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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Entenda como o PT de Dilma legalizou o aborto mesmo sem legalizar o aborto, em 7 passos.


Entenda como o PT de Dilma legalizou o aborto mesmo sem legalizar o aborto, em 7 passos.

1 • Pelo Código Penal, todo aborto é crime, não sendo punível em casos de estupro e risco de vida à mãe.
2 • Para escapar da punição ao aborto prevista no código penal, a mulher deve provar que foi estuprada.
3 • PT cria e aprova lei que transforma estupro em qualquer ato sexual não consentido (uma expressão vaga que pode ser interpratada como qualquer evento)
4 • Norma Técnica que prevê aborto como parte de atendimento integral a vítima de estupro - agora ato sexual não consentido - ganha força de lei.
5 • Hospital é proibido de provar a veracidade do relato de gestante para garantir o aborto. O pseudo-direito deve ser estendido a toda rede do SUS, mesmo em hospitais católicos.
6 • 6000 médicos cubanos vem para o brasil a convite do governo. Coincidentemente, um país aonde o aborto é amplamente liberado e muitos médicos sabem abortar.
7 • Orgãos oficiais do governo e grande mídia, sabendo que 90% da população é contrária ao aborto, divulgam sanção de dilma ao plc03/2013 como projeto que trata do atendimento a vítima de estupro.


1º de agosto de 2013:Dia de luto e lágrimas.O Brasil nunca esquecerá.

Dilma desonra seus eleitores e aprova lei que garante acesso emergencial ao Aborto: PLC03/2013 sancionada.




Confirmado: Dilma irá sancionar projeto de lei que estende a qualquer mulher que alegue ter feito sexo não consentido, o atendimento integral de protocolo de Norma Técnica do Ministério da Saúde que garante o ABORTAMENTO do próprio filho gerado. Resumindo: Dilma sanciona projeto que garante ABORTO a qualquer mulher.

Entenda.

Ao contrário do que a Folha e a grande mídia anuncia, Dilma não vai simplesmente sancionar lei que garante atendimento a vítimas de estupro. Não, é muito mais grave: Dilma vai sancionar lei que garante o Atendimento previsto em Norma Técnica do Ministério da Saúde - que prevê sim a prática do aborto - em qualquer mulher, em qualquer período gestacional QUE SIMPLESMENTE ALEGUE TER FEITO SEXO NÃO CONSENTIDO (uma expressão vaga e abstrata que abrange com facilidade uma infinidade de situações). Esta Norma Técnica que protocola o atendimento a mulheres vítimas de violência sexual garante aborto como parte do atendimento integral mesmo sem qualquer evidência de veracidade - Boletim de Ocorrência, Parecer de Legistas, Testemunhos - a toda a rede de Hospitais que atendem pelo SUS. Isso significa, na prática, a legalização do aborto no Brasil, precisando que a gestante apenas alegue ter feito sexo não consentido (sexo feito com enxaqueca, sob efeito de álcool, apenas para agradar o marido, etc) em qualquer Hospital que atende pelo SUS em qualquer tempo gestacional.

Quer dizer: se um filho de 5 meses de gestação se apresentar um incômodo para a sua mãe, por qualquer motivo, bastará ela inventar uma história que qualifique a concepção deste seu filho como fruto de sexo não consentido, e ela deverá receber por essa lei aprovada, atendimento emergencial que inclui pelo protocolo da Norma Técnica, o abortamento. Entenda: apesar do PLC 03/2013 não mencionar a palavra Aborto, ela qualifica como Violência Sexual qualquer ato sexual não consentido e garante a essas mulheres o atendimento emergencial previsto na Norma Técnica do Ministério da Saúde. Por isso esse projeto de lei era chamado por muitos como um projeto Cavalo de Tróia, feito para enganar as pessoas e passar batido pela imprensa como um simples projeto feito para ajudar vítimas de estupro.

Mais uma vez o PT mostrando seu oportunismo político, sua falta de caráter e sua maestria em manipular o jogo político em causa própria gargalha as custas do eleitor. Dilma, que mais uma vez se mostrou uma verdadeira MENTIROSA, humilha a todos os seus eleitores que votaram nela confiando em sua palavra e dá um passo determinante para a supressão do Direito à Vida a todos os brasileiros que estão para nascer, violando a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e tem força vinculante a Constituição, e que garante o Direito à Vida desde o início da concepção. Até quando o brasileiro - maioritariamente contrário ao aborto - vai ficar sentado olhando esse governo tirânico destruir as nossas crianças? Manifestação já!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

PLC 03/2013, o cavalo de tróia do aborto.




Entenda em 5 minutos porque o PLC 03/2013 deve ser integralmente vetado.

O PLC 03/2013 qualifica como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida (artigo 3) e dá a qualquer mulher que alegue ser vítima, atendimento emergencial - ou seja, imediato - independente da comprovação do fato, do tempo em que o fato ocorreu e garante (artigo 1) atendimento integral incluindo o aborto.

Para essa lei não é necessário que a mulher apresente qualquer sinal, qualquer evidência, por menor que seja, de violência, de violação, de exploração sexual. A tal "atividade sexual não consentida" é uma expressão vaga e intencionalmente criada para ser aplicada com facilidade em uma imensidão de casos. Ela pode tanto significar um triste estupro de fato, até um ato sexual feito num dia em que a mulher não estava disposta a se relacionar com seu marido mas mesmo assim resolveu agradá-lo, ou um ato sexual feito num momento aonde um casal se relaciona sob algum efeito de álcool irresponsável etc. Como a lei não prevê objeção de consciência ao hospital, e não é função de um hospital averiguar a veracidade da alegação, qualquer mulher que simplesmente invente uma história, terá acesso garantido ao aborto. Isso mesmo.

Ou seja, uma mulher que com 2, 3, 8 meses de gestação, vá até um hospital alegando que sua gravidez foi fruto de uma atividade sexual não consentida - já que a lei não diz o prazo para se apresentar no hospital após o ato, não pede nenhuma prova ou exame para comprovar um estupro, deixando aberto a interpretação da sua definição de violência sexual - deve ter atendimento emergencial com plenos direitos de abortar o próprio filho. 

Aqueles que pensam que esse projeto de lei visa apenas ajudar as mulheres vítimas de estupro são na realidade vítimas de engodo intelectual e certamente não leram o conteúdo dos termos do PLC 03/2013 e tampouco  acompanham as estratégias internacionais de legalização do aborto, que sempre são feitas através da criação de brechas legais, como uma das próprias mentoras da indústria abortista internacional - Adrienne Germain - confessa:


"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo...Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro" (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p.8)

Quer saber o que fazer? Acesse já http://vida.infsite.org











sábado, 13 de julho de 2013

O Brasil exige: Dilma, cumpra sua palavra! Vete o PLC 03/2013

Imagens da manifestação contra o PLC 03/2013 que legaliza o aborto no Brasil na praça da Sé em São Paulo. O povo exige que a presidente Dilma honre sua promessa eleitoral.  #vetadilma #plc032013não 















sexta-feira, 12 de julho de 2013

Manifestação contra o PLC 03/2013 que legaliza o aborto no Brasil

O Brasil todo parou, o Brasil todo protestou, o Brasil todo se manifestou. Mas uma parte de nós, brasileiros, ainda não puderam ser ouvidos. Os brasileiros que estão para nascer. Sim, eles também receberam o dom da vida e possuem o direito a própria vida. Contudo, um projeto de lei que legaliza o aborto no Brasil está prestes a ser sancionado, aguardando apenas a assinatura da presidente Dilma. Presidente esta que se comprometeu a não legalizar o aborto em nosso país. Chegou a hora de ser a voz daqueles que não podem se manifestar, chegou a hora de cobrar da presidente Dilma que a vontade expressa de 80% da população seja respeitada e que o PLC 03/2013 seja integralmente vetado. Amanhã, as 09h30 na Praça da Sé venha ser a voz dos nascituros desse país e venha pedir pelo veto desse maldito projeto.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Enquanto o Brasil dormia, a indústria do sangue trabalhava.




Enquanto o Brasil explodia em manifestações, escândalos sobre corrupção, Copa, aumento de tarifas, o Governo aproveitou para abrir silenciosamente sua caixa de Pandora do Aborto e aprovar em tempo recorde um projeto que na prática acaba por legalizar o aborto no Brasil. Expandir ao máximo as exceções, até que qualquer caso seja uma exceção: essa foi a forma que o PT e a Presidente Dilma encontraram para legalizar o aborto no Brasil, passando por cima da vontade expressa de mais de 80% dos brasileiros.

Leia abaixo tudo o que você precisa saber sobre o caso, e como agir.

http://padrepauloricardo.org/blog/congresso-aprova-lei-que-na-pratica-legaliza-o-aborto-no-brasil

A Congresso brasileiro aprovou, na última quinta-feira, 4 de julho de 2013, um projeto de lei que, na prática, legaliza o aborto no Brasil. O projeto de lei tramitou em regime de urgência e, em pouco mais de dois meses, foi aprovado por unanimidade, em quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a maioria dos parlamentares tivesse tempo para tomar conhecimento do teor e da verdadeira importância do assunto. Agora, para que vire lei, só precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A iniciativa de aprová-lo em regime de urgência partiu do Dr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma Rousseff. Cabe lembrar que a presidente assumiu um compromisso com o povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não legalizaria o aborto no país. Urge agora, mais do que nunca, que a população cobre do Governo a defesa da vida e vete todos os artigos desse projeto falacioso e mal intencionado. Entenda o caso e saiba como agir:

Leia a seguir:

O que aconteceu
O que diz o projeto aprovado
O que fazer
E-mails e telefones da Presidência da República

1. O que aconteceu

Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado.

Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na história das duas casas do legislativo brasileiro. O título enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor do projeto.

Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o Dr. Alexandre Padilha.

Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara pode ser lida neste endereço:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/saude/435832-camara-deve-votar-projeto-que-melhora-atendimento-as-vitimas-de-violencia-sexual.html

O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de 2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser encontrada neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60%2F1999

Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência.

Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara.

Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida, percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado.

A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993

O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60%2F1999

O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado neste outro endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora ngela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416

2. O que diz o projeto aprovado

O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA".

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award: http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta:

"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina".
http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf

É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 03/2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original:

"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".
É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados para assinarem um cheque em branco.

3. O que fazer

O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado contrariamente ao aborto.

Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o aborto no Brasil.

O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente. Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade. Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira vergonhosa.

Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer isto, educadamente, mas tão claramente.

Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.

Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.

Em seguida faça o seguinte:

A. Contate com a sua rede

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;

B. Contate com o seu bispo ou pastor

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

C. Contate com a Presidência da República e o Ministério da Saúde:

Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal. Explique-lhes:

(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 03/2013.
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação desta prática no país.

Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo o PLC 03/2013.

ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.

E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e parlamentares.

Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.

NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

4. E-mails e telefones da Presidência da República.

Emails da Presidência

casacivil@presidencia.gov.br
carlos.carboni@presidencia.gov.br
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
gabinetesg@presidencia.gov.br
gabinetepessoal@presidencia.gov.br
tassiana.carvalho@presidencia.gov.br
vanessa.faria@presidencia.gov.br
beto.vasconcelos@presidencia.gov.br
Emails do Ministério da Saúde

eliane.cruz@saude.gov.br
gabinete.se@gov.br
ministro@saude.gov.br
Gabinete Pessoal da Presidenta da República

Fax: (61) 3411.2222
Tel: (61) 3411.1200 / (61) 3411.1201
E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Secretaria-Geral da Presidência da República

Ministro-Chefe - Gilberto Carvalho

Fax: (61) 3321.1994
Tel: (61) 3411.122 / (61) 3411.1226 / (61) 3411.1227
E-mail: gabinetesg@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Vanessa Dolce de Faria

Tel: (61) 3411.1225
E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br
Casa Civil da Presidência

Ministra-Chefe da Casa Civil - Gleisi Helena Hoffmann

Tel: (61) 3411.1096 / (61) 3411.1166
E-mail: casacivil@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Leones Dall'Agnol

Fax: (61) 3321.1461
Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
E-mail: leones.dallagnol@presidencia.gov.br
Assessora Especial do Gabinete - Dayane Hirt

Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
E-mail: dayane.hirt@presidencia.gov.br
Contato

E-mail: gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
Secretaria-Executiva

Secretário-Executivo Interino - Gilson Alceu Bittencourt

Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Mirian Lima Lipovetsky

Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
E-mail: mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br
Ministério da Saúde

Ministro de Estado Da Saúde: Alexandre Padilha

E-mail: ministro@saude.gov.br
Chefia de Gabinete: Eliane Cruz

E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br
Contatos:

Fax: (61) 3315.2680
Telefone: (61) 3315.2788 / (61) 3315.2789 / (61) 3315.2399 / (61) 3315.2392
E-mail: chefia.gm@saude.gov.br
Secretaria Executiva

Secretária Executiva: Marcia Aparecida do Amaral

Secretário Adjunto: Adail de Almeida Rollo

Chefe de Gabinete: Iracy de Almeida Gallo

Contatos:

Fax: (61) 3315.2816
Tel: (61) 3315.9262 / (61) 3315.9263 / (61) 3315.9264
E-mail: gabinete.se@saude.gov.br

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Deputada brasileira afirma: "Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!"

Brasil

Deputada cuja mãe optou por não abortar hoje se dedica à defesa da vida.


BRASILIA, 20 Mai. 10 / 05:40 pm (ACI).- A Deputada Fátima Pelaes durante reunião que aprovou o Estatuto do Nascituro na Comissão de Seguridade e Família, na última quarta-feira, 19, comoveu os deputados na Comissão de Seguridade e Família que aprovou o texto substitutivo deste projeto ao compartilhar que ela mesma foi concebida depois de uma violação e ainda assim sua mãe optou por não abortá-la. Por isso hoje, Fátima luta pelo direito à vida desde a concepção seja qual for a circunstância em que esta seja ocasionada. O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer.

A deputada conta que veio à luz num presídio misto e viveu aí por três anos após um ato de violência sexual sofrido por sua mãe. Fátima Pelaes, deputada pelo Estado do Amapá, militante pelas causas das mulheres, das crianças e dos adolescentes foi quem relatou a CPI sobre o extermínio de crianças e adolescentes (1992), presidiu a CPI que investigou a mortalidade materna no Brasil (2000/2001) e criou a lei, de 2002, que estendeu a licença-maternidade para mães adotivas.

Ontem, durante a sessão da Comissão de Seguridade e Família na Câmara dos Deputados em Brasília, quando ainda estava em pauta o Estatuto do Nascituro, Fátima tomou do microfone e contou ser fruto de um estupro realizado dentro da prisão. Sua mãe quis abortá-la, a princípio, mas decidiu por sua vida e para isto ela nasceu: para que sua história pudesse salvar a história de muitos outros, muitas outras.
"Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!", relatou.

Quando ela acabou de falar, todos estavam chorando, emocionados. O deputado Arnaldo Faria de Sá tomou o microfone e convocou uma resposta à altura do depoimento de Fátima: “Senhores, depois deste testemunho como não ser a favor da vida dos nascituros?”

Os deputados pró-vida defenderam a urgência da aprovação do projeto durante a acalorada votação.
Os deputados abortistas denunciavam falsamente que o Estatuto do Nascituro tinha por objetivo criminalizar as mulheres e revogar o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. Mesmo assim, depois de quatro horas de discussão, e ante as provocações das abortistas enfurecidas com um projeto que (se chega a ser sancionado pelo Presidente da República) terá o poder de paralisar as ações contrárias ao bem-estar da mãe e do bebê, foi finalmente aprovado por esta comissão o texto substitutivo do Estatuto do Nascituro.
O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer, mesmo em razão de deficiência física ou mental, ou ainda por causa de delitos cometidos por seus genitores.

Agora o projeto de lei inicialmente formulado pelos deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini segue para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição. Sendo aprovado por lá o projeto será encaminhado para votação no plenário e por último é entregue para a sanção do presidente da república.

Fontes do Movimento Defesa da Vida de Porto Alegre contam o voto da relatora do projeto, a deputada Solange Almeida na sessão de ontem:
“Portanto, o projeto de lei em exame, com os aperfeiçoamentos constantes do presente substitutivo, pretende tornar realidade esses relevantes objetivos, quais sejam, os de proteção e promoção da pessoa humana em sua fase de vida anterior ao nascimento, quando é designada pelo termo “nascituro”, com todas as benéficas repercussões para o futuro de sua vida. Isso interessa não só ao indivíduo e sua família, mas também à nação. Parece evidente, pois, sua plena compatibilidade com os objetivos fundamentais da República, nos termos estabelecidos no art. 3º, itens I a IV, da Constituição Federal”.

Apesar desta primeira vitória pró-vida os membros do MDV encorajam a seguir a mobilização dos deputados e parlamentares que votarão o projeto nas seguintes sessões. Para ver a lista dos políticos a serem contatados para seguir apoiando o Estatuto do Nascituro clique em:
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=18998

terça-feira, 17 de março de 2009

Aborto e direito à vida

"Sob os aplausos de uma sociedade defeituosamente informada e muitas vezes conivente, violam-se a Constituição e tratados internacionais para acelerar o egoísmo humano."

Hélio Bicudo - presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH)
http://ultimainstan cia.uol.com. br/artigos/ ler_noticia. php?idNoticia= 62647

Sem entrar no mérito do reconhecimento, por um bispo da Igreja Católica, de que a hipótese enquadrava-se no cânon 1398 (qui abortum procurat, effecto secreto, in-excommunication latae sentenciae incurrit), do Código do Direito Canônico, para impor excomunhão àqueles que participaram do abortamento de uma pequena vítima que engravidara em consequência de relações sexuais impostas por seu padrasto, convém lembrar alguns pontos das leis brasileiras que impõem castigo penal à prática do aborto, que vem sendo esquecidas e, em consequência violadas impunemente, pois seu não cumprimento é estimulado por posições assumidas por altas personalidades da República.

É verdade que o Código Penal, sem retirar o caráter criminoso do fato, exime de pena o autor do aborto tendo em vista gravidez resultante de estupro ou, então, para salvar a vida da gestante (artigo128).

Entretanto, é preciso convir que o nosso Código Penal é de 1941. Mais recentemente, com a promulgação da Constituição de 1988, considerando a vida como um bem supremo, acima, portanto, de quaisquer considerações que lhes possam ser contrárias, não se pode admitir, como eximente, a prática de aborto em decorrência de estupro.

Na verdade, somente é admissível o aborto, quando praticado segundo a dirimente do estado de necessidade, isto é, dentre dois bens jurídicos em vias de extinção, é lícito a escolha de um deles, em detrimento de outro. Se durante um parto, o médico verificar que ao invés de morrerem a parturiente e o feto, ele pode e deve optar pela vida mais plausível, deixando que a criança morra para salvar a vida da mãe, ou que esta faleça, para que prevaleça a vida da criança. (cf. artigo20, do Código Penal).

Semelhantes conclusões têm fundamento na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é parte, todos no sentido de que o artigo 128, do Código Penal, está derrogado, no que tange às excludentes ali contempladas.

Assim, o artigo 5° da Constituição estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, garante-se a inviolabilidade do direito à vida.

Quando não bastasse, o parágrafo 2° desse mesmo artigo dispõe que as garantias expressas no texto constitucional não excluem outras decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a República federativa do Brasil seja parte.

Nesse sentido, convém lembrar, antes de mais, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança”.

Na mesma direção, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem estabelece que “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa”.

Poder-se-ia argumentar que, na espécie, trata-se apenas de meras declarações, sem poder cogente. É um argumento que desconhece a relevância do costume na interpretação e validação das regras do Direito Internacional. No caso, trata-se de uma imposição do Direito Internacional costumeiro, tanto mais válido, quando se impõe mediante disposições, de tantos outros tratados, convenções ou protocolos empenhados na proteção da vida humana. Poderíamos citar dezenas deles.

E não é por outro motivo que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à qual o Brasil aderiu e ratificou, assinala em seu artigo 4°, inciso 1°, que “toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente” .

Como se vê, considerando- se o quanto está escrito nas Declarações Universal e Americana, o Direito Constitucional Brasileiro, que incorporou suas normas, considera o início da vida no momento da concepção e, em conseqüência, pune criminalmente, na forma dos artigos 125 e 126 do Código Penal tantos quantos participarem do homicídio de uma pessoa que se aperfeiçoa durante a vida intra-uterina.

Não são, assim, consideradas as posições que pretendem postergar o início da vida em qualquer outro momento após a concepção, mesmo porque, na hipótese, essas discussões cedem o passo à determinação legal.

Lamentavelmente, no Brasil, esse tipo de discussão vem ganhando dimensões emocionais, incompatíveis com a realidade de nosso ordenamento jurídico, cujas violações vêm sendo consentidas e que, na prática, assumem as dimensões de um verdadeiro holocausto, como bem qualificou o arcebispo de Olinda.

É preciso, pois, que desde o presidente da República até o mais humilde dos cidadãos aprendam a conhecer a lei e interpretá-la segundo os interesses maiores de respeitar e preservar a vida humana.

A lei impõe ao estupro, que considera crime hediondo, penas severas. Mas esse crime não pode contaminar o ser acaso gerado por essa via, que vem sendo, sob a banalização da vida, sumariamente eliminado, sem direitos de defesa.
Sob os aplausos de uma sociedade defeituosamente informada e muitas vezes conivente, violam-se a Constituição e tratados internacionais para acelerar o egoísmo humano.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Menina de 11 anos dá à luz no RS

Reparem: a notícia não fala que nasceu um monstro fruto de um trágico estupro, ou um câncer, mas um bebê, um ser humano. É porque é assim mesmo, somos humanos do início ao fim, e não são contextos que não podemos controlar que nos altera a dignidade. Por coerência, os defensores do aborto no Caso Alagoinhas deveriam protestar contra a vida desse bebê e pedirem a "interrupção" da vida deste agora mesmo.

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http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1039563-5598,00 MENINA+DE+ANOS+DA+A+LUZ+NO+RS.html


Padrasto é suspeito de ter abusado de enteada e ser pai da recém-nascida.
Mãe e filha passam bem e devem ficar três dias em observação.

Uma garota de 11 anos deu à luz uma menina na quarta-feira (11), em Tenente Portela (RS). O bebê nasceu com 2,8 quilos e 45 centímetros, de cesárea. As duas passam bem. A jovem mãe teria sido violentada pelo padrasto, de 51 anos. Ele está preso e é suspeito de ser pai da recém-nascida.

O ginecologista e obstetra Claudio José Furini, que fez o parto, disse que a gestação já havia completado oito meses e meio. "Sob o ponto de vista médico, está tudo ótimo com a mãe e com a filha. A menina parece feliz com a maternidade, já pegou o bebê no colo", afirmou.

Mãe e filha deverão ficar internadas, em observação, durante pelo menos três dias. Depois, devem retornar juntas para casa, em Iraí (RS). Familiares afirmam que a menina faz questão de cuidar da própria filha e descartam a possibilidade de encaminhamento para adoção. "Nem dar (o bebê) ela não quer, diz que vai ser a relíquia dela, que ela mesma vai cuidar", conta a irmã de criação de 25 anos, que mora na mesma casa.

O padrasto, que é pedreiro, foi denunciado por estupro. Ele se apresentou à polícia na terça-feira (10) e foi encaminhado a um presídio.

*(Com informações do Zero Hora)

terça-feira, 10 de março de 2009

Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru

Pelos critérios adotados para a justificativa da realização do aborto no caso da criança estuprada em Alagoinhas, esse rescém-nascido no Peru poderia ainda agora ser morto, já que segundo o que se prega por aqui, seres humanos gerados frutos de uma tragédia não são portadores de dignidade, não merecem viver, não são detendores de direito algum e ainda estão a margem de qualquer humanidade. Um minuto antes do parto, um minuto depois do parto, desde a concepção, uma única e mesmíssima pessoa já é detentora de sua própria vida e destino.

Hipócrita senhor Lula, é essa legislação que discrimina aqueles que ainda não nasceram pelo simples fato de não terem voz. Pelo simples fato de não votarem.


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Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru

LIMA, 2 dez (AFP) - Uma menina de nove anos deu à luz um menino neste sábado, fruto de um estupro, em um hospital público de Lima, informou o ministro peruano de Saúde, Carlos Vallejos.

O bebê nasceu com 2,520 kg e 47 cm e apresenta dificuldades respiratórias. Por isso, permanece na UTI.

A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro Vallejos, após visitá-la.

"Ela permanecerá no hospital todo o tempo que for necessário até que seu filho e ela estejam em perfeitas condições", declarou.

A garota foi vítima de abuso sexual de um primo de 29 anos, em um povoado pobre da província de Pachitea, no departamento centro-andino de Huánuco.

O caso comoveu o Peru, quando sua gestação foi revelada em setembro passado, tornando-a a mãe mais jovem do país.
Fonte: http://noticias. uol.com.br/ ultnot/afp/ 2006/12/02/ ult34u169397. jhtm

Dois testemunhos

Há quem diga que pelo menos no caso da gravidez resultante de estupro o aborto ajudaria a mulher. Tal afirmação é falsa. Para contradizê-la podemos citar o testemunho de duas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz, ambas moradoras da cidade de Anápolis, Goiás.

A primeira delas é Maria Luciene de Oliveira Nunes, 30 anos, que foi violentada em julho de 1995 e deu à luz uma linda menina, Bruna de Oliveira Nunes. Mãe e filha foram a Brasília na caravana pró-vida de 16 de outubro de 1996 promovida pela Comissão de Pastoral Familiar do Regional Centro-Oeste. Diante da multidão reunida na Esplanada dos Ministérios, Luciene foi entrevistada e pronunciou em alto e bom som as seguintes palavras:

- O que você teria sentido se tivesse feito aborto?

Luciene: "Estaria morrendo de remorsos"

- A mulher estuprada tem o direito de abortar?

Luciene: "Não tem esse direito. A criança não tem culpa"

- A criança nascida de um estupro merece ser menos amada pela mãe?

Luciene: "Não. Merece ser mais amada" (sic!).

- Uma lei que autorizasse o aborto em caso de estupro ajudaria a mulher?

Luciene: "Não ajudaria".

- Há pessoas que dizem que o estupro é uma violência tão grande que, se a mulher não abortar, vai-se lembrar para sempre do que sofreu a cada vez que olhar para a criança. O que você diz disso?

Luciene: "No início, quando você percebe que está grávida, fica com muita raiva. Mas depois que a criança nasce, você nem se lembra mais do que aconteceu".

Quanto ao amor de Luciene por sua filha é inútil descrever por palavras. Seria preciso ver como ela a estreita em seus braços.



O segundo testemunho é de Maria Aparecida, 48 anos, violentada em março de 1975. Ela mesma se prontificou para contar sua história, pois é intransigentemente contrária ao aborto. O estupro que resultou em gravidez teve para ela conseqüências gravíssimas: a perda do noivo (que não aceitou a criança) , a incompreensão dos parentes, surras diárias de sua mãe (que não acreditava que a gravidez resultasse de um estupro), e um parto por cesariana. Seu filho Renato está agora cursando a faculdade.

- O que a senhora sentiu quando o filho nasceu?

Maria Aparecida: Eu não vi, porque fiquei na UTI. Mas quando eu voltei e vi o meu filho... Nossa! Eu senti a pessoa mais feliz do mundo! Não me lembrei de problema nenhum!

- A senhora se arrepende de não ter abortado?

Maria Aparecida: Nunca!

- Se a senhora tivesse abortado, o que estaria sentindo hoje?

Maria Aparecida: Muito mal. Consciência pesada. Remorsos.

- A senhora acha que qualquer mulher estuprada sentiria remorsos?

Maria Aparecida: Sim. Pelo resto da vida! Eu tenho certeza. Pois eu tenho remorso só de ter pensado em abortar!

- Quando a senhora olha para o seu filho, pensa no estupro?

Maria Aparecida: Não. O preço por ter um filho de estupro é altíssimo. Mas o preço da consciência pesada é muito maior. Eu tenho certeza que quem aborta vive sempre com um martelinho na mente batendo, para que nunca esqueça que é criminosa.

- Criminosa, mesmo em caso de estupro?

Maria Aparecida: Mesmo em caso de estupro. De qualquer maneira.

- A mulher que sofre estupro não tem o direito de abortar?

Maria Aparecida: Não.

- Por que não?

Maria Aparecida: Porque a criança que está no ventre dela não tem culpa de nada.

- O que a senhora sente quando olha para o seu filho?

Maria Aparecida: Eu sinto amor demais! E não suportaria agora pensar que ele não existiria, quando visse uma pessoa da idade dele. Valeu a pena e está valendo. Olha! Se você sofre demais para conseguir uma coisa, é muito mais amor. Porque esse filho é o que mais deu dilema.

[Maria Aparecida foi entrevistada em sua casa no dia 16/02/97]

Anápolis, 01 de abril de 1997.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Um passageiro indesejado

Certa vez um navio navegava tranqüilamente quando foi surpreendido pelo ataque de corsários. Inutilmente o capitão tentou opor resistência. Os piratas, armados e experimentados no saque, invadiram a embarcação e roubaram tudo que lhes parecia valioso ou útil. Por fim, antes de partir, resolveram deixar no navio uma carga "inútil", um menino que haviam capturado na última pilhagem na esperança frustrada de obterem algum dinheiro como preço de resgate. Atiraram violentamente a criança no convés e saíram rindo zombeteiramente.

O capitão, tremendamente abalado pelo ataque que sofrera, ordenou aos marinheiros que fizessem uma limpeza completa, a fim de que nenhum vestígio restasse da invasão dos piratas. E para que não ficasse a mais leve lembrança do triste episódio, determinou que o menino fosse lançado ao mar.

A decisão surpreendeu os marinheiros, que argumentaram ser a criança inocente e necessitada de apoio. O capitão replicou, porém, que a simples presença da criança lhe era molesta, uma vez que havia entrado sem permissão e como fruto de uma violência. Além disso, acrescentou, como dono do navio ele tinha o direito de dispor dos passageiros e da tripulação. Conservar ou não o menino era uma decisão que cabia exclusivamente a ele. Os súditos argüiram que o menino não era uma parte do navio sobre o qual o capitão tinha poder, mas um ser humano digno de respeito. Além disso, acrescentaram, seria demais levar a criança até o próximo porto e deixá-la em terra firme sob o cuidado de alguma família? O comandante, no entanto, foi inflexível em sua decisão. Como os tripulantes hesitassem em cumprir sua ordem, ele próprio, irado, agarrou a criança e atirou-a ao mar. No meio das ondas e sem saber nadar, ela logo foi tragada pelas águas e afogou-se.

Espero que não apenas os marinheiros, mas também o leitor reprove a atitude do capitão, que quis descarregar sobre o menino a cólera contra os corsários. Pois esta atitude é defendida pelos que apóiam o direito de a mulher abortar quando a gravidez resulta de um estupro. A argumentação é análoga: ela é dona do seu corpo e pode dispor da vida ou da morte da criança. A simples presença da criança, fruto de uma violência, causa-lhe repulsa. E ela não é obrigada a carregar um filho que foi gerado contra a sua vontade. A mulher tem portanto o direito de livrar-se dele antes de dá-lo à luz. A "solução" para a violência sofrida seria uma nova violência, maior que a primeira, e praticada contra alguém absolutamente inocente, que apenas desejaria o direito de nascer e pôr os pés em terra firme.

4 de março de 1998
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vítor, o menino que venceu José Serra

Quando Vítor foi concebido, em meados de agosto de 1999, a Norma Técnica do Aborto já estava em vigor. De acordo com a Norma, assinada pelo Ministro José Serra em 9 de novembro de 1998, a vida de Vítor não era inviolável. Sua mãe, a adolescente Fabiana Silva, 15 anos, moradora da periferia de Goiânia, havia-o concebido em um estupro praticado pelo padrasto.

Se o padrasto fosse apanhado (o que até hoje não aconteceu) sofreria no máximo 10 anos de reclusão (art. 213 do Código Penal). E isso só depois de um julgamento, e com amplo direito de defesa.

Vítor, porém, sem a menor culpa, já estava condenado à morte por causa do crime de seu pai. Em dezembro de 1999, Fabiana estava disposta a abortar Vítor de qualquer jeito. A criança na época já estava com 4 meses e os médicos do Hospital Materno Infantil de Goiânia hesitavam em matá-la. Restava uma última esperança: o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya na capital paulista, conhecido como Hospital de Jabaquara, que desde 1989, sob o comando do médico Dr. Jorge Andalaft, especializara-se em trucidar bebês concebidos em um estupro. Ainda hoje, o Hospital faz em média, um a dois abortos por mês.

Não foi fácil batalha para salvar a vida de Vítor. Visitamos várias vezes a casa de Fabiana, conversamos com ela e sua mãe Ana Francisca da Silva, exibimos o vídeo "A dura realidade", mostrando cenas de abortos praticados nos Estados Unidos... No dia 1º de janeiro de 2000, levamos a jovem Alcineide ( 22 anos, vítima de estupro) com seu filho David (12 anos, concebido no estupro) para conversar com Fabiana. As duas conversaram muito, choraram... Alcineide implorou que Fabiana lutasse até o fim pelo seu filho, assim como ela lutara por David.

Ao mesmo tempo que tentávamos convencer Fabiana a assumir com amor a própria maternidade, e lhe oferecíamos toda a assistência possível durante a gestação, parto e puerpério, passamos a combater em outra frente: convocamos pessoas do Brasil e do mundo para que suplicassem ao Dr. Jorge Andalaft que poupasse a vida do inocente. Graças a Deus, a mobilização mundial foi surpreendente.

Quando no dia 4 de janeiro de 2000, às 16 horas, telefonei para o Hospital de Jabaquara, tive a honra de conversar pessoalmente com Dr. Andalaft. Ele se demonstrou extremamente irritado por estar recebendo protestos de todas as partes do mundo e por todos os meios: telefone, fax, correio eletrônico. Informou que recebia em média 30 telefonemas por hora! Indignado, ameaçou processar-me por "invasão de privacidade"(sic!). Perguntei se ele havia recebido ofensas, e ele prontamente respondeu: "Sim. Estão-me chamando de assassino, de aborteiro, dizendo que eu vou matar a criança...". Nessa hora eu apartei: "O senhor não vai matar a criança? Se não vai, diga-me, que eu espalharei agora mesmo a notícia". O doutor ficou perturbado e não soube dar resposta. Ele só tinha até o dia seguinte para responder se faria ou não o aborto.

Levado pela emoção, prosseguiu: "Aposto que vocês, que tentam impedir o aborto, depois de seis meses deixarão a menina sozinha, abandonada, sem poder continuar os estudos e convivendo com o fruto de sua violência". Graças a Deus, Andalaft foi um péssimo adivinho.

No dia seguinte, 5 de janeiro de 2000, à noite, ele finalmente informou que o Hospital de Jabaquara não iria fazer o aborto em Fabiana. O menino tinha então cerca de 5 meses de vida. No dia 6, Fabiana e sua mãe já haviam desistido totalmente da idéia do aborto.

A gravidez transcorreu maravilhosamente bem. Não faltou quem oferecesse toda sorte de assistência a Fabiana e sua mãe, inclusive o pagamento do aluguel de uma nova casa, mais próxima da escola onde a adolescente cursava a 2ª série do 2º grau.

Na segunda-feira, dia 15 de maio de 2000, às 19h 55min, no Hospital Materno Infantil de Goiânia, nasceu Vítor, 52 cm, 3.115 g, de parto normal. Cerca de vinte médicos acompanharam o nascimento do bebê mundialmente famoso.

Para decepção do Dr. Jorge Andalaft, Vítor foi um verdadeiro presente para Fabiana e sua família. Antes decidida a abortá-lo, depois de dá-lo à luz, Fabiana apaixonou-se pelo bebê. No dia 17 de junho de 2000, na Catedral do Bom Jesus, Anápolis, Vítor era batizado e Fabiana fazia sua Primeira Comunhão.

Os estudos de Fabiana transcorreram normalmente e a situação da família melhorou muito depois que o bebê nasceu. Deus nunca permitiu que lhes faltassem benfeitores, seja para a compra de gêneros alimentícios, seja para o aluguel da casa.

Pouco antes de dar à luz, no dia 1º de maio de 2000, Fabiana escrevia uma comovente carta ao Dr. Jorge Andalaf agradecendo-lhe por ter poupado a vida de seu filho.

Anápolis, 11 de fevereiro de 2001

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anapolis

O testemunho de Alcineide

Em meu trabalho pró-vida, já entrevistei várias vítimas de estupro, todas elas frontalmente contrárias ao aborto. Mas um caso especial aconteceu no dia 10 de junho de 1999, quando dava uma entrevista no programa Bate-Rebate, da Rádio São Francisco, Anápolis. Como de costume, o apresentador me fez uma pergunta sobre o aborto em caso de um estupro e eu lhe dei a resposta de sempre. Naquela hora o telefone tocou e uma ouvinte pediu para falar.

— Meu nome é Alcineide. Acho um absurdo o aborto em caso de estupro. Eu mesma fui estuprada quando tinha 15 anos de idade e tenho hoje um filho de 12 anos.

Era a primeira vez que eu ouvia uma mulher, por iniciativa própria, dar um testemunho público como o dela. No mesmo dia fui à sua casa para entrevistá-la.

Alcineide de Melo Medeiros nasceu em Pirenópolis, em 08/01/1971. Foi estuprada em 1986, aos quinze anos de idade. Do estupro resultou uma gravidez dolorosa. Nunca, porém, Alcineide pensou em abortar. A criança (David de Melo) nasceu exatamente quando a mãe completava dezesseis anos (08/01/1987).

— O que a senhora sentiu quando olhou para o seu filho pela primeira vez?

— Foi a maior emoção da minha vida. Foi o melhor presente de aniversário que eu poderia ter.

— Hoje ele está com que idade?

— Doze anos (1).

— Quando a senhora olha para o David, pensa no estupro?

— Nunca. Jamais. Eu amo meu filho mais do que tudo na minha vida.

— Há pessoas que dizem que, se a mulher não abortar, vai sentir nojo da criança cada vez que olhar para ela. Como a senhora estaria se sentindo se tivesse abortado?

— Hoje, sim, eu teria nojo de mim.

— A mulher que foi estuprada não tem o direito de abortar?

— Não, porque ninguém tem o direito de matar outra pessoa.

Usei então o argumento habitual das feministas.

— Mesmo se essa outra pessoa foi gerada numa violência, a mulher é obrigada a aceitá-la?

— Claro que sim! Não é o filho dela? Vai passar nove meses dentro da sua barriga e depois não é seu filho?

— A senhora acha que o aborto ajudaria a mulher que foi estuprada?

— Ajudaria a destruir sua vida. A coisa mais importante que tem na vida são os filhos da gente. Não importa como foram gerados.

— A senhora é contra ou a favor da legalização do aborto em caso de estupro?

— Contra.

— Totalmente contra?

— Totalmente. Um erro nunca justifica o outro.

— E se a mulher sentir repugnância da criança, o que deve fazer?

— Desde quando a criança se mexe pela primeira vez dentro do ventre da gente, é uma coisa mágica, sabe? Você não pensa em mais nada. Fica imaginando a carinha dele quando nascer... o jeitinho dele... Quando você pegar aquela criança e sentir que é sua, jamais você vai ter coragem de fazer uma coisa dessas: matar um bebezinho.

— A senhora acha que toda mulher violentada que fizesse aborto teria nojo de si mesma?

— Tem muita mulher que é um monstro. Não conhece nada da vida e acha que pode destruí-la. Outras são diferentes. São mulheres mesmo. As que têm coragem de fazer isso nem são dignas de ser chamada mulheres.

Contei então a ela o caso de Joana Leal Lima, mãe de dois filhos, que foi estuprada em 1992, com 38 anos de idade, engravidou, e fez aborto no Hospital de Jabaquara, São Paulo(2). Ela chamava a criança concebida de "coisa", "sujeira", recusando-se a dizer que tivera um filho. Enquanto eu narrava tal notícia, Alcineide sacudia a cabeça.

— O que a senhora tem a dizer de Joana?

— Ela, que já foi mãe, e já tinha sentido toda uma gravidez dentro dela, ter coragem de fazer isso é um absurdo! Se mesmo para quem nunca houvesse engravidado, o aborto seria um crime, quanto mais para quem já passou por uma gravidez!

— O que é maior? A dor de ter um filho por estupro ou a dor de ter um filho abortado?

— Com certeza é a dor de ter matado o próprio filho.

— A senhora se considera consolada ou punida pelo nascimento de David?

— Eu me considero a pessoa mais feliz do mundo! Meu filho é muito especial para mim.

Além de David, Alcineide tem mais três filhos nascidos de seu casamento com Raimundo, a quem David chama de pai.

Ao final, Alcineide disse uma frase surpreendente:

"Se eu fosse estuprada de novo, voltaria a ter o filho... Quantas vezes fosse!"

Anápolis, 25 de dezembro de 1999.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


(1) no dia da entrevista, ou seja, 10 de junho de 1999.

(2) A notícia foi publicada na revista Veja, dia 13/12/95, p. 7 a 10, com o título "Fui uma morta-viva". Era uma propaganda do aborto, contra uma emenda pró-vida que tramitava na Câmara.