quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Fetos anencéfalos

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_leitores.aspx?op=true&cod=69242

"Hoje (16/9/08) pela manhã estive no STF e acompanhei a última das Audiências Públicas marcadas em função da ADPF 54, sobre a liberação de aborto de fetos anencefálicos. Fui assistir aos expositores imparcialmente, sem qualquer pré-julgamento ou opinião formada sobre o assunto. Ouvi médicos especialistas e mães que viveram o problema para, ao final, sair convicta de que o Estado não deve legalizar qualquer forma de aborto.
Algumas coisas me chocaram profundamente, me fazendo pensar que os conceitos de vida e de direitos se relativizaram com o tempo. A liberação do que agora chamam de 'antecipação do parto', parece incentivar decisões que, culturalmente, darão proteção legal à exclusão da sociedade e do direito à vida de todo aquele que for deficiente ou não adequado aos padrões de normalidade.

A professora Eleonora Menecucci de Oliveira, ao sustentar seu ponto de vista, alegou que é tamanho o fardo e o sofrimento de uma mãe que, esperando um filho sadio, e depois de criar expectativas quanto àquela criança, descobre que esta nascerá anencefálica. Não se nega o sofrimento, que por certo existirá. Contudo uma mãe não é responsável somente pelos filhos que lhe amam ou que lhe são capazes de entender. Ela é responsável pela criança que gera e ponto. Toda mãe gera expectativas quanto à criança que espera, mas não há nada que impeça que as mais numerosas diversidades recaiam sobre um filho gerado. Por mais que uma mãe deseje ver seu filho com saúde, este poderá vir privado de visão, com Síndrome de Down, autista... nem por isso a gestante tem o direito de interromper sua gravidez, ainda que o filho esperado não corresponda às expectativas...

A anencefalia não deixa de ser uma deficiência com a qual a mãe deverá aprender a lidar, seja qual for a conseqüência.

Lá ouvi dois depoimentos impressionantes. O primeiro foi de uma mãe que, convencida pelos médicos a fazer a dita 'antecipação do parto', no momento fatídico, viu a criança chorar e se mexer. Em seu depoimento, ela diz que até hoje pensa no que permitiu que fizessem com a criança e convive com o fardo, este sim insuperável, de não ter feito tudo o que poderia fazer. Foi difícil ouvir desta mãe: 'Quantos eu te amo eu poderia ter dito a ela, ainda que tivesse uma única hora de vida?'. Lá também estava Mônica Torres, mãe de Giovana, que viveu por pouco mais de 6 horas. Ela disse em entrevista, bem ao meu lado, tranqüila, que sua filha foi esperada e amada por ela e o marido, e que viveu a maternidade até o último momento. Giovana respirava sozinha, chorava e até reclamou da touquinha que a incomodou. Nasceu com os pés iguais aos do pai e emocionou todos que a viram viver, ainda que por tão pouco tempo.

Sim, a mulher tem direito a decidir sobre seu corpo, mas não sobre quem está dentro dele. Se por um lado a mulher tem o direito de viver plenamente a maternidade e de ter controle sobre sua reprodução (como se foi dito repetidamente), por outro, a mulher tem o dever de arcar com as conseqüências de uma gravidez que, se não planejou, deixou acontecer. É mais simples ceifar o problema se este não corresponde às expectativas. Difícil é fazer o certo."

Natáli Nunes - advogada.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Abaixo assinado contra a matança de deficientes

Como deve ser do conhecimento de todos, está em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que busca legalizar o aborto (sob a designação equívoca de 'antecipação terapêutica do parto') no caso de fetos anencefálicos.

Criamos um link que recolhe assinaturas online a favor da vida e da dignidade da pessoa humana, independentemente da idade e doença que tenha Basta clicar no link abaixo, colocar seu nome, email e país.

http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/

É rápido; não sejamos omissos!

Favor repassar a suas listas de emails.


http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/

Como deve ser do conhecimento de todos, está em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que busca legalizar o aborto (sob a designação equívoca de 'antecipação terapêutica do parto') no caso de fetos anencefálicos.

Criamos um link que recolhe assinaturas online a favor da vida e da dignidade da pessoa humana, independentemente da idade e doença que tenha Basta clicar no link abaixo, colocar seu nome, email e país.

http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/

É rápido; não sejamos omissos!

Favor repassar a suas listas de emails.







Previnir a anencefalia e amparar as mães, famílias e crianças



A criança que padece de anencefalia tem sido apresentada por alguns como uma espécie de ser maligno que provoca dor e sofrimento à sua mãe, seu pai e família. A solução que propõe é matá-la, abortá-la, ou, segundo terminologia recém inventada, ter seu parto antecipado terapeuticamente. No entanto, é de pasmar essa 'antecipação terapêutica do parto', não objetiva a vida da criança, mas sua morte.

Na lógica dos que defendem o abortamento provocado da criança anecéfala, ela seria 'sub-humana'. Presente nesta concepção está uma ideologia de caráter eugênico, que fundamentou a medicina nazista a partir do livro 'Vidas que não valem a pena ser vividas', do jurista Karl Binding e do psiquiatra Alfred Hoch. Com base em tais concepções foram eliminados milhares de crianças, adolescentes e adultos que eram considerados não aptos a viver, 'inviáveis' socialmente. A misericórdia que lhes era oferecida era a morte.

A menina Marcela, falecida no início deste mês de agosto com 1 ano e 8 meses, demonstra claramente que a vida de uma anencéfala pode ser motivo de bênção, alegria e carinho para si, sua mãe, sua família e para a comunidade. Depende da atitude de acolhimento familiar e social. Desejamos uma sociedade que, a invés de se abrir solidariamente aos doentes graves, propõe elimina-los?

O comitê Nacional de Bioética da Itália, composto por especialistas das variadas ciências médicas, afirma que a condição do anencéfalo é como dos doentes graves em geral e que ele 'é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade'.

Cabe ao Estado prevenir a anencefalia, o que é possível, especialmente mediante a ingestão de ácido fólico, de baixíssimo custo e elevada eficácia (em torno de 50%) e também amparar as mães e famílias, certo que o abortamento provocado, inclusive no caso de crianças anencéfalas, causa traumas graves às mulheres, conforme relatório de 25 de agosto de 2008 do Centro Latino Americano de Direitos Humanos

terça-feira, 23 de setembro de 2008

"Sofria quando diziam que não havia vida em minha filha", diz mãe de anencéfala

http://cienciaesaud e.uol.com. br/ultnot/ 2008/09/16/ ult4477u990. jhtm

Piero Locatelli
De Brasília

Mônica Torres Lopes Sanches, que teve uma filha anencéfala, esteve presente na última audiência pública sobre a descriminalizaçã o da antecipação do parto nesses casos, realizada hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (16).

Depois de ter a anencefalia do feto constatada, em 2004, Mônica decidiu ter a filha. Naquele época, ela poderia ter interrompido a gravidez sob proteção de uma liminar expedida pelo ministro Ministro Marco Aurélio em 1º de julho de 2004 e que vigorou até 20 de outubro daquele ano. A liminar permitia a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo sem a necessidade de uma autorização judicial.

O caso da filha dela, Giovana Lopes Sanches, foi típico dos anencéfalos. A menina viveu durante seis horas e quarenta e cinco minutos após nascer, em 25 de março de 2005. Teve certidão de nascimento e de óbito o que, segundo a mãe, faz dela uma "cidadã brasileira". Segundo Mônica, enquanto estava na UTI, a filha a reconheceu, e os batimentos aumentaram de 94 para 129.

Durante a gravidez, ela diz que "não teve esse sofrimento estúpido como se diz por aí", referindo-se ao sofrimento das mulheres que não podem interromper a gravidez citado por pessoas favoráveis ao aborto e que se pronunciaram nas audiências. "O que me fazia sofrer era quem não via vida na minha gravidez", complementa.

Ela diz que se a descriminalizaçã o da antecipação do parto em casos de bebês anencéfalos for aprovada, será como dizer que a vida da filha dela não valeu nada. "Como se a vida dela não fosse uma verdade, como se fosse uma verdade relativa", lamenta.

Nesta terça-feira (16) foi realizada a última sessão da audiência pública de debate sobre o tema. No encerramento, o ministro Marco Aurélio de Mello disse que se tivesse poder, constituiria um colegiado só de mulheres para julgar o tema que tem uma ligação tão direta com elas. O ministro e relator do processo disse também não haver pressa para a realização do julgamento, apesar de desejar que ele ocorra ainda em novembro deste ano.

Foram ouvidas hoje a ginecologista e obstetra Elizabeth Kipman Cerqueira, que defendeu a continuação da gravidez em caso de bebês anencéfalos, a socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira, professora titular do Departamento de Medicina Preventiva da USP (Universidade de São Paulo), a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, que denfenderam o direito de escolha das mães. Também foi ouvido hoje o advogado Luis Roberto Barroso, que entrou com o pedido no STF para descriminalizaçã o do aborto nesses casos.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Pró-aborto admite que abortar é matar

Conforme informa o site LifeSiteNews.com, no dia 11 de Setembro de 2008, uma conhecida militante abortista norte-americana reconhece – sem renunciar aos seus ideais – que o aborto é um assassinato.

“Num artigo sobre a nova candidata republicana a vice-presidente nos Estados Unidos, uma feminista famosa Camille Paglia admite que, assim como a candidata, ela também acredita que o aborto envolve o assassinato de uma vida inocente. Mas ao contrário de Palin, Camille Paglia diz que é uma firme defensora do aborto. O artigo de Paglia, que está disponível em Salon.com é a mais recente indicação de que as filosofias utilitárias que não reconhecem mais o direito a vida como um direito fundamental estão ganhando terreno em alguns círculos liberais. De acordo com essas filosofias, até o assassinato pode ser aceito desde haja um outro interesse considerado mais importante – no caso de Paglia, o sacrossanto direito ao aborto ”, diz o site LifeSiteNews.com.

“Vamos defender a causa dos direitos de aborto, das quais eu sou uma firme defensora. Como atéia e libertária, acredito que o governo deve ficar completamente à margem da esfera da escolha pessoal. Todo indivíduo tem um direito absoluto de controlar seu corpo”, disse Paglia, dando voz ao argumento mais comum utilizado pelos defensores do aborto.

Antes os defensores do aborto usavam como argumento que se poderia abortar, pois o feto não é considerado por eles como ser humano. Nunca admitiram que o aborto é assassinato, pois isso os desmascaria. Agora alguns já começam a admitir... mas mesmo assim defendem o aborto. Que assinte! Que absurdo!

Vemos por esse artigo que a máscara começa a cair!


http://www.fundadores.org.br/AbortoNao/principal.asp?IdTexto=1117&pag=1&categ=1

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Movimento antiaborto derrubou o Google

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1014642

Maior site de busca na Internet foi condenado em tribunal por recusar vender anúncios a grupos católicos

HELENA TEIXEIRA DA SILVA

O movimento antiaborto está, desde quarta-feira, e pela primeira vez, autorizado a comprar espaços publicitários na Internet para condenar a interrupção voluntária da gravidez. O Google, que o tentou impedir, perdeu.

O maior site de busca na internet havia recusado servir de montra para a campanha liderada pelos grupos católicos pró-vida. Concretamente, recusou publicar um anúncio intitulado: "Lei do aborto no Reino Unido: Principais pontos de vista e notícias sobre o direito ao aborto na perspectiva do Instituto Cristão ".

Inconformado, o Instituto Cristão (IC) interpôs uma acção contra o Google, tendo o tribunal decidido a favor dos grupos religiosos, anunciou ontem o Times online. O Google foi condenado, ao abrigo da Lei sobre a Igualdade de 2006 - que terá infringido - e foi obrigado a rever a posição. O IC considerou que a decisão do tribunal é o reconhecimento de que todos têm direito a expressar livremente a sua opinião. "Nós queremos manifestar a nossa posição de forma factual, bonita e sensata", esclareceu Mike Judge.

O Google tinha sido levado a tribunal pelo IC no início do ano, argumentando que a política da empresa constituía uma violação do dever de igualdades. Inicialmente, o Google garantiu que iria lutar nos tribunais para manter o seu ponto de vista, mas acabou por mudar de ideias durante o Verão. A sua nova política aplica-se a nível global.

Consciente de que a questão do aborto é "um assunto emotivo", a empresa aceitou reconsiderar a sua posição, aceitando "criar condições de igualdade que permitam às associações religiosas, ou outras, comprar anúncios sobre o aborto, desde que sejam factuais".

"A questão do aborto é um assunto emotivo e o Google não defende nenhum dos lados em particular. Ao longo dos últimos meses temos recebido uma série de opiniões sobre a nossa política em relação ao aborto. Decidimos levar a cabo uma revisão da estratégia para termos a certeza que seremos justos e coerentes com os costumes e práticas locais", referiu a empresa em comunicado.

No entanto, não é clara a fórmula que o Google poderá encontrar para introduzir publicidade "factual" numa área tão sensível. Sobretudo, considerando que os grupos antiaborto estão dispostos a utilizar imagens de fetos que resultam de uma interrupção voluntária da gravidez para fazer valer a sua posição. Aliás, o IC já fez saber que interpreta a decisão judicial como uma possibilidade de poder usar os anúncios para fazer campanha.

Um porta-voz da Marie Stopes International, uma instituição que realiza abortos ambulatórios, está de acordo com a decisão do tribunal. "No debate sobre a questão do aborto, é importante que todos os lados tenham direitos iguais para expor os seus argumentos".

No entanto, a organização disse estar preocupada com a possível "distorção dos factos". "Nós traçamos um limite quando as pessoas usam estudos pouco credíveis e argumentos esquivos para fundamentar o seu caso." E dá um exemplo: "As pessoas podem mostrar uma imagem de um de feto abortado com 24 semanas, dizendo que ele tinha apenas 12 semanas". Mike Judge do Instituto Cristão repudiou essa possibilidade. "Nós não somos malucos", afirmou. E insistiu na intenção "de fazer valer a posição católica de forma factual e bonita".

Desde ontem, ao lado dos anúncios antiaborto, encontravam-se inúmeros anúncios para interrupção da gravidez.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Pediatra diz que hoje não faria o aborto

Médica que cuidou de anencéfala diz que caso abre precedente e que impossibilidade de sobrevida "já não se confirma"

Márcia Beani diz que não faz apologia para que mulheres evitem ou não interromper a gravidez em casos como o da menina Marcela GEORGE ARAVANIS
DA FOLHA RIBEIRÃO

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2408200808.htm

Acostumada a dar explicações apenas técnicas sobre o estado de saúde de Marcela de Jesus Galante Ferreira, a pediatra Márcia Beani, que cuidou da menina anencéfala durante os 20 meses de vida, acabou formando também uma opinião pessoal sobre o assunto.

"Eu não faria o aborto. Nunca tinha pensado nisso antes, mas hoje não faria", afirmou Beani. A médica, no entanto, não revela se é contra ou a favor da interrupção da gravidez em tais casos. "Eu não faço apologia para que as mães façam o que a Cacilda (Galante Ferreira, mãe de Marcela) fez, e nem para o aborto", disse.

Para a médica, Marcela foi um presente. "Se algum dia aparecer outro caso, será outro presente. Ela me ajudou a crescer profissionalmente e pessoalmente", disse.

Para Beani, o caso pode mudar os paradigmas a respeito da sobrevida em bebês com anencefalia. "O caso da Marcela abriu um precedente nunca visto. Ela teve a vida plena. Viveu com a mãe, trouxe alegria. Se você disser que uma criança anencéfala não tem condição de sobrevida, que é o que vemos em literatura, que vai ficar em estado vegetativo, isso já não se confirma", afirmou Beani.

Segundo a médica, Marcela era uma criança tão ativa que chegou a arrancar, em três ocasiões, a sonda por meio da qual recebia alimentos.

A surpresa com a resistência da menina fez Beani desistir das previsões de sobrevivência depois do primeiro mês de vida da anencéfala. Segundo a médica, cerca de metade dos fetos anencéfalos nem chegam a nascer e, dos que nascem, cerca de 95% vivem poucas horas.

A pediatra criticou os médicos que, à distância, opinaram que Marcela não era anencéfala, e que, por isso, o caso da menina não poderia ser citado na condução do debate sobre a interrupção da gravidez. "É antiético. Não sei como uma pessoa que conhece de leitura um caso pode opinar sobre isso sem nunca ter visto a criança."

Médica aponta riscos da interrução da gravidez em caso de feto anencéfalo

A ginecologista e obstetra Elizabeth Kipman Cerqueira defendeu a continuação da gravidez em caso de bebês anencéfalos, durante a última etapa da audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a possibilidade de antecipação de parto para esses casos.

Para a médica, a mãe sofre risco durante a gravidez, mas o risco maior é na antecipação do parto, quando a mulher deve passar de três a onze dias internada, sendo que o processo pode até causar ruptura interina e infecção. Elizabeth destacou ainda a carga emocional dessa experiência. "É mais possível que uma mãe que faça aborto sinta remorso e arrependimento, mas a mãe que leva a gravidez até o fim, ou até a morte espontânea, não vai ter remorso de ter feito o que pôde enquanto pôde", afirmou Elizabeth.
A médica começou sua apresentação lembrando que diversos especialistas que se apresentaram na audiência afirmaram que dentro do útero não é possível determinar a morte encefálica. "Quem afirma isso está passando por cima de critérios científicos", afirmou.

O termo aborto gerou controvérsias durante as audiências realizadas pelo STF para discutir a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Os defensores da interrupção evitaram o uso da palavra, preferindo classificar a ação como "antecipação do parto". Por outro lado, os que são contrários à autorização enfatizaram o termo. Mais do que uma questão semântica, o que está em jogo é uma possível ligação da discussão do Supremo com uma iniciativa que é ilegal. Leia mais

Elizabeth destacou um trabalho realizado por estudiosos nos Estados Unidos, que, segundo ela, provou que bebês nascidos vivos e com anencefalia não têm possibilidade de terem a sua morte encefálica determinada, muito menos quando ainda estão dentro do útero.

A obstetra disse ainda que, com 14 semanas, se identifica um caso de anencefalia, mas apenas com 24 semanas é que ela se desenvolve, pois o tecido nervoso continua crescendo, mesmo num feto anencefálico. "O feto é vivo. Seriamente comprometido quando nasce, com curtíssimo tempo de vida, mas está vivo", disse.

Ao final, a médica apresentou um vídeo com depoimentos de duas mulheres com gravidez de bebês sem cérebro. A primeira fez a antecipação do parto e não acha que foi a melhor opção, enquanto a outra optou por prosseguir com a gravidez e acredita ter feito a melhor escolha.

http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/09/16/ult4477u987.jhtm

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Anencéfalos - quantas interrogações!

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080913/not_imp241050,0.php

Sábado, 13 de Setembro de 2008

Dom Odilo P. Scherer

Acompanhamos, nessas últimas semanas, as audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vista da eventual legalização do aborto nos casos de fetos ou bebês com anencefalia. O debate, por vezes, torna-se apaixonado, perdendo o foco e a noção da gravidade daquilo que está em jogo.

Não se trata, com certeza, de uma partida entregue às torcidas a favor ou contra, pois está em jogo a vida ou a morte de seres humanos. Nem é o caso de fazer uma lei nova, pois quem está sendo interpelado é a Corte Suprema, que deve dizer se a Constituição Brasileira permite ou não a realização do aborto de seres humanos afetados por anencefalia. A Constituição, no caput do artigo 5º, garante “a inviolabilidade do direito à vida aos brasileiros e estrangeiros residentes no País”. Isso é vago, é verdade.

A lei brasileira ainda não assegura cidadania nem direitos aos não-nascidos; é uma lacuna e estaria na hora de o Congresso votar um adequado estatuto para os nascituros (daqueles que ainda não nasceram). Mesmo assim, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que dispõe: “Toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção” (art. 4°). E nossa Constituição confirma: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte” (cf. art. 5° § 2°). Não me consta que isso tenha sido revogado.

O Estado brasileiro é laico, sem uma definição religiosa. Isso é claro. Mas a sociedade brasileira não é laica, ela é pluralista e ninguém poderia ter a pretensão de representar a única opinião aceitável num Estado laico, que não impõe à sociedade um pensamento único. Como bispo da Igreja católica, exponho meu pensamento em coerência com a antropologia e a postura moral da minha Igreja, que é clara: não é lícito tirar a vida de ninguém; com boa segurança em evidências científicas, entendo que um bebê anencéfalo é um ser humano vivo, por isso sua frágil vida deve ser respeitada, mesmo que sua sobrevivência após o nascimento seja muito breve. Aplica-se aqui o 5° mandamento do Decálogo: “não matarás”, uma lei antiga e civilizatória; religiosa, mas nem só religiosa pois no progresso das civilizações esse preceito ético fundamental foi assimilado nos códigos da maioria das nações e também na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Fico feliz quando vejo a posição da Igreja católica associada à defesa da estrita inviolabilidade da vida humana, mesmo ainda não nascida. Que isso fique registrado para o futuro. Mas aqui não se trata de defender um interesse da Igreja: a proteção da vida humana inocente e indefesa deveria interessar a todos, acima de concepções religiosas ou ideológicas; é questão de humanidade, não apenas de religião. Também por isso a postura da Igreja católica não se fundamenta apenas no seu pensamento religioso e suas convicções não se chocam necessariamente com o bom direito ou a ciência, nem estão fechadas para valores universais, compartilhados também com outros grupos religiosos e mesmo com ateus. Na defesa da vida não se deveria cair no ardil de contrapor argumentos de “religiosos” e de “não religiosos”; a desqualificação imediata do interlocutor “religioso” poderia ser discriminação religiosa.

No caso dos anencéfalos, a meu ver, duas questões são determinantes: são seres humanos, ou não? São seres humanos vivos, ou já mortos? Entendo que as duas interrogações têm respostas positivas e, por isso, o tratamento jurídico e humano deve ser conseqüente. É sobre o status humano do feto ou bebê anencéfalo que se vai decidir; tudo o mais é secundário: o tempo de sobrevida, a perfeição do corpo, do cérebro ou de outro órgão, o aspecto estético, os sentimentos ou expectativas de outras pessoas... A inviolabilidade da vida é um direito primeiro.

De toda maneira, à luz da sã razão, outras indagações pertinentes também precisam ser feitas: Os anencéfalos têm uma dignidade humana a ser protegida por lei? A dignidade de um ser humano reside apenas em sua racionalidade bem funcionante? O resultado do eletroencefalograma deveria ser considerado o critério decisivo para declarar a morte dos anencéfalos? Como afirmar que está morto um feto que, com toda evidência, se desenvolve no seio da mãe? A certeza da brevidade da vida, após o nascimento, é argumento válido ou suficiente para antecipar a morte do bebê durante a gestação? O feto ou bebê anencéfalo possui uma grave patologia, ou ele próprio é a patologia que deve ser eliminada? O direito da mulher grávida ao bem-estar está acima do direito do bebê à sua frágil vida? A decisão sobre o aborto deve ser deixada somente à mulher? A mãe de um bebê anencéfalo fica mesmo aviltada em sua dignidade, ou não é a sociedade que acaba consagrando mais um preconceito social e cultural contra a dignidade e o respeito que merecem estas mulheres? A situação da mulher grávida de um bebê anencéfalo pode, honestamente, ser comparada com uma tortura? Liberar o aborto dessas frágeis criaturas humanas representa um verdadeiro progresso da humanidade, uma bela vitória da civilização e da cultura dos direitos humanos? Afinal, que mal cometeram os bebês anencéfalos para que se trame contra a vida deles?

A decisão do STF terá conseqüências, pois consagrará princípios para a posterior jurisprudência. E aí vai mais uma pergunta: depois dos anencéfalos, qual será o próximo grupo de “incompatíveis com a vida”, de incômodos e indesejados na lista da eliminação?

Dom Odilo P. Scherer é cardeal-arcebispo de São Paulo

O tema espinhoso da morte cerebral

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=502JDB004

Por Maurício Tuffani em 9/9/2008

Grande parte da imprensa em todo o mundo, inclusive no Brasil, ignorou ou não deu destaque para o questionamento dos critérios para determinação de morte cerebral na quarta-feira (03/09) na capa do jornal L´Osservatore Romano, órgão oficial do Vaticano, pelo editorial "I segni della morte" (Os sinais da morte), assinado por Lucetta Scaraffia, jornalista e professora de história contemporânea da Universidade de Roma La Sapienza.

O texto se referiu a "novas pesquisas, que põem em dúvida o próprio fato de que a morte do encéfalo provoque a desintegração do corpo". O editorial teve como "gancho" os 40 anos desde a publicação, no Jama (Journal of the American Medical Association), em agosto de 1968, do relatório "A definition of irreversible coma". Considerado um marco na história da medicina, esse relatório elaborado por sete professores de medicina, um de teologia, um de direito e um de história, todos da Universidade Harvard, redefiniu o conceito de morte, substituindo o critério de cessação da atividade cardíaca, até então vigente, pelo de ausência de atividade cerebral, que passou a ser adotado inclusive para estabelecer a possibilidade de remoção de órgãos para transplantes.

Uma das fontes principais do editorial de Scaraffia foi o livro Morte Cerebrale e Tranpianto de Organi, lançado neste ano por Paolo Becchi, professor de filosofia do direito da Universidade de Lucerna, na Suíça, e da Universidade de Gênova, na Itália. Segundo Becchi, um dos erros fundamentais do "Relatório Harvard" foi buscar uma solução científica para o complexo problema ético e legal que surgiu com o primeiro transplante de coração, realizado por Christiaan Barnard em dezembro de 1967, na África do Sul, em circunstâncias de incerteza sobre a morte da jovem doadora de 20 anos – agravadas pela suspeita de descaso com ela por ser negra em um país de regime racista.

Outra referência do editorial do Osservatore foi o livro Finis Vitae: Is brain death still life?, organizado por Roberto de Mattei, subcomissário de ciências humanas do Conselho Nacional de Pesquisa, em Roma. Publicada originalmente em 2006, essa obra, cuja versão italiana foi lançada também neste ano, reúne estudos de 21 cientistas e juristas de diversos países que participaram de um encontro na Academia Pontifícia de Ciências, promovido em 2 e 3 fevereiro de 2005 pelo papa João Paulo II. Com a morte do pontífice dois meses depois, a publicação do livro, prevista inicialmente para ser feita pela academia, acabou sendo realizada pela editora Rubbettino.

No dia seguinte ao editorial, poucos jornais de grande circulação repercutiram o assunto, como o britânico The Times ("Vatican called on to re-open debate on brain death as end of life"). Na Itália, devido à importância de tudo o que diz respeito ao Vaticano, a história teve chamadas de primeira página nos jornais La Repubblica ("La morte cerebrale non è la fine della vita") e Corriere della Sera ("L´Osservatore e la polemica sulla morte cerebrale").

No Brasil, a repercussão teve espaço na mídia impressa com a matéria "Para Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais a morte", de O Estado de S. Paulo. A principal fonte dos portais foi a BBC Brasil, já na quarta-feira (3/9), com o texto "Jornal do Vaticano diz que vida não acaba com morte cerebral", traduzido da reportagem de Assimina Vlahou, da BBC News em Roma, que foi reproduzido pela Folha Online, G1, Último Segundo (iG) e outros.

No mesmo dia da publicação do editorial de Lucetta Scaraffia, o porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi, afirmou que o texto da jornalista e historiadora é "uma contribuição interessante e de peso", mas ressalvou que ele "não pode ser considerado como a posição do Magistério da Igreja", como ressaltou a nota "Declaração vaticana sobre morte cerebral", do boletim da rede Zenit – O mundo visto de Roma.

Risco para transplantes

Um aspecto que tem tradicionalmente desestimulado a repercussão em torno de qualquer questionamento sobre os critérios de definição de morte cerebral é a compreensível preocupação em evitar uma crise na insuficiente doação e captação de órgãos para transplantes. De um modo geral, neurologistas consultados por jornalistas sempre enfatizam sua apreensão com a divulgação de histórias, como a do caso que teria ocorrido em novembro do ano passado, em Oklahoma City, nos Estados Unidos, com o jovem Zach Dunlap, de 21 anos, que teria sobrevivido após ter passado por todo o protocolo de morte cerebral. A afirmação consta no depoimento gravado em vídeo e transcrito do médico Leo Mercer, do United Regional Hospital, à reportagem "`Dead´ man recovering after ATV accident", da NBC News.

Na internet não se registrou nenhum acompanhamento desse caso, por parte dos principais jornais do país, para confirmar ou refutar a veracidade das informações dessa notícia. Em fevereiro deste ano, foi a vez da rede ABC News com a reportagem "Medical miracle: Woman back from brink of death". A matéria relatou a sobrevivência de uma mulher de 65 anos, Rae Kupferschmidt, de Saint Paul, Minneapolis, após o diagnóstico de morte cerebral, segundo o depoimento do médico Brad Helms. E em junho alguns veículos reproduziram a notícia "French near-death case stir debate on organ donors", da agência Reuters, sobre outro acontecimento semelhante em Paris, que não forneceu nomes e creditou suas afirmações ao diário Le Monde.

Além desse lado espinhoso do assunto e da rápida negativa oficial de endosso do Vaticano, para muitos editores deve ter pesado na decisão de não ter reportar o editorial do Osservatore o seu enfoque mais religioso do que científico. No plano da opinião pública, muitas posições religiosas – como aquelas contrárias ao aborto, à distribuição de preservativos, ao uso de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas e à interrupção de gravidez em casos de anencefalia de fetos – têm sido cada vez mais consideradas anacrônicas, anticientíficas e contrárias ao interesse público. Sem falar que uma parte expressiva dos jornalistas que cobrem ciência tende a valorizar muito mais os fatores ligados às ciências naturais do que aqueles da ordem das humanidades, como as considerações de ordem ética, jurídica e filosófica.

No entanto, as críticas aos protocolos médicos de diagnóstico de morte não se devem apenas a objeções religiosas e a críticas por parte das desprestigiadas humanidades. Existe há muitos anos uma polêmica de ordem técnica entre pesquisadores em relação ao assunto, como reconheceu até mesmo um dos mais influentes defensores do "Relatório Harvard", o neurologista holandês Eelco Wijdicks, da Clínica Mayo, em Rochester, nos Estados Unidos, no estudo "Brain death worldwide: Accepted fact but no global consensus in diagnostic criteria", publicado em janeiro de 2002 na revista científica Neurology.

Foi justamente esse aspecto polêmico o que ressaltou a reportagem "CFM será obrigado a explicar morte cerebral", publicada pelo signatário em 5/10/2003 na Folha de S.Paulo, que por sua vez comentou no editorial "Diagnóstico difícil", de 12/10/2003. Quatro dias depois, foi a vez do artigo "A morte", de Hélio Schwartsman, articulista do jornal, com as seguintes afirmações:

"Atualmente, a maioria dos países trabalha com a noção de morte encefálica. A idéia aqui é que existe um ponto a partir do qual a destruição das células do tronco cerebral é de tal ordem que o indivíduo, ainda que submetido a suporte ventilatório e cardíaco, não teria mais como recuperar-se, evoluindo necessariamente para o óbito. Pessoalmente, eu concordo com essa tese, mas é forçoso admitir que ela é epistemologicamente problemática. Só saberíamos se a morte é de fato inevitável se esperássemos o paciente morrer, o que não podemos fazer se a nossa meta é utilizar seus órgãos em transplantes. A questão é que, embora falemos em `diagnóstico´ de morte encefálica, na verdade estamos fazendo um `prognóstico´, o qual é, por definição, precário e sujeito a intercorrências. Talvez eu esteja sendo meio radical, mas, para sermos rigorosos, só quem faz diagnósticos em medicina é o legista, e, mesmo assim, nem sempre. Todos os demais médicos trabalham apenas com prognósticos."

Críticas ao protocolo

A reportagem publicada na Folha referiu-se a 40 questões sobre a segurança do protocolo estabelecido pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) por meio da Resolução CFM 1.480, de 1997, elaboradas a partir de pesquisas publicadas em revistas científicas especializadas. Uma interpelação judicial com essas questões, encabeçada pelo advogado Celso Galli Coimbra, de Porto Alegre, teve resposta do CFM em 10/12/2003, que, por sua vez, receberam réplica em 20/04/2004.

Em grande parte dos países são adotados protocolos semelhantes ao do CFM para morte encefálica (termo empregado pelos especialistas em língua portuguesa, mais preciso segundo a concepção de que a falência do tronco encefálico, situado na base do cérebro, acarreta a irreversibilidade do coma). Uma das exceções é o Japão, onde esse procedimento não é obrigatório, como explica o artigo "Reconsidering brain death", de Masahiro Morioka, professor de ética contemporânea da Univesidade Municipal de Osaka. Nesse país, o primeiro transplante de coração só foi feito em 1999, ou seja, 31 anos após o pioneiro, de Barnard.

O "Relatório Harvard" foi contestado por pesquisadores de diversas especialidades. O mais ilustre deles foi Hans Jonas (1903-1993), filósofo alemão que viveu suas últimas décadas nos Estados Unidos. Em seu livro Against the Stream, ele enfatizou que o interesse pela necessidade de captar órgãos, mesmo para salvar vidas, jamais deve interferir na definição de morte:

"Eu sustento que, puro como esse interesse é em si próprio, isto é, o de salvar vidas, sua intrusão na tentativa teórica de definir a morte a torna impura; o Comitê de Harvard nunca deveria ter-se permitido adulterar a pureza de seu exemplo científico seduzindo-o com a expectativa desse benefício extrínseco – embora sumamente atraente." (Hans Jonas, Against the stream: comments on the definition and the redefinition of death. Philosophical essais: From the ancient creed to technological man. Englewwod Cliffs: Prentice Hall, 1974, p. 133. Citado por David Lamb, obra citada abaixo, p. 220.)

Uma crítica de grande repercussão ao "Relatório Harvard" é o artigo "A change of heart and a change of mind? Technology and the redefinition of death in 1968", da epidemiologista Mita Giacomini, professora da Universidade McMaster, em Ontário, no Canadá. Publicado em 1997 na revista Social Science & Medicine, esse estudo ressaltou que prevaleceu na atuação do comitê o ponto de vista de cirurgiões de transplantes – e não o de neurologistas ou neurocirurgiões, que são os especialistas em morte encefálica –, os quais pressionaram pela redução do período entre os testes neurológicos para asseguram melhor condição de órgãos ao serem removidos para transplantes.

Um dos estudos mais recentes favoráveis à revisão dos critérios vigentes de determinação de morte encefálica é "Brain death: too flawed to endure, too ingrained to abandon", publicado em meados de 2007 na revista The Journal of Law, Medicine & Ethics por Robert D. Truog, professor de anestesiologia e de ética médica de Harvard. Em contrapartida, o "Relatório Harvard" foi enfaticamente endossado também em 2007 pelo artigo "The Declaration of Sydney of Human Death", publicado no Journal of Medical Ethics, cujo autor principal é Calixto Machado, presidente do Instituto de Neurologia e Neurocirurgia de Havana, em Cuba.

Na comunidade científica brasileira, o principal contestador desses critérios de morte encefálica é o neurologista Cícero Galli Coimbra – irmão do citado advogado autor da interpelação ao CFM –, professor da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo e um dos 21 autores do livro Finis Vitae, mencionado no editorial do L´Osservatore Romano. Seu estudo "Implications of ischemic penumbra for the diagnosis of brain death", foi publicado em dezembro de 1999 na Brazilian Journal of Medical and Biological Research, uma revista científica indexada em diversas bases internacionais. O principal foco de sua crítica, assim como de alguns pesquisadores de outros países, é o chamado teste de apnéia, que, segundo eles, pode precipitar a morte do paciente em vez de diagnosticá-la. Desde 1998, Coimbra mantém uma página sobre o assunto no portal da Unifesp.

De acordo com a maior parte dos protocolos em vigor no mundo, esse teste deve ser aplicado após duas séries de testes neurológicos (verificação de pupilas fixas e arreativas expostas à luz e de ausência de reflexos a outras estimulações). O intervalo entre as duas seqüências varia conforme a idade do paciente em coma: a) seis horas a partir de dois anos de idade; b) 12 horas para os de um ano completo a dois anos incompletos; c) 24 horas para os de dois meses completos a um ano incompleto; e d) 48 horas para os de 7 dias completos a dois meses incompletos. O teste de apnéia consiste em ventilar o paciente com oxigênio (O2) durante dez minutos e, em seguida, desconectá-lo do ventilador durante mais dez minutos, durante os quais se deve observar se aparecem movimentos respiratórios. A aplicação desse protocolo não pode ser feita por profissionais envolvidos na captação de órgãos nem em transplantes.

Omissão da imprensa

A Resolução CFM 1.480/1997 estabelece também a obrigatoriedade de "exame complementar que demonstre inequivocadamente a ausência de circulação sangüínea intracraniana ou atividade elétrica cerebral, ou atividade metabólica cerebral". Para isso são usados SPECT (tomografia de emissão de pósitron único), ultra-som transcraniano, ressonância magnética, eletroencefalogramas especials ou angiografia cerebral. Neurologistas ouvidos pela reportagem da Folha de 2003 afirmaram que preferem, por considerar mais seguro, realizar algum exame complementar antes do teste de apnéia, uma vez que o protocolo não prevê a ordem em que os dois procedimentos devem ser executados.

Por outro lado, declarações estarrecedoras em defesa do teste de apnéia por parte de outros neurologistas foram feitas em duas reuniões de uma comissão técnica do CFM realizada em 1998 em São Paulo, conforme mostram as transcrições oficiais de suas gravações, registradas na interpelação judicial de 2003 acima citada. Por exemplo:

"(...) no mundo atual, o custo benefício é uma coisa muito importante. Hoje em dia, o fluxo de dinheiro permeia todas as relações humanas. Então, não só para mitigar o sofrimento do paciente [em coma cerebral], como para mitigar o sofrimento da [sua] família, também mitiga-se o gasto excessivo com o diagnóstico de morte encefálica."

Um dos principais defensores do teste de apnéia, o britânico David Lamb, professor de filosofia da ciência e de bioética da Universidade de Birmingham, tem sido também, por outro lado, um severo crítico de justificações dos critérios de morte encefálica extrínsecas ao bem-estar do paciente. Em uma de suas principais obras, ele afirmou:

"Numa atmosfera de despesas cambaleantes com a saúde e de agências de provisão social consciente dos custos, existe o perigo muito real de que os médicos sejam pressionados do tratamento de pacientes em estados vegetativos e não-cognitivos para outros mais urgentes. Quaisquer debates desse tipo devem ser entendidos como uma questão econômica, ética, política ou legal, o que é diferente da questão fatual de determinar o instante da morte." (David Lamb, Ética, Morte e Morte Encefálica. Tradução de Jorge Curbelo e Rogéria Cristina Dias. São Paulo: Office Editora, 2001, p. 224.)

Além das objeções de ordem ética e religiosa levantadas, a polêmica científica no senso estrito sobre esse assunto persiste, como sugere um recente estudo de revisão bibliográfica "Brain death: Should it be reconsidered?", elaborado por Konstantinos Karakatsanis, professor do Departamento de Medicina Nuclear da Universidade Aristóteles de Tessalônica, na Grécia. Publicado em agosto pela revista Spinal Cord, que integra as revistas científicas do grupo Nature, o trabalho conclui pela necessidade de abandonar completamente não só o teste de apnéia, mas o próprio conceito de morte encefálica, e de retomar como critério a cessação da atividade cardíaca.

Apesar de tudo o que se tem constatado sobre o sensacionalismo por grande parte da imprensa e de esse assunto ser de grande apelo, o receio de prejuízo para os transplantes tem pesado contra a divulgação, sem falar nos complexos aspectos técnicos e éticos envolvidos. No entanto, apesar de toda a polêmica que há anos se arrasta em torno da matéria e do interesse público que ela envolve, a medicina parece estar precisando de uma séria cobrança da sociedade para proceder a uma solução. A imprensa pode e deve mostrar que essa polêmica existe e confrontar suas posições antagônicas com responsabilidade e independência.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

O STF e o homícidio uterino

Por Ives Gandra Martins

Tenho pelo ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por essa razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do primeiro semestre.

Estou convencido - apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição - de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.

Juridicamente, a antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo é vedada pelo texto maior brasileiro.

O argumento de que o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte escancara o caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns - e tenho a certeza de que meu prezado amigo ministro Marco Aurélio não está entre eles -, mais proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão do antigo presidente da suprema corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte, os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo hospitalar.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos: 1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua vida; 4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal; 5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo; 6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.

Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes: 1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade ao nascer; 4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros; 5) toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo; 6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança malformada enfrentar a vida (Roberto Martins, Aborto no Direito Comparado , in A Vida dos Direitos Humanos, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).

Como se percebe, a corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e o aborto.

Meu caro amigo ministro Marco Aurélio - de quem divergir no episódio causa-me profundo desconforto --, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também, justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e - o que é pior - valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o caminho, por ele passarão todas as teses antivida.

Espero - pois a Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou malformados, sadios ou doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções ideológicas - que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida, proscrevendo a morte antecipada.

__________________
* Advogado do escritório Advocacia Gandra Martins
** Artigo publicado no Jornal do Brasil de 15/7/04


E não poderia deixar de lembrar de outra tática, a de "ir comendo pelas beiradas". Afinal, para os que não acham que coisas como campanha pelo aborto de anencéfalos e uso de embriões para pesquisa sejam passos que facilitem a aprovação do aborto total (em todos os casos) no Brasil, lembro a seguir um pequeno episódio. Como relata uma reportagem citada no site do Ministério Público Federal, no início de 2008 o ministro Marco Aurélio reconheceu ter deixado de dar andamento ao processo dos anencéfalos durante cerca de 3 anos por receio de que o Supremo não “estivesse maduro” para julgar uma causa como a interrupção da gestação de fetos anencéfalos. Após aprovada a pesquisa com os embriões, ele diz: “Já temos clima para julgar e, creio, autorizar a interrupção da gravidez de anencéfalos”. E completa a reportagem: "Mas isso pode ser apenas o começo, já que o ministro considera o processo sobre os anencéfalos 'o primeiro passo antes de um julgamento sobre o aborto'". (v."Células-tronco & aborto: 'meras coincidências'...")

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Carta aberta ao Ministro Marco Aurélio Mello

Resumo: Algumas das respostas do ministro Marco Aurélio Mello durante uma entrevista para a revista Veja revelam incongruência com a lógica e o descompasso com os princípios mais elementares do Estado Democrático de Direito.

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Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio Mello
Perdoe por iniciar esta missiva de forma tão direta, mas preciso dizer-lhe que fiquei absolutamente embasbacado ao ler a entrevista de Vossa Excelência sobre o tema do aborto, concedida à revista Veja desta semana. (Semana retrasada)

Antes de quaisquer outras considerações, esclareço que meu espanto foi diretamente proporcional ao apreço e respeito que tenho por Vossa Excelência, especialmente pela independência que sempre demonstrou perante o Poder Executivo, bem como pela conduta exemplar de respeito à lei e, principalmente, aos direitos e garantias individuais que sempre manteve.

Não pretendo aqui entrar no mérito da questão do aborto de fetos anencéfalos, nem tampouco do aborto em geral, temas já exaustivamente tratados, nos autos do processo em que V. Ex.ª é relator, por gente muito mais gabaritada e preparada do que eu. Meu interesse é apenas apontar a incongruência de algumas de suas respostas com a lógica mais elementar, bem como o descompasso de outras com os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito, fato que, partindo de um homem indubitavelmente inteligente e preparado, só pode ser creditado, a meu juízo, à excessiva ideologização em que essa questão encontra-se mergulhada.

Eis as perguntas e respostas, com os respectivos comentários:

“Em 2004, o plenário do STF derrubou uma liminar concedida pelo senhor que autorizava a interrupção da gestação de anencéfalos. Por que o senhor decidiu trazer o assunto à tona novamente?

“Tomei como base o resultado da recente votação na corte do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Se esse debate tivesse ocorrido em 2004, muito provavelmente o resultado não teria sido o mesmo. Embora a decisão a favor do uso de células-tronco tenha sido apertadíssima (6 votos contra 5), representou uma abertura do Supremo. Por isso, acredito que agora a Casa aprovará a interrupção da gestação de anencéfalos. Desta vez, a votação será menos apertada do que foi no caso das células-tronco. Diria que teremos um 7 a 4 ou um 8 a 3. E, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre.”

O que primeiro chama a atenção nesta resposta são as inferências sobre o possível resultado do julgamento. Em assim agindo, V. Ex.ª deixa transparecer que o resultado do mesmo já seria previamente conhecido, de acordo com convicções anteriormente firmadas, independentemente dos debates, das provas e dos argumentos jurídicos trazidos aos autos – os quais, por dedução lógica, seriam somente parte de um grande teatro.

Também não entendi por que, ao final de sua resposta, V. Ex.ª traz o Santo Padre para o meio da pendenga, como se alguém o estivesse tentando colocar em posição hierárquica superior à do STF, o que não era o caso. Enfim, V. Ex.ª deve ter lá as suas razões.

“O senhor acredita que a maior flexibilização do STF abre a possibilidade para a discussão do aborto em geral?

“Sem dúvida. O debate atual é um passo importante para que nós, os ministros do Supremo, selecionemos elementos que, no futuro, possam respaldar o julgamento do aborto de forma mais ampla. O sistema atual está capenga. Por que a prática de aborto de fetos potencialmente saudáveis no caso de estupro é permitida? Esse tema é cercado por incongruências. Temos 1 milhão de abortos clandestinos por ano no Brasil. Isso implica um risco enorme de vida para a mulher. Na maioria das vezes, o aborto é feito em condições inexistentes de assepsia, sem um apoio médico de primeira grandeza. Há uma hipocrisia aí. O aborto é punido por normas penais, mas é feito de forma escamoteada. Nosso sistema é laico. Não somos regidos pelo sistema canônico, mas por leis. A sociedade precisa deixar em segundo plano as paixões condenáveis.”

Nesta resposta, data máxima vênia, V. Ex.ª agride a lógica mais elementar. Já vi tal argumento na boca de diversas pessoas, mas jamais imaginei que pudesse encontrá-lo na sua, porque absolutamente absurdo. Para prová-lo, não precisamos gastar muitos neurônios ou argumentos. Digamos que, num surto de loucura, eu pretendesse defender a descriminação do assalto a mão armada em nosso país. Então, perguntado sobre o tema, eu responderia exatamente a mesma coisa que V. Ex.ª, tomando o cuidado de trocar a palavra “aborto” por “assalto”. Minha resposta seria, então, a seguinte:

“Esse tema é cercado por incongruências. Temos mais de 1 milhão de assaltos clandestinos por ano no Brasil. Isso implica um risco enorme de vida para o assaltante. Na maioria das vezes, o assalto é feito em condições precárias, sem um apoio de primeira grandeza. Há uma hipocrisia aí. O assalto é punido por normas penais, mas é feito de forma escamoteada. Nosso sistema é laico. Não somos regidos pelo sistema canônico, mas por leis. A sociedade precisa deixar em segundo plano as paixões condenáveis.”

Reparou, Senhor Ministro? O argumento de que um crime deva deixar de sê-lo pelo fato de ser praticado de forma escamoteada e em grande quantidade é absurdo. Quer dizer então que, se um crime é praticado rotineiramente, com risco para o criminoso, ele deve simplesmente deixar de ser considerado crime? Confesso que não entendi o alcance do raciocínio. Se a norma legal vem sendo descumprida, devemos simplesmente acabar com ela? Nesse caso, convenhamos, sobrariam no Brasil muito poucas leis.

Mais à frente, talvez no afã de defender o estado laico, que não está, absolutamente, sob ataque, V. Ex.ª ainda se refere à fé dos crentes como “paixões condenáveis”, o que é, data vênia, lamentável sob o ponto de vista da tolerância. Estado Laico – e peço que me corrija se eu estiver errado – significa “Estado separado da Igreja”, e não que os crentes, porque influenciados em suas subjetividades pelas doutrinas das respectivas religiões, não possam participar dos debates da vida civil ou da política. Uma coisa é querer impor as normas canônicas acima das normas civis; outra, bem diferente, é o debate político e jurídico, onde a validade dos argumentos independe da crença de quem os pronuncia.

“Para os que se opõem ao aborto, no entanto, a mulher não tem direito a essa liberdade. A Igreja Católica, por exemplo, argumenta que a vida deve sempre ser acolhida como um dom.

"É preciso esclarecer que a vida pressupõe o parto. O Código Civil prevê o direito do nascituro, ou seja, daquele que nasceu respirando por esforço próprio. Enquanto o feto está ligado ao cordão umbilical, a responsabilidade é da mulher que o carrega. Quando a vida é totalmente improvável ou indesejada, deve ser discutida."

Como é, Senhor Ministro, que “a vida pressupõe o parto”? O que V. Ex.ª está dizendo aqui é que, até o momento do parto, a mulher teria pleno direito de decidir sobre a vida do feto, mesmo que este já esteja totalmente formado. Então, pergunto: um bebê com um dia de vida é um ser humano, mas um feto, às vésperas do parto, não o é, simplesmente porque ainda não respira espontaneamente? De acordo com este mesmo raciocínio, a lei (o Estado) só deveria proteger a vida após o nascimento e, assim, nada impediria que, por exemplo, em nome da própria liberdade, a mãe – desculpe pela imagem macabra – enterrasse uma chave de fenda no crânio de seu feto, através do canal vaginal, apenas momentos antes do parto? Em face da importância do tema, rogo que V. Ex.ª esclareça este seu ponto de vista com urgência, pois não consigo acreditar que o senhor tenha realmente pretendido dizer o que – pelo menos na minha interpretação – parece ter dito.

Atenciosamente

João Luiz Mauad

http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=6862&language=pt

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Cerco à família

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=805801&tit=Cerco-a-familia

Na sociedade, não há nenhum âmbito de crescimento humano e ético, nenhum ambiente educativo, nenhum “coletivo” tão propício e eficaz para o cultivo das virtudes como a família bem estruturada

Com a pretensão de legalizar “novos arranjos e composições familiares que se materializaram sem que a lei tivesse tempo de prever e proteger seus direitos”, o “Estatuto das Famílias” é um tiro de morte na família tradicional. Preparado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o projeto de lei nº 2.285/2007, em silenciosa tramitação no Congresso Nacional, é uma agressão à Constituição e uma bofetada nas raízes culturais do Brasil. Impressionou-me negativamente a leitura atenta do projeto. Por isso, é importante que a sociedade tome consciência do estrago que se avizinha: a implosão da família.

Sobre a importância social da família há volumes alentados, análises e estudos muito ponderáveis. Eu desejaria hoje, concretamente, frisar apenas uma das razões que, a meu ver, evidenciam o nexo de causalidade existente entre família sadia e sociedade civilizada e democrática.

Refiro-me ao fato de que, na sociedade, não há nenhum âmbito de crescimento humano e ético, nenhum ambiente educativo, nenhum “coletivo” tão propício e eficaz para o cultivo das virtudes como a família bem estruturada. E isso é de suma importância, levando em consideração que, no mundo atual, cada vez aparece mais evidente que a sociedade precisa do oxigênio vital das virtudes. Decadência social e ignorância ou desprezo pelas virtudes são a mesma coisa.

A não ser que hoje ainda se considerem vigentes as afirmações feitas pelo poeta Paul Valéry, num famoso discurso à Academia Francesa: “Virtude, senhores, a palavra ‘virtude’, já morreu ou, pelo menos, está em vias de extinção (...). Receio que não exista jornal algum que a imprima ou se atreva a imprimi-la com outro sentido que não seja o do ridículo. Chegou-se a tal extremo, que as palavras ‘virtude’ e ‘virtuoso’ só podem ser encontradas no catecismo, na farsa, na Academia e na opereta.”

Seria de desejar que atitudes desse tipo tivessem ficado enterradas no passado. Quando Valéry falava, virtude sugeria limite, enquadramento, barreira obsoleta, num ambiente ébrio do vinho novo da liberdade. A centralidade da virtude na formação do ser humano havia cedido espaço à liberdade sem limites, numa eufórica erupção de individualismo egocêntrico (que paradoxalmente, na primeira metade do século XX, descambou nas duas maiores tiranias da história). A sociedade atual, com suas mazelas, com os preocupantes desvios de comportamento (basta pensar na escalada da violência, na epidemia da corrupção e no inferno das drogas) é de molde a reacender uma autêntica “saudade das virtudes”.

Pode ser bom mergulhar um pouco na sabedoria dos antigos. Remontemos a 2.500 anos atrás e ouçamos Confúcio dizer: “Para governar deliberadamente um reino é necessário dedicar-se primeiramente a estabelecer a família e o ordenamento que lhe convém. Uma família que responda às exigências humanas e pratique o amor bastará para infundir no reino estas mesmas virtudes.”

Muito nos pode dizer também a sabedoria dos gregos. Qualquer estudioso da antiguidade clássica sabe que, entre os poetas e filósofos gregos – e, posteriormente, entre seus discípulos latinos – a grandeza do ser humano estava indissociavelmente vinculada à “aretê”, conceito de rico conteúdo cuja tradução mais aproximada, na linguagem moderna, é precisamente a de “virtude”. O homem vulgar – recorda Werner Jaeger na sua famosa “Paideia”– não tem “aretê”. E, nas pegadas de Sócrates, Platão reiterará que a virtude, a “aretê”, é a que torna a alma bela, nobre e bem formada, a que abrange e eleva o “humano” em sua totalidade e irradia depois como glória na vida da comunidade.

A família, sim, a família já foi e deveria ser agora o caldo de cultura mais propício para a prática das virtudes. Estamos numa encruzilhada. Não duvidemos. A futura sociedade brasileira encaminha-se para uma dessas duas possibilidades, apontadas pelo jurista Pedro J. Viladrich: ou ser uma “constelação de famílias”, dessas células primárias, vitais, naturais, sadias, que constituem o bom tecido social; ou ser um “aglomerado de indivíduos”, preso cada um deles ao interesse particular e ligado aos demais pelo que Gustave Thibon chamava um “egoísmo compartilhado”.

Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia.

domingo, 7 de setembro de 2008

Atividades pró-vida da semana

09/09/2008 (Brasília) - Debate sobre a ADF 54 (Anencefalia)
- Horário: 09:00 horas
- Local: TV Justiça - Brasília - DF (retransmissã o)
- Debatedor: Dr. Humberto Vieira

10/09/2008 (Brasília) - Debate sobre a ADF 54 (Anencefalia)
- Horário: 12:00 horas
- Local: TV Justiça - Brasília - DF (retransmissã o)
- Debatedor: Dr. Humberto Vieira

10/09/2008 (Brasília) - II Marcha Nacional da Cidadania pela Vida
- Horário: 15:00 horas
- Local: Esplanada dos Ministérios - Brasilia - DF
- Organização: Movimento Nacional Brasil sem Aborto
Maiores informações www.brasilsemaborto .com.br marchanacional@ brasilsemaborto. com.br (61) 3345-0221


14/09/2008 (Rio de Janeiro) - Assembléia da Associação Nacional Mulheres pela Vida
- Horário: 08:00 às 17:00 horas
- Local: Rua Humaitá, 172 - 5o. andar - Bairro Humaitá - Rio de Janeiro - RJ
Maiores informações dorisprovida@ ig.com.br (21) 2692-0179 - 8221-2289

27/09/2008 (Santo André) - II Fórum de Bioética e Defesa da Vida da Diocesse de Santo André
- Horário: 08:00 ás 13:00 horas
- Local: Instituto Coração de Jesus - Rua Siqueira Campos, 483 - Centro de Santo André - SP
- Organização: Comissão Diocesana em Defesa da Vida
Maiores informações com Osmarina e Toninho Baldon - fones: (11) 4438-2615 / 9955-8623 - osmarinafatima@ uol.com.br ou pfsul1secretaria@ uol.com.br

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A DISCUSSÃO SOBRE O ABORTO DE ANENCÉFALOS

Jornal O SUL - 31/08/2008

ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
Desembargador do Tribunal de Justiça do RS

As questões éticas mais relevantes, no que diz respeito aos anencéfalos dizem respeito ao aborto, indução de parto prematuro, alocação de recursos para assistência pós-natal e doação de órgãos para transplantes, sendo que qualquer avaliação das mesmas passa, necessariamente, pela consideração da humanidade dos bebês.

Embora se afirme que o embrião ainda não é uma pessoa humana, no sentido pleno da expressão, como também não é o recém-nascido ou a criança antes do uso da razão, é inegável que se trata de um “vivente” humano, eis que sua vida está programada para ser humana e desenvolver-se como tal. O embrião, desde o primeiro momento, tem personeidade (estruturas antropológicas para tornar-se pessoa), mas ainda não pessoalidade (as estruturas ainda não foram levadas à expressão quanto ao sujeito). Em outras palavras, já é estruturalmente pessoa, embora não o seja atualizadamente, porque a estrutura pessoal ainda não se desenvolveu plenamente, mas está programado para isso, enfim, trata-se de um membro da família humana (JUNGES. Bioética : perspectivas e desafios . São Leopoldo: UNISINOS, 1999.).

A defesa do respeito absoluto a esse novo ser não está no fato de ser pessoa, pois para tanto lhe faltariam requisitos, mas na sua “ascrição” ao gênero humano, na solidariedade ontológica de todos os seres humanos.

‘Pessoa’, resumidamente, é o indivíduo consciente, dotado de corpo, razão e vontade, autônomo e responsável. Salienta-se a autonomia da pessoa como sujeito moral, porque aqui enxerta-se toda a tradição kantiana, ainda hoje importante na dinâmica do desenvolvimento da conscientização dos direitos humanos. É óbvio que, nem o embrião, nem sequer o feto, nem o louco que perdeu, de vez, o uso da razão e do juízo, nem o comatoso em fase final, responde a esta definição da pessoa. Então a pergunta é: em virtude de que podemos atribuir dignidade pessoal a estes seres que não se enquadram na definição comum e admitida de pessoa? A resposta da ciência atual é: pela ‘ascrição’, isto é, pela atribuição de certa dignidade pessoal, outorgada criteriosamente, a seres que julgamos merecedores dela, pela proximidade que intuímos desfrutar conosco, apesar de eles não satisfazerem os critérios da definição clássica da pessoa, sujeito racional, livre autônomo e responsável (LEPARGNEUR. Bioética, um novo conceito. São Paulo: Loyola,1996, p. 44.)

A solidariedade ontológica dos seres humanos se baseia na identidade de espécie, ou seja, seres humanos são gerados por seres humanos sexualmente diferenciados, havendo uma herança genética, relacional e cultural, a ser preservada e atualizada, que imbrica uma dívida de cada ser humano com os seus semelhantes. Dívida esta que aponta para o fato de que o desrespeito ao semelhante é desrespeito a si mesmo.

De outro lado, a genética moderna veio a demonstrar que todas as células somáticas (como o próprio nome dá conta, constituem o “soma”, o corpo), sem nenhuma exceção, possuem o mesmo genótipo, têm a mesma informação genética. Assim, qualquer célula humana contém todo o DNA responsável pelo desenvolvimento do ser humano. (AZEVÊDO. Aborto. In A bioética no século XXI. GARRAFA et COSTA (Orgs.). Brasília: UnB, 2000)

Demonstrado que o genótipo presente nas células somáticas é o mesmo presente no zigoto, evidencia-se não existirem diferenças genéticas entre o recém-concebido e o adulto, o que vem em reforço da referida identidade ontológica existente entre os seres humanos.
A posição de LEJEUNE é ainda mais incisiva, no mesmo sentido, v.g.: “No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana.”(LEJEUNE, Jérôme. Genética humana e espírito. - Conferência pronunciada no Senado Federal, em 27.09.1991.. Brasília: Senado Federal, 1992, p. 8).

O principal argumento em favor da liberação do aborto de anencéfalos está a inviabilidade de sobrevivência da criança, bem como a possibilidade de aproveitamento de órgãos através de transplantes, entretanto deve-se considerar, além do que foi exposto, quanto à dignidade do ser em gestação, que existem casos de sobrevivência por períodos significativos – mais de ano, por exemplo, além de ser, esta situação de inviabilidade, pelo menos em tese, a de muitos doentes internados em UTI’s, não se propondo, por isso, sua morte (eutanásia).

Obstetra cita o nazismo ao criticar interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Piero Locatelli
De Brasília

O obstetra Dernival da Silva Brandão fez um discurso entusiasmado na terceira audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalo. O médico excedeu o tempo de quinze minutos determinado pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello e citou o nazismo ao dizer que a interrupção da gravidez nesses casos é uma atitude de eugenia (teoria que defende o controle social como forma de melhorar as raças).

Paz e alívio. Foi assim que Michelle Gomes, de 28 anos, definiu como se sentiu após interromper a gravidez de um feto anencéfalo, em 2004. Michelle foi convidada pelo ministro Marco Aurélio de Mello a falar na terceira audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) que debate a descriminalização do aborto de anencéfalos. Leia mais

INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ

Brandão usou argumentos que já haviam sido utilizados nas outras audiências, chamando de "aborto" a interrupção de parto. Ele também questionou o fato de as crianças anencéfalas respirarem e terem um coração que bate, dizendo que a morte não devia ser determinada apenas pelo eletroencefalograma, que considera somente a atividade cerebral. Atualmente, a morte de um indivíduo é constatada legalmente pela morte cerebral.

O ministro tentou interromper o médico diversas vezes, pedindo para que ele concluísse seu pronunciamento. Ao final, Mello perguntou se o sofrimento purificava o ser humano, como o médico havia dito durante seu pronunciamento. O médico confirmou sua afirmação, dizendo que o sofrimento podia, inclusive, unir as pessoas. Mello ainda voltou ao assunto no encerramento da audiência, dizendo que gostaria de perguntar a mesma questão a cada um dos que foram ao plenáro antes, mais iria poupar os presentes.

A endocrinologista Ieda Therezinha Verreschi também foi ouvida e defendeu a proibição da interrupção de parto. Ela afirmou que a abordagem da medicina no STF até agora vinha de uma única perspectiva e mostrou que anencéfalos podem ter até a hipófise, glândula que regula o funcionamento hormonal do corpo. Para ela, retirar o bebê do útero antes do momento do parto seria "um retorno da sociedade à barbárie".

A médica pediatra Cinthia Specian também discordou do argumento de que bebês anencéfalos não têm vida por não terem cérebro. Ela aprensentou um estudo feito nos Estados Unidos com doze bebês nascidos vivos com diagnóstico de anencefalia e que persistiam com sinais clínicos de atividade cerebral por um período maior do que sete dias. Esses sinais seriam movimento dos olhos, resposta a reflexos, audição e respiração espontânea. Cinthia afirmou ainda que o protocolo para diagnóstico de morte encefálica indicado pelo Conselho Federal de Medicina só pode ser aplicado a um paciente que tenha mais de sete dias de vida extra-uterina.

A favor

A última especialista a falar na audiência pública desta quinta-feira foi a socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy, que representou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Ela apóia a interrupção voluntária da gravidez em gestações de fetos anencéfalos.

Ela usou a lei que rege os transplantes no país para fundamentar seu argumento. Para a doação de órgãos, é necessário o reconhecimento da morte cerebral do doado. "Isto significa que o conceito de vida está intimamente ligado às funções cerebrais", disse. A ausência de funções cerebrais seria equivalente à ausência de vida, disse Jacqueline.

"Creio que não caberia, nessa circunstância, um debate filosófico sobre a vida", afirmou.
A seção de hoje ainda não será a última, como havia anunciado anteriormente o STF. Uma nova seção, no dia 16 de setembro, deve trazer ao plenário o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República.
http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/09/04/ult4477u970.jhtm

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

bebê dado como morto suspira e chora no velorio

Nós acompanhamos o desdobramento destas notícias até o momento: a enfermeira que esteve presente quando a criança foi "declarada morta" disse: "ele estava respirando, mas isto não significava que ele estava vivo!"

Ocorreu tal como foi manchete de capa da Revista Newsweeck, de 18 de dezembro de 1967, por ocasião da cobertura do primeiro transplante de coração na África do Sul, em 03 de dezembro daquele ano, e quando utilizou-se pela primeira vez o mero prognóstico de morte encefálica: "Você está morto, quando seu médico diz que você está", em crítica à simples "observação clínica" para determinar a morte de alguém.

O irmão de Barnard acrescentou para a imprensa da época: "nosso compromisso era com o transplantado, não com a jovem vítima de traumatismo encefálico". O transplantado tinha 54 anos e era branco e a jovem "doadora" era da raça negra, com pouco mais de 20 anos, vítima de acidente de trânsito no país mais racista do mundo na época.

Segundo a legislação da época, havia sido cometido homicídio por Barnard e sua equipe, por isto, escolhera-se a África do Sul para o primeiro transplante de órgãos vitais únicos com base em concepção de morte que não existia na medicina, visto que lá a legislação penal era "flexível", pois até então, morte era apenas a parada cardiorrespiratória.

Nos seis meses que se seguiram em 1968, a Harvard Medical School criou um grupo de trabalho às pressas para apresentar protocolo da "nova morte", o que foi feito tal como uma "receita de bolo", pois deste Comitê Ad Hoc participaram historiadores, advogados e os próprios transplantadores interessados nesta declaração, e sem que houvesse uma única citação bibliográfica médica ou científica. Limitaram-se a citar o discurso de Pio XII no Congresso de Anestesiologistas da Bélgica, em 1958, para dar suporte à nova declaração, quando foi dito que "cabia aos médicos determinar o momento da morte."

Equivocadamente, considera-se que morte seria hoje apenas a encefálica, quando continua existindo a morte por parada cardiorrespiratória irreversível. Com parada cardiorrespiratória, os transplantes de órgãos vitais únicos ficam comprometidos, pois estes órgãos apenas servem para transplantação se não estiverem com sangue coagulado: portanto, o coração do doador tem que estar funcionando e ele respirando para que seus órgãos sejam retirados em estado de viabilidade. Em 2000, no número 55, a Revista Anaesthesia, nas páginas 105 e 106 (Youg e Matta), é recomendado ser feita anestesia geral nos doadores de órgãos vitais, devido à abitrariedade dos testes para determinação da morte encefálica.

Em 2004, a Resolução 1752 do CFM veio a promover um crime de ampla incidência, quando "autorizou" a retirada de órgãos para transplantes dos anencéfalos no Brasil, pois em seus considerandos esta Resolução altera a declaração de morte encefálica da Resolução 1480/97, também do CFM, para dizer que morte é "morte cerebral". Em lugar algum do mundo isto é aceito como verdadeiro. Nem na época de Barnard, na África do Sul, quando uma jovem foi vítima de homicídio para promover o ingresso na medicina ocidental do privilegiamento das terapias de alta complexidade e alto custo.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

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RS: bebê dado como morto suspira e chora no velório
Portal Terra
http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/09/03/e03099533.html

SÃO PAULO - Um recém-nascido dado como morto suspirou e chorou no velório, na cidade serrana de Canela, no Rio Grande do Sul. Ele chegou a ser levado por familiares de volta ao hospital, mas não resistiu.
Segundo os médicos, o bebê foi declarado morto após ter sofrido uma parada cardiorespiratória quando nasceu. A equipe teria realizado os procedimentos de ressucitação e não obtido resultado.
José Machado, da administração do hospital municipal, afirmou que os procedimentos tomados em relação ao paciente foram considerados normais.
[22:18] - 03/09/2008

O 39º estratagema para vencer um debate mesmo sem precisar ter razão

Quarta-feira, Setembro 03, 2008

Reinaldo Azevedo

Não adianta. Quando há uma metafísica influente a ditar a pauta da imprensa, por mais que a realidade grite uma coisa, os jornalistas concluem o contrário sem a menor cerimônia. Com alguma freqüência, a conclusão errada tem o auxílio de um número, tirado de alguma pesquisa.

O Estadão, com uma cobertura de política sempre tão competente — especialmente daquele espécime tão particular chamado Homo brasiliensis —, deixa-se tomar, em algumas áreas, por certa vocação dita "progressista" que se espalha por aí, a pôr viseiras nos jornalistas, que confundem a realidade com o desejo. Vamos ver.

Na página A 20, o jornal publica uma reportagem (de fato, o texto foi originalmente produzido para o Jornal da Tarde) em que se lê o seguinte título: “Jovem inicia vida sexual antes dos 15 e tem mais de um parceiro”. Bati e olho e pensei: “Pô, que gente precoce! No meu tempo, só uma minoria era assim tão avançadinha”. Decidi ler a reportagem e a pesquisa.

Antes, uma consideração técnica para o leitor que não é da área. Em títulos, jornalistas lidam com o chamado “ser genérico”. Aquele “jovem” do título não é “um jovem” definido, mas “o” jovem geral — vale dizer, “os jovens”. Assim, quando se emprega esse genérico, ou o termo se refere a uma maioria expressiva, ou o título está errado. Se o editor escolheu nos informar que “Jovem inicia vida sexual antes dos 15...”, é preciso que a pesquisa tenha constatado que essa é a realidade da grande maioria dos pesquisados. Vamos adiante.

Prestem atenção ao primeiro parágrafo do texto que trata da pesquisa: “Usar a pílula do dia seguinte ou ter relações sexuais com vários parceiros ao longo da adolescência são atitudes que fazem parte do cotidiano do jovem brasileiro de classe média com idade entre 13 e 16 anos. Pesquisa realizada com 6.308 alunos de escolas particulares de todo o país revela que 22% deles perderam a virgindade”.

Epa!
Quer dizer que a pesquisa revela que 78% dos jovens entre 13 e 16 anos AINDA NÃO PERDERAM A VIRGINDADE? Alguém me dê uma explicação razoável para que 22% determinem o título de uma reportagem, e 78% sejam ignorados. Quer dizer que menos de um quarto do universo pesquisado pode falar pelo ser genérico “o jovem”, mas os mais de três quartos não podem? Digam-me: dada essa lógica da generalização, o título correto, então, não seria este: “Jovem se mantém virgem até os 16 anos”?

Há um outro mimo de edição que merece ser comentado: um quadro tenta fazer uma apresentação rápida da pesquisa. Aí se vê lá:
Iniciaram vida sexual antes dos 12 anos
12,2% dos homens
5,7 das mulheres
Iniciaram vida sexual aos 12 anos
7,5% dos homens
3,2% das mulheres
Iniciaram vida sexual aos 13 anos
19% dos homens
13,6% das mulheres
E assim vai...

Em nenhum momento fica claro no quadro que essas percentagens referem-se àquela minoria de menos de um quarto que já iniciou vida sexual. Se o leitor bater o olho no título e no quadro apenas, o que não é incomum, ficará com a informação errada, erradíssima.

Por que isso acontece? Há uma decisão, uma deliberação, de torcer a pesquisa? Olhem, fosse assim, seria menos preocupante. Porque bastaria um pito, e as pessoas fariam a coisa certa. É coisa mais séria: há uma “cultura” dita “progressista” que determina o viés. Vocês sabem: jornalista sempre consultam “especialistas”. E os “especialistas” também falam ao Estadão. Segundo a síntese da reportagem, eles “alertam os pais para que não fechem os olhos à nova realidade da juventude”. Huuummm... Que nova realidade? Seria a nova realidade da esmagadora maioria de virgens entre 13 e 16 anos?

Schopenhauer definiu 38 estratagemas que podem ser empregados para vencer um debate mesmo sem ter razão (*). Hoje em dia, há um 39º muito influente: recorrer a algum número. Coloque porcentagens em bobagens monumentais, e a maior asnice passa por verdade sagrada. O número tanto pode ser flagrantemente distorcido, como no caso acima, em que a minoria é tomada por maioria, como se pode empregar um dado circunstancial, transitório, como se fosse o ponto de chegada de uma tendência, com todos os fatores que a determinam permanecendo vigentes no futuro — é o caso em que um número não se distingue da futurologia da Mãe Dinah: um bom exemplo é a escatologia finalista do aquecimento global.

Esse é um caso apenas que flagrei no Estadão, um jornal, no mais das vezes, de alta qualidade. Há outros por aí. O que vai agora tem alcance geral, não vale só para a imprensa. Vocês sabem: o Brasil precisa ser “progressista”. Nem que, para isso, seja preciso mentir um pouco...

(*) Leia Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão (editora Topbooks), de Schopenhauer. A edição tem introdução, comentários e notas de Olavo de Carvalho).

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Aborto e morte encefálica já estavam associados há quase uma década e pelas mesmas razões de ordem econômica

O texto que segue foi escrito por nós em agosto de 2001, comentando a proposição do Conselheiro do CFM, Oliveiro Guanais de Aguiar, em "pragmatizar" a declaração de morte, o aborto e a eutanásia.

Naquela época, já era presente uma estratégia que está sendo hoje posta em prática final para alcançar estes objetivos, que remontam, pelo menos, o período da Assembléia Constituinte de 88, quando houve forte confronto entre os deputados constituintes para que não constasse do texto da nova Constituição a inviolabilidade da vida desde a concepção, o que somente veio a ocorrer em 1992, quando o Brasil tornou-se signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A "pragmatização" denunciada neste texto escrito em 2001 levaria além da chacina que a Resolução 1.480/97 já determinava, através da imposição do teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente em trauma encefálico severo por 10 minutos) para o protocolo de “morte encefálica”.

Daquela época para a atual, houve uma grande evolução destes esclarecimentos promovida com a associação do trabalho médico com o trabalho jurídico e o apoio de centenas de brasileiros que nos outorgaram procuração para exigir das autoridades responsáveis o devido esclarecimento. [1]

Em paralelo no exterior e em função do que se desenvolvia no Brasil desde 1997, ganhava nova força os trabalhos de esclarecimento a respeito desta falsa declaração de morte atribuídos desde 1968, quando ela surgiu na medicina tal como uma “receita de bolo”, a um grupo tarefa de profissionais altamente qualificados de diversos países.

Como poderá ser visto, no ano de 2001, o Conselho Federal de Medicina já associava a defesa do aborto, da eutanásia à drástica ampliação da declaração de “morte encefálica” no universo de pacientes traumatizados encefálicos. Hoje, não por acaso, verifica-se a tentativa de usar “morte encefálica” para legalizar o aborto e seus corolários no Brasil.

Essa proposição “pragmatizadora” deste gestor foi publicada na Revista oficial do CFM com o título "A Ética Médica e a Bioética", em janeiro de 2001.

Em outras palavras, propunha-se oficialmente a prática do aborto, da eutanásia e aumentar a prática do homicídio, dentro da medicina transplantadora de órgãos vitais únicos, retirando órgãos também de pacientes em "estado vegetativo". A vida em geral desrespeitada no seus estados de maior vulnerabilidade.

Mesmo esses pacientes já estavam começando a se manifestarem, recuperando-se. E a verdade sobre eles começava a ser revelada devido à evolução da ciência, que não é veiculada na mídia brasileira para não contrariar os interesses econômicos.

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352


1. http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/ministerio.asp

O direito à vida mesmo que por um dia - o aborto de anencéfalo

A vida de um filho não vale pelo número de dias em que ele esteve presente na vida dos pais, mas pelo simples fato de ter estado presente. Mesmo que por um só dia.

Dra. Simone Marcussi de Almeida Prado

Primeiramente entendo que a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) não deveria ter sido acolhida pelo STF. Cabe à Suprema Corte, dentre outros, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira preceito fundamental da Constituição Federal ( art. 102, parágrafo 1º desta Carta). Todavia o que se busca com a ação ajuizada pelo CNTS ( Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) é assegurar o direito da mãe de decidir sobre a antecipação da morte do seu filho, portador de deficiência congênita, em detrimento do direito fundamental à vida assegurado pelo artigo 5º da Lei Maior. Impõe-se com a referida ação que o STF assegure uma nova modalidade de aborto eugênico, contrariando a própria Lei.

O direito à vida, conforme reza a Constituição Federal, antecede todos os outros não podendo ser minimizado por um direito subjetivo da mãe que enseja abortar. Vale lembrar ainda que o artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, assegura o direito à vida desde a concepção e tem força de emenda constitucional imutável, cláusula pétrea. Também o artigo 2º do Código Civil dispõe que “a lei põe a salvo dos direitos do nascituro desde a concepção”.

Não obstante alguns juízes tenham autorizado o aborto de fetos mal formados, no Brasil este tipo de aborto é considerado criminoso, não incorrendo em excludente de ilicitude como quando há risco de vida para a mãe. Há entendimentos importantes, inclusive, sobre a inconstitucionalidade do aborto em razão do estupro, outra hipótese prevista pelo Código Penal que exclui o crime. Isso porque nesse caso, de estupro, não há conflito de direitos iguais, quais sejam, a vida da mãe e a da criança, como na hipótese em que o aborto é permitido por haver risco de morte da gestante configurando o estado de necessidade.

A anencefalia é definida como anomalia resultante da má formação fetal congênita caracterizada como defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex havendo apenas parte do tronco encefálico, o que lhe impõe vida curta ou o nascimento com morte. Nos casos em que essa anomalia acarreta risco de vida para a mãe admite-se o aborto, pois trata-se da modalidade terapêutica perfeitamente aplicável a este caso.Todavia, não havendo risco, não se pode permitir aborto. E esse risco, segundo a grande maioria dos médicos, não é muito maior do que numa gestação normal. Atenta-se também para a possibilidade significativa de erro no diagnóstico, como se observa em alguns casos recentes.

A questão da anencefalia desdobra-se também sobre a hipótese de não haver expectativa de vida da criança, ou seja, vida em potencial. Ora, expectativa ou probabilidade de vida há, curta, mas há. Outra questão se depreende do fato de que há entendimentos no sentido de que o feto portador de anencefalia não é considerado vivo por não ter o cérebro totalmente formado o que não configuraria ilícito penal a prática do aborto, um vez que este consiste na cessação da gravidez de um ser humano vivo. Mas seria correto afirmar que um bebê apesar de anencéfalo, mas cujo coração e respiração funcionam independentemente de meios artificiais, esteja morto?

Outro argumento é o de que o bebê com a referida anomalia mantém-se vivo somente às custas do organismo materno. Mas o corpo da mãe é essencial até mesmo para fetos sadios e perfeitos manterem-se vivos até o nascimento. E a anencefalia não é impedimento para que outras funções vitais, como a respiração e o batimento cardíaco, permaneçam ativas ainda que por pouco tempo após o parto.

Outra questão que se aborda é a da morte cerebral, que não se confunde com a anencefalia. Equiparando-as, como tem sido feito neste caso, peca-se por desconhecimento, já que na primeira as funções vitais não se prorrogam a não ser por meios artificiais. Na segunda, aquelas funções podem ser mantidas ainda que por pouco tempo depois do nascimento ou mesmo por dias e meses. Há estudos que tratam de casos menos críticos que possibilitam ao anencéfalo condições primárias sensoriais e de consciência. Isso seria possível devido à neuroplasticidade do tronco cerebral.

Em se tratando do preceito constitucional da dignidade da pessoa humana este nada mais é do que o direito à assistência para manter uma vida digna até a morte inevitável. Este princípio não está sujeito à concepções subjetivas. Portanto, qualquer outro conceito de dignidade que não seja aquele mencionado consistirá em ardilosa tentativa de adaptar o princípio fundamental às conveniências pessoais.

Em que pese o sofrimento dos pais que sabem da curta sobrevida do seu filho, não se pode ignorar que o direito à vida inerente à criança não está condicionado à vontade de seus genitores. E amar um filho independe de sua perfeição física ou do tempo em que ele viverá.

Ainda que o feto tenha vida curta, ainda que os pais sofram por isso, viver é um direito inviolável. Cabe a pergunta: quando se sofre mais? Quando se gera um filho defeituoso cuja morte será natural ou quando se mata esse filho por sua própria vontade trazendo consigo além da dor da perda a dor do remorso?

A vida de um filho não vale pelo número de dias em que ele esteve presente na vida dos pais, mas pelo simples fato de ter estado presente. Mesmo que por um só dia.

Dra. Simone Marcussi de Almeida Prado - OAB 124.755

Publicado no Portal da Família em 31/08/2008

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Cientistas criam células-tronco (adultas!) para 10 tipos de doença

Nova técnica permitirá que pesquisadores observem melhor desenvolvimento das doenças em busca da cura

AP

NOVA YORK - Cientistas da Universidade Harvard disseram ter criado células-tronco para dez problemas genéticos, que vão permitir que pesquisadores observem o desenvolvimento das doenças em laboratório.

Esse passo inicial, que usa uma nova técnica, poderia acelerar os esforços para encontrar tratamentos para algumas das doenças mais difíceis de se compreender, disseram os cientistas.

O novo trabalho foi relatado online na quinta-feira, 7, na revista Cell, e pesquisadores disseram planejar fazer com que as linhagens celulares estejam disponíveis rapidamente para outros cientistas.

George Daley e seus colegas no Instituto de células-tronco de Harvard usaram células normais da pele e da medula óssea de pessoas com uma variedade de doenças, incluindo Parkinson, Huntington e Down para produzir as células-tronco.

As novas células vão permitir que os pesquisadores "observem o progresso da doença em laboratório, isto é, ver o que dá certo e o que dá errado", disse Doug Melton, co-diretor dos instituto.

"Eu acho que veremos que essa descoberta levará, nos próximos anos, a uma nova maneira de tratar doenças degenerativas", disse.

A nova tecnologia reprograma células, que passam a ter as características mutáveis das células-tronco embrionárias, que podem se transformar em qualquer tipo de tecido.

O novo laboratório foi criado para servir como um repositório de células, e para distribuí-las para outros cientistas que pesquisem as doenças, disse.