quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Abaixo assinado contra a matança de deficientes

Como deve ser do conhecimento de todos, está em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que busca legalizar o aborto (sob a designação equívoca de 'antecipação terapêutica do parto') no caso de fetos anencefálicos.

Criamos um link que recolhe assinaturas online a favor da vida e da dignidade da pessoa humana, independentemente da idade e doença que tenha Basta clicar no link abaixo, colocar seu nome, email e país.

http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/

É rápido; não sejamos omissos!

Favor repassar a suas listas de emails.


http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/

Como deve ser do conhecimento de todos, está em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que busca legalizar o aborto (sob a designação equívoca de 'antecipação terapêutica do parto') no caso de fetos anencefálicos.

Criamos um link que recolhe assinaturas online a favor da vida e da dignidade da pessoa humana, independentemente da idade e doença que tenha Basta clicar no link abaixo, colocar seu nome, email e país.

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Previnir a anencefalia e amparar as mães, famílias e crianças



A criança que padece de anencefalia tem sido apresentada por alguns como uma espécie de ser maligno que provoca dor e sofrimento à sua mãe, seu pai e família. A solução que propõe é matá-la, abortá-la, ou, segundo terminologia recém inventada, ter seu parto antecipado terapeuticamente. No entanto, é de pasmar essa 'antecipação terapêutica do parto', não objetiva a vida da criança, mas sua morte.

Na lógica dos que defendem o abortamento provocado da criança anecéfala, ela seria 'sub-humana'. Presente nesta concepção está uma ideologia de caráter eugênico, que fundamentou a medicina nazista a partir do livro 'Vidas que não valem a pena ser vividas', do jurista Karl Binding e do psiquiatra Alfred Hoch. Com base em tais concepções foram eliminados milhares de crianças, adolescentes e adultos que eram considerados não aptos a viver, 'inviáveis' socialmente. A misericórdia que lhes era oferecida era a morte.

A menina Marcela, falecida no início deste mês de agosto com 1 ano e 8 meses, demonstra claramente que a vida de uma anencéfala pode ser motivo de bênção, alegria e carinho para si, sua mãe, sua família e para a comunidade. Depende da atitude de acolhimento familiar e social. Desejamos uma sociedade que, a invés de se abrir solidariamente aos doentes graves, propõe elimina-los?

O comitê Nacional de Bioética da Itália, composto por especialistas das variadas ciências médicas, afirma que a condição do anencéfalo é como dos doentes graves em geral e que ele 'é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade'.

Cabe ao Estado prevenir a anencefalia, o que é possível, especialmente mediante a ingestão de ácido fólico, de baixíssimo custo e elevada eficácia (em torno de 50%) e também amparar as mães e famílias, certo que o abortamento provocado, inclusive no caso de crianças anencéfalas, causa traumas graves às mulheres, conforme relatório de 25 de agosto de 2008 do Centro Latino Americano de Direitos Humanos