quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Eugenia avança

No início de 2012, o aborto de anencéfalos passou a ser legalmente aceito; agora, já eliminam-se crianças com outras anomalias genéticas graves.

Carlos Ramalhete

Um novo retrocesso no reconhecimento da dignidade humana dos não nascidos foi dado no fim de agosto, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou que uma jovem realize o aborto de um feto de 16 semanas. A criança não foi concebida em um estupro, nem é anencéfala: ela sofre de síndrome de Edwards, doença causada pela existência de um cromossomo extra e que provoca uma série de problemas de saúde para o portador; apenas uma minoria dos bebês com esse problema chega a nascer com vida; desses, 90% morrem ainda no primeiro ano.

A solicitação de aborto havia sido acertadamente recusada na primeira instância, mas o caso foi levado ao TJ-SP, onde o desembargador Ricardo Tucanduva concedeu a liminar permitindo a eliminação da criança, pois a jovem alegava que a continuação da gravidez colocaria a vida da gestante em risco – uma alegação no mínimo controversa, tratando-se de gestações de filhos com síndrome de Edwards. O desembargador justificou sua decisão afirmando que o artigo 128 do Código Penal, que trata do crime de aborto, deveria ser interpretado com “flexibilidade” por estar em vigor há cerca de sete décadas.

Diante da falta de literatura médica (atestada inclusive pelo Instituto Nacional de Saúde norte-americano) que comprove a ligação entre a doença no feto e o risco de vida para a mãe durante a gravidez, resta a forte suspeita de que a motivação para o aborto seria mesmo a própria doença da criança, e não possíveis ameaças à integridade física da jovem – até mesmo porque, em caso de risco de vida para a mãe, a autorização judicial nem seria necessária. Um caso semelhante já havia ocorrido em Goiás, no ano passado, com uma gestante de 41 anos que também recebeu permissão para abortar após o diagnóstico de que seu filho tinha a síndrome de Edwards. É assustador perceber que, mesmo sem haver certeza absoluta sobre a ameaça à vida da mãe, nos dois casos decidiu-se pela eliminação da criança.

Também percebe-se que, apesar de o artigo 128 do Código Penal não ter sofrido alterações no Congresso Nacional, o Poder Judiciário vem tomando para si a atribuição de legislar sobre o tema, abrindo brechas no sentido de tornar a legislação cada vez mais permissiva. Com a ADPF 54, julgada no início de 2012, o aborto de anencéfalos passou a ser aceito; agora, eliminam-se crianças com outras anomalias genéticas graves; a julgar pelo ritmo de aceitação da eugenia intrauterina, é possível imaginar um futuro no qual passe a ser legal negar o direito à vida de crianças diagnosticadas com outras doenças e deficiências menos graves.

Na realidade, a perspectiva pode ser ainda pior, pois a proposta de reforma do Código Penal em avaliação atualmente no Senado prevê a liberação do aborto, em qualquer momento da gestação, nos casos em que a legislação atual já não pune a prática, com o acréscimo de situações em que o feto padeça de “incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina”; e, até a 12.ª semana de gestação, o aborto ficaria liberado “quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade” – critérios puramente subjetivos e que, na prática, dão margem à legalização ampla da eliminação de nascituros. Em entrevista ao canal Globo News no início de setembro, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, coordenador da comissão de juristas que elaborou o projeto de reforma do Código Penal, admitiu abertamente seu orgulho – e o de seus pares – em propor a legalização do aborto em termos tão amplos.

Além disso, segundo a proposta de Código Penal, nos casos em que a prática continua sendo crime, a pena deverá variar de seis meses a dois anos de prisão, contra os dois a quatro anos da legislação atual. Crimes ambientais contra animais silvestres ou de laboratório, no entanto, seriam punidos com prisão de dois a quatro anos. Uma legislação em que eliminar seres humanos ainda por nascer é uma falta considerada menos grave que a destruição de um ninho de pássaros revela, na melhor das hipóteses, uma falta de critério assombrosa – ou, na pior delas, um desprezo deliberado pela vida humana.

É fundamental que o Congresso rejeite a proposta de legalização do aborto feita pelos juristas coordenados por Gonçalves, e ao mesmo tempo também é urgente que o Poder Judiciário deixe de promover a eugenia e esticar a lei atual para além dos limites de sua interpretação. A vida dos seres humanos mais inocentes e indefesos precisa é de mais proteção, e não de novas ameaças movidas por uma mentalidade que só reserva o direito à vida aos “perfeitos” e “desejados”.

Dia de luto para a América do Sul

Senado do Uruguai acaba de legalizar aborto até 14 semanas.

Até 13 semanas e 7 dias, não é gente. Depois de 14 semanas, é gente e abortar se torna crime. Não conte com a razão quando se trata de implementar a agenda da nova ordem mundial.

É sempre assim, o mesmo efeito "sapo na água morna" de sempre: comece com uma única exceção, e vá aumentando pouco a pouco os casos até que cada um faça o que bem entender com a vida nascente. Uma ladeira abaixo previsível, e feito estrategicamente num país pequeno, mas que em breve será suficiente para alargar a prática a toda a América do Sul, pelo pretexto de que sua prática já ocorre pelo turismo do aborto.

Dia de luto para a humanidade, cada vez mais humanicida.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Posso votar no PT?

(uma questão moral)

1. Existe algum partido da Igreja Católica?

A Igreja, justamente por ser católica, isto é, universal, não pode estar confinada a um partido político. Ela “não se confunde de modo algum com a comunidade política” e admite que os cidadãos tenham “opiniões legítimas, mas discordantes entre si, sobre a organização da realidade temporal”.

2. Então os fiéis católicos podem-se filiar a qualquer partido?

Não. Há partidos que abusam da pluralidade de opinião para defender atentados contra a lei moral, como o aborto e o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Faz parte da missão da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas”.

3. O Partido dos Trabalhadores (PT) defende algum atentado contra a lei moral?

Sim. No 3º Congresso do PT, ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público”.

4. Todo político filiado ao PT é obrigado a acatar essa resolução?

Sim. Para ser candidato pelo PT é obrigatória a assinatura do Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista, que “indicará que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato” (Estatuto do PT, art. 140, §1º).

5. Que ocorre se o político contrariar uma resolução do Partido como essa, que apoia o aborto?

Em tal caso, ele “será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato” (Estatuto do PT, art. 140, §2º). Em 17 de setembro de 2009, dois deputados foram punidos pelo Diretório Nacional. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto”.

6. O PT agiu mal ao punir esses dois deputados?

Agiu mal, mas agiu coerentemente. Sendo um partido abortista, o PT é coerente ao não tolerar defensores da vida em seu meio. A mesma coerência devem ter os cristãos não votando no PT em todas as eleições.

7. Mas eu conheço abortistas que pertencem a outros partidos, como o PSDB, o PMDB, o DEM...

Os políticos que pertencem a esses partidos podem ser abortistas por opção própria, mas não por obrigação partidária. Ao contrário, todo político filiado ao PT está comprometido com o aborto.

8. Talvez haja algum político que se tenha filiado ao PT sem prestar atenção ao compromisso pró-aborto que estava assinando...

Nesse caso, é dever do político pró-vida desfiliar-se do PT, após ter verificado o engano cometido.

9. Que falta comete um cristão que vota em um candidato de um partido abortista, como o PT?

Se o cristão vota no PT consciente de tudo quanto foi dito acima, comete pecado grave, porque coopera conscientemente com um pecado grave. O Catecismo da Igreja Católica ensina sobre a cooperação com o pecado de outra pessoa: “O pecado é um ato pessoal. Além disso, temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos: participando neles direta e voluntariamente; mandando, aconselhando, louvando ou aprovando esses pecados; não os revelando ou não os impedindo, quando a isso somos obrigados; protegendo os que fazem o mal”. Ora, quem vota no PT, de fato aprova, ou seja, contribui com seu voto para que possa ser praticado o que constitui um pecado grave.



Em síntese:



Um cristão não pode apoiar com seu voto um candidato comprometido com o aborto:

– ou pela pertença a um partido que obriga o candidato a esse compromisso (é o caso do PT)

– ou por opção pessoal.





www.providaanapolis.org.br

Divulgue este documento. Instrua os eleitores cristãos.



Extraído da edição n. 133 do boletim “Aborto. Faça alguma coisa pela vida”, do Pró-Vida de Anápolis, publicada em 12 de junho de 2010. Foram atualizadas as citações, de acordo com o novo Estatuto do PT, assim como os endereços da Internet.

Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 76.

Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 75.

Catecismo da Igreja Católica, n. 2246, citando “Gaudium et Spes, n. 76.

Resoluções do 3º Congresso do PT, p. 80. in: http://www.pt.org.br/arquivos/Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf

Estatuto do Partido dos Trabalhadores, Redação final aprovada pelo Diretório Nacional em 09/02/2012, in: http://www.pt.org.br/arquivos/ESTATUTO_PT_2012_-_VERSAO_FINAL.pdf

DN suspende direitos partidários de Luiz Bassuma e Henrique Afonso, 17 set. 2009, in: http://pt.jusbrasil.com.br/politica/3686701/dn-suspende-direitos-partidarios-de-luiz-bassuma-e-henrique-afonso

Catecismo da Igreja Católica, n. 1868.



--
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz