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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Lei Cavalo de Tróia: suas origens e o esquema das fundações internacionais para legalizar o aborto no Brasil.




O acaso não produz ordem. Essa premissa, básica no pensamento de Santo Tomás de Aquino, tem sobrevivido a todas as épocas e culturas porque se baseia numa análise da realidade que não pode ser refutada. Nunca se ouviu dizer que um bolo de cenoura com calda de chocolate tivesse sido produzido sem que uma pessoa, dotada de inteligência, não seguisse a risca uma receita, organizando ingredientes e tempos, a fim de alcançar o ponto certo da massa e a doçura exata da calda. Tampouco se ouviu dizer que um livro fosse publicado sem que uma cadeia inteira de inteligências, desde o escritor, passando pelo editor, diagramador e produtor gráfico, não tivessem se debruçado com afinco para a realização de tal obra por um determinado tempo.

Nada acontece por acaso. Mas infelizmente, quando adentramos no mundo político, muitas pessoas realmente acreditam que determinados efeitos de certas leis são fruto do mero acaso, criadas ao léu por gente muito bem intencionada, como se nada daquilo houvesse sido pacientemente planejado e pensado. Um exemplo disto foi a recente sanção da presidente Dilma ao famigerado PLC03/2013 - agora batizada de Lei Nº 12.845/2013 - que para imensa maioria das pessoas representa apenas uma lei amiga das pobres mulheres vítimas de estupro, mas que na realidade, tratava de um passo decisivo num longo caminho, iniciado há 25 anos com a vinda da fundação MacArthur ao Brasil, para a implementação do aborto total e irrestrito em nosso país. 

Para quem ignora o desenvolvimento da história, os agentes dos acontecimentos, as fontes primárias nas cadeias dos eventos, tudo se torna Teoria da Conspiração. Contudo, quando um agente diz que vai conduzir um processo para atingir determinado fim, quando esse mesmo agente diz que está atingindo suas metas e por fim torna público sua satisfação no trabalho concluído, acreditar em Teoria da Conspiração é agir como um avestruz que enterra a própria cabeça no buraco. Quando afirmamos que a Lei Nº 12.845/2013 pode também ser chamada de Lei Cavalo de Tróia, estamos apenas constatando a realidade tal qual ela se apresenta a quem quer que preste atenção ao próprio executor dos eventos. 

No ano de 2004, a Fundação MacArthur, publicou um relatório chamado "Lessons Learned 1990-2002" confessando sua atuação como agente de legalização do aborto no Brasil desde 1988, através do financiamento de ONGS que trabalhariam como lobbystas para aprovação de políticas públicas para o atendimento de mulheres "vítimas de violência de gênero", celebrando a criação da Norma Técnica para o aborto e a criação de uma legislação mais liberal que incluia outras tantas exceções para a aplicação do aborto total e irrestrito no nosso país. O eixo desse trabalho, anunciado de antemão por essa fundação seria sempre através da capitalização das vítimas de violência sexual, e assim foi feito desde o começo da década de 90, sendo o PLC 03/2013, a Lei Cavalo de Tróia, apenas mais uma etapa nessa empreitada. 

Não por acaso a Lei Cavalo de Tróia, aprovada como PLC 03/2013, se tratava de uma alteração de projeto de lei que tramitava na casa desde 1991, a então PL 20-1991, criada 3 anos após a entrada da Fundação MacArthur no Brasil, e que pretendia a obrigação de se realizar abortos em todos os hospitais do SUS para casos de violência segundo as normas internas criadas pelo Hospital do Jabaquara - o primeiro hospital brasileiro com tecnologia e atendimento para o abortamento previsto para os casos de estupro conquistada pela então prefeita de São Paulo, Luiza Erundina do PT em 1989. A Lei Cavalo de Tróia é o ressurgimento do projeto de lei de 1991, criada pelo PT de São Paulo e Minas Gerais (na época, assinadas pelos deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling) e a Norma Técnica que acaba de ganhar força de lei na Lei Cavalo de Tróia e que prevê o abortamento para qualquer mulher em qualquer tempo ou época da gestação, é nada mais do que a extensão a todo o país da norma interna do Hospital do Jabaquara, que foi o grande laboratório do movimento pró-aborto no Brasil.
     
Quem realmente defende que a PLC03/2013, recentemente sancionada pela presidente Dilma, trata apenas de um instrumento de defesa de pobres mulheres vítimas de estupro, ou está tão mal informado que merece desconfiança ou padece de profunda má-fé. Apresentamos abaixo um estudo que documenta e prova que a aprovação do PLC03/2013 foi uma grande vitória dentro de um longo caminho de tentativas insistentes ocorridas em solo nacional por fundações internacionais, associadas a partidos de esquerda - como PT e PSDB - e ONGS feministas financiadas por dinheiro estrangeiro,  para a aprovação total e irrestrita do aborto no Brasil. Eles disseram que iam fazer, disseram que estavam fazendo, e agora, que a auto-estrada para a prática do aborto no Brasil está feita, não podemos culpar o acaso e a aleatoriedade para com essa triste e quase acabada obra da cultura de morte em nosso país.

Divulgue esse documento entre sua família, seus amigos, sua rede de contatos, e ajude a abrir os olhos de tantos quantos ainda não abriram os olhos para o fato de que o Brasil está sendo assaltado por fundações internacionais associadas a partidos de esquerda e ONGs feministas a olhos vistos, contra a expressa vontade de 87% da população contrárias a prática do aborto. Não adianta mais ligar e enviar emails a nossos representantes políticos para pedir que não aprovem o aborto no Brasil através do veto de um outro projeto de lei abortista, é preciso denunciar TODO o esquema fabricado há 25 anos, o envolvimento de políticos com os investimentos de fundações internacionais como a MacArthur, Ford, Rockfeller, deixando claro a todos os políticos brasileiros que nós sabemos o que estão fazendo, suas intenções e projetos, e que ninguém mais pode alegar inocência e ignorância. Esse documento deve ser lido em escolas, paróquias, Igrejas, associações, clubes, e a todas as pessoas de bem desse país. 

Cronologia da Leia Cavalo de Tróia, clique aqui para acessar ou copie e cole no seu navegador: 

http://www.documentosepesquisas.com/cavalodetroia.pdf

Cultura da Vida



quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Entenda como o PT de Dilma legalizou o aborto mesmo sem legalizar o aborto, em 7 passos.


Entenda como o PT de Dilma legalizou o aborto mesmo sem legalizar o aborto, em 7 passos.

1 • Pelo Código Penal, todo aborto é crime, não sendo punível em casos de estupro e risco de vida à mãe.
2 • Para escapar da punição ao aborto prevista no código penal, a mulher deve provar que foi estuprada.
3 • PT cria e aprova lei que transforma estupro em qualquer ato sexual não consentido (uma expressão vaga que pode ser interpratada como qualquer evento)
4 • Norma Técnica que prevê aborto como parte de atendimento integral a vítima de estupro - agora ato sexual não consentido - ganha força de lei.
5 • Hospital é proibido de provar a veracidade do relato de gestante para garantir o aborto. O pseudo-direito deve ser estendido a toda rede do SUS, mesmo em hospitais católicos.
6 • 6000 médicos cubanos vem para o brasil a convite do governo. Coincidentemente, um país aonde o aborto é amplamente liberado e muitos médicos sabem abortar.
7 • Orgãos oficiais do governo e grande mídia, sabendo que 90% da população é contrária ao aborto, divulgam sanção de dilma ao plc03/2013 como projeto que trata do atendimento a vítima de estupro.


1º de agosto de 2013:Dia de luto e lágrimas.O Brasil nunca esquecerá.

Dilma desonra seus eleitores e aprova lei que garante acesso emergencial ao Aborto: PLC03/2013 sancionada.




Confirmado: Dilma irá sancionar projeto de lei que estende a qualquer mulher que alegue ter feito sexo não consentido, o atendimento integral de protocolo de Norma Técnica do Ministério da Saúde que garante o ABORTAMENTO do próprio filho gerado. Resumindo: Dilma sanciona projeto que garante ABORTO a qualquer mulher.

Entenda.

Ao contrário do que a Folha e a grande mídia anuncia, Dilma não vai simplesmente sancionar lei que garante atendimento a vítimas de estupro. Não, é muito mais grave: Dilma vai sancionar lei que garante o Atendimento previsto em Norma Técnica do Ministério da Saúde - que prevê sim a prática do aborto - em qualquer mulher, em qualquer período gestacional QUE SIMPLESMENTE ALEGUE TER FEITO SEXO NÃO CONSENTIDO (uma expressão vaga e abstrata que abrange com facilidade uma infinidade de situações). Esta Norma Técnica que protocola o atendimento a mulheres vítimas de violência sexual garante aborto como parte do atendimento integral mesmo sem qualquer evidência de veracidade - Boletim de Ocorrência, Parecer de Legistas, Testemunhos - a toda a rede de Hospitais que atendem pelo SUS. Isso significa, na prática, a legalização do aborto no Brasil, precisando que a gestante apenas alegue ter feito sexo não consentido (sexo feito com enxaqueca, sob efeito de álcool, apenas para agradar o marido, etc) em qualquer Hospital que atende pelo SUS em qualquer tempo gestacional.

Quer dizer: se um filho de 5 meses de gestação se apresentar um incômodo para a sua mãe, por qualquer motivo, bastará ela inventar uma história que qualifique a concepção deste seu filho como fruto de sexo não consentido, e ela deverá receber por essa lei aprovada, atendimento emergencial que inclui pelo protocolo da Norma Técnica, o abortamento. Entenda: apesar do PLC 03/2013 não mencionar a palavra Aborto, ela qualifica como Violência Sexual qualquer ato sexual não consentido e garante a essas mulheres o atendimento emergencial previsto na Norma Técnica do Ministério da Saúde. Por isso esse projeto de lei era chamado por muitos como um projeto Cavalo de Tróia, feito para enganar as pessoas e passar batido pela imprensa como um simples projeto feito para ajudar vítimas de estupro.

Mais uma vez o PT mostrando seu oportunismo político, sua falta de caráter e sua maestria em manipular o jogo político em causa própria gargalha as custas do eleitor. Dilma, que mais uma vez se mostrou uma verdadeira MENTIROSA, humilha a todos os seus eleitores que votaram nela confiando em sua palavra e dá um passo determinante para a supressão do Direito à Vida a todos os brasileiros que estão para nascer, violando a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e tem força vinculante a Constituição, e que garante o Direito à Vida desde o início da concepção. Até quando o brasileiro - maioritariamente contrário ao aborto - vai ficar sentado olhando esse governo tirânico destruir as nossas crianças? Manifestação já!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

PLC 03/2013, o cavalo de tróia do aborto.




Entenda em 5 minutos porque o PLC 03/2013 deve ser integralmente vetado.

O PLC 03/2013 qualifica como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida (artigo 3) e dá a qualquer mulher que alegue ser vítima, atendimento emergencial - ou seja, imediato - independente da comprovação do fato, do tempo em que o fato ocorreu e garante (artigo 1) atendimento integral incluindo o aborto.

Para essa lei não é necessário que a mulher apresente qualquer sinal, qualquer evidência, por menor que seja, de violência, de violação, de exploração sexual. A tal "atividade sexual não consentida" é uma expressão vaga e intencionalmente criada para ser aplicada com facilidade em uma imensidão de casos. Ela pode tanto significar um triste estupro de fato, até um ato sexual feito num dia em que a mulher não estava disposta a se relacionar com seu marido mas mesmo assim resolveu agradá-lo, ou um ato sexual feito num momento aonde um casal se relaciona sob algum efeito de álcool irresponsável etc. Como a lei não prevê objeção de consciência ao hospital, e não é função de um hospital averiguar a veracidade da alegação, qualquer mulher que simplesmente invente uma história, terá acesso garantido ao aborto. Isso mesmo.

Ou seja, uma mulher que com 2, 3, 8 meses de gestação, vá até um hospital alegando que sua gravidez foi fruto de uma atividade sexual não consentida - já que a lei não diz o prazo para se apresentar no hospital após o ato, não pede nenhuma prova ou exame para comprovar um estupro, deixando aberto a interpretação da sua definição de violência sexual - deve ter atendimento emergencial com plenos direitos de abortar o próprio filho. 

Aqueles que pensam que esse projeto de lei visa apenas ajudar as mulheres vítimas de estupro são na realidade vítimas de engodo intelectual e certamente não leram o conteúdo dos termos do PLC 03/2013 e tampouco  acompanham as estratégias internacionais de legalização do aborto, que sempre são feitas através da criação de brechas legais, como uma das próprias mentoras da indústria abortista internacional - Adrienne Germain - confessa:


"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo...Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro" (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p.8)

Quer saber o que fazer? Acesse já http://vida.infsite.org











sábado, 13 de julho de 2013

O Brasil exige: Dilma, cumpra sua palavra! Vete o PLC 03/2013

Imagens da manifestação contra o PLC 03/2013 que legaliza o aborto no Brasil na praça da Sé em São Paulo. O povo exige que a presidente Dilma honre sua promessa eleitoral.  #vetadilma #plc032013não 















sexta-feira, 12 de julho de 2013

Manifestação contra o PLC 03/2013 que legaliza o aborto no Brasil

O Brasil todo parou, o Brasil todo protestou, o Brasil todo se manifestou. Mas uma parte de nós, brasileiros, ainda não puderam ser ouvidos. Os brasileiros que estão para nascer. Sim, eles também receberam o dom da vida e possuem o direito a própria vida. Contudo, um projeto de lei que legaliza o aborto no Brasil está prestes a ser sancionado, aguardando apenas a assinatura da presidente Dilma. Presidente esta que se comprometeu a não legalizar o aborto em nosso país. Chegou a hora de ser a voz daqueles que não podem se manifestar, chegou a hora de cobrar da presidente Dilma que a vontade expressa de 80% da população seja respeitada e que o PLC 03/2013 seja integralmente vetado. Amanhã, as 09h30 na Praça da Sé venha ser a voz dos nascituros desse país e venha pedir pelo veto desse maldito projeto.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Enquanto o Brasil dormia, a indústria do sangue trabalhava.




Enquanto o Brasil explodia em manifestações, escândalos sobre corrupção, Copa, aumento de tarifas, o Governo aproveitou para abrir silenciosamente sua caixa de Pandora do Aborto e aprovar em tempo recorde um projeto que na prática acaba por legalizar o aborto no Brasil. Expandir ao máximo as exceções, até que qualquer caso seja uma exceção: essa foi a forma que o PT e a Presidente Dilma encontraram para legalizar o aborto no Brasil, passando por cima da vontade expressa de mais de 80% dos brasileiros.

Leia abaixo tudo o que você precisa saber sobre o caso, e como agir.

http://padrepauloricardo.org/blog/congresso-aprova-lei-que-na-pratica-legaliza-o-aborto-no-brasil

A Congresso brasileiro aprovou, na última quinta-feira, 4 de julho de 2013, um projeto de lei que, na prática, legaliza o aborto no Brasil. O projeto de lei tramitou em regime de urgência e, em pouco mais de dois meses, foi aprovado por unanimidade, em quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a maioria dos parlamentares tivesse tempo para tomar conhecimento do teor e da verdadeira importância do assunto. Agora, para que vire lei, só precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A iniciativa de aprová-lo em regime de urgência partiu do Dr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma Rousseff. Cabe lembrar que a presidente assumiu um compromisso com o povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não legalizaria o aborto no país. Urge agora, mais do que nunca, que a população cobre do Governo a defesa da vida e vete todos os artigos desse projeto falacioso e mal intencionado. Entenda o caso e saiba como agir:

Leia a seguir:

O que aconteceu
O que diz o projeto aprovado
O que fazer
E-mails e telefones da Presidência da República

1. O que aconteceu

Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado.

Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na história das duas casas do legislativo brasileiro. O título enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor do projeto.

Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o Dr. Alexandre Padilha.

Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara pode ser lida neste endereço:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/saude/435832-camara-deve-votar-projeto-que-melhora-atendimento-as-vitimas-de-violencia-sexual.html

O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de 2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser encontrada neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60%2F1999

Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência.

Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara.

Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida, percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado.

A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993

O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60%2F1999

O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado neste outro endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora ngela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416

2. O que diz o projeto aprovado

O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA".

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award: http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta:

"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina".
http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf

É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 03/2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original:

"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".
É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.

3. O que fazer

O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto.

Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil.

O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente. Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade. Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa.

Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer isto, educadamente, mas tão claramente.

Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.

Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.

Em seguida faça o seguinte:

A. Contate com a sua rede

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;

B. Contate com o seu bispo ou pastor

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

C. Contate com a Presidência da República e o Ministério da Saúde:

Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal. Explique-lhes:

(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013.
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação desta prática no país.

Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.

ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.

E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e parlamentares.

Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.

NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

4. E-mails e telefones da Presidência da República.

Emails da Presidência

casacivil@presidencia.gov.br
carlos.carboni@presidencia.gov.br
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
gabinetesg@presidencia.gov.br
gabinetepessoal@presidencia.gov.br
tassiana.carvalho@presidencia.gov.br
vanessa.faria@presidencia.gov.br
beto.vasconcelos@presidencia.gov.br
Emails do Ministério da Saúde

eliane.cruz@saude.gov.br
gabinete.se@gov.br
ministro@saude.gov.br
Gabinete Pessoal da Presidenta da República

Fax: (61) 3411.2222
Tel: (61) 3411.1200 / (61) 3411.1201
E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Secretaria-Geral da Presidência da República

Ministro-Chefe - Gilberto Carvalho

Fax: (61) 3321.1994
Tel: (61) 3411.122 / (61) 3411.1226 / (61) 3411.1227
E-mail: gabinetesg@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Vanessa Dolce de Faria

Tel: (61) 3411.1225
E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br
Casa Civil da Presidência

Ministra-Chefe da Casa Civil - Gleisi Helena Hoffmann

Tel: (61) 3411.1096 / (61) 3411.1166
E-mail: casacivil@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Leones Dall'Agnol

Fax: (61) 3321.1461
Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
E-mail: leones.dallagnol@presidencia.gov.br
Assessora Especial do Gabinete - Dayane Hirt

Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
E-mail: dayane.hirt@presidencia.gov.br
Contato

E-mail: gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
Secretaria-Executiva

Secretário-Executivo Interino - Gilson Alceu Bittencourt

Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Mirian Lima Lipovetsky

Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
E-mail: mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br
Ministério da Saúde

Ministro de Estado Da Saúde: Alexandre Padilha

E-mail: ministro@saude.gov.br
Chefia de Gabinete: Eliane Cruz

E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br
Contatos:

Fax: (61) 3315.2680
Telefone: (61) 3315.2788 / (61) 3315.2789 / (61) 3315.2399 / (61) 3315.2392
E-mail: chefia.gm@saude.gov.br
Secretaria Executiva

Secretária Executiva: Marcia Aparecida do Amaral

Secretário Adjunto: Adail de Almeida Rollo

Chefe de Gabinete: Iracy de Almeida Gallo

Contatos:

Fax: (61) 3315.2816
Tel: (61) 3315.9262 / (61) 3315.9263 / (61) 3315.9264
E-mail: gabinete.se@saude.gov.br

domingo, 7 de abril de 2013

Medicina da morte

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,medicina-da-morte,1015472,0.htm


Carlos Alberto Di Franco *
Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação. O presidente do CFM, Roberto D'Ávila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé: "Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não como o que alguns grupos permitem". A estratégia de empurrar os defensores da vida para o córner do fundamentalismo religioso já não cola.

Um embrião e um feto (e querem promover o aborto no terceiro mês da gravidez) são também pessoas, tanto do ponto de vista científico como filosófico. É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe e que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado no seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com 3 meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é "humano", não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que - se for protegido maternalmente de doenças e violência - se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.

Aprovar a autorização legal para abortar, como bem comentam os filósofos Robert P. George e Christopher Tollefsen em seu livro Embryo: a Defense of Human Life, é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos como meio de beneficiar outros. Defender os direitos de um feto é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação - a discriminação dos que pensam que há alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior. Aí está exatamente o cerne da questão, que nada tem que ver com princípios religiosos nem com a eventual crença na existência da alma.

Hoje o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir, é coisa muito mais séria: o próprio conceito de "humano" ou de "pessoa". Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

O desencontro das respostas científicas - evidente - acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez... E se chega até a afirmar, como já foi feito entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas será que um bebê de 2 meses ou de 2 anos tem "autoconsciência"?

Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em consequência, a ter direito inviolável à vida é a lei de cada país. E é isto que querem fazer: embutir o aborto na reforma do Código Penal. Ora, essas leis, por pouca informação que se tenha, variam de um país para outro e dependem apenas - única e exclusivamente - de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores. Em muitos casos, mais que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos. Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas humanas.

Quanto ao "consenso por interesse", é útil recordar que fruto dele foi a legislação que durante séculos definiu uma raça ou um povo como legalmente infra-humanos e, portanto, podendo ser espoliados de direitos e tratados como "coisas", também para benéficas experiências científicas: caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania "democrática" nazista.

O juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada tem um valor consistente, tudo depende do "consenso" dos detentores do poder, movidos a pressões de interesses. Mas se é para falar de consenso democrático, todas as pesquisas, sem exceção, têm sido uma ducha de água fria na estratégia pró-aborto. O brasileiro é contra o aborto. Não se trata apenas de uma opinião, mas de um fato medido em sucessivas pesquisas de opinião. O CFM, representando uma minoria, está promovendo uma ação nitidamente antidemocrática.

Não obstante a força do marketing emocional que apoia as campanhas pró-aborto, é preocupante o veneno antidemocrático que está no fundo dos slogans abortistas. Não se compreende de que modo obteremos uma sociedade mais justa e digna para seres humanos (os adultos) com a morte de outros (as crianças não nascidas).

Além disso, não sei como o Conselho Federal de Medicina consegue articular sua proposta pró-aborto com o juramento hipocrático. A posição da atual diretoria desse conselho, tal como amplamente veiculada pelos meios de comunicação, não parece condizer com o compromisso sobre o qual todos os médicos, velhos ou novos, algum dia juraram. Não creio que o CFM represente o pensamento daqueles que, um dia, prometeram solenemente empenhar sua profissão, seu saber e sua ciência na defesa da vida.
* Carlos Alberto Di Franco é doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, diretor do departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). E-mail: difranco@iics.org.br.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O governo ensina a matar

Editorial do jornal Gazeta do Povo rasga o silêncio da imprensa conivente com a imposição do aborto, toca na ferida e denuncia a nova campanha de apologia ao crime liderada pelo PT. 





Num país aonde a grande mídia luta constantemente para impor sua agenda de destruição da família e dos valores tradicionais, a coragem desse jornal salta aos olhos. Nós, que lutamos pela vida desde a concepção até a sua morte natural, precisamos encorajar o jornal a manter sua linha em defesa da vida e da família, não há dúvida de que estão a pagar um preço caro por essa convicção editorial. Escreva um mensagem, ainda que de poucas palavras, para leitor@gazetadopovo.com.br e mostre que o Brasil quer e precisa de um jornal assim. 
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1343666&tit=O-governo-ensina-a-matar



O governo ensina a matar

A plataforma pró-aborto de Dilma Rousseff e do PT é conhecida. Mas agora o governo passou da militância para o desrespeito aberto à lei
Em junho de 2012, o jornal Folha de S.Paulo apurou que o Ministério da Saúde estudava a adoção de uma política de redução de danos para mulheres que pretendem abortar clandestinamente, oferecendo informação sobre os riscos do aborto clandestino e sobre maneiras de fazê-lo. Duas semanas atrás, a ONG Brasil sem Aborto denunciou a existência de uma cartilha não tão abrangente quanto a que se anunciava no ano passado, mas de conteúdo igualmente preocupante: trata-se de orientações preparadas pelo Ministério da Saúde para abortos usando o misoprostol, princípio ativo do Cytotec, medicamento cuja venda é proibida no Brasil desde 1998. Na quarta-feira, o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) ocupou a tribuna da Câmara para anunciar que havia solicitado esclarecimentos do ministério sobre o assunto.
De fato, o governo federal tem muito a explicar sobre a cartilha Protocolo Misoprostol, disponível no site do Ministério da Saúde. O documento não tem data, autor ou bibliografia, ao contrário de outros protocolos do mesmo órgão. Apesar de a página 2 do texto afirmar que o protocolo está escrito “em linguagem técnica” e é “dirigido a profissionais de saúde em serviços especializados”, a segunda parte do documento (entre as páginas 7 e 9), justamente a que explica como se deve usar o misoprostol para fazer abortos, traz uma linguagem simples, semelhante à de qualquer receita médica, que mesmo um leigo no assunto é capaz de compreender. Assim, nada impede que o protocolo seja usado por alguém sem conhecimento médico e que tenha obtido o Cytotec clandestinamente com o objetivo de provocar um aborto – aliás, suspeita-se de que este seja o objetivo do documento, pois a ONG Brasil sem Aborto também apurou que a tiragem da primeira edição da versão impressa da cartilha (268 mil exemplares) supera em mais de dez vezes o número total de ginecologistas e obstetras do país, levantando dúvidas sobre o verdadeiro público-alvo do texto.
Quando o projeto da cartilha de redução de danos chegou à imprensa, meses atrás, o coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Thomaz Gollop, buscou desvincular o Ministério da Saúde da iniciativa. O que o médico omitiu, no entanto, é que o GEA recebe apoio financeiro do ministério, como atestam as próprias publicações do grupo. Aliás, a naturalidade com que os defensores do aborto tratam da política de redução de danos é assustadora. “A intenção é fecharmos o material de orientação em, no máximo, um mês”, disse Gollop em junho de 2012, como se estivesse tratando de um folheto qualquer, e não de fornecer instruções para se cometer um crime, já que é esta a situação legal do aborto no Brasil, pelos artigos 124 a 128 do Código Penal. Já segundo o artigo 29, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime (...) na medida de sua culpabilidade” incorre na mesma pena do crime em questão. Ora, tanto o Protocolo Misoprostol quanto a eventual cartilha do GEA nada mais são que modos de cooperar com o crime.
No entanto, ainda que o aborto no Brasil não fosse ilegal, ele seguiria consistindo na eliminação de um ser humano indefeso e inocente, um atentado à dignidade humana não apenas da vítima (e, por esse aspecto, nunca existe “aborto seguro”, pois sempre há alguém que acaba morto), mas também dos demais envolvidos. Quanto o Protocolo Misoprostol se refere ao feto como mero “produto da concepção”, embarca em uma tentativa de desumanização do nascituro sem o menor embasamento na ciência, que já comprovou a presença, desde o momento da concepção, de um novo indivíduo humano, com genoma único, e que por isso merece proteção. Compreendemos as situações muitas vezes desesperadoras em que se encontram as mulheres que pensam em recorrer ao aborto, mas esta Gazeta do Povo acredita que um ato de violência contra um ser inocente nunca pode ser a solução.
A plataforma pró-aborto do governo federal e do PT é conhecida desde o governo Lula – tanto que, em campanhas eleitorais, a legenda se esforça ao máximo para retirar o tema de pauta (inclusive com a ajuda de setores da imprensa favoráveis à causa do aborto), dada a rejeição da maioria dos brasileiros à legalização dessa prática. O PT já tentou liberar o aborto por meio de projeto de lei, felizmente derrubado; e dorme em alguma gaveta de Brasília um projeto de Código Penal que, na prática, permite a eliminação de nascituros até o terceiro mês de gestação. Mas a cartilha do Ministério da Saúde evidencia uma nova orientação: agora, o que importa é atingir a meta de facilitar o aborto no país, ainda que desrespeitando a lei.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Governo Dilma comete crimes de apologia e facilitação ao crime: A Cartilha que ensina a matar


Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) Ministérioda Saúde orienta como fazer aborto usando Cytotec

No apagar das luzes de 2012, o Ministério da Saúde mandou imprimir uma cartilha com o título “Protocolo Misoprostol”, com as instruções para o uso desse medicamento abortivo, mais conhecido pela marca Cytotec, cuja comercialização é proibida no Brasil. O responsável pela publicação é o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde e o texto também se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Ministério.
Contrariamente ao que é habitual em publicações governamentais, não há, em todo o folheto, nome de qualquer autor ou responsável.
O folheto aparenta destinar-se a público especializado, para a realização do dito “aborto legal” e outros usos. Em sua página 2, explicita: “apresentamos a seguir o Protocolo para Utilização de Misoprostol em Obstetrícia, em linguagem técnica, dirigido a profissionais de saúde em serviços especializados”. Entretanto, alguns aspectos chamam a atenção.
- A 1ª edição tem uma tiragem de 268.108 exemplares, sendo que dados recentes publicados no site da FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) indicamque há no Brasil 22.815 médicos em atividade nessa área. A publicação ultrapassa, portanto, em mais de dez vezes, o número de profissionais aos quais teoricamente se destinaria.
- Contrariamente ao que é habitual em protocolos para atuação médica, o uso de Misoprostol não é comparado a outros medicamentos ou técnicas que seriam possíveis na mesma situação. Por exemplo, indica-se a dose e modo de uso para “indução do parto com feto vivo”, uma utilização não aceita pela FDA (Food and Drug Administration) americana, e para a qual existem alternativas. Os próprios fabricantes do Misoprostol alertaram para o risco de ruptura uterina quando ele é usado como indutor do parto.
- Ao contrário do que se diz na apresentação, a linguagem do folheto, especialmente em sua segunda parte, quando trata do uso, é sintética e direta, facilmente compreensível por público leigo. Praticamente se restringe às doses a serem utilizadas para o“esvaziamento uterino” no primeiro, segundo e terceiro trimestres da gestação.
Assim, mais do que ao médico que precisa tomar decisões de tratamento, o folheto parece dirigir-se a pessoas que já conseguiram ou pretendem conseguir clandestinamente a droga e tem dúvidas sobre como utilizá-la para realizar o aborto. Já em junho de 2012 a mídia brasileira noticiou que o Ministério da Saúde estaria preparando uma cartilha para a mulher que decidisse abortar.
Quando o assunto veio a público, o Ministério da Saúde apressou-se a desmentir que estivesse trabalhando nessa política de “redução de danos”. Entretanto, a publicação desse folheto aponta novamente na mesma direção.
A Dra Lenise Garcia foi pessoalmente protagonista de um curioso fato envolvendo essa negativa do Ministério. Ela foi entrevistada pela TV Brasil, conjuntamente com o Dr. Thomas Gollop, no dia 12/06/2012, em vídeo que pode ser visto aqui:
No início da entrevista, o Dr. Gollop nega qualquer envolvimento do Ministério da Saúde nessa política de“redução de danos”, pois a cartilha estaria sendo elaborada pelo “grupo de estudos sobre o aborto” da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Entretanto, publicações desse grupo de estudos indicam a sua fonte de financiamentos: “O GEA não é uma organização não-governamental e não tem verbas próprias. Conta com o apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e seu foco é capilarizar a discussão do tema do aborto sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime”.(Fonte: http://www.aads.org.br/gea/documentos/GEA_folheto_apresentacao.pdf)
Além disso, a reunião estava marcada para acontecer no prédio do Ministério da Saúde, tanto que, ao ser convidada para a entrevista, a Dra Lenise foi informada de que esta ocorreria, às 8h00, em frente ao Ministério. Na noite anterior, recebeu um telefonema urgente da TV Brasil mudando o local da entrevista para o hotel em que estava hospedado o Dr. Gollop.
Em tempos de transparência, e diante do compromisso assumido na época eleitoral pela nossa presidente Dilma Rousseff de que o Executivo não trabalharia para a implantação do aborto no Brasil, os fatos mostram forte contradição entre as aparências e a realidade.
Brasília, 28 de Janeiro de 2013.
Lenise Garcia
Presidente

Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Sem fazer barulho, vão instaurando o marxismo cultural no Brasil

Nesta Reforma do Novo Código Penal, novidade mesmo só há no nome. Seu conteúdo subscreve inteiramente o PNDH3 - Plano Nacional de Direitos Humanos 3 - que por sua vez segue a agenda do marxismo cultural da esquerda global (ONU, ONGs, Terceiro Setor, Partido Democrata) e que por sua vez segue ipsis litteris a cartilha de Antonio Gramsci, com suas eternas ânsias de revolução através da destruição das instituições que são os pilares de civilização ocidental, quais sejam, a família, a Igreja Católica, os valores judaicos-cristãos e a lei natural, seus inimigos contra a instauração da utopia. 

Se o Brasil quiser conservar sua história, seus valores, suas instituições, vai precisar que suas famílias falem mais alto, antes que lhes sejam tirado até, o direito de falar. Pense e compartilhe.


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terça-feira, 6 de março de 2012

Chamada a ação: o Código Penal da Morte. Ou agimos agora, ou choraremos depois.


Prezados amigos


Em 18 de outubro de 2011, o presidente do Senado, sr. José Sarney, instalou uma comissão para elaborar um novo Código Penal.

O problema é que, para compor essa comissão, foram nomeados advogados declarada e assumidamente partidários da legalização do aborto: o dr. Luiz Flávio Gomes e a dra. Luiza Nagib Eluf.

Sobre a posição da dra. Luiz Nagib Eluf sobre a legalização do aborto, veja a seguinte entrevista:
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/

Neste vídeo, o dr. Luiz Flávio Gomes defende a legalização do aborto livre e social, indicando os passos que o movimento abortista deve tomar para alcançar no Brasil este grande objetivo:
http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA
Aqui o mesmo Luiz Flávio Gomes defende a legalização da eutanásia:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575 

É curioso que o Senado do Brasil, sob o comando do sr. José Sarney, tenha escolhido para elaborar novo Código Penal logo o dr. Luiz Flávio Gomes, notório defensor de direitos humanos para bandidos. É incrível como o sr. Luiz Flávio Gomes consegue ver tanta dignidade humana num marginal e nenhuma na criança em gestação. Ou seja, sob a batuta dos srs. José Sarney e Luiz Flávio Gomes se está fazendoum novo Código Penal para legalizar o aborto e proteger a bandidagem. 

O anteprojeto propõe a legalização do aborto praticamente livre e a introdução da eutanásia no Brasil.

A legalização do aborto é proposta pelo anteprojeto de novo Código Penal nos seguintes termos:

«Não será criminalizado o aborto durante os três primeiros meses de gestação sempre que um médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade»

Na prática, este dispositivo, se aprovado, legaliza o aborto completamente livre nos primeiros três meses da gestação. Pois, segundo o texto do dispositivo proposto, o aborto será permitido sempre que, segundo um médico, a mulher não apresentar condições psicológicas de arcar com a maternidade. E o próprio fato de a mulher querer abortar será considerado a maior prova de que ela não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade. 

O anteprojeto do novo Código Penal também propõe a legalização da eutanásia.

A eutanásia vai ser punida com penas mais brandas que o homicídio em geral: enquanto a pena máxima do homicídio continua a ser de vinte anos de reclusão, a pena máxima da eutanásia será de somente quatro anos de detenção. Além disso, a eutanásia deixará de ser considerada homicídio.
Finalmente, o anteprojeto abre uma brecha no sentido de deixar totalmente impune a eutanásia: 

«O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima»
Ou seja, o anteprojeto do novo Código Penal abre caminho para deixar totalmente impune o filho que matar o pai a pretexto de eutanásia.

Quem quiser consultar o texto das alterações pode fazê-lo aqui:
http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf

Diante desta conjuntura dramática, o que podemos fazer?
Na próxima quinta-feira, dia 8 de março (coincidentemente o "Dia Internacional da Mulher", sendo que as feministas costumam apresentar a legalização do aborto como se fosse uma reivindicação da mulher), a partir das 8h30 da manhã, a comissão do novo Código apresentará perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o andamento de seus trabalhos.

Nesta ocasião, a comissão do novo Código Penal deverá prestar contas de seus trabalhos aos senadores e seus membros poderão ser interrogados pelos parlamentares.

Eu convido você a entrar em contato com os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça, para protestar contra os dispositivos do anteprojeto do novo Código Penal que legalizam o aborto e a eutanásia, bem como contra a presença dos srs. Luiz Flávio Gomes e Luiza Nagib Eluf na comissão que elabora o novo Código. 

Diga aos senadores que o povo brasileiro não quer alterações na lei do aborto, conforme apurado em pesquisa de opinião pública do Datafolha que, em 2010, apurou que 71% dos brasileiros (mais de dois terços da população!) são contrários a qualquer alteração na lei do aborto:
http://colunas.revistaepoca.globo.com/falabrasil/2010/10/11/datafolha-71-afirmam-que-lei-sobre-aborto-deve-continuar-como-esta/

Diga aos senadores que 
o art. 128 do Código Penal deve permanecer como está e que não deve ser introduzido no novo Código nenhum dispositivo especial sobre a eutanásia, que deve ser tratada pela lei como um homicídio comum. 

Diga aos senadores que, ao Senado, como instituição democrática, compete elaborar um Código Penal que reflita verdadeiramente a opinião do povo brasileiro. As posições dos srs. Luiz Flávio Gomes e Luiza Nagib Eluf não refletem essa opinião e, portanto, devem ser excluídos imediatamente da comissão que trata do novo Código Penal.

Diga-lhes, finalmente, que 71% da população é contra alterações na lei do aborto e que o povo brasileiro está indignado com a simples presença dos srs. Luiz Flávio Gomes e Luiza Nagib Eluf na comissão que elabora o novo Código Penal.

Convide seus amigos e todas as pessoas que defendem e promovem a cultura da vida a fazer o mesmo! A participação ativa de todos é fundamental para a vitória.

Você pode entrar em contato com os senadores por correio eletrônico, fax e telefone. O melhor é enviar seu protesto por todos os três meios! A mensagem eletrônica é fácil de mandar, o fax chega fisicamente ao gabinete do parlamentar e nada melhor do que você expor seus motivos diretamente aos assessores dos senadores, pelo telefone.

O ideal é já manifestar-se amanhã, quarta-feira, na véspera da audiência no Senado. Depois, novamente na quinta-feira, enquanto a audiência se estiver desenrolando.

Estes são os correios eletrônicos dos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado:

eunicio.oliveira@senador.gov.brgab.josepimentel@senado.gov.brpedrotaques@senador.gov.br;jorgeviana.acre@senador.gov.brantoniocarlosvaladares@senador.gov.brinacioarruda@senador.gov.br;simon@senador.gov.brromero.juca@senador.gov.brvital.rego@senador.gov.brrenan.calheiros@senador.gov.br;luizhenrique@senador.gov.brfrancisco.dornelles@senador.gov.brsergiopetecao@senador.gov.br;aecio.neves@senador.gov.braloysionunes.ferreira@senador.gov.bralvarodias@senador.gov.br;demostenes.torres@senador.gov.brarmando.monteiro@senador.gov.brgim.argello@senador.gov.br;magnomalta@senador.gov.brrandolfe.rodrigues@senador.gov.br

Dê preferência aos senadores do seu estado. Se o seu estado não estiver representado, foque nos senadores Pedro Simon (RS) e Gim Argello (DF), que são ligados ao eleitorado católico, bem como no senador Magno Malta, que é pastor protestante, e no senador Alvaro Dias (PR), que parece ser sensível à causa. Podem também dizer ao Aécio Neves que não vão votar nele pra presidente se ele nada fizer para retirar da comissão do novo Código Penal os partidários da legalização do aborto.

Abaixo, seguem os números de telefone e fax dos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Obrigado por todo o bem que fizerem.

«Na verdade vos digo que todas as vezes que vós fizestes isto a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt 25,40). 


Rodrigo R. Pedroso.



EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB/CEARÁ)
TELEFONES: (61) 3303-6245
FAX: (61) 3303-6253
eunicio.oliveira@senador.gov.br

JOSÉ PIMENTEL (PT/CEARÁ)
TELEFONES: (61) 3303-6390/6391
FAX: 3303-6394
gab.josepimentel@senado.gov.br

PEDRO TAQUES (PDT/MATO GROSSO)
TELEFONES: (61) 3303-6550 e 3303-6551
FAX: (61) 3303-6554
pedrotaques@senador.gov.br

JORGE VIANA (PT/ACRE)
TELEFONES: (61) 3303-6366 e 3303-6367
FAX: (61) 3303-6374
jorgeviana.acre@senador.gov.br

ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB/SERGIPE)
TELEFONES: (61) 3303-2201 e 3303-2206
FAX: (61) 3303-1786
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br

INÁCIO ARRUDA (PCdoB/CEARÁ)
TELEFONES: (61) 3303-5791 e 3303-5793
FAX: (61) 3303-5798
inacioarruda@senador.gov.br

PEDRO SIMON
 (PMDB/RIO GRANDE DO SUL)
TELEFONES: (61) 3303-3232
FAX: (61) 3303-1304
simon@senador.gov.br

ROMERO JUCÁ (PMDB/RORAIMA)
TELEFONES: (61)3303-2111 e 3303-2117
FAX: (61) 3303-1653
romero.juca@senador.gov.br

VITAL DO RÊGO (PMDB/PARAÍBA)
TELEFONES: (61) 3303-6747
FAX: (61) 3303-6753
vital.rego@senador.gov.br

RENAN CALHEIROS (PMDB/ALAGOAS)
TELEFONES: (61) 3303-2261 e 3303-2263
FAX: (61) 3303-1695
renan.calheiros@senador.gov.br

LUIZ HENRIQUE (PMDB/SANTA CATARINA)
TELEFONES: (61) 3303-6446 e 3303-6447
FAX: (61) 3303-6454
luizhenrique@senador.gov.br

FRANCISCO DORNELLES (PP/RIO DE JANEIRO)
TELEFONES: (61)-3303-4229
FAX: (61) 3303-2896
francisco.dornelles@senador.gov.br

SÉRGIO PETECÃO (PSD/ACRE)
TELEFONES: (61) 3303-6706 e 3303-6713
FAX: (61) 3303-6714
sergiopetecao@senador.gov.br

AÉCIO NEVES (PSDB/MINAS GERAIS)
TELEFONES: (61) 3303-6049 e 3303-6050
FAX: (61) 3303-6051
aecio.neves@senador.gov.br

ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB/SÃO PAULO)
TELEFONES: (61) 3303-6063 e 3303-6064
FAX: (61) 3303-6071
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

ALVARO DIAS (PSDB/PARANÁ)
TELEFONES: (61) 3303-4059 e 3303-4060
FAX: (61) 3303-2941
alvarodias@senador.gov.br

DEMÓSTENES TORRES (DEM/GOIÁS)
TELEFONES: (61) 3303-2091 e 3303-2099
FAX: (61) 3303-2964
demostenes.torres@senador.gov.br

ARMANDO MONTEIRO (PTB/PERNAMBUCO)
TELEFONES: (61) 3303-6124 e 3303-6125
FAX: (61) 3303-6132
armando.monteiro@senador.gov.br

GIM ARGELLO (PTB/DISTRITO FEDERAL)
TELEFONES: (61) 3303-1161 e 3303-1547
FAX: (61) 3303-1650
gim.argello@senador.gov.br

MAGNO MALTA (PR/ESPÍRITO SANTO)
TELEFONES: (61) 3303-4161 e 3303-5867
FAX: (61) 3303-1656
magnomalta@senador.gov.br

RANDOLFE RODRIGUES (PSOL/AMAPÁ)
TELEFONES: (61) 3303-6568
FAX: (61) 3303-6574
randolfe.rodrigues@senador.gov.br