns. Não é difícil compreender que os gatos do século XXIII, quando nascerem, serão gatos e não tomates.
A opção pelo abortismo exige, como condição prévia, a incapacidade ou recusa de apreender essa noção. Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas.
O grau de confusão mental necessário para acreditar nessa idéia não é pequeno. Tanto que raramente os abortistas alegam de maneira clara e explícita essa premissa fundante dos seus argumentos. Em geral mantêm-na oculta, entre névoas (até para si próprios), porque pressentem que enunciá-la em voz alta seria desmascará-la, no ato, como presunção antropológica sem qualquer fundamento possível e, aliás, de aplicação catastrófica: se a condição de ser humano é uma convenção social, nada impede que uma convenção posterior a revogue, negando a humanidade de retardados mentais, de aleijados, de homossexuais, de negros, de judeus, de ciganos ou de quem quer que, segundo os caprichos do momento, pareça inconveniente.
Com toda a clareza que se poderia exigir, a opção pelo abortismo repousa no apelo irracional à inexistente autoridade de conferir ou negar, a quem bem se entenda, o estatuto de ser humano, de bicho, de coisa ou de pedaço de coisa.
Não espanta que pessoas capazes de tamanho barbarismo mental sejam também imunes a outras imposições da consciência moral comum, como por exemplo o dever que um político tem de prestar contas dos compromissos assumidos por ele ou por seu partido. É com insensibilidade moral verdadeiramente sociopática que o sr. Lula da Silva e sua querida Dona Dilma, após terem subscrito o programa de um partido que ama e venera o aborto ao ponto de expulsar quem se oponha a essa idéia, saem ostentando inocência de qualquer cumplicidade com a proposta abortista.
Seria tolice esperar coerência moral de indivíduos que não respeitam nem mesmo o compromisso de reconhecer que as demais pessoas humanas pertencem à mesma espécie deles por natureza e não por uma generosa – e altamente revogável – concessão da sua parte.
Também não é de espantar que, na ânsia de impor sua vontade de poder, mintam como demônios. Vejam os números de mulheres supostamente vítimas anuais do aborto ilegal, que eles alegam para enaltecer as virtudes sociais imaginárias do aborto legalizado. Eram milhões, baixaram para milhares, depois viraram algumas centenas. Agora parece que fecharam negócio em 180, quando o próprio SUS já admitiu que não passam de oito ou nove. É claro: se você não apreende ou não respeita nem mesmo a distinção entre espécies, como não seria também indiferente à exatidão das quantidades? Uma deformidade mental traz a outra embutida.
Aristóteles aconselhava evitar o debate com adversários incapazes de reconhecer ou de obedecer as regras elementares da busca da verdade. Se algum abortista desejasse a verdade, teria de reconhecer que é incapaz de provar a inumanidade dos fetos e admitir que, no fundo, eles serem humanos ou não é coisa que não interfere, no mais mínimo que seja, na sua decisão de matá-los. Mas confessar isso seria exibir um crachá de sociopata. E sociopatas, por definição e fatalidade intrínseca, vivem de parecer que não o são.
http://www.olavodecarvalho.org/semana/101014dc.html

Manifestações nas redes sociais

Um pequeno clipping de manifestações que estão circulando pela redes sociais contra o aborto. Clique nas imagens para aumentar o tamanho.













Pequena nota sobre o direito a viver - Eros Roberto Grau



Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis.

Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência – e produzindo consequências jurídicas marcantes – do ventre que o abrigou. Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação. Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar
no interior de úteros que os recusam. Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto, mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos
adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

No intervalo entre a concepção e o nascimento – dizia Pontes de Miranda –“os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”.

Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

"Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e
leis."

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa.


E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal – tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal [1], que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando-a a pena de detenção, de doisa seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que – repito – pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res –o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso? A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi? [2]

A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado.

Escrevi esta pequena nota paragritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.


[1] “Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após: Pena – detenção de
dois a seis anos.”


[2] A grande transformação: as origens da
nossa época. Tradução portuguesa de Fanny
Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000

Eutanásia: o que a Família Dinossauro tem a nos ensinar


http://ocatequista.com.br/?p=5356
Uma velhinha, em sua cadeira de rodas, está prestes a ser lançada do alto um penhasco. Não, esta não é a cena de um crime: trata-se de um costume enraizado e aprovado por aquela sociedade. Para eles, os velhos são um estorvo e devem ser eliminados.
Essa é a trama principal do célebre episódio do “Dia do Arremesso”, da série “Família Dinossauros”. Dino da Silva Sauro estava todo faceiro com a iminente ocasião de jogar sua adorável sogra no poço de piche. Porém, Bob, seu filho adolescente, intervém a favor da Vovó Zilda e, com argumentos simples e incisivos, questiona a moralidade e o sentido deste costume milenar:
– Se eu perder isto, Bob, minha vida não significará nada! (Dino)
– Então… Acho que minha vida não significa nada. (Bob)– O que está dizendo?– Quando chegar a hora, eu não vou arremessar você.– E por que não?!– Por que você é o mau pai, e só porque ficou velho, não quer dizer que deixou de ser o meu pai!
vovo_zilda_familia_dinossauro
Por trás deste diálogo, que soará pueril a alguns, podemos ver um conceito de humanidade profundamente realista e justo, que considera o valor da vida do velho e do doente. Porém, nas últimas décadas, a sociedade ocidental mostra que tende a voltar aos tempos da barbárie, em que crianças indesejadas, deficientes, velhos e doentes eram descartados sem o menor pudor.

Uma análise feita pela Universidade de Göttingen sobre sete mil casos de eutanásia praticados na Holanda concluiu que, em 41% dos casos, o desejo de antecipar a morte do paciente partiu da família. Então, a ideia do estado era garantir e apoiar o suposto direito do indivíduo de cometer suicídio e se livrar de seu sofrimento, mas na prática a lei acabou acobertando oassassinato legal de parentes inconvenientes. Tá velho? Tá doente? Ô joga fora no lixo, ô joga fora no lixo, ô joga fora no li-i-i-ixoooo!
Na  Holanda, ocorrem quatro mil casos de eutanásia por ano. É tudo feito de forma muito “limpinha” e civilizada, com a assistência de médicos. Vejam que ironia: o estado holandês, que se preocupa tanto em defender o direito das “minorias oprimidas” – como marmanjões maconheiros, cafetões, prostitutas e homossexuais –, tá cagando e andando para as pessoas em estado terminal.
Por causa disso, já tem um monte vovôs fazendo a malas e migrando da Holanda para asilos na Alemanha, onde a eutanásia é proibida. Segundo o portal de notícias alemão Deutsche Welle, eles temem que suas famílias solicitem o serviço de “morte assistida”, e assim eles sejam submetidos à essa muy caridosaprática à sua revelia. E já tem gente querendo mexer os pauzinhos para entender as ramificações dessa cultura da morte aqui no Brasil…
Se você quiser conferir – ou relembrar – o episódio impagável do arremesso frustrado da Vovó Zilda, é só acessar os vídeos abaixo.