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domingo, 4 de março de 2012

Proposta macabra


http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1229839&tit=Proposta-macabra

Em 23 de fevereiro, o Journal of Medical Ethics publicou, em sua versão on-line, um artigo de Alberto Giubilini e Francesca Minerva em que os pesquisadores defendem o infanticídio cometido logo após o nascimento. Seu texto, chamado After-birth abortion: why should the baby live? (“Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”), defende não apenas o direito de matar crianças que apresentam algum problema de saúde, como doenças genéticas não diagnosticadas durante a gravidez, mas também a morte de qualquer criança, ainda que saudável, se ela “ameaçar” o bem-estar da família, inclusive o financeiro.
As conclusões da dupla, por mais chocantes que sejam, partem de uma premissa correta: a de que não existe diferença ontológica e moral entre o feto e o recém-nascido. Mas, com base nessa constatação, Giubilini e Minerva trilham o caminho aberto por Peter Singer e equivocadamente negam a qualidade de “pessoa” a qualquer um que não tenha capacidade de atribuir valor à própria existência e perceber como uma perda a possibilidade de que essa existência lhe seja tirada. Os autores, portanto, atribuem aos recém-nascidos o mero status de “pessoas em potencial”, que não têm um direito à vida pelo fato de (ainda) não terem consciência da própria vida. A dupla de pesquisadores argumenta que os direitos das pessoas prevalecem sobre os das “não pessoas”, inclusive o direito de buscar o próprio bem-estar: se este for “atrapalhado” de qualquer forma pelo recém-nascido, estaria moralmente justificada a sua eliminação. Nem mesmo a adoção é considerada como alternativa por trazer um “sofrimento permanente” à mulher que entrega o filho: enquanto a mãe de um recém-nascido eliminado aceitaria a irreversibilidade da perda, a mãe de uma criança entregue à adoção sofreria indefinidamente com a esperança de um dia voltar a rever o filho.
A repulsa natural que tal ideia provoca na maioria das pessoas se sobrepõe à consideração de que o raciocínio de Giubilini e Minerva é de uma macabra coerência; incoerente é a posição de quem defende o direito ao aborto, mas rejeita as conclusões da dupla de pesquisadores. Afinal, se de fato não existe diferença entre um feto e um recém-nascido, por que aquele poderia ser morto e este não?
No entanto, a dignidade e o direito à vida não dependem de uma suposta autoconsciência, mas derivam do próprio fato de se pertencer à espécie humana, o que ocorre logo no instante da fecundação: quando os gametas se unem, cria-se um indivíduo, com DNA indiscutivelmente humano e diferente daquele de seus pais. A partir desse momento, o embrião já merece proteção, pois é um indivíduo humano, qualidade que manterá até sua morte.
A proposta da dupla de pesquisadores não apenas traz de volta a triste memória da eugenia; ao sugerir inclusive o assassinato de crianças saudáveis, dá um novo passo em um processo de relativização da vida em que o conceito de “indesejado” se alarga, usando critérios mais e mais subjetivos para sufocar vidas que têm uma dignidade e um direito à vida objetivos. Depois do artigo de Giubilini e Minerva, ninguém mais poderá descartar como “redução ao absurdo” o argumento de que o infanticídio é o ponto final do caminho que começa com a defesa da legalização do aborto: afinal, a proposta está aí, para a contemplação de todos – e o assombro de muitos.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Bases biológicas do início da vida humana

Entrevista com doutora Anna Giuli, bióloga molecular

Por que se fala tanto da "questão" da vida humana pré-natal?

A vida humana pré-natal continua a ser um tema crucial para nossa sociedade, chamada a confrontar-se com os desafios de levar a cabo precoces intervenções terapêuticas e diagnósticos sobre o embrião e sobre o feto. A produção de embriões "in vitro" para a superação da esterilidade ou de riscos genéticos, a utilização de embriões para obter células estaminais para seu emprego no âmbito da medicina regenerativa, a pesquisa com embriões com fins de investigação ou sua clonagem, são alguns dos mais discutidos filões biomédicos, que têm como protagonista o individuo humano nas fases precoces de seu desenvolvimento. Quem é o embrião humano? É um sujeito, um objecto, um simples amontoado de células? Que valor tem a vida humana precoce? É lícito manipulá-la ao menos nos primeiros estágios de seu desenvolvimento? Que grau de tutela outorgar-lhe? Estes são os interrogantes que vão no centro do actual debate sobre o início da vida humana; poder proporcionar uma resposta amplamente compartilhada é fundamental pelas relevantes implicações não só no campo de saúde, mas para toda a sociedade e para o próprio futuro do homem.

Estas questões não só interpelam o biólogo, o especialista em bioética ou o legislador, mas cada um de nós, simples cidadãos, chamados a expressar-nos em matérias delicadas e complexas, como sucedeu no ano passado com o tema da fecundação artificial (na Itália. NR) ou como está ocorrendo nestes meses, com a pesquisa sobre a pílula abortiva RU486. O amplo debate, frequentemente com tons confusos, suscitado por estes temas, revelou a necessidade de uma informação cada vez mais clara e objectiva para enfrentar com conhecimento e consciência crítica os novos desafios éticos e sociais do progresso biotecnológico.

É, por isso, importante esclarecer antes de tudo a natureza biológica do ser humano e das suas origens, graças à contribuição dos numerosos estudos embriológicos, genéticos e biomoleculares que nos últimos anos permitiram descobrir os mecanismos mais íntimos do desenvolvimento inicial do individuo humano.

O que se entende por início da vida humana "individual"?

Algumas correntes de pensamento afirmam que a existência de um indivíduo humano "verdadeiro" ao qual pode-se dar "nome e apelido" começa num momento sucessivo em relação à concepção, e que até esse momento aquela "vida humana" não pode ter a dignidade, ou ainda o valor (e portanto a tutela) de qualquer outra pessoa.

Na biologia cada "indivíduo" identifica-se no organismo cuja existência coincide com seu "ciclo vital", isto é, "a extensão no espaço e no tempo da vida de uma individualidade biológica". A origem de um organismo biológico coincide, portanto, com o início de seu ciclo vital: é o início de um ciclo vital independente o que define o início de uma nova existência biológica individual que se desenvolverá no tempo atravessando várias etapas até chegar à maturidade e depois à conclusão de seu arco vital com a morte.

Sobre a base dos dados científicos disponíveis actualmente, é portanto importante analisar a possibilidade de identificar o evento "crítico" que marca o início de um novo ciclo vital humano.

Quando começa a vida?

- Dr.ª. Giuli: Um novo indivíduo biológico humano, original em relação a todos os exemplares de sua espécie, inicia o seu ciclo vital no momento da penetração do espermatozóide no ovócito. A fusão dos gâmetas masculino e feminino (chamada também "singamia") marca o primeiro "passo generacional", isto é, a transição entre os gâmetas - que podem considerar-se "uma ponte" entre as gerações - e o organismo humano não-formado. A fusão dos gâmetas representa um evento "crítico" de "descontinuidade" porque marca a constituição de uma nova individualidade biológica, qualitativamente diferente dos gâmetas que a geraram.

Em particular, a entrada do espermatozóide no ovócito provoca uma série de acontecimentos, estimáveis do ponto de vista bioquímico, molecular e morfológico, que induzem a "activação" de uma nova célula - o embrião unicelular - e estimulam a primeira cascata de sinais do desenvolvimento embrionário; entre as muitas actividades desta nova célula, as mais importantes são a organização e a activação do novo genoma, que ocorre graças à actividade coordenada dos elementos moleculares de origem materna e paterna (fase pronuclear).

O novo genoma está, portanto, já activo no estágio pronuclear assumindo de imediato o controle do desenvolvimento embrionário; já no estágio de uma só célula (zigoto) se começa a estabelecer como sucederá o desenvolvimento sucessivo do embrião, e a primeira divisão do zigoto influi no destino de cada uma das duas células que se formarão; uma célula dará origem à região da massa celular interna ou embrioblasto (de onde derivarão os tecidos do embrião) e a outra ao trofoblasto (de onde derivarão os tecidos envolvidos na nutrição do embrião e do feto). A primeira divisão do zigoto influi, portanto, no destino de cada célula e, em definitivo, de todos os tecidos do corpo. Estas evidências declaram que não é possível dar espaço à ideia de que os embriões precoces sejam um "monte indiferenciado de células".

Alguns fenómenos, como a possibilidade de formar os gémeos monozigóticos durante as primeiras fases do desenvolvimento embrionário, não anulam a evidência biológica da "individualidade" estabelecida na fusão dos gâmetas; em todo o caso trazem à luz a capacidade de compensação de eventuais danos ou erros no programa de evolução embrionária. O embrião humano precoce é um sistema harmónico no qual todas as partes potencialmente independentes funcionam juntas para formar um único organismo.

Em conclusão, dos dados da biologia até hoje disponíveis evidencia-se que o zigoto ou embrião unicelular se constitui como uma nova individualidade biológica já na fusão dos dois gâmetas, momento de ruptura entre a existência dos gâmetas e a formação do novo individuo humano. Desde a formação do zigoto se assiste a um constante e gradual desenvolvimento do novo organismo humano que evoluirá no espaço e no tempo seguindo uma orientação precisa sob o controle do novo genoma já activo no estágio pronuclear (fase precoce do embrião unicelular).

O progresso biotecnológico influiu tanto no nosso modo de pensar e nos nossos estilos de vida que frequentemente se ouve falar de "terceira cultura". De que se trata?

Alguns sociólogos definiram a cultura contemporânea como a "terceira cultura", na qual tem predomínio a tecnologia. Entre os princípios desta nova cultura fundamental está a ideia de que não há nada fora do universo tangível, que o homem é um organismo não qualitativamente diferente de qualquer outro animal - e, portanto, reduzido só à sua realidade corpórea.

No campo científico afirma-se que a ciência e a tecnologia são nossas: já que a essência da ciência é a objectividade, todo obstáculo ao progresso científico é como uma limitação a tal objectividade; como consequência não devem pôr-se restrições à actividade científica e ao progresso tecnológico. Fala-se de "ciência do possível", que considera justo e bom tudo o que é tecnicamente possível e que não aceita mensagens de orientação ou de estímulo por parte de sistemas de pensamento de ordem antropológica ou ética.

Se o homem e toda a realidade biológica são fruto de uma evolução cega, não existem critérios segundo os quais conformar a actuação, e toda a realidade natural é só matéria à disposição do homem. Consequentemente, tudo o que é possível se converte em lícito e todo o limite é um obstáculo que há que se superar. Daí resulta um grande impulso a não orientar-se por princípios éticos, em outras palavras, pelo sentido de responsabilidade. Uma atitude que pode ser muito perigosa.

Ao crescimento das possibilidades de auto-manipulação do homem, deverá corresponder um igual desenvolvimento de nossa "força moral" para nos permitir proteger e tutelar a liberdade e dignidade própria e alheia.

Por que se diz que o embrião humano tem dignidade própria?

- Dr.ª. Giuli: Na nossa cultura está a mudar o sentir comum em respeito ao ser humano, sobretudo nos momentos mais emblemáticos e vulneráveis de sua existência, induzindo uma tendência para um gradual "desalojamento" do valor da vida que cada vez vai arraigando mais no tecido social e legislativo da cultura ocidental, historicamente berço dos direitos humanos.

Segundo esta tradição cultural, como se afirma - entre outros lugares - no Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, o ser humano é o valor do qual se originam e para o qual se dirigem todos os direitos fundamentais; qualquer outro critério de ordem cultural, política, geográfica ou ideológica resultaria redutivo e arbitrário. A pertença à espécie humana é o elemento suficiente para atribuir a cada um a sua dignidade.

A tradição cultural dos direitos humanos teve, também, uma profunda incidência na reflexão biomédica contribuindo à afirmação mais vigorosa dos direitos do homem também na medicina, através da elaboração dos códigos de deontologia médico-profissionais e do desenvolvimento dos direitos do doente para lhe assegurar a autonomia e evitar abusos indevidos. É, no entanto, oportuno não desconhecer esta tradição e valorizar suas lógicas consequentes em relação ao tema do início da vida humana no âmbito biomédico.

O embrião humano precoce é um indivíduo em acto com a identidade própria da espécie humana à qual pertence, e consequentemente devem ser reconhecidos seus direitos de "sujeito humano" e a sua vida deve ser plenamente respeitada e protegida.

(Por: Doutora Anna Giuli, Bióloga molecular e professora de Bioética na Faculdade de Medicina da Universidade Católica do Sagrado Coração (Roma). A doutora Anna Giuli publicou um livro com o título "Início da vida humana individual. Bases biológicas e implicações bioéticas" ("Inizio della vita umana inviduale. Basi biologiche e implicazioni bioetiche", Edizioni ARACNE). Estas palavras foram retiradas de uma entrevista que concedeu a Zenit)

Fonte: http://aborto.aaldeia.net/iniciodavida.htm

domingo, 11 de maio de 2008

Critério de morte = critério de vida?

Por Henrique Cal

Apresentando o tema:

Formulando um resumo analítico, poderíamos agrupar as tentativas de argumentação pró-pesquisa (pelo menos aquelas que tenham aparência de seriedade intelectual, diferente de todos os não mencionados) em duas sentenças: “o embrião estocado em laboratório não seria vida humana porque não está num útero materno”; e “o embrião não poderia ser dito ‘humano’ antes de ter sistema nervoso, já que o diagnóstico de morte para fins clínicos vem justamente com a morte encefálica”. A primeira me parece ser facilmente refutável ao se abrir qualquer livro moderno de Embriologia [1] ou simplesmente com as definições aristotélicas sobre substância e acidente (que qualquer não filósofo pode entender): o fato de uma substância – o embrião – possuir determinada natureza – a humana – não se altera de acordo com seus acidentes, como o lugar que ocupa – o útero materno. (Ou seja: não é o fato de o embrião estar dentro ou fora do útero que o caracteriza como humano ou não humano, pois o lugar que ele ocupa é só um detalhe que o acompanha, não modificando a sua natureza.) Por outro lado, estou particularmente interessado em fontes que auxiliem a contra-argumentar a segunda idéia apresentada. É um raciocínio tolo, no meu entendimento, e explico as razões a seguir.

REFUTANDO OS ARGUMENTOS:

1º) Apesar de parecer “lógico”, não há qualquer definição da Medicina, nem da Biologia nem do Direito neste sentido, sendo esta dedução, portanto, no máximo uma opinião arbitrária. Para ser considerável, é necessário mais do que parecer lógico: é preciso, por exemplo, a opinião de especialistas sobre a questão que compreendam a fundo os seus precedentes teóricos e as suas implicações práticas; por enquanto, infelizmente, não encontrei muita coisa escrita (na internet está disponível o depoimento do médico legista Antônio José Eça, que também falou na audiência pública do STF no ano passado [2]). Afinal, nem sempre é válida uma conclusão tomada a partir da leitura inversa de uma afirmativa do tipo causa-conseqüência; para dizê-la com segurança, é preciso antes analisar cuidadosamente as relações que cada um dos termos estabelecem entre si e se a formulação proposta se confirma de algum modo na realidade externa ao silogismo. Assim, até agora isso só é um critério de morte, e não “critério de vida” (esta ingênua confusão pode ser explicada como um dos típicos enganos dessa cultura da morte em que vivemos).

Critérios?

E ainda que pretendessem resolver a questão com este golpe tipicamente reducionista, permaneceria a dúvida: a qual ponto específico da formação do sistema nervoso estariam se referindo? Seria quando surge o primeiro neurônio a partir de uma célula indiferenciada do embrião? Ou só quando se formasse todo o complexo sistema nervoso? Aliás, não esqueçamos que nosso sistema nervoso ainda está em formação após o parto. E deveria ser quando surge o sistema nervoso periférico (quando ele então talvez já pudesse conduzir estímulos dolorosos) ou quando se forma o sistema nervoso central (com o qual ele já poderia ter pensamentos)? A propósito, há realmente a certeza de que ele realmente pode sentir dor ou pensamentos? Se alguns acham que sim, como provar? (O vácuo na resposta é prontamente preenchido por um improvisado porém justo “não sei, mas se ele já puder sentir dor, então é melhor não arriscar”. O interessante é que muitos dos que pensam assim não empregam o mesmo raciocínio para condenar o aborto nem adotam o simples e honesto argumento moral do “não sei se é vida ou não, então é melhor não arriscar”. Parece que são “gavetas de raciocínios” diferentes que etiquetam o mesmo objeto de discussão, o embrião humano, de acordo com os objetivos diferentes de cada situação. Em qualquer caso, temos esta lamentável postura: o embrião humano reduzido a um mero “objeto de discussão”.) Ninguém pode provar qualquer uma destas postulações porque o embrião não pode comentá-las; qualquer ensaio de resposta a estas questões é pura opinião arbitrária, arriscada de repente e que talvez convença a um ou outro desavisado leitor. [3]

2º) É no mínimo razoável a necessidade de se aplicar um critério particular a quem esteja em condições particulares. Como poderíamos aceitar a aplicação do critério de morte encefálica a um ser que não possui encéfalo? Parece-me uma trapaça intelectual! Não seria isso uma classificação extremamente imprópria e imprudente, comparável à absurda covardia de quem sugerisse, por exemplo, desafiar os recordes de um atleta de olimpíadas usando os de um atleta das para-olimpíadas? Este tipo de argumento assemelha-se a um sofisma da parte dos que já são a favor do uso de embriões para tentar convencer os que leigos que “pegaram o bonde andando” da discussão e não têm muitos elementos para identificar este engodo.

Comparação inadequada

De qualquer modo, já numa verificação superficial desta analogia entre os dois estados – o embrião ainda sem cérebro e a morte encefálica – podemos criticar a sua sustentabilidade: o dano encefálico que caracteriza a morte clínica é uma situação irrecuperável, enquanto que as circunstâncias do embrião são exatamente opostas a isso, sendo não só favoráveis à vida como programadas para gerar vida. Isto é, a princípio não há o que fazer com o indivíduo em morte encefálica, pois não há uma “próxima etapa”; mas o embrião tem todas as etapas por seguir, não exigindo que façamos qualquer coisa senão lhe garantir condições mínimas para que ele atualize as suas potencialidades. Portanto, a comparação é inadequada e absurda.

3º) Esta afirmação de que a vida humana só começaria com a formação do sistema nervoso é puramente ideológica. Afinal, ela vai diretamente ao encontro de uma insinuante e perigosa corrente das neurociências que defende a figura do “sujeito cerebral”, na qual você, caro leitor, é nada mais do que o seu próprio cérebro (veja bem: por esta visão, o ser humano não só possui um cérebro que comunica seus aspectos imateriais com o mundo material, mas sim o cérebro é o próprio ser humano). Uma outra afirmação, a de que “o embrião ainda sem tecido neural não possui consciência” representa uma ideologia que parece ser influenciada pela hipótese de separação entre mente e corpo da filosofia cartesiana; mas a idéia do sujeito cerebral, intrínseca a muitas interpretações enviesadas de descobertas neurocientíficas, vai além disso ao excluir qualquer aspecto imaterial do ser humano. Penso que esta é apenas uma nova face dos velhos materialismos, que agora usa de novas descobertas da biologia para improvisar justificativas para seus dogmas infundados. Apesar disso, imagino que este assunto será, no futuro, um tema da Bioética tão pertinente quanto é hoje a questão do aborto, por exemplo. Isso porque a definição sobre “o que é o ser humano” precede e inspira muitas outras questões bioéticas (inclusive a de “quando se inicia um ser humano”), embora esta definição faça parte de uma discussão tão ampla e profunda que, em última análise, poderia ser considerada a pergunta principal da qual parte toda a Filosofia.

Discussão paralela

Quem entrar neste debate, provavelmente percorrerá algumas etapas básicas, previsíveis num diálogo deste tipo. Primeiramente, qualquer pessoa concordaria com uma explanação correta que parte do puro bom senso: pode-se dizer perfeitamente que o embrião não possui as disposições de uma pessoa humana adulta, mas seria absurdo dizer que o embrião humano não é humano; para isso teria que ser provado que, de um embrião humano, pode se desenvolver um elefante, uma ameba, um burro ou qualquer coisa diferente de um ser humano. Num segundo momento, entretanto, os materialistas poderiam dizer que não se trata disso, mas sim de que o cérebro é quem dá todas as características de um ser humano, o que poderia, segundo eles, ser provado pelas crescentes descobertas da neurociência que cada vez mais explicam os fenômenos humanos com resultado apenas do funcionamento das sinapses neurais – vide tantos ramos derivados para explicar biologicamente o comportamento humano, como a neuro-economia, o neuro-marketing, neuro-psicanálise e quem sabe até neuro-religião? De fato, o respeito que o radical “neuro” evoca ao dar substratos biológicos para fundamentar uma tese funciona como uma autoridade gigante e invencível, visto o efeito automático que o título de “científico” tem em nossa época. Em seguida, uma ponderação pelo outro lado mostraria que é muito mais razoável assumir os inequívocos fenômenos cerebrais não como a causa dos fenômenos humanos, mas sim como a forma como estes se dão no cérebro – afinal, como estamos discutindo dentro do âmbito das coisas materiais, é óbvio que as coisas imateriais deveriam necessariamente ter alguma manifestação material para que fosse possível serem analisadas, ainda que de um modo parcial, pelas ciências experimentais. A partir deste ponto, porém, a discussão se perde em explicações não científicas e inevitavelmente tende para as visões pessoais que cada um de nós tem sobre os diversos aspectos da vida, da psicologia humana, da religião, passando a exigir respostas que fogem do campo de análise das ciências experimentais. (Abaixo, envio um artigo que fala um pouco mais sobre isso, intitulado “As perguntas que a ciência não pode responder”, acompanhado de um breve resumo que montei dele.)

Ato e potência

Sem um consenso na área biológica, ainda poderíamos usar os conceitos filosóficos de ato e potência. De boa intenção, poderíamos contra-argumentar os materialistas que dizem que o embrião é apenas um “montinho de células” lembrando-lhes que ele é sim um ser humano, só que em potência. Frente a isso, uma horda de céticos e pragmáticos se levantaria alvoroçada bradando toda a sorte de sentimentalismos ao mostrar os deficientes físicos (que infelizmente acabem sendo usando como massa de manobra) e profetizando que a pesquisa com células embrionárias é sua única esperança e que estes deficientes são seres humanos em ato e não só em potência como são os embriões, e que por isso demandariam mais atenção urgentemente etc. Não obstante o sofrimento destas pessoas, é preciso ressaltar que o embrião também já é sim um ser humano em ato, pois possui todas as características de um ser humano em seu genoma, sendo assim um ser humano em uma etapa de se desenvolvimento, como, aliás, o é qualquer pessoa que conhecemos, inclusive nós mesmos. O máximo que podemos dizer é que o embrião não é um ser humano com cérebro, porque ainda não desenvolveu este órgão, e nunca o possuirá se impedirem de atingir as etapas naturais do desenvolvimento da espécie, para as quais ele existe.

Arbitrariedade

Deste modo, nenhum cientista ou jurista isolado pode querer, por motivos ideológicos ou pragmáticos, dar um ponto final neste tema, desprezando o fato de a questão permanecer indiscutivelmente em aberto ao longo dos séculos [4]. Se for lícito tomar decisões importantes baseados em suposições hipotéticas, então fechemos as faculdades de Biologia, de Filosofia e tantas outras disciplinas tão relevantes para o estudo do ser humano e que, não obstante seus postos indissolúveis, continuam apresentando divergências sobre este assunto.

O Estado manda?

Ainda sobre este terceiro argumento, sugiro inclusive que ele teria implicações legais. Isso porque é redundante discorrer sobre o fato de que este tipo de pensamento vai diretamente contra a existência da alma humana, uma vez que todos os aspectos imateriais do ser humano teriam sido suprimidos, sendo, como uns sugerem, puras ilusões provinda da fisiologia das sinapses neurais (o que configura-se mais uma das precipitadas investidas das ciências experimentais para além do seu justo campo de atuação). Neste sentido, uma hipotética adoção deste tipo de juizo por parte da Justiça não configuraria uma afronta às religiões brasileiras, que em sua maioria defendem a existência de aspectos imateriais do homem? Ora, um Estado laico não aquele que extingue ou denigre qualquer tipo de manifestação religiosa para eleger o ateísmo como sua opção. Diversamente, uma saudável laicidade deve configurar o Estado como democrático frente à pluralidade de convicções religiosas de seu povo, garantindo a convivência respeitosa entre os diferentes credos. Já um viés ideológico desta monta configuraria na prática uma cena inaceitável onde os poderes públicos estariam assumindo opinião em matéria de foro privado, da qual devem se abster. Ora, um cidadão pode e deve exercer seus direitos de pensar o que quiser sobre qualquer tema religioso, mas o Estado não pode de forma alguma arbitrar nestes campos, correndo o risco de ferir o princípio da sua autonomia frente às religiões, já que assim estaria assumindo uma opinião que toca a um tema fora da sua competência. Enfim, não seria um posicionamento ideológico por parte de quem não deve tomar partido frente aos diversos segmentos presentes na cultura de um país?

4º) A tentativa de argumentar a partir da inexistência do encéfalo possivelmente traz em si mesmo o gérmen da sua falácia. Digo isso porque me parece que se entende mal os motivos que validam este critério para o atestado de morte clínica de um indivíduo com cérebro desenvolvido. Ora, a aplicação de um critério a determinada situação deve ser feita perante o conhecimento da validade deste, e não meramente pela repetição simplória de silogismos numa outra, senão corremos o risco de discutirmos não idéias, mas apenas palavras. Pois se simplesmente dissermos aquilo que se tem repetido na imprensa – “se morte é falência encefálica, então o embrião sem encéfalo não pode ser considerado ser humano” – estaremos apenas repetindo o raciocínio, sem verificar se ele se encaixa, muito menos sem averiguar os motivos pelos quais ele existe para o caso de morte encefálica como é aplicado para os critérios clínicos na prática médica, situação em que parece ser consenso a sua validade.

O parecer italiano

Neste sentido, vale ressaltar o parecer do Conselho Nacional de Bioética da Itália acerca das questões bioéticas em torno da anencefalia, condição que poderia ser comparada de algum modo ao caso presente [5]. Diz o documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi” de 1996: “Não teria sentido portanto, falar de ‘morte cerebral’ mas dever-se-ia falar de ‘ausência cerebral’. Ou seja, uma condição totalmente peculiar, segundo as intenções de quem a propõe, a qual deveria obter um reconhecimento legislativo apropriado.” O documento impressiona pela defesa contundente que faz em favor daqueles bebês com esta malformação; eis alguns trechos, nos quais transparece a honestidade com que escolheu seus princípios e o sincero esforço para não se tomar decisões eticamente precipitadas:

* “Antes de mais nada vimos que a mal formação não é um fenômeno definido, mas um "continuum" de gravidade para o qual se deveria por limites convencionais. Isto criaria, com certeza, dificuldade de diagnóstico e possibilidade de erro.”
* “No caso do recém-nascido anencefálico a demonstração da morte cerebral apresenta grandes dificuldades ligadas ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal. (...) Tal hipótese criaria uma espécie de sub-categoria constituída pelos anencefálicos, para os quais ficariam válidos critérios parcialmente diferentes daqueles requeridos para todos os outros casos.”
* Frente a uma proposta que pretendia resolver as dificuldades legislativas classificando à parte os sujeitos anencéfalos e dizendo que “um indivíduo nestas condições incapaz de pensamento e de sensibilidade não tem interesse algum a defender e portanto não é titular de direitos e não precisa das tutelas aplicadas a outro sujeito”, o Comitê não se embaraça e é firme em seu parecer: “Tal posição se presta a numerosas críticas, seja de um ponto de vista médico como do ponto de vista moral. Ela é oriunda de um evidente intuito utilitarista.”.

Exemplo a seguir

Tomemos como modelo esta atitude do governo italiano de tratar com tanto cuidado e critério mesmo estes bebês que provavelmente terão sua vida abreviada pela doença (grifos meus):

* “nem parece importante a duração da vida a ser sacrificada como se uma vida breve fosse mais sacrificável para vantagem de outrem com expectativa de vida mais longa”
* “Numa perspectiva que considera a pessoa humana como tal (...), parece proponível somente a determinação de tornar disponível para a doação de órgãos somente o corpo daqueles sujeitos dos quais tenha sido verificada com certeza, a morte.”
* “A objeção de fundo, todavia, é que esses sujeitos são utilizados sem que para eles advenha um bem, aliás, com possível prejuízo, tendo como finalidade um benefício para outrem. Eles não têm condição de expressar um consentimento de alguma maneira e sua condição não é diferente daquela de muitos outros doentes em graves condições.”

E ressalto um último trecho, que parece ainda mais aplicável à questão do uso de embriões para a pesquisa: “A definição da morte não pode ser qualquer coisa que nós queremos que seja, mas existe independentemente das nossas finalidades. A morte não pode ser definida em sentido utilitarista de maneira a tornar máximo o bem que dela poderia eventualmente derivar, em prol de outras pessoas”. Deveríamos aplicar um tratamento semelhante aos nossos embriões, que são saudáveis e que se forem tratados com a dignidade que merecem poderão ter vida longa.

Motivos técnicos x motivos ideológicos

Retomemos a análise teórica do argumento. Qual é, então, o motivo pelo qual podemos dizer que o ser humano pode ser considerado morto quando seu encéfalo morre? Se alguém respondesse que é porque “o ser humano é o seu cérebro” estaria dentro das razões ideológicas mencionadas no terceiro argumento, as quais não podem ser aceitas sem uma discussão profunda, que não cabe neste momento. Portanto, não é esta a razão do uso de critério de morte encefálica por parte do Estado e da Medicina, embora muitos possam usar esta justificativa em foro íntimo. O que me parece é que o critério de morte encefálica para a Medicina é válido pelo seguinte motivo, que independe de ideologias: com o funcionamento encefálico extinto permanentemente, aquele organismo humano não mais pode se sustentar de forma autônoma. Embora seria preciso um estudo maior para verificar os motivos pelos quais este critério foi validado, esta é uma explicação que parece bastante razoável e que dá respaldo suficiente ao critério de morte encefálica. De fato, com o avanço dos recursos em terapia intensiva, aquele indivíduo poderia ser mantido vivo artificialmente, mas não se manteria independente por ter danificado as estruturas de seu tronco encefálico, as quais são necessárias para a manutenção autônoma de funções vitais, como a respiração. Configura-se, neste caso, uma situação orgânica irreversível, a morte encefálica.

Duas correntes

É necessário, para a compreensão deste argumento, que se note que não foi preciso entrar no mérito de refutar que o ser humano não é o seu cérebro, como dizem algumas correntes materialistas. Assim, configura-se um estado da questão em que ambas as correntes coexistem com a mesma conduta prática, embora com justificativas teóricas distintas – uma diz que o ser humano possui sim aspectos imateriais, sendo o cérebro apenas um veículo para a comunicação destes com os aspectos materiais, e a outra, que diz que os achados científicos do funcionamento cerebral são elas próprias o que chamamos de aspectos imateriais do homem. No entanto, na presente questão do “critério de vida”, a relevância desta distinção teórica ressurge como fator decisivo: se o ser humano fosse o seu cérebro como dizem os materialistas, estes argumentariam que o embrião sem cérebro ainda não é um ser humano (contrariando assim todo ensino de Embriologia presente que qualquer livro atual desta disciplina); se, diversamente, o ser humano não se resumir a este órgão, o embrião ainda sem cérebro já pode ser chamado ser humano – um ser humano numa etapa de seu desenvolvimento, o que é bem mais razoável. Como o Estado não deve ter opinião em matérias ideológicas, então se faz claro que as autoridades não devem entrar neste debate, devendo obrigatoriamente ser a versão válida para legitimar o critério da morte encefálica para fins clínicos, portanto, aquela mencionada anteriormente: “com o funcionamento encefálico extinto permanentemente, aquele organismo humano não mais pode se sustentar de forma autônoma”.

Um ser autônomo

Como complemento didático a esta explicação, eis o que diz o Comitê de Bioética Italiano frente a uma sugestão levantada que propunha mudar o critério de morte encefálica (que necessita de comprometimento irreversível do tronco encefálico, mantenedor das funções vitais mais básicas) para passar a considerar apenas a morte cortical como necessária para o diagnóstico de morte clínica, sustenta que “‘não se pode aprovar esta opinião (ou seja, definição de morte cortical) porque permanecendo íntegros os centros do paleoencéfalo (tronco), permanecem ativas as capacidades de regulação (central) homeostáticas do organismo e a capacidade de realizar de modo integrado as funções vitais incluindo a respiração autônoma’. Esta posição atribui grande importância a integração neurológica das várias funções de maneira que mesmo com a presença da respiração e da circulação, mas com a ausência de uma integração superior, o sujeito é considerado falecido.” Esta explicação do órgão italiano parece propor que o critério de morte encefálica como divisor de águas para o diagnóstico de morte na prática clínica se justifica porque ele confirmaa capacidade de um organismo se controlar autonomamente para integrar suas funções vitais como explicação.

O real motivo

Voltando o raciocínio para o embrião, agora munido da real justificativa que valida o critério de morte encefálica, podemos demonstrar a tese de que este argumento não desclassifica o embrião, e sim, ao contrário, o coloca dentro do entendimento de pessoa humana. Digo isso pelo seguinte: se a morte encefálica é um bom critério clínico porque com ela o indivíduo não mais consegue se sustentar de forma autônoma (já que antes precisava de seu cérebro para isso), no caso do embrião sem cérebro este não é um critério válido porque mesmo sem o cérebro o embrião consegue sim sustentar seu organismo de forma autônoma – com os recursos orgânicos que possui para atender as demandas biológicas da respectiva etapa de vida em que está, isto é, dispondo ou não de um cérebro – , precisando para isso apenas de um meio favorável (como o necessita qualquer ser humano em qualquer etapa de sua vida). E pudemos entender a questão desde modo porque antes demonstramos que o que valida o critério de morte encefálica não é a presença ou a ausência de um órgão – o cérebro – , mas sim a capacidade de aquele organismo se sustentar de forma independente e organizar suas funções de forma integrada. Para este objetivo, vemos claramente que no indivíduo que já possui um cérebro, a presença deste órgão é a condição para que esta capacidade exista, enquanto que para o embrião, a presença deste órgão não é a condição para que esta capacidade exista. Assim, compreendendo melhor a questão da morte encefálica, esta passa a ser um argumento a favor do embrião, e não contra ele como querem alguns.

CONCLUINDO:

Penso que esta explanação tenha preenchido as lacunas que me percebo no entendimento desta questão, que tantas vezes me soa como mal-formulada. Não vejo outros aspectos que possam tornar a comparação entre o embrião e a morte encefálica um raciocínio legítimo para afirmar que os embriões humanos não são humanos. Como demonstrado, ela não encontra respaldo em definições técnicas ou científicas, nem é formalmente correta do ponto de vista lógico, além de sofrer influência de ideologias pessoais.

Henrique Cal.


NOTAS E REFERÊNCIAS:

1- Algumas autoridades que respaldam a definição de embrião como ser humano:

Do livro “Embriologia Clínica” (Moore e Persaud, 7ªed.2004, Elsevier), um dos mais referenciados livros desta disciplina, usado por muitos estudantes de medicina ao redor do mundo (grifos meus): “Embrião (do grego ‘embryon’) é o ser humano em desenvolvimento durante os estágios iniciais.” (p.3); “Esta célula totipotente e altamente especializada marca o início de cada um de nós como indivíduo único” (p.18); e sobre o zigoto diz “Esta célula resulta da união do ovócito ao espermatozóide durante a fertilização. Um zigoto é o início de um novo ser humano (ou seja, um embrião)” (p.2); “Embora seja costume dividir-se o desenvolvimento humano em períodos pré-natal (antes do nascimento) e pós-natal (após o nascimento), o nascimento é meramente um evento dramático durante o desenvolvimento, resultante de uma mudança de ambiente.”; “O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um óvulo de uma fêmea é fertilizado por um espermatozóide de um macho. (...) Embora a maior parte das mudanças no desenvolvimento se realize durante os períodos embrionários e fetais, ocorrem mudanças importantes nos períodos posteriores do desenvolvimento: infância, adolescência e idade adulta. O desenvolvimento não termina ao nascimento.” Ou seja, em ser embrião significa estar numa etapa de desenvolvimento humano. E continua: “O embrião inicia seu desenvolvimento imediatamente após a fertilização do ovócito”.

Prof. Jérôme Lejeune, geneticista, descobridor da síndrome de Down: "No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana." (J. Lejeune, Discurso de recepción como Doctor honoris causa por la Universidad de Navarra - disponível em < detail="n10913065"> )

Dra. Alice Teixeira Ferreira, médica, livre-docente de Biofísica e coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP: “O zigoto (unicelular) já é um ser humano, já possui em seu código genético todas as informações sobre o futuro ser (...) ‘Não se trata, portanto, de um dogma religioso, mas da aceitação de um fato cientificamente comprovado (...) O ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento (ontogenia), mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que, continuamente, se auto-constrói e se auto-organiza.’” (disponível em )

Pedro Juan Viladrich, fundador do Instituto de Ciências para a Família: “A rigor, um zigoto é tão ser humano como um velho, porque é ele o mesmo ao longo das suas diversas fases de crescimento: fase embrionária, fetal, infantil, púbere, juvenil, adulta e idosa. O desenvolvimento de um humano é o desenvolvimento do zigoto, de tal maneira que se suprime o zigoto, se suprime as fases sucessivas para aquele humano”. Quer dizer, referências de fase de crescimento, como jovem ou adulto não questionam a existência do ser. Podemos afirmar sem inseguranças que o zigoto e o ser adulto estão ligados invariavelmente pela mesma vida. Como o já citado estudioso diz, zigoto e idoso são uma ‘mesmidade’ única e irrepetível” (Viladrich, Pedro-Juan. O Aborto e a sociedade Permissiva. Ed. Quadrante; São Paulo, 1995. 100p.)

2- Disponíveis em < lgnoticia="25768"> e < idconteudo="69703&caixaBusca="> .

3- Num trecho do documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi” (Comitê Nacional de Bioética Italiano - 21/6/1996), há uma importante referência sobre esta impossibilidade de se determinar as funções cerebrais superiores no caso do anencéfalo – que se encaixam perfeitamente também no caso do embrião saudável em questão. Tais autoridades consideram até “admitir que a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencefálico, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento que o anencefálico enquanto privado dos hemisférios cerebrais não está em condições, por definição, de ter consciência e provar sofrimentos.” (disponível em <> e < op="pagina&chaveid=">)

4- “Seguindo a linha de raciocínio dos ministros do Supremo: se o embrião não tem vida, então a vida não é iniciada na junção do espermatozóide com o óvulo e na conseqüente formação do embrião humano. A pergunta que salta aos olhos é a seguinte: quando começa a vida, então? Vamos supor que os ministros do STF estejam corretos (o que felizmente não é verdade), e vamos embarcar nesta “aventura” conceitual: a definição do início da vida, tendo-se descartado o momento da junção espermatozóide-óvulo. Antes deste misterioso ponto “criador de vida”, seria lícito destruir o que não passaria de um “amontoado” de células. Após este ponto, já existiria vida, e então seria ilícito fazer algo contra este (já) ser humano. Vamos lá, então...

Seria no momento do parto o marco do início da vida? A resposta é não. Inúmeras pesquisas, imagens de ultra-som, medições e exames médicos atestam que o feto, antes do nascimento, tem todas as funções de um ser humano normal; ele vive, pensa e sente. Então em que ponto exatamente do desenvolvimento do feto se inicia a vida?

Dizem alguns que o marco do início da vida é a formação do sistema nervoso, pois com ele já é possível que o feto pense e sinta. Mas em que ponto exatamente da formação do sistema nervoso? Entre o momento em que uma célula embrionária se diferencia no primeiro neurônio até o ponto em que o complexo sistema nervoso do ser humano já está formado, exatamente quando se pode dizer que houve a ‘faísca’ inicial que desencadeou a vida? E, mesmo depois do parto, não foi comprovado já que nossos neurônios estão em constante mudança de configuração?

Pode-se chegar ainda a outras conclusões ainda mais abrangentes do que seja a vida. Para o teórico russo Vygotsky, o ser humano só se constitui enquanto ser social. Sua subjetividade só é possível em sociedade. Então, poder-se-ia dizer que só há ser humano propriamente dito quando este se insere no social. Ao contrário, não passaria de um animal. Portanto, um bebê não seria ainda humano, enquanto não entrasse no círculo social, cuja primeira figuração é a mãe. Não teve contato ainda com a sociedade? Sinto muito, você não é um ser humano... Aqui se justificaria não só a destruição de embriões, mas também a morte de qualquer criança, visto que ainda não têm desenvolvido totalmente sua subjetividade, sua consciência de si.

Quem lê estas conjecturas já deve ter percebido que os ministros do STF estão prestes a nos condenar a uma tarefa impossível, ou no mínimo capaz de suscitar controvérsias e teorias errôneas por séculos. Vê-se que tal “aventura” conceitual não levará a nenhuma conclusão definitiva, a não ser que se retorne ao momento da fecundação.”

(PINHEIRO, Daniel. Apostolado Veritatis Splendor: REFLEXÕES SOBRE A VIDA DO EMBRIÃO. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4902. Desde 15/3/2008.)

5- Destaco alguns trechos do documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi”, do Comitê Nacional de Bioética Italiano (21/6/1996):

No caso do recém-nascido anencefálico a demonstração da morte cerebral apresenta grandes dificuldades ligadas ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal em sentido geral e também à própria condição de malformação do sujeito. As dificuldades nascem, geralmente, da verificação da morte cerebral na infância e na primeira semana de vida, porque, nesta idade, os conhecimentos da fisiologia do SNC são ainda incompletos, em particular no caso da malformação com anencefalia. (Mesmo o EEG, a constatação de fluxo cerebral e o próprio exame clínico são ditos de baixa confiabilidade para a avaliação da viabilidade do bebê anencéfalo.) A ausência de respiração espontânea poderia ser elemento suficiente para avaliar, no neonato anencefálico a morte do tronco cerebral. Com relação à técnica necessária para verificar a ausência da respiração espontânea, não existe ainda acordo entre os estudiosos. Tal hipótese criaria uma espécie de sub-categoria constituída pelos anencefálicos, para os quais ficariam válidos critérios parcialmente diferentes daqueles requeridos para todos os outros casos.

Um forte debate está surgindo sobre as potencialidades do encéfalo em idade neonatal. Uma grande capacidade de adaptação, mesmo em condições patológicas graves, é reconhecida nos primeiros dias de vida, nos quais particularmente ativos e válidos parecem os fenômenos de neuroplasticidade.

Não teria sentido portanto, falar de "morte cerebral" mas dever-se-ia falar de " ausência cerebral". Ou seja, uma condição totalmente peculiar, segundo as intenções de quem a propõe, a qual deveria obter um reconhecimento legislativo apropriado. O anencefálico não é, portanto, um sujeito "brain dead" mas um caso particular de morte cerebral denominado "brain absence". Tal posição se presta a numerosas críticas, seja do ponto de vista médico como do ponto de vista moral. Ela é oriunda de um evidente intuito utilitarista. Antes de mais nada, vimos que a mal formação não é um fenômeno definido, mas um " continuum" de gravidade para o qual se deveria por limites convencionais. Isto criaria, com certeza, dificuldade de diagnóstico e possibilidade de erro, muito embora a possibilidade de erro não seja de per si um elemento suficiente para proibir uma determinada prática médica.

Frente à sugestão de se mudar o critério de morte encefálica (isto é, do tronco encefálico) para a morte cortical meramente, Comitê Nacional para a Bioética já expressou o próprio parecer, sustentando que "não se pode aprovar esta opinião (ou seja, definição de morte cortical) porque permanecendo íntegros os centros do paleoencéfalo (tronco), permanecem ativas as capacidades de regulação (central) homeoestáticas do organismo e a capacidade de realizar de modo integrado as funções vitais incluindo a respiração autônoma ". Esta posição atribui grande importância a integração neurológica das várias funções de maneira que mesmo com a presença da respiração e da circulação, mas com a ausência de uma integração superior, o sujeito é considerado falecido.

A definição da morte não pode ser qualquer coisa que nós queremos que seja, mas existe independentemente das nossas finalidades. A morte não pode ser definida em sentido utilitarista de maneira a tornar máximo o bem que dela poderia eventualmente derivar, em prol de outras pessoas. Nem parece importante a duração da vida a ser sacrificada como se uma vida breve fosse mais sacrificável para vantagem de outrem com expectativa de vida mais longa; com relação a isto, existem pessoas que observaram que se os sujeitos anencefálicos não vivessem tão pouco hoje não estariam no centro deste debate. Numa perspectiva que considera a pessoa humana como tal, prescindindo, portanto, de seu estado de saúde e de desenvolvimento, como valor central de uma ética para as ciências biológicas, parece proponível somente a determinação de tornar disponível para a doação de órgãos somente o corpo daqueles sujeitos dos quais tenha sido verificada com certeza, a morte.

domingo, 20 de abril de 2008

Vida com quatro células de idade

Autores criam uma defesa filosófica da vida humana nos primeiros estágios


Por Pe. John Flynn, LC


ROMA, domingo, 20 de abril de 2008 (ZENIT.org).- A pesquisa com células tronco usando material tirado de embriões humanos continua aquecendo o debate. Aqueles que defendem o uso de embriões mantêm que nos primeiros estágios as células não podem ser consideradas uma pessoa humana. Entretanto, um livro recente de dois filósofos argumenta o contrário.

Robert P. George, que é também membro do President's Council on Bioethics, e Cristopher Tollefsen evitam argumentos com base religiosa e trazem à luz uma série de princípios científicos e filosóficos em favor do status humano do embrião. Em «Embryo: A Defense of Human Life» (Embrião: uma defesa da vida humana), da Doubleday, eles sustentam que o ser humano tem seu início no momento da concepção.

O livro começa narrando a história de um menino chamado Noah, nascido em janeiro de 2007. Ele foi resgatado, junto com outros embriões congelados, do desastre que ocorreu em Nova Orleans em 2005. Essa é a vida de Noah – uma vida humana – que foi salva, apontam George e Tollefsen; a mesma vida que foi depois implantada em um útero e subseqüentemente, nasceu.

Um embrião humano, continuam, é um membro vivente da espécie humana mesmo nos primeiros estágios do desenvolvimento. Não somente um tipo de outro organismo animal, ou algum tipo de um amontoado de células que depois sofrem uma transformação radical. A menos que algum tipo de trágico acidente ocorra, um ser no estágio embrionário procederá ao estágio fetal e continuará progredindo no seu desenvolvimento.

O ponto em tema, de acordo com os autores, está em qual estágio podemos identificar um simples sistema biológico que começou no processo de iniciar um ser humano.

Esse decisivo momento, argumentam, vem com a concepção. Alguns especialistas médicos acreditam que isso acontece ligeiramente depois, com a formação da união dos cromossomos do espermatozóide e do óvulo. Em todo caso, continuam George e Tollefsen, há um consenso geral de que a estrutura cromossômica está formada.

Eles argumentam que existem 3 pontos-chave para levar em consideração o status humano do embrião.

– Desde o início, ele é distinto de qualquer célula da mãe ou do pai.

– É humano em sua estrutura genética.

– É um organismo completo, ainda que imaturo, e protegido de doenças ou violência, e se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.

Conseqüentemente, destruir de embriões humanos, mesmo nos primeiros estágios, para obter células-tronco para pesquisa ou tratamento médico é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos para beneficiar outros.

Não apenas ciência

Diante desta situação, George e Tollefsen rejeitam a posição que os cientistas sozinhos devem determinar o que fazem em seus laboratórios. O problema com as células-tronco embrionárias é que o ritmo da tecnologia vai além de uma discussão sobre a natureza e valor dos embriões humanos, dizem os autores.

Ir contra essas pesquisas não nos coloca em um clássico tipo de situação ciência versus religião, afirmam. Ir contra a destruição da vida humana em seu estágio inicial não tem relação com princípios religiosos, ou em acreditar que a vida é dotada de uma alma, acrescenta o livro.

Razões puramente filosóficas são suficientes para nos guiar em determinar o que é eticamente lícito fazer com os embriões humanos. Neste sentido, defender os direitos de um embrião é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação, argumentam George e Tollefsen.

Eles admitem que existem diferentes filosofias morais. Uma teoria a se descartar é a do conseqüencialismo, que nos leva a achar que existem alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior.

George e Tollefsen encontram sua posição ética na teoria da lei natural, que leva à conclusão que é moralmente errado danificar ou destruir um bem humano básico. Se, entretanto, um cientista for procurar uma cura para alguma doença, mas o método envolve a destruição deliberada da vida humana, isso não é lícito.

Um direito humano básico que, de fato, quase todos os teóricos em direito natural concordam é que uma pessoa inocente não deve ser diretamente morta ou mutilada. A capacidade do ser humano de racionalizar e escolher livremente nos torna exclusivos e nos dá a dignidade maior que a de outros seres vivos. Um ataque à vida humana é, conseqüentemente, um ataque à dignidade humana, não importando a idade da vítima ou seu estágio de desenvolvimento, concluem os autores.

Pessoas

Um dos capítulos do livro trata da objeção que enquanto um embrião pode ser humano ele não é, contudo, uma pessoa e não tem a mesma dignidade ou direitos. George e Tollefsen respondem que esse ponto de vista é um engano, pois cai no erro de considerar que alguns seres humanos são inferiores do que outros, com base em características acidentais.

De fato, eles continuam, negar o status de personalidade baseado na capacidade para atividades mentais ou outros parâmetros de funcionalidade gera muitos problemas. Estamos permitindo matar bebês recém-nascidos, dado que eles também são inaptos a seguir com as funções humanas básicas?

Por outro lado, nós perceberíamos que uma mera diferença quantitativa em capacidade não é o critério correto para determinar direitos, pois é apenas uma diferença de grau. A diferença real está entre seres humanos e todos os outros animais não-humanos, com os quais há uma enorme diferença de tipo. Desta forma, o embrião é um adulto em potencial, da mesma forma que os bebês, as crianças e os adolescentes são adultos em potencial.

Os embriões já são, eles insistem, seres humanos, e não são meros potencialmente humanos. Além disso, o direito à vida de um humano não varia de acordo com o estágio de seu desenvolvimento porque é um direito fundamental da pessoa. «É o direito no qual todos os outros direitos são fundamentados, e marca onde um ser é um ser de prestígio moral.»

Falácia

Outro argumento falacioso é o que sustenta que o embrião não é merecedor de um status moral porque uma grande porcentagem deles falha ao ser implantados no útero materno ou são espontaneamente abortados. Os autores sinalizam que isso é uma falácia naturalística, supondo que o que acontece na natureza deve ser moralmente aceitável quando causada por ato humano.

A falsidade desse argumento é também evidente, falam George e Tollefsen, quando se considera que historicamente, a mortalidade infantil tem sido bem alta. Nessa situação, só porque muitos bebês jovens morrem não torna eticamente lícito eles serem mortos para beneficiar outros.

Outra linha de argumento usada para defender a pesquisa com células embrionárias é que existem milhares de embriões congelados que acabam rejeitados após tratamentos de fertilização artificial, e que nunca terão uma chance de ser implantados e chegar à maturidade. Um cientista poderia usar essas células para o bem da pesquisa.

George e Tollefsen respondem dizendo que é manifestamente injusto pedir a uma pessoa – nesse caso o embrião – para sacrificar sua vida desta maneira. «Os seres humanos possuem um direito moral de não ser intencionalmente mortos para beneficiar outros», declaram.

Eles também argumentam que é um erro condenar milhares de vidas humanas para um tipo de limbo gelado. Dessa forma, o processo de criação e congelamento de embriões precisa ser questionado, dizem os autores.

Nós precisamos voltar nossa atenção a esse fato, recomendam George e Tollefsen, não pelo uso de embriões como se fossem uma espécie de material biológico, mas em reconhecer sua humanidade. Esses e outros argumentos persuasivos no livro fazem dele uma leitura considerável nesse tempo no qual a ciência está em risco de seguir adiante sem nosso racionamento ético.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Justiça chilena proíbe pílula do dia seguinte

Satisfação de 29 organizações cristãs e de defesa da vida

Por Nieves San Martín

SANTIAGO DO CHILE, segunda-feira, 7 de abril de 2008 (ZENIT.org).- O Tribunal Constitucional do Chile fez público e oficial o acordo segundo o qual se redigirá a sentença sobre o requerimento de inconstitucionalidade apresentado por deputados da República contra o Decreto Supremo que aprovou as Normas Nacionais de Regulação da Fertilidade.

Após uma longa batalha judicial, o Tribunal Constitucional resolveu proibir a distribuição da «pílula do dia seguinte» no serviço público de saúde, acolhendo assim parte de um recurso legal apresentado por 36 deputados. Ainda que a sentença esteja sendo redigida e se dará a conhecer em meados de abril, seu conteúdo principal foi difundido à imprensa. Na tarde de 4 de abril, o organismo emitiu uma declaração oficial.

No início de 2007, 36 deputados apresentaram um requerimento contra um decreto do Ministério de Saúde que aprova as Normas Nacionais Sobre Regulação da Fertilidade e que contempla – entre outras medidas – a distribuição da pílula do dia seguinte a adolescentes maiores de 14 anos sem o consentimento de seus pais.

Em sua declaração, o máximo organismo judicial indica que, «perante as múltiplas versões acerca do decidido por este Tribunal Constitucional sobre o requerimento apresentado por 36 deputados contra o Decreto Supremo nº 48/2007 do Ministério de Saúde, que aprova as Normas Nacionais sobre Regulação da Fertilidade, e com o objeto de informar adequadamente a opinião pública, decidiu-se, nesta oportunidade e de modo unânime, dar a conhecer o acordo que se adotou, ainda quando a respectiva sentença se encontra em fase de redação».

O organismo assinala que resolveu «acolher o requerimento unicamente enquanto se declara a inconstitucionalidade do ponto 3.3 da Seção C das mesmas normas referidas, que ordena ao sistema público de saúde aconselhar e distribuir os métodos de ‘Anticoncepção Hormonal de Emergência’».

Um grupo de 29 organizações cristãs e de defesa da vida manifestou sua satisfação por esta decisão.

«Valorizamos – dizem estas organizações em um comunicado que enviaram à Zenit – a decisão do Tribunal Constitucional: ela reafirma o Estado de Direito, ao reconhecer que em nosso ordenamento jurídico se protege a vida daquele que está por nascer desde sua concepção, e que tal âmbito de proteção legal e constitucional, contida também nos tratados internacionais ratificados pelo Chile e ainda vigentes, não requer a certeza de um possível dano que possa afetar a existência do não-nascido, mas que basta que se configure uma provável ameaça para que o direito o proteja.»

Este raciocínio, prossegue a nota das organizações, «é plenamente coerente com a proteção internacional dos direitos humanos, aqueles que emanam da natureza humana e que nossa Constituição recolhe e ampara: sempre se deve velar pela proteção do direito fundamental que possa estar sendo afetado, já que em matéria de direitos humanos rege o princípio ‘pro-homine’: toda norma deve ser interpretada em favor da pessoa humana».

«O direito à vida – continua dizendo o comunicado – é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, e este não pode ser subordinado nem ser posto em risco sob pretexto de uma má entendida equidade, nem menos diante de opções pessoais de terceiros: sustentar que a proteção da vida humana inocente frente a tudo aquilo que a ameace constitui um atentado à igualdade é um absurdo: a igualdade para fazer ou ocasionar o mal não é um direito para ninguém. Desta forma, a diversidade de opiniões ou opções pessoais na matéria não justifica o uso de meios que podem causar dano a outro, ainda mais se este dano pode ser irreparável e a vítima – sempre inocente – não tem possibilidade de defesa.»

Com isso, o Chile se une aos países que declararam o efeito abortivo da pílula do dia seguinte. «Assim – concluem estas organizações –, nós nos alegramos com a decisão adotada pelo TC, respaldamos e felicitamos os deputados e advogados que apresentaram o requerimento e convidamos toda a sociedade civil a tomar parte ativa na proteção e promoção da vida, especialmente a de quem está por nascer.»

Data Publicação: 09/04/2008

terça-feira, 18 de março de 2008

A vida humana se inicia na fertilização do óvulo com o espermatozóide

Tradução livre: Cultura da Vida – http://culturadavida.blogspot.com

"O desenvolvimento do embrião começa no estágio 1 quando o espermatozóide fertiliza óvulo e juntos se tornam um zigoto" (Marjorie England, professor da Faculdade de Medicina de Ciências Clínicas, Universidade de Leicester, Reino Unido). [1]

"O desenvolvimento humano começa depois da união dos gametas masculino e feminino, durante um processo conhecido como fertilização (concepção). Fertilização é uma seqüência de eventos que começa com o contato de um espermatozóide com um óvulo em seqüência e termina com a fusão de seus núcleos e a união de seus cromossomos formando uma nova célula. Este óvulo fertilizado, conhecido como zigoto, é uma grande célula diplóide que é o começo, o primórdio de um ser humano" (Keith L. Moore, premiado professor emérito e catedrático da divisão de anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade de Toronto, Canadá). [2]

"Embrião: um organismo no estágio inicial de desenvolvimento; em um homem, a partir da concepção até o fim do segundo mês no útero" (Ida G. Dox, autora sênior de inúmeros livros de referência para médicos e cientistas, premiada, trabalhou na Escola de Medicina da Universidade de GeorgeTown). [3]

"Para o homem o termo embrião é usualmente restringido ao período de desenvolvimento desde a fertilização até o fim da oitava semana da gravidez" (William J. Larsen, PhD, Professor do Departamento de Biologia Celular, Neurologia e Anatomia, membro do Programa de Graduação em Desenvolvimento Biológico do Colégio de Medicina da Universidade de Cincinnati). [4]

"O desenvolvimento de um ser humano começa com a fertilização, processo pelo qual duas células altamente especializadas, o espermatozóide do homem e o óvulo da mulher, se unem para dar existência a um novo organismo, o zigoto" (Dr. Jan Langman, MD. Ph.D., professor de anatomia da Universidade da Virgínia). [5]

"Embrião: o desenvolvimento individual, entre a união das células germinativas e a conclusão dos órgãos que caracterizam seu corpo quando se torna um organismo separado… No momento em que a célula do espermatozóide do macho humano encontra o óvulo da fêmea e a união resulta num óvulo fertilizado (zigoto), uma nova vida começa… O termo embrião engloba inúmeros estágios do desenvolvimento inicial, da concepção até a nona ou décima semana de vida" (Van Nostrand’s Scientific Encyclopedia). [6]

"O desenvolvimento de um ser humano começa com a fertilização, processo pelo qual o espermatozóide do homem e o óvulo da mulher se unem para dar existência a um novo organismo, o zigoto" (Thomas W. Sadler, Ph.D., Departamento de Biologia Celular e Anatomia da Universidade da Carolina do Norte). [7]

"A questão veio sobre o que é um embrião, quando o embrião existe, quando ele ocorre. Eu penso, como você sabe, que, no desenvolvimento, vida é um continuum… Mas penso que uma das definições usuais que nos surgiu, especialmente da Alemanha, tem sido o estágio pelo qual esses dois núcleos (do espermatozóide e do óvulo) se unem e as membranas entre eles se chocam" (Jonathan Van Blerkon, Ph.D., pioneiro dos procedimentos de fertilização in vitro, professor de desenvolvimento molecular, celular da Universidade de Colorado, reconhecido mundialmente como o preeminente expert na fisiologia do óvulo e do espermatozóide). [8]

"Zigoto. Essa célula, formada pela união de um óvulo e um espermatozóide, é o início de um ser humano. A expressão comum "óvulo fertilizado" refere-se ao zigoto" (Keith L. Moore, premiado professor emérito e catedrático da divisão de anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade de Toronto, Canadá; Dr. T..V.N. Persaud é professor de Anatomia e Chefe do Departamento de Anatomia, professor de Pediatria e Saúde Infantil, Universidade de Manitoba, Winnipeg, Manitoba, Canadá. Em 1991, recebeu o prêmio mais importante no campo da Anatomia, do Canadá, o J.C.B. Grant Award, da Associação Canadense de Anatomistas). [9]

"Embora a vida seja um processo contínuo, a fertilização é um terreno crítico porque, sob várias circunstâncias ordinárias, um novo organismo humano, geneticamente distinto, é por isso mesmo formado… A combinação dos 23 cromossomos presentes em cada pró-núcleo resulta nos 46 cromossomos do zigoto. Dessa forma o número do diplóide é restaurado e o genoma embrionário é formado. O embrião agora existe como uma unidade genética" (Dr. Ronan O’Rahilly, professor emérito de Anatomia e Neurologia Humana na Universidade da Califórnia). [10]

"Quase todos os animais maiores iniciam suas vidas de uma única célula: o óvulo fertilizado (zigoto)… O momento da fertilização representa o ponto inicial na história de uma vida, ou ontogenia, de um indivíduo" (Bruce M. Carlson, M.D, Ph.D., pesquisador professor emérito da Escola Médica de Desenvolvimento Biológico e Celular). [11]

"Deixe-me contar um segredo. O termo pré-embrião tem sido defendido energicamente por promotores da fertilização in vitro por razões que são políticas, não científicas. O novo termo é usado para sustentar a ilusão de que haveria algo profundamente diferente entre o que não-médicos biólogos ainda chamam de “embrião de seis dias de idade” e o que todo mundo chama de “embrião de dezesseis dias de idade”. O termo pré-embrião é usado em arenas políticas – onde as decisões são tomadas para permitir que o embrião mais novo (agora chamado de pré-embrião) possa ser pesquisado – bem como em certos consultórios médicos, onde pode ser utilizado para aliviar eventuais preocupações morais expostas por pacientes de fertilização in vitro. "Não se preocupe", pode dizer um médico, "o que estamos congelando ou manipulando são apenas pré-embriões. Eles não se tornarão verdadeiros embriões humanos até que os coloquemos de volta no seu corpo" (Lee M. Silver, professor da célebre Universidade de Princeton no Departamento de Biologia Molecular e da Woodrow Wilson School of Public and International Affairs). [12]

[1] [England, Marjorie A. Life Before Birth. 2nd ed. England: Mosby-Wolfe, 1996, p.31]
[2] [Moore, Keith L. Essentials of Human Embryology. Toronto: B.C. Decker Inc, 1988, p.2]
[3] [Dox, Ida G. et al. The Harper Collins Illustrated Medical Dictionary. New York: Harper Perennial, 1993, p. 146]
[4] [Walters, William and Singer, Peter (eds.).. Test-Tube Babies. Melbourne: Oxford University Press, 1982, p. 160]
[5] [Langman, Jan. Medical Embryology. 3rd edition. Baltimore: Williams and Wilkins, 1975, p. 3]
[6] [Considine, Douglas (ed.). Van Nostrand's Scientific Encyclopedia. 5th edition. New York: Van Nostrand Reinhold Company, 1976, p. 943]
[7] [Sadler, T.W. Langman's Medical Embryology. 7th edition. Baltimore: Williams & Wilkins 1995, p. 3]
[8] [Jonathan Van Blerkom of University of Colorado, expert witness on human embryology before the NIH Human Embryo Research Panel -- Panel Transcript, February 2, 1994, p. 63]
[9] [Moore, Keith L. and Persaud, T.V.N. Before We Are Born: Essentials of Embryology and Birth Defects. 4th edition. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 1993, p. 1]
[10] [O'Rahilly, Ronan and Müller, Fabiola. Human Embryology & Teratology. 2nd edition. New York: Wiley-Liss, 1996, pp. 8, 29. This textbook lists "pre-embryo" among "discarded and replaced terms" in modern embryology, describing it as "ill-defined and inaccurate" (p. 12}]
[11] [Carlson, Bruce M. Patten's Foundations of Embryology. 6th edition. New York: McGraw-Hill, 1996, p. 3]
[12] [Silver, Lee M. Remaking Eden: Cloning and Beyond in a Brave New World. New York: Avon Books, 1997, p. 39]

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