domingo, 11 de maio de 2008

Critério de morte = critério de vida?

Por Henrique Cal

Apresentando o tema:

Formulando um resumo analítico, poderíamos agrupar as tentativas de argumentação pró-pesquisa (pelo menos aquelas que tenham aparência de seriedade intelectual, diferente de todos os não mencionados) em duas sentenças: “o embrião estocado em laboratório não seria vida humana porque não está num útero materno”; e “o embrião não poderia ser dito ‘humano’ antes de ter sistema nervoso, já que o diagnóstico de morte para fins clínicos vem justamente com a morte encefálica”. A primeira me parece ser facilmente refutável ao se abrir qualquer livro moderno de Embriologia [1] ou simplesmente com as definições aristotélicas sobre substância e acidente (que qualquer não filósofo pode entender): o fato de uma substância – o embrião – possuir determinada natureza – a humana – não se altera de acordo com seus acidentes, como o lugar que ocupa – o útero materno. (Ou seja: não é o fato de o embrião estar dentro ou fora do útero que o caracteriza como humano ou não humano, pois o lugar que ele ocupa é só um detalhe que o acompanha, não modificando a sua natureza.) Por outro lado, estou particularmente interessado em fontes que auxiliem a contra-argumentar a segunda idéia apresentada. É um raciocínio tolo, no meu entendimento, e explico as razões a seguir.

REFUTANDO OS ARGUMENTOS:

1º) Apesar de parecer “lógico”, não há qualquer definição da Medicina, nem da Biologia nem do Direito neste sentido, sendo esta dedução, portanto, no máximo uma opinião arbitrária. Para ser considerável, é necessário mais do que parecer lógico: é preciso, por exemplo, a opinião de especialistas sobre a questão que compreendam a fundo os seus precedentes teóricos e as suas implicações práticas; por enquanto, infelizmente, não encontrei muita coisa escrita (na internet está disponível o depoimento do médico legista Antônio José Eça, que também falou na audiência pública do STF no ano passado [2]). Afinal, nem sempre é válida uma conclusão tomada a partir da leitura inversa de uma afirmativa do tipo causa-conseqüência; para dizê-la com segurança, é preciso antes analisar cuidadosamente as relações que cada um dos termos estabelecem entre si e se a formulação proposta se confirma de algum modo na realidade externa ao silogismo. Assim, até agora isso só é um critério de morte, e não “critério de vida” (esta ingênua confusão pode ser explicada como um dos típicos enganos dessa cultura da morte em que vivemos).

Critérios?

E ainda que pretendessem resolver a questão com este golpe tipicamente reducionista, permaneceria a dúvida: a qual ponto específico da formação do sistema nervoso estariam se referindo? Seria quando surge o primeiro neurônio a partir de uma célula indiferenciada do embrião? Ou só quando se formasse todo o complexo sistema nervoso? Aliás, não esqueçamos que nosso sistema nervoso ainda está em formação após o parto. E deveria ser quando surge o sistema nervoso periférico (quando ele então talvez já pudesse conduzir estímulos dolorosos) ou quando se forma o sistema nervoso central (com o qual ele já poderia ter pensamentos)? A propósito, há realmente a certeza de que ele realmente pode sentir dor ou pensamentos? Se alguns acham que sim, como provar? (O vácuo na resposta é prontamente preenchido por um improvisado porém justo “não sei, mas se ele já puder sentir dor, então é melhor não arriscar”. O interessante é que muitos dos que pensam assim não empregam o mesmo raciocínio para condenar o aborto nem adotam o simples e honesto argumento moral do “não sei se é vida ou não, então é melhor não arriscar”. Parece que são “gavetas de raciocínios” diferentes que etiquetam o mesmo objeto de discussão, o embrião humano, de acordo com os objetivos diferentes de cada situação. Em qualquer caso, temos esta lamentável postura: o embrião humano reduzido a um mero “objeto de discussão”.) Ninguém pode provar qualquer uma destas postulações porque o embrião não pode comentá-las; qualquer ensaio de resposta a estas questões é pura opinião arbitrária, arriscada de repente e que talvez convença a um ou outro desavisado leitor. [3]

2º) É no mínimo razoável a necessidade de se aplicar um critério particular a quem esteja em condições particulares. Como poderíamos aceitar a aplicação do critério de morte encefálica a um ser que não possui encéfalo? Parece-me uma trapaça intelectual! Não seria isso uma classificação extremamente imprópria e imprudente, comparável à absurda covardia de quem sugerisse, por exemplo, desafiar os recordes de um atleta de olimpíadas usando os de um atleta das para-olimpíadas? Este tipo de argumento assemelha-se a um sofisma da parte dos que já são a favor do uso de embriões para tentar convencer os que leigos que “pegaram o bonde andando” da discussão e não têm muitos elementos para identificar este engodo.

Comparação inadequada

De qualquer modo, já numa verificação superficial desta analogia entre os dois estados – o embrião ainda sem cérebro e a morte encefálica – podemos criticar a sua sustentabilidade: o dano encefálico que caracteriza a morte clínica é uma situação irrecuperável, enquanto que as circunstâncias do embrião são exatamente opostas a isso, sendo não só favoráveis à vida como programadas para gerar vida. Isto é, a princípio não há o que fazer com o indivíduo em morte encefálica, pois não há uma “próxima etapa”; mas o embrião tem todas as etapas por seguir, não exigindo que façamos qualquer coisa senão lhe garantir condições mínimas para que ele atualize as suas potencialidades. Portanto, a comparação é inadequada e absurda.

3º) Esta afirmação de que a vida humana só começaria com a formação do sistema nervoso é puramente ideológica. Afinal, ela vai diretamente ao encontro de uma insinuante e perigosa corrente das neurociências que defende a figura do “sujeito cerebral”, na qual você, caro leitor, é nada mais do que o seu próprio cérebro (veja bem: por esta visão, o ser humano não só possui um cérebro que comunica seus aspectos imateriais com o mundo material, mas sim o cérebro é o próprio ser humano). Uma outra afirmação, a de que “o embrião ainda sem tecido neural não possui consciência” representa uma ideologia que parece ser influenciada pela hipótese de separação entre mente e corpo da filosofia cartesiana; mas a idéia do sujeito cerebral, intrínseca a muitas interpretações enviesadas de descobertas neurocientíficas, vai além disso ao excluir qualquer aspecto imaterial do ser humano. Penso que esta é apenas uma nova face dos velhos materialismos, que agora usa de novas descobertas da biologia para improvisar justificativas para seus dogmas infundados. Apesar disso, imagino que este assunto será, no futuro, um tema da Bioética tão pertinente quanto é hoje a questão do aborto, por exemplo. Isso porque a definição sobre “o que é o ser humano” precede e inspira muitas outras questões bioéticas (inclusive a de “quando se inicia um ser humano”), embora esta definição faça parte de uma discussão tão ampla e profunda que, em última análise, poderia ser considerada a pergunta principal da qual parte toda a Filosofia.

Discussão paralela

Quem entrar neste debate, provavelmente percorrerá algumas etapas básicas, previsíveis num diálogo deste tipo. Primeiramente, qualquer pessoa concordaria com uma explanação correta que parte do puro bom senso: pode-se dizer perfeitamente que o embrião não possui as disposições de uma pessoa humana adulta, mas seria absurdo dizer que o embrião humano não é humano; para isso teria que ser provado que, de um embrião humano, pode se desenvolver um elefante, uma ameba, um burro ou qualquer coisa diferente de um ser humano. Num segundo momento, entretanto, os materialistas poderiam dizer que não se trata disso, mas sim de que o cérebro é quem dá todas as características de um ser humano, o que poderia, segundo eles, ser provado pelas crescentes descobertas da neurociência que cada vez mais explicam os fenômenos humanos com resultado apenas do funcionamento das sinapses neurais – vide tantos ramos derivados para explicar biologicamente o comportamento humano, como a neuro-economia, o neuro-marketing, neuro-psicanálise e quem sabe até neuro-religião? De fato, o respeito que o radical “neuro” evoca ao dar substratos biológicos para fundamentar uma tese funciona como uma autoridade gigante e invencível, visto o efeito automático que o título de “científico” tem em nossa época. Em seguida, uma ponderação pelo outro lado mostraria que é muito mais razoável assumir os inequívocos fenômenos cerebrais não como a causa dos fenômenos humanos, mas sim como a forma como estes se dão no cérebro – afinal, como estamos discutindo dentro do âmbito das coisas materiais, é óbvio que as coisas imateriais deveriam necessariamente ter alguma manifestação material para que fosse possível serem analisadas, ainda que de um modo parcial, pelas ciências experimentais. A partir deste ponto, porém, a discussão se perde em explicações não científicas e inevitavelmente tende para as visões pessoais que cada um de nós tem sobre os diversos aspectos da vida, da psicologia humana, da religião, passando a exigir respostas que fogem do campo de análise das ciências experimentais. (Abaixo, envio um artigo que fala um pouco mais sobre isso, intitulado “As perguntas que a ciência não pode responder”, acompanhado de um breve resumo que montei dele.)

Ato e potência

Sem um consenso na área biológica, ainda poderíamos usar os conceitos filosóficos de ato e potência. De boa intenção, poderíamos contra-argumentar os materialistas que dizem que o embrião é apenas um “montinho de células” lembrando-lhes que ele é sim um ser humano, só que em potência. Frente a isso, uma horda de céticos e pragmáticos se levantaria alvoroçada bradando toda a sorte de sentimentalismos ao mostrar os deficientes físicos (que infelizmente acabem sendo usando como massa de manobra) e profetizando que a pesquisa com células embrionárias é sua única esperança e que estes deficientes são seres humanos em ato e não só em potência como são os embriões, e que por isso demandariam mais atenção urgentemente etc. Não obstante o sofrimento destas pessoas, é preciso ressaltar que o embrião também já é sim um ser humano em ato, pois possui todas as características de um ser humano em seu genoma, sendo assim um ser humano em uma etapa de se desenvolvimento, como, aliás, o é qualquer pessoa que conhecemos, inclusive nós mesmos. O máximo que podemos dizer é que o embrião não é um ser humano com cérebro, porque ainda não desenvolveu este órgão, e nunca o possuirá se impedirem de atingir as etapas naturais do desenvolvimento da espécie, para as quais ele existe.

Arbitrariedade

Deste modo, nenhum cientista ou jurista isolado pode querer, por motivos ideológicos ou pragmáticos, dar um ponto final neste tema, desprezando o fato de a questão permanecer indiscutivelmente em aberto ao longo dos séculos [4]. Se for lícito tomar decisões importantes baseados em suposições hipotéticas, então fechemos as faculdades de Biologia, de Filosofia e tantas outras disciplinas tão relevantes para o estudo do ser humano e que, não obstante seus postos indissolúveis, continuam apresentando divergências sobre este assunto.

O Estado manda?

Ainda sobre este terceiro argumento, sugiro inclusive que ele teria implicações legais. Isso porque é redundante discorrer sobre o fato de que este tipo de pensamento vai diretamente contra a existência da alma humana, uma vez que todos os aspectos imateriais do ser humano teriam sido suprimidos, sendo, como uns sugerem, puras ilusões provinda da fisiologia das sinapses neurais (o que configura-se mais uma das precipitadas investidas das ciências experimentais para além do seu justo campo de atuação). Neste sentido, uma hipotética adoção deste tipo de juizo por parte da Justiça não configuraria uma afronta às religiões brasileiras, que em sua maioria defendem a existência de aspectos imateriais do homem? Ora, um Estado laico não aquele que extingue ou denigre qualquer tipo de manifestação religiosa para eleger o ateísmo como sua opção. Diversamente, uma saudável laicidade deve configurar o Estado como democrático frente à pluralidade de convicções religiosas de seu povo, garantindo a convivência respeitosa entre os diferentes credos. Já um viés ideológico desta monta configuraria na prática uma cena inaceitável onde os poderes públicos estariam assumindo opinião em matéria de foro privado, da qual devem se abster. Ora, um cidadão pode e deve exercer seus direitos de pensar o que quiser sobre qualquer tema religioso, mas o Estado não pode de forma alguma arbitrar nestes campos, correndo o risco de ferir o princípio da sua autonomia frente às religiões, já que assim estaria assumindo uma opinião que toca a um tema fora da sua competência. Enfim, não seria um posicionamento ideológico por parte de quem não deve tomar partido frente aos diversos segmentos presentes na cultura de um país?

4º) A tentativa de argumentar a partir da inexistência do encéfalo possivelmente traz em si mesmo o gérmen da sua falácia. Digo isso porque me parece que se entende mal os motivos que validam este critério para o atestado de morte clínica de um indivíduo com cérebro desenvolvido. Ora, a aplicação de um critério a determinada situação deve ser feita perante o conhecimento da validade deste, e não meramente pela repetição simplória de silogismos numa outra, senão corremos o risco de discutirmos não idéias, mas apenas palavras. Pois se simplesmente dissermos aquilo que se tem repetido na imprensa – “se morte é falência encefálica, então o embrião sem encéfalo não pode ser considerado ser humano” – estaremos apenas repetindo o raciocínio, sem verificar se ele se encaixa, muito menos sem averiguar os motivos pelos quais ele existe para o caso de morte encefálica como é aplicado para os critérios clínicos na prática médica, situação em que parece ser consenso a sua validade.

O parecer italiano

Neste sentido, vale ressaltar o parecer do Conselho Nacional de Bioética da Itália acerca das questões bioéticas em torno da anencefalia, condição que poderia ser comparada de algum modo ao caso presente [5]. Diz o documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi” de 1996: “Não teria sentido portanto, falar de ‘morte cerebral’ mas dever-se-ia falar de ‘ausência cerebral’. Ou seja, uma condição totalmente peculiar, segundo as intenções de quem a propõe, a qual deveria obter um reconhecimento legislativo apropriado.” O documento impressiona pela defesa contundente que faz em favor daqueles bebês com esta malformação; eis alguns trechos, nos quais transparece a honestidade com que escolheu seus princípios e o sincero esforço para não se tomar decisões eticamente precipitadas:

* “Antes de mais nada vimos que a mal formação não é um fenômeno definido, mas um "continuum" de gravidade para o qual se deveria por limites convencionais. Isto criaria, com certeza, dificuldade de diagnóstico e possibilidade de erro.”
* “No caso do recém-nascido anencefálico a demonstração da morte cerebral apresenta grandes dificuldades ligadas ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal. (...) Tal hipótese criaria uma espécie de sub-categoria constituída pelos anencefálicos, para os quais ficariam válidos critérios parcialmente diferentes daqueles requeridos para todos os outros casos.”
* Frente a uma proposta que pretendia resolver as dificuldades legislativas classificando à parte os sujeitos anencéfalos e dizendo que “um indivíduo nestas condições incapaz de pensamento e de sensibilidade não tem interesse algum a defender e portanto não é titular de direitos e não precisa das tutelas aplicadas a outro sujeito”, o Comitê não se embaraça e é firme em seu parecer: “Tal posição se presta a numerosas críticas, seja de um ponto de vista médico como do ponto de vista moral. Ela é oriunda de um evidente intuito utilitarista.”.

Exemplo a seguir

Tomemos como modelo esta atitude do governo italiano de tratar com tanto cuidado e critério mesmo estes bebês que provavelmente terão sua vida abreviada pela doença (grifos meus):

* “nem parece importante a duração da vida a ser sacrificada como se uma vida breve fosse mais sacrificável para vantagem de outrem com expectativa de vida mais longa”
* “Numa perspectiva que considera a pessoa humana como tal (...), parece proponível somente a determinação de tornar disponível para a doação de órgãos somente o corpo daqueles sujeitos dos quais tenha sido verificada com certeza, a morte.”
* “A objeção de fundo, todavia, é que esses sujeitos são utilizados sem que para eles advenha um bem, aliás, com possível prejuízo, tendo como finalidade um benefício para outrem. Eles não têm condição de expressar um consentimento de alguma maneira e sua condição não é diferente daquela de muitos outros doentes em graves condições.”

E ressalto um último trecho, que parece ainda mais aplicável à questão do uso de embriões para a pesquisa: “A definição da morte não pode ser qualquer coisa que nós queremos que seja, mas existe independentemente das nossas finalidades. A morte não pode ser definida em sentido utilitarista de maneira a tornar máximo o bem que dela poderia eventualmente derivar, em prol de outras pessoas”. Deveríamos aplicar um tratamento semelhante aos nossos embriões, que são saudáveis e que se forem tratados com a dignidade que merecem poderão ter vida longa.

Motivos técnicos x motivos ideológicos

Retomemos a análise teórica do argumento. Qual é, então, o motivo pelo qual podemos dizer que o ser humano pode ser considerado morto quando seu encéfalo morre? Se alguém respondesse que é porque “o ser humano é o seu cérebro” estaria dentro das razões ideológicas mencionadas no terceiro argumento, as quais não podem ser aceitas sem uma discussão profunda, que não cabe neste momento. Portanto, não é esta a razão do uso de critério de morte encefálica por parte do Estado e da Medicina, embora muitos possam usar esta justificativa em foro íntimo. O que me parece é que o critério de morte encefálica para a Medicina é válido pelo seguinte motivo, que independe de ideologias: com o funcionamento encefálico extinto permanentemente, aquele organismo humano não mais pode se sustentar de forma autônoma. Embora seria preciso um estudo maior para verificar os motivos pelos quais este critério foi validado, esta é uma explicação que parece bastante razoável e que dá respaldo suficiente ao critério de morte encefálica. De fato, com o avanço dos recursos em terapia intensiva, aquele indivíduo poderia ser mantido vivo artificialmente, mas não se manteria independente por ter danificado as estruturas de seu tronco encefálico, as quais são necessárias para a manutenção autônoma de funções vitais, como a respiração. Configura-se, neste caso, uma situação orgânica irreversível, a morte encefálica.

Duas correntes

É necessário, para a compreensão deste argumento, que se note que não foi preciso entrar no mérito de refutar que o ser humano não é o seu cérebro, como dizem algumas correntes materialistas. Assim, configura-se um estado da questão em que ambas as correntes coexistem com a mesma conduta prática, embora com justificativas teóricas distintas – uma diz que o ser humano possui sim aspectos imateriais, sendo o cérebro apenas um veículo para a comunicação destes com os aspectos materiais, e a outra, que diz que os achados científicos do funcionamento cerebral são elas próprias o que chamamos de aspectos imateriais do homem. No entanto, na presente questão do “critério de vida”, a relevância desta distinção teórica ressurge como fator decisivo: se o ser humano fosse o seu cérebro como dizem os materialistas, estes argumentariam que o embrião sem cérebro ainda não é um ser humano (contrariando assim todo ensino de Embriologia presente que qualquer livro atual desta disciplina); se, diversamente, o ser humano não se resumir a este órgão, o embrião ainda sem cérebro já pode ser chamado ser humano – um ser humano numa etapa de seu desenvolvimento, o que é bem mais razoável. Como o Estado não deve ter opinião em matérias ideológicas, então se faz claro que as autoridades não devem entrar neste debate, devendo obrigatoriamente ser a versão válida para legitimar o critério da morte encefálica para fins clínicos, portanto, aquela mencionada anteriormente: “com o funcionamento encefálico extinto permanentemente, aquele organismo humano não mais pode se sustentar de forma autônoma”.

Um ser autônomo

Como complemento didático a esta explicação, eis o que diz o Comitê de Bioética Italiano frente a uma sugestão levantada que propunha mudar o critério de morte encefálica (que necessita de comprometimento irreversível do tronco encefálico, mantenedor das funções vitais mais básicas) para passar a considerar apenas a morte cortical como necessária para o diagnóstico de morte clínica, sustenta que “‘não se pode aprovar esta opinião (ou seja, definição de morte cortical) porque permanecendo íntegros os centros do paleoencéfalo (tronco), permanecem ativas as capacidades de regulação (central) homeostáticas do organismo e a capacidade de realizar de modo integrado as funções vitais incluindo a respiração autônoma’. Esta posição atribui grande importância a integração neurológica das várias funções de maneira que mesmo com a presença da respiração e da circulação, mas com a ausência de uma integração superior, o sujeito é considerado falecido.” Esta explicação do órgão italiano parece propor que o critério de morte encefálica como divisor de águas para o diagnóstico de morte na prática clínica se justifica porque ele confirmaa capacidade de um organismo se controlar autonomamente para integrar suas funções vitais como explicação.

O real motivo

Voltando o raciocínio para o embrião, agora munido da real justificativa que valida o critério de morte encefálica, podemos demonstrar a tese de que este argumento não desclassifica o embrião, e sim, ao contrário, o coloca dentro do entendimento de pessoa humana. Digo isso pelo seguinte: se a morte encefálica é um bom critério clínico porque com ela o indivíduo não mais consegue se sustentar de forma autônoma (já que antes precisava de seu cérebro para isso), no caso do embrião sem cérebro este não é um critério válido porque mesmo sem o cérebro o embrião consegue sim sustentar seu organismo de forma autônoma – com os recursos orgânicos que possui para atender as demandas biológicas da respectiva etapa de vida em que está, isto é, dispondo ou não de um cérebro – , precisando para isso apenas de um meio favorável (como o necessita qualquer ser humano em qualquer etapa de sua vida). E pudemos entender a questão desde modo porque antes demonstramos que o que valida o critério de morte encefálica não é a presença ou a ausência de um órgão – o cérebro – , mas sim a capacidade de aquele organismo se sustentar de forma independente e organizar suas funções de forma integrada. Para este objetivo, vemos claramente que no indivíduo que já possui um cérebro, a presença deste órgão é a condição para que esta capacidade exista, enquanto que para o embrião, a presença deste órgão não é a condição para que esta capacidade exista. Assim, compreendendo melhor a questão da morte encefálica, esta passa a ser um argumento a favor do embrião, e não contra ele como querem alguns.

CONCLUINDO:

Penso que esta explanação tenha preenchido as lacunas que me percebo no entendimento desta questão, que tantas vezes me soa como mal-formulada. Não vejo outros aspectos que possam tornar a comparação entre o embrião e a morte encefálica um raciocínio legítimo para afirmar que os embriões humanos não são humanos. Como demonstrado, ela não encontra respaldo em definições técnicas ou científicas, nem é formalmente correta do ponto de vista lógico, além de sofrer influência de ideologias pessoais.

Henrique Cal.


NOTAS E REFERÊNCIAS:

1- Algumas autoridades que respaldam a definição de embrião como ser humano:

Do livro “Embriologia Clínica” (Moore e Persaud, 7ªed.2004, Elsevier), um dos mais referenciados livros desta disciplina, usado por muitos estudantes de medicina ao redor do mundo (grifos meus): “Embrião (do grego ‘embryon’) é o ser humano em desenvolvimento durante os estágios iniciais.” (p.3); “Esta célula totipotente e altamente especializada marca o início de cada um de nós como indivíduo único” (p.18); e sobre o zigoto diz “Esta célula resulta da união do ovócito ao espermatozóide durante a fertilização. Um zigoto é o início de um novo ser humano (ou seja, um embrião)” (p.2); “Embora seja costume dividir-se o desenvolvimento humano em períodos pré-natal (antes do nascimento) e pós-natal (após o nascimento), o nascimento é meramente um evento dramático durante o desenvolvimento, resultante de uma mudança de ambiente.”; “O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um óvulo de uma fêmea é fertilizado por um espermatozóide de um macho. (...) Embora a maior parte das mudanças no desenvolvimento se realize durante os períodos embrionários e fetais, ocorrem mudanças importantes nos períodos posteriores do desenvolvimento: infância, adolescência e idade adulta. O desenvolvimento não termina ao nascimento.” Ou seja, em ser embrião significa estar numa etapa de desenvolvimento humano. E continua: “O embrião inicia seu desenvolvimento imediatamente após a fertilização do ovócito”.

Prof. Jérôme Lejeune, geneticista, descobridor da síndrome de Down: "No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana." (J. Lejeune, Discurso de recepción como Doctor honoris causa por la Universidad de Navarra - disponível em < detail="n10913065"> )

Dra. Alice Teixeira Ferreira, médica, livre-docente de Biofísica e coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP: “O zigoto (unicelular) já é um ser humano, já possui em seu código genético todas as informações sobre o futuro ser (...) ‘Não se trata, portanto, de um dogma religioso, mas da aceitação de um fato cientificamente comprovado (...) O ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento (ontogenia), mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que, continuamente, se auto-constrói e se auto-organiza.’” (disponível em )

Pedro Juan Viladrich, fundador do Instituto de Ciências para a Família: “A rigor, um zigoto é tão ser humano como um velho, porque é ele o mesmo ao longo das suas diversas fases de crescimento: fase embrionária, fetal, infantil, púbere, juvenil, adulta e idosa. O desenvolvimento de um humano é o desenvolvimento do zigoto, de tal maneira que se suprime o zigoto, se suprime as fases sucessivas para aquele humano”. Quer dizer, referências de fase de crescimento, como jovem ou adulto não questionam a existência do ser. Podemos afirmar sem inseguranças que o zigoto e o ser adulto estão ligados invariavelmente pela mesma vida. Como o já citado estudioso diz, zigoto e idoso são uma ‘mesmidade’ única e irrepetível” (Viladrich, Pedro-Juan. O Aborto e a sociedade Permissiva. Ed. Quadrante; São Paulo, 1995. 100p.)

2- Disponíveis em < lgnoticia="25768"> e < idconteudo="69703&caixaBusca="> .

3- Num trecho do documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi” (Comitê Nacional de Bioética Italiano - 21/6/1996), há uma importante referência sobre esta impossibilidade de se determinar as funções cerebrais superiores no caso do anencéfalo – que se encaixam perfeitamente também no caso do embrião saudável em questão. Tais autoridades consideram até “admitir que a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencefálico, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento que o anencefálico enquanto privado dos hemisférios cerebrais não está em condições, por definição, de ter consciência e provar sofrimentos.” (disponível em <> e < op="pagina&chaveid=">)

4- “Seguindo a linha de raciocínio dos ministros do Supremo: se o embrião não tem vida, então a vida não é iniciada na junção do espermatozóide com o óvulo e na conseqüente formação do embrião humano. A pergunta que salta aos olhos é a seguinte: quando começa a vida, então? Vamos supor que os ministros do STF estejam corretos (o que felizmente não é verdade), e vamos embarcar nesta “aventura” conceitual: a definição do início da vida, tendo-se descartado o momento da junção espermatozóide-óvulo. Antes deste misterioso ponto “criador de vida”, seria lícito destruir o que não passaria de um “amontoado” de células. Após este ponto, já existiria vida, e então seria ilícito fazer algo contra este (já) ser humano. Vamos lá, então...

Seria no momento do parto o marco do início da vida? A resposta é não. Inúmeras pesquisas, imagens de ultra-som, medições e exames médicos atestam que o feto, antes do nascimento, tem todas as funções de um ser humano normal; ele vive, pensa e sente. Então em que ponto exatamente do desenvolvimento do feto se inicia a vida?

Dizem alguns que o marco do início da vida é a formação do sistema nervoso, pois com ele já é possível que o feto pense e sinta. Mas em que ponto exatamente da formação do sistema nervoso? Entre o momento em que uma célula embrionária se diferencia no primeiro neurônio até o ponto em que o complexo sistema nervoso do ser humano já está formado, exatamente quando se pode dizer que houve a ‘faísca’ inicial que desencadeou a vida? E, mesmo depois do parto, não foi comprovado já que nossos neurônios estão em constante mudança de configuração?

Pode-se chegar ainda a outras conclusões ainda mais abrangentes do que seja a vida. Para o teórico russo Vygotsky, o ser humano só se constitui enquanto ser social. Sua subjetividade só é possível em sociedade. Então, poder-se-ia dizer que só há ser humano propriamente dito quando este se insere no social. Ao contrário, não passaria de um animal. Portanto, um bebê não seria ainda humano, enquanto não entrasse no círculo social, cuja primeira figuração é a mãe. Não teve contato ainda com a sociedade? Sinto muito, você não é um ser humano... Aqui se justificaria não só a destruição de embriões, mas também a morte de qualquer criança, visto que ainda não têm desenvolvido totalmente sua subjetividade, sua consciência de si.

Quem lê estas conjecturas já deve ter percebido que os ministros do STF estão prestes a nos condenar a uma tarefa impossível, ou no mínimo capaz de suscitar controvérsias e teorias errôneas por séculos. Vê-se que tal “aventura” conceitual não levará a nenhuma conclusão definitiva, a não ser que se retorne ao momento da fecundação.”

(PINHEIRO, Daniel. Apostolado Veritatis Splendor: REFLEXÕES SOBRE A VIDA DO EMBRIÃO. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4902. Desde 15/3/2008.)

5- Destaco alguns trechos do documento “Il neonato anencefalico e la donazione di organi”, do Comitê Nacional de Bioética Italiano (21/6/1996):

No caso do recém-nascido anencefálico a demonstração da morte cerebral apresenta grandes dificuldades ligadas ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal em sentido geral e também à própria condição de malformação do sujeito. As dificuldades nascem, geralmente, da verificação da morte cerebral na infância e na primeira semana de vida, porque, nesta idade, os conhecimentos da fisiologia do SNC são ainda incompletos, em particular no caso da malformação com anencefalia. (Mesmo o EEG, a constatação de fluxo cerebral e o próprio exame clínico são ditos de baixa confiabilidade para a avaliação da viabilidade do bebê anencéfalo.) A ausência de respiração espontânea poderia ser elemento suficiente para avaliar, no neonato anencefálico a morte do tronco cerebral. Com relação à técnica necessária para verificar a ausência da respiração espontânea, não existe ainda acordo entre os estudiosos. Tal hipótese criaria uma espécie de sub-categoria constituída pelos anencefálicos, para os quais ficariam válidos critérios parcialmente diferentes daqueles requeridos para todos os outros casos.

Um forte debate está surgindo sobre as potencialidades do encéfalo em idade neonatal. Uma grande capacidade de adaptação, mesmo em condições patológicas graves, é reconhecida nos primeiros dias de vida, nos quais particularmente ativos e válidos parecem os fenômenos de neuroplasticidade.

Não teria sentido portanto, falar de "morte cerebral" mas dever-se-ia falar de " ausência cerebral". Ou seja, uma condição totalmente peculiar, segundo as intenções de quem a propõe, a qual deveria obter um reconhecimento legislativo apropriado. O anencefálico não é, portanto, um sujeito "brain dead" mas um caso particular de morte cerebral denominado "brain absence". Tal posição se presta a numerosas críticas, seja do ponto de vista médico como do ponto de vista moral. Ela é oriunda de um evidente intuito utilitarista. Antes de mais nada, vimos que a mal formação não é um fenômeno definido, mas um " continuum" de gravidade para o qual se deveria por limites convencionais. Isto criaria, com certeza, dificuldade de diagnóstico e possibilidade de erro, muito embora a possibilidade de erro não seja de per si um elemento suficiente para proibir uma determinada prática médica.

Frente à sugestão de se mudar o critério de morte encefálica (isto é, do tronco encefálico) para a morte cortical meramente, Comitê Nacional para a Bioética já expressou o próprio parecer, sustentando que "não se pode aprovar esta opinião (ou seja, definição de morte cortical) porque permanecendo íntegros os centros do paleoencéfalo (tronco), permanecem ativas as capacidades de regulação (central) homeoestáticas do organismo e a capacidade de realizar de modo integrado as funções vitais incluindo a respiração autônoma ". Esta posição atribui grande importância a integração neurológica das várias funções de maneira que mesmo com a presença da respiração e da circulação, mas com a ausência de uma integração superior, o sujeito é considerado falecido.

A definição da morte não pode ser qualquer coisa que nós queremos que seja, mas existe independentemente das nossas finalidades. A morte não pode ser definida em sentido utilitarista de maneira a tornar máximo o bem que dela poderia eventualmente derivar, em prol de outras pessoas. Nem parece importante a duração da vida a ser sacrificada como se uma vida breve fosse mais sacrificável para vantagem de outrem com expectativa de vida mais longa; com relação a isto, existem pessoas que observaram que se os sujeitos anencefálicos não vivessem tão pouco hoje não estariam no centro deste debate. Numa perspectiva que considera a pessoa humana como tal, prescindindo, portanto, de seu estado de saúde e de desenvolvimento, como valor central de uma ética para as ciências biológicas, parece proponível somente a determinação de tornar disponível para a doação de órgãos somente o corpo daqueles sujeitos dos quais tenha sido verificada com certeza, a morte.

sábado, 10 de maio de 2008

Quem é sua família?

Convulsões provocadas pela Inseminação Artificial

Por Pe. John Flynn, LC

ROMA, domingo, 4 de maio de 2008 (ZENIT.org).- Com a fertilização in vitro se tornando mais e mais popular, um crescente número de crianças estão em risco de serem separadas de seus pais.

A Suprema Corte da Irlanda recentemente emitiu um parecer contra dar algum direito parental para um pai cujo esperma foi doado e usado em uma inseminação artificial, que resultou no nascimento de seu filho.

O pai, um homossexual, doou o esperma para a mãe e sua parceira, que formavam um casal lésbico. Em 17 de abril o Times da Irlanda publicou uma reportagem dizendo que o juiz John Hedigan entendeu que o casal lésbico poderia ser considerado um casal de fato, com direitos, sob a Convenção Européia de Direitos Humanos.

Conseqüentemente o juiz negou a guarda ou direitos de visita ao pai biológico, que deu início a um processo para obter estes privilégios. O reportagem do jornal disse que ele teve que levar o caso à Suprema Corte.

Em um comunicado publicado no mesmo dia pelo Iona Institute, de Dublin, uma organização não-governamental ativa em temas de família, disse que uma criança tem o direito a conhecer seus pais, e ser criada por um pai e uma mãe.

«O fato do homem nesse caso, chamado de 'A', ser um doador de esperma, de maneira alguma altera o fato de que ele é o pai da criança e que a criança tem o direito a conhecer seu pai e ter algum meio de contato com seu pai», comentou David Quinn, diretor do instituto. «Os direitos é inerente à criança e é extraordinário que isso deva ser visto superficialmente ao mesmo tempo em que estamos considerando um referendo para os direitos das crianças».

Um dos problemas em não conhecer seu pai foi ressaltado em um artigo publicado em 19 de abril pelo Independent da Irlanda. A história conta como Kirk Maxey foi pai de um desconhecido número de crianças através da doação de esperma ao longo dos anos, aproximadamente algo entre 200 e 400 vezes.

Agora com um filho seu, Maxey deu de cara com o dilema de saber que poderiam existir mais de 100 jovens garotas em sua vizinhança que têm a mesma idade de seu filho, o mesmo pai, mas não têm idéia de quem ele seja.

Órfãos

Em um comentário escrito para a edição de 19 de abril do Irish Times, Breda O'Brien nota que nas décadas passadas as crianças foram tiradas de seus pais e colocadas em orfanatos quando as autoridades sentiam que a família não estava apta a olhar para suas crianças.

Em tempos mais recentes, ela acrescenta, esta política foi reconhecida como sendo um erro em muitos dos casos. «Por que, então, somos tão poucos dispostos a ver que estamos em perigo de criar novas injustiças e cometer exatamente os mesmos erros em novas situações como fizemos no passado?» – ela pergunta.

«Precisamos proceder com extrema cautela, especialmente dado como pessimamente nós entendemos as necessidades das crianças no passado», recomenda O'Brien.

A Irlanda está longe de estar sozinha na criação desses problemas. Na Inglaterra, uma mulher recentemente concebeu um bebê de seu marido quase quatro anos depois que ele morreu, segundo jornal britânico Telegraph, em 20 de março.

Lisa Roberts disse que estava certa que seu falecido marido, James, iria aprovar o nascimento de sua filha. O esperma de seu marido foi congelado depois que ele recebeu um diagnóstico de câncer em 2004; ele morreu mais tarde no mesmo ano.

De acordo com o Telegraph, inúmeras crianças no Reino Unido nasceram anos após a morte de seus pais, seguindo um processo julgado em 1997, quando Diane Blood pediu o direito de utilizar o esperma de seu falecido marido.

Enquanto isso, no estado australiano de Victoria, propostas estão em discussão sobre a Fertilização In Vitro, incluindo sobre a doação de esperma. Em 16 de fevereiro, foi publicado um artigo no jornal Australian, detalhando as objeções para a doação de esperma por Myfanwy Walker, ela mesmo fruto de fertilização in vitro e doação de esperma.

Somente quando ela tinha 20 anos que descobriu a verdade sobre seu parentesco. Ela, conseqüentemente conseguiu fazer contato com seu pai biológico, mas diz que mesmo que as crianças pudessem eventualmente fazer isso está longe de ser uma situação aceitável.

Busca em vão

Ainda que muitos países tenham abolido agora o anonimato do doador, permitindo à criança entrar em contato com seus pais biológicos depois de completar 18 anos, Walker observou que geralmente os dados de contato não são mantidos atualizados pelas clínicas. Da mesma forma, os doadores podem também efetivamente fugir de serem encontrados. Então, quando a criança atinge a idade em que podem começar a procurar por seus pais a busca geralmente é infrutífera.

A Convenção das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, disse Walker ao Australian, declara que a criança tem direito a sua identidade. Esse direito não é respeitado, ela acrescenta, quando um pai é um doador, e que pode permanecer anônimo nos primeiros anos da vida de uma criança.

A posição de Walker é compartilhada por muitas outras crianças nascidas através da doação de esperma, afirmou Margaret Somerville, escrevendo no jornal canadense Ottawa Citizen em 17 de setembro do ano passado.

Um crescente número dessas crianças, agora adultos estão falando contra a maneira na qual elas foram concebidas, ela disse. Somerville disse que elas se sentem como «órfãos genéticos».

Corremos o risco da desintegração da paternidade em seus componentes genéticos, gestacional, social e legal – notou Somerville. Isto é seriamente prejudicial para a criança e para a sociedade, ela alerta.

Outro jornal canadense, o Globe and Mail, trouxe uma reportagem em 13 de novembro sobre como Liza White descobriu que sua filha Morgan, nascida por doação de esperma, tem 6 meio-irmãos do mesmo pai.

As seis famílias e sete filhos estão espalhados pelos Estados Unidos, do estado de Washington à capital. Não menos que seis deles nasceram com menos de meio ano de diferença entre eles, e no momento que o artigo foi publicado, estavam todos no jardim de infância.

As mães, todas lésbicas de acordo com o Globe and Mail, ainda não sabem quem é o pai de seus filhos ou como entrar em contato com ele.

Crise de Identidade

As técnicas de fertilização in vitro também estão sendo empregadas para criar tipos cada vez mais estranhos de relações familiares. Pelo menos seis mães inglesas congelaram seus ovos para serem usados por suas filhas inférteis, segundo o Sunday Times de 10 de fevereiro.

As filhas, que então poderão conceber suas meio-irmãs ou irmãos, estão aptas a fazer isso dado novas técnicas de congelamento que permitem que os ovos de suas mães sejam congelados por longo tempo até que a filha chegue à idade adulta.

«A criança pode sentir uma crise de identidade tentando trabalhar suas relações com seus parentes», disse ao Times Josephine Quintavalle, em Comentário à Ética Reprodutiva, em uma reação crítica à notícia.

Outro caso britânico foi noticiado pela BBC no último dia 5 de outubro. Um homem anônimo de 72 anos de idade aceitou ser doador de esperma para sua própria «neta». O homem ofereceu doar seu esperma para seu filho e nora que são inaptos a conceber uma criança através da fertilização in vitro (FIV).

O Catecismo da Igreja Católica fala contra os perigos da FIV, referindo-se sobre os direitos da criança de nascer de um pai e uma mãe e de conhecê-los. (n. 2376)

«O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O 'dom mais excelente do matrimônio' é uma pessoa humana», diz o Catecismo (n. 2378). E o texto continua: «O filho não pode ser considerado como objeto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso 'direito ao filho'». Princípios tão ignorados, para o detrimento da criança e da sociedade como um todo.

Revista Época defende impunidade para as mulheres que assassinam seus filhos

Seria engraçado, se não fosse uma tragédia: a mesma mídia podre, que explora como urubus o assassinato da menina Isabela, defende a impunidade das mulheres deliberadamente que abortam seus filhos.

Eu pergunto à Rede Globo: por que um pai que atira a filha pela janela deve ir para a cadeia, enquanto a mãe que retalha seu filho dentro do útero não deve ser punida? Se é para deixar sem punição as mulheres que deliberadamente praticam o aborto, por que não pedem de uma vez a absolvição de Alexandre Nardoni?

A revista Época distorce deliberadamente as informações. Quem considera os fetos como "indivíduos com direitos próprios" não são apenas os religiosos e as entidades de proteção à família. É o Código Civil:

Art. 2o. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/LEIS/2002/ L10406compilada. htm

A revista Época é tão desonesta que apresenta um preceito da legislação brasileira como uma simples opinião de grupos particulares da sociedade.

Outra distorção da revista Época é a afirmação de que a proibição do aborto seria "uma das maiores polêmicas da sociedade brasileira". Não existe polêmica nenhuma. O povo brasileiro é esmagadoramente contrário ao aborto, posição que se refletiu na Câmara Federal, em que a comissão parlamentar competente rejeitou por votação unânime a legalização do aborto. Se existe algo que une os brasileiros, é a oposição ao aborto. A polêmica é artificial, fabricada pela mídia podre e por ONG's mantidas com o dinheiro de fundações supercapitalistas norte-americanas, sem respaldo algum da população brasileira.

O que precisamos é de uma CPI (comissão parlamentar de inquérito), que investigue essa dinheirama toda que as fundações Rockefeller, Ford e MacArthur derramam em organizações empenhadas em alterar a legislação brasileira, não hesitando sequer em financiar o aborto ilegal.

Vejam por exemplo essa "fabricante de anjos", dona Neide Mota Machado. Ela se diz defensora dos "direitos reprodutivos" (que, na verdade, são os direitos de não se reproduzir) e fez curso de "planejamento familiar" na UNICAMP (Universidade de Campinas). Ora, ora, aproximadamente na mesma época em que a dona Neide dos anjos aprendia a matar crianças, digo, a fazer "planejamento familiar", o dr. José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) era o reitor da Universidade. O dr. Pinotti foi um dos deputados que apresentou voto em separado pela legalização do aborto na discussão do PL 1135/1991, no Congresso Nacional. Ao ver que o projeto seria mesmo rejeitado, ele abandonou a sessão da CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da Câmara dos Deputados, de modo que não constasse em ata sua posição em favor da legalização do aborto. Quando a coisa apertou, ele fugiu de pinote, tal como o (aristo)demo corre da cruz...

E mais: o dr. Pinotti é, desde a década de 1970, membro da administração do Population Council (Conselho Populacional) , organização fundada e controlada pela família Rockefeller para dirigir seus trabalhos de controle da população mundial. O dr. Pinotti também é membro do Clube de Roma, outra organização da oligarquia internacional, empenhada em zerar o crescimento demográfico. Esse lesa-pátria é um servo do poder internacional.
http://www.clubofro me.org/members/ members.php

"Tudo poderá ser recuperado. Apenas uma única coisa não pode jamais acontecer: é a interrupção do nascimento de brasileiros" (General Andrada Serpa)

Rodrigo R. Pedroso

Vitória da vida: detalhes da votação não noticiada

Para espanto de todos, a grande mídia, em geral, não noticiou. Os portais da internet idem.

Nesta última quarta-feira, dia 07 de maio de 2008, o tão famigerado Projeto de Lei do Aborto (PL 1135/91) que estava há 17 anos para votação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sob a presidência firme e serena do Dep. Jofran Frejat, do PR do DF, foi votado em uma sessão histórica para nossa nação. Todos se espantavam: “NUNCA SE VIU ALGO IGUAL NESSA CASA!”

Numa sessão conturbada pelo bloco do governo Lula, capitaneado pela deputada do PT do Rio de Janeiro, Cida Diogo, eleita pela região de Volta Redonda, e acompanhada pelo Dep. José Genoíno, PT de São Paulo, Janete Rocha Pietá, PT de São Paulo, Dr. Rosinha, PT do Paraná, Paulo Rubem Santiago, do PDT de Pernambuco, Darcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul, que não queria a votação e procurou postergá-la a qualquer custo, até ao custo do ridículo, quando seus requerimentos eram vencidos por 28 votos a 5, e mesmo assim pedia verificação de voto e de quorum.

Enfim, depois de conseguir adiar a votação do Projeto de Lei por cinco horas, o bloco do governo finalmente havia esgotado todas as manobras possíveis e imagináveis para não votar aquele projeto e então, numa atitude anti-democrática, retirou-se do plenário sete da Câmara, reclamando por não poderem impor ao país a morte de criancinhas não nascidas.

As feministas que lá estavam, capitaneadas por Dulce Xavier, integrante da ONG Católicas pelo Direito de Decidir (que de católicas nada tem) – gritavam: “o estado é laico, o estado é laico”, como se estivéssemos em um templo religioso a celebrar um culto – ao o que o Dep. Nazareno Fonteles, também do PT – do Piauí, respondeu: “O estado é laico mas o povo que o compõe não é ateu, tem o sentido de Deus e religião.” Também elas acompanharam o bloco do governo na retirada da sala da Comissão de Seguridade Social e Família. E o ambiente mudou! Clareou! Desanuviou! E passamos à votação do PL que visava suprimir do Código Penal os artigos de lei que tipificam o ato de matar um ser humano ainda dentro do útero materno.

Importante verificar que o relator desse Projeto, Dep. Jorge Tadeu Mudalen, do DEM de São Paulo, região de Guarulhos, fez um relatório REJEITANDO esse projeto depois de haver realizado três audiências públicas, em que convocou o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que se esquivou e nunca compareceu, médicos, juristas, incluindo a ex-senadora Heloísa Helena, que de modo claro e inequívoco, através dos próprios dados do Ministério da Saúde, evidenciou que há 13 grandes causas de morte de mulheres no Brasil (como doenças do sistema circulatório, endócrino, digestivo, geniturinário) e que a morte materna no Brasil, vem em 14º lugar, e dentro desse item, em 4º lugar vem a morte por gravidez que resultou em aborto (expontâneos, legais, provocados) o que resulta em média 150 mortes de mulheres ao ano no Brasil, o que é lamentável, mas inteiramente despropositado em vistas da falácia dos milhares de mulheres mortas por aborto inseguro!

Assim, 33 dos 33 deputados que compuseram a CSSF votaram SIM À VIDA!

PARABÉNS PORQUE FORAM SENSÍVEIS AO DESEJO DE VIDA EM ABUNDÂNCIA QUE HÁ NO POVO BRASILEIRO!

(Dra. Maria Dolly Guimarães é advogada, presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida)

quinta-feira, 8 de maio de 2008

HAKANI - o relativismo que mata

http://diasimdiatambem.wordpress.com/

Uma menina sobreviveu ao infanticídio de maneira dramática e maravilhosa. Você conhece essa história da vida real? Assista ao clipe do documentário Hakani, uma iniciativa em defesa da vida que denuncia a tradição do infanticídio presente na cultura de algumas tribos indígenas do Brasil e defendida por antropólogos, com a conivência do Governo brasileiro.

Hakani é fruto da militância pró-vida da ONG Atini - Voz pela Vida, uma iniciativa que salva a vida de crianças indígenas que seriam enterradas vivas por terem um irmão gêmeo, uma deficiência física ou pai desconhecido.

No Brasil, o direito à vida depende do grupo étnico ao qual seus habitantes pertencem: se for índio, pode matar desde que o permita a tradição do grupo no qual a vítima está inserida.

Vergonha!

quarta-feira, 7 de maio de 2008

33 a Zero para Vida

Acaba de ser encerrada a votação do PL 1135/91, apresentada pelo governo Lula ao legislativo em 2005, que legalizaria o aborto no Brasil por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gravidez.

O Deputado José Aristodemo Pinotti, juntamente com a Deputada Cida Diogo, apresentaram inicialmente seus votos a favor do projeto. O deputado Pinotti voltou a mencionar, para justificar seu voto, que houve diminuição do número de abortos nos países onde a prática foi
legalizada. O argumento, constantemente repetido pelos promotores do aborto, é comprovadamente equivocado porque desconsidera os inúmeros casos dos países, inclusive no primeiro mundo, como é o caso da Inglaterra, Espanha, Estados Unidos, Austrália, Nova Zelância, Canadá, e vários outros, em que após a legalização o número de abortos aumentou, continua aumentando ou até mesmo explodiu, em vez de diminuir.

José Aristodemo Pinotti, além de médico e deputado federal, é também desde os anos 70 membro do Board of Trustees do Population Council, entidade pertencente às organizações Rockefeller que, fundada em 1952, foi o cérebro que coordenou o desencadeamento internacional do controle populacional e da ofensiva atualmente vista a favor da implantação do aborto em todo o mundo.

Em seguida, depois haverem sido rejeitados sucessivos requerimentos para adiar a votação, os deputados que já haviam apresentado seus votos a favor retiraram-se do plenário, sendo substituídos pelos respectivos suplentes.

REALIZADA A VOTAÇÃO, O PROJETO DE LEI QUE LEGALIZARIA O ABORTO NO BRASIL, DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO, FOI REPROVADO POR UNANIMIDADE DE 33 VOTOS CONTRA ZERO.

Seguridade rejeita descriminalização do aborto consentido

Tempo real - 07/05/2008 14h39
Seguridade rejeita descriminalização do aborto consentido

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei 1135/91, que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento. Foram 33 votos contrários, que seguiram o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).

O grupo de deputados que defendia a continuidade das discussões e a realização de uma quarta audiência pública sobre a proposta se retirou da reunião depois de serem rejeitados sucessivos requerimentos para adiar a votação. Marcada por manifestações de cidadãos favoráveis e contrários ao projeto, a reunião foi encerrada em seguida.

Leia mais:
Dois deputados votam pela descriminalização do aborto
Correção/ Seguridade analisa projeto sobre aborto

Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

Enquanto isso numa "clínica" de aborto...

Num mundo aonde o aborto não é só legalizado, mas socialmente aprovado, essa é a lógica absurda que se inaugura e se emancipa: a própria celebração da morte. Se nosso congresso aprovar a legalização do aborto estaremos cada vez mais próximos de cenas como a do quadrinho abaixo.

Matar? Não, Senhores Deputados! Votem SIM à Vida!

CICERO HARADA
Advogado
Ex-Procurador do Estado de São Paulo
Conselheiro da OAB-SP
Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia


O direito à vida, hoje, mais do que nunca, há de ser alto e bom som afirmado e proclamado.

Que direito há que lhe sobrepasse? Nenhum! O direito à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade privada, os direitos sociais, tais quais, a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, enfim, todos os direitos são corolários, emanações, do direito à vida, por isso concorrem para a manutenção deste.

É absurdo dos absurdos interpretar qualquer outro direito contra o direito essencial à vida. Ele decorre da própria natureza humana. A vida é ínsita ao ser humano. Não se defende com robustez, quaisquer outros direitos, atropelando o direito à vida. Quem anula a causa, não pode defender com coerência lógica os efeitos. Não há cidadania sem vida. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou que o direito à vida é um limite da democracia.

Não será matando que se resolverão os graves problemas individuais. Não será matando que se superarão os entraves e disparidades sociais.

O direito à vida é um direito sagrado. É anterior ao Estado. A este incumbe reconhecê-lo, declará-lo, resguardá-lo. Não é o Estado, não é um ato estatal que o cria, que o constitui.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, nessa linha, consagra e declara, límpida e insofismavelmente, a inviolabilidade do direito à vida.

Conseqüência lógica, no campo do direito penal, é a criminalização de atos atentatórios à vida, só excepcionada nos casos limites em que o direito à vida de um concorre com o direito à vida de outro, como no estado de necessidade, na legítima defesa.

O novo substitutivo ao Projeto de lei nº 1.135/91 da Deputada Jandira Feghali, PC do B-RJ, diante das críticas contundentes, foi alterado pela própria autora que entregou alguns bois às piranhas na esperança de ver passar a boiada. E a boiada consiste na revogação dos artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, na descriminalização do aborto, isto é, na possibilidade de se matar uma criança no ventre da mãe até o momento do nascimento.

Na concepção começa a nova vida já ensinava o pai da embriologia moderna, Karl Ernest von Baer. Hoje, a fetologia mostra com nitidez a vida humana nos estágios anteriores ao nascimento. Mas, sofismam os defensores do aborto: a ciência não sabe quando a vida começa.

Concedamos, ad argumentandum, que não saiba. Se não sabe, há dúvida. Se há dúvida, ela beneficia o direito à vida e não a decretação da morte. Daí porque não se pode aprovar o aborto também sob este pretexto.

É claramente inconstitucional o Projeto nº 1.135/91, porque permite a violação do direito à vida dos não nascidos.

Hoje, somos todos advogados da vida. É a causa nobre por excelência, que nos aquece a alma, mais do que qualquer outra, porque não podemos aceitar a decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê direito à defesa.

Senhores Deputados, Vossas Excelências escreverão a História com o mandato que exercem. Esse Projeto nº 1.135/91 é de morte. É o Projeto matar. Diante dele não há como lavar as mãos diante do povo. É impossível ser morno. A vida nos faz quentes. A morte, frios. O povo brasileiro, seja das grandes cidades, seja dos mais afastados rincões, com o coração aquecido pela vida está de olhos voltados para os senhores. Seus nomes serão marcados para sempre em todos nós e na posteridade grandiosa que terá o direito de nascer! Pela rejeição do Projeto nº 1.135/91! Pelo direito à vida!

Que Deus ilumine Vossas Excelências e todos nós! Sim à Vida!

terça-feira, 6 de maio de 2008

Urgente! Projeto de Lei que legaliza o aborto será votado amanhã.

Clique aqui e envie sua carta aos deputados da comissão.

Caríssimos Amigos

Novamente será votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1135/91, que escancara as portas do aborto no Brasil, fazendo com que seja possível a realização do assassinato de inocentes até o nono mês de gestação!

Não podemos permitir que, jogando com o tempo, os abortistas empurrem o aborto goela abaixo em nossa Pátria. De fato, o vai-e-vem de votações sem resultado, a volta repentina do projeto para ser votado, tudo isso parece ter como objetivo desanimar a reação anti-aborto.

Não podemos cair nessa armadilha!

Devemos reagir!

Por isso, gostaríamos de convidá-los a nos ajudar em mais essa iniciativa.

Se lutarmos, Nossa Senhora nos ajudará!

Clique aqui e envie sua carta aos deputados da comissão.

Que Deus lhe recompense pelo valioso auxílio.

Atenciosamente,

Daniel Martins
____________________________
Campanha Nacional Contra o Aborto
Nascer é um Direito
Associação dos Fundadores
http://www.fundadores.org.br/AbortoNao/

Banalização da vida

Segunda-Feira, 05 de Maio de 2008 | Versão Impressa O Estado de São Paulo

Carlos Alberto Di Franco

O assassinato da pequena Isabella, que há duas semanas comentei sob o prisma da ética jornalística em face do festival da informação televisiva (Assassinato como espetáculo, 21/4), suscita-me agora outra consideração ética sobre um tema de vital atualidade.

É fácil verificar que está sendo armada uma nova investida governamental visando a uma ampla aprovação do aborto legal. Pois bem, para a lógica pró-aborto, Isabella pode ser morta e jogada fora com as bênçãos do Estado, desde que esteja ainda no ventre materno. Explico-me. Isabella é uma pessoa. Um embrião e um feto são também uma pessoa, tanto do ponto de vista científico como filosófico. Não ver isso é pôr lacre nos olhos.

É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe, e de que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado dentro do seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com 3 meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é ''humano'', não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que - se for protegido maternalmente de doenças e violência - se vai desenvolver até o estágio maduro de um ser humano.

Aprovar a autorização legal para abortar, como bem comentam os filósofos Robert P. George e Christopher Tollefsen em seu recente livro Embryo: A Defense of Human Life (Doubleday, 2008), é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos como meio de beneficiar outros. Defender os direitos de um feto é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação, a discriminação dos que pensam que existem alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior. Aí está exatamente o cerne da questão, que nada tem que ver com princípios religiosos nem com a eventual crença na existência da alma.

Hoje, o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir; é coisa muito diferente: o próprio conceito de ''humano'' ou de ''pessoa''. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

O desencontro das respostas científicas - evidente - acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez... E se chega até a afirmar, como foi feito recentemente entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas será que um bebê de 2 meses ou de 2 anos tem ''autoconsciência''?

Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em conseqüência, a termos direito inviolável à vida, é a lei de cada país. Ora, essas leis, por pouca informação que se tenha, variam de um país para outro e dependem apenas - única e exclusivamente - de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores. Em muitos casos, mais do que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos. Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas humanas.

Quanto ao ''consenso por interesse'', é útil recordar que fruto dele foi a legislação que, durante séculos, definiu que uma raça ou um povo são legalmente infra-humanos e que, portanto, podem ser espoliados de direitos e tratados como ''coisas'', também para benéficas experiências científicas: é o caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania ''democrática'' nazista.

O juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada tem um valor consistente, tudo depende do ''consenso'' dos detentores do poder, movidos a pressões de interesses.

É óbvio que, por esse caminho, ficam abertas as portas para as maiores aberrações. Que argumento válido se poderá opor, então, a um projeto de lei que aprove a eutanásia compulsória dos anciãos gravosos ao erário, ou a eliminação de doentes incapacitados para o trabalho, na mais alegre imitação da eugenia nazista? Será que o juridicismo tem resposta ''válida'' para isso?

Quanto à falácia da ''modernidade'', que acovarda Legislativos e Judiciários de países com complexo de subdesenvolvidos, bastaria evocar a história da decadência do Império Romano. Também então, quando a grande Roma se decompunha como um cadáver, vigorava uma ''modernidade'' que abraçava as conquistas do aborto, do infanticídio, da eliminação de escravos e outros infra-humanos, da supressão acelerada da paternidade e da maternidade... Basta ler o Satiricon, de Petrônio, ou o áspero confronto que o historiador Tácito faz, em sua Germania, entre os sólidos e sadios costumes das tribos germânicas e a desintegração moral da sociedade romana.

Por isso me parece inevitável uma pergunta: uma legislação sobre a vida humana e seus direitos, que prescinda de dados científicos inatacáveis e dos princípios básicos da milenar ética filosófica, conseguirá ser algo mais que uma arbitrariedade iníqua?

Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo, professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco - Consultoria em Estratégia de Mídia E-mail: difranco@ceu.org.br


segunda-feira, 5 de maio de 2008

Aborto é pauta em Brasília nesta quarta feira

PL 1135/91 SERÁ VOTADO PRÓXIMA QUARTA FEIRA

Conforme pode ser visto na pauta publicada este fim de semana pelo Congresso Brasileiro, na próxima quarta feira dia 7 de maio de 2008 será votado às 9:30 da manhã, na Câmara dos Deputados, o substitutivo do projeto de lei 1135/91, preparado em 2005 pela Comissão Tripartite organizada pelo governo Lula que, conforme compromisso apresentado repetidas vezes pelo governo brasileiro à ONU, pretende legalizar o aborto durante os nove meses da gravidez.

Entre vários outros documentos oficiais que atestam que a completa liberalização do aborto é parte do programa de governo do presidente Lula, cabe recordar que em abril de 2005 o governo brasileiro declarava em documento apresentado à ONU que "o Governo do Brasil confia que o Congresso Nacional leve em consideração um dos projetos de lei que foram encaminhados até ele para que seja corrigido o modo repressivo com que se trata atualmente o problema do aborto". [Segundo Relatório Periódico do Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU: http://www.ohchr.org/english/bodies/hrc/hrcs85.htm]

Em agosto de 2005 o governo Lula reconheceu, nas páginas 9 e 10 de outro documento entregue à ONU intitulado "Sexto Informe Periódico do Brasil ao Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher", o aborto como um direito humano da mulher e reafirma novamente diante deste organismo a decisão do governo de revisar a legislação punitiva do aborto: "Falta muito por fazer em defesa e promoção dos direitos humanos no Brasil. De importância, mais especificamente na esfera dos direitos humanos da mulher, é a decisão do Governo de encarar o debate sobre a interrupção voluntária da gravidez. Com este propósito foi estabelecida uma Comissão Tripartite de representantes dos poderes executivo e legislativo e da sociedade civil, com a tarefa de examinar o tema e apresentar uma proposta para revisar a legislação punitiva do aborto".

[Para acessar este documento, abra o endereço http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/reports.htm role o documento até o ítem Brazil e clique em "Sixth periodic report"]

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COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/559574.htm

53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 07 do Anexo II, HORÁRIO: 09h30min

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 07/05/2008

A - Requerimentos:

1 - REQUERIMENTO Nº 172/08 - do Sr. Henrique Afonso - que "requer a realização de uma Audiência Pública para discutir O Início da Vida Humana como Marco de Direitos Fundamentais".

B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

ORDINÁRIA

11 - PROJETO DE LEI Nº 1.135/91 - dos Srs. Eduardo Jorge e Sandra Starling - que "suprime o artigo 124 do Código Penal Brasileiro" (Apensado: PL 176/1995).

RELATOR: Deputado JORGE TADEU MUDALEN.

PARECER: pela rejeição deste, e do PL 176/1995, apensado.

Vista conjunta aos Deputados Dr. Pinotti, Dr. Talmir e Pastor Manoel Ferreira, em 21/11/2007.

Os Deputados Mário Heringer, Dr. Talmir, Pastor Manoel Ferreira, Dr. Pinotti, Osmânio Pereira e Elimar Máximo Damasceno apresentaram votos em separado.

domingo, 4 de maio de 2008

Terapia com células-tronco embrionárias: os fins justificam os meios?

Dr. Israel Gomy, geneticista

Atualmente, não há nada tão publicamente debatido no mundo quanto as pesquisas de células-estaminais (popularmente, células-tronco). Vemos diariamente em todos os jornais, revistas, televisão. Inclusive foi tema de um dos debates mais aguerridos entre os candidatos à presidência dos Estados Unidos, John Kerry e George Bush. Finalmente, a Ciência está saindo dos invólucros dos laboratórios para os lares da população mundial. Porém ficam as perguntas: será que as pessoas leigas estão assimilando essas inovações científicas de forma correta? Será que os meios de comunicação não estão deformando ao invés de informando a opinião pública?

O que vemos na maioria das capas de revistas e nas manchetes de jornais é que as células-tronco são a verdadeira panacéia para males até então incuráveis como as doenças de Alzheimer e Parkinson, Diabetes, paralisias da medula espinhal, e outras doenças degenerativas.


Entretanto, é imprescindível saber como estas células são obtidas, qual seu potencial de diferenciação, regeneração, rejeição, crescimento e se podem causar danos à saúde, além daqueles da própria doença. Em primeiro lugar, existem células-tronco durante toda a vida humana, desde a concepção até a vida adulta. Se não houvessem, morreríamos de anemia em apenas 4 meses de vida, não teríamos mais unhas, cabelos, dentes, mucosa intestinal e qualquer ferimento seria eterno! Portanto, somos todos “regeneráveis”.

Entretanto, existem células com uma enorme plasticidade, que podem se diferenciar em qualquer tecido humano: as células-tronco de um embrião de apenas 4 dias de vida, que por isso são chamadas de totipotentes.

As células-tronco adultas são multi ou oligopotentes, que podem se diferenciar em alguns tecidos específicos (hematopoiético, muscular, ósseo, adiposo, cardiovascular, etc.) e são oriundas do tecido que as originou (medula óssea, cordão umbilical, coração, etc).

Pois bem, na literatura, as únicas pesquisas satisfatoriamente realizadas em pacientes com lesões cardíacas, medulares, diabetes mellitus, esclerose múltipla e diversas doenças hematológicas, foram feitas com células-tronco adultas. Entre essas pesquisas destaca-se a realizada pelo Dr. Hans Dohmman do Hospital pró-Cardíaco do Rio de Janeiro-RJ.

Em relação as células-tronco embrionárias humanas, já verificaram-se em recentes publicações em revistas muito bem conceituadas (Nature, Reproduction, Lancet, etc.) que, quando injetadas em ratos, ocasionaram teratomas (tumores de diversas linhagens celulares) em até 50% dos animais. Além de várias anormalidades genéticas também vistas no câncer, através de pesquisas feitas há mais de 15 anos por laboratórios conceituadíssimos de Biologia Celular, como o da Dra. Alice Teixeira, médica da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.

Mas aí então pomo-nos a pensar: será que é lícito, além de submetê-los a um congelamento que per si já pode lesioná-los, retirar toda sua potencialidade vital? Para as Ciências Biológicas a vida se inicia, indubitavelmente, com a união dos patrimônios genéticos dos gametas masculino e feminino, constituindo um novo e único ser. Não é um dogma religioso ou pensamento filosófico: é uma lei natural!

Será que é lícito submeter os seres humanos a uma terapia que sacrifica outros seres humanos e ainda sujeitá-los a todos o{ efeitos potencialmente adversos para tal como a rejeição imunológica e o risco de tumores? Será que é lícito aliviar o sofrimento de uns com o extermínio de muitos? O uso de embriões humanos em pesquisa é um meio sem fins que o justifique, por mais nobres que o sejam. Se já existem avanços consideráveis com a pesquisa das células-tronco adultas, porque não estimulá-las, financiá-las e divulgá-las na mídia com maior ressonância? Talvez seja porque a Ciência está diante de um mercado cada vez mais ganancioso que não está para servir ao homem, e sim, para o homem servir à Ciência como “objeto” de pesquisa.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Até quando vão enganar os deficientes?

(eles estão sendo instrumentalizados em favor da causa abortista)

Em 2005: na Câmara dos Deputados

No dia 2 de março de 2005, deficientes em cadeiras de roda foram transportados até o plenário da Câmara Federal, a fim de pressionar os deputados a aprovarem o Projeto de Lei de Biossegurança (PL 2401/2003), especialmente o seu artigo 5º, que iria permitir a morte de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia. Quando foi anunciada a aprovação do projeto, os deficientes se comoveram até as lágrimas. A emoção foi tamanha, que parecia que eles já estavam curados ou que a cura estivesse muito próxima. No dia 24 de março, o Presidente Lula sancionaria essa lei (Lei 11.105/2005), tendo o cuidado de vetar vários artigos, mas mantendo intacto o artigo 5º, que, pela primeira vez na história, autorizava a morte de inocentes.

No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Cláudio Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito à vida prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.


Em 2008: no Supremo Tribunal Federal

No dia 5 de março de 2008, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento. Novamente os deficientes foram transportados para lá a fim de assistirem à sessão. O presidente Lula foi representado pelo advogado geral da União José Antônio Toffoli, que fez sustentação oral defendendo a morte dos embriões

O relator Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na ação. Segundo ele, os embriões humanos congelados não são sujeitos de direitos, protegidos pela Constituição Federal. O próximo a votar, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vista dos autos. Como conseqüência, a votação foi suspensa. A então presidente do Tribunal Ministra Ellen Gracie, resolveu antecipar seu voto acompanhando o relator, ou seja, manifestando-se pela improcedência do pedido. Placar: 2 X 0 em favor da destruição de embriões humanos.

O pedido de vistas do Ministro Menezes Direito causou inquietação nos supostos defensores da “ciência”. Por que motivo? Eles continuavam livres para fazer suas “pesquisas”, uma vez que o Tribunal não havia proferido nenhuma decisão cautelar em sentido contrário. Por que tanta pressa?

O QUE SE DIZ...

A VERDADE...

As pesquisas com células-tronco já trouxeram a cura de inúmeras doenças, como mostram todos os dias os meios de comunicação social.

Todas as curas até hoje foram obtidas exclusivamente com células-tronco adultas (CTA), que se encontram na medula óssea, na polpa dentária, no cordão umbilical, na placenta e até no tecido adiposo. Como elas são retiradas do próprio paciente, não ocorre rejeição. Também não produzem tumores. E – o que é o mais importante – não requerem a destruição de embriões humanos.

As células-tronco extraídas de embriões humanos (CTE) são a grande esperança para a cura de doenças degenerativas.

Até hoje as células-tronco embrionárias (CTE) só produziram tumores, rejeição, desperdício de dinheiro e de vidas humanas. Ninguém foi curado através delas.

Não se pode exigir um sucesso imediato das células-tronco embrionárias (CTE), pois elas só foram isoladas por Jamie Thomson em 1998, portanto há dez anos.

Em 1998, Thomson isolou células-tronco extraídas de embriões humanos. Mas o estudo de células-tronco embrionárias (CTE) em animais existe desde 1981, quando elas foram isoladas em embriões de camundongo. Até agora, nem sequer em animais se obteve qualquer resultado seguro o bastante para se experimentar qualquer terapia em pessoas. Em 2006, a revista Nature comemorava 25 anos de pesquisa com células-tronco embrionárias[1]. Uma história de fracassos.

Pode ser que, com algum tempo de pesquisa, as células-tronco embrionárias (CTE) venham a ter algum resultado terapêutico positivo.

Se isso, por hipótese, acontecesse, os pacientes deveriam tomar imunossupressores a vida inteira, para evitar a rejeição. E, além disso, seria necessária a “produção” de embriões humanos em escala industrial. Seria preciso destruir não milhares, mas milhões de embriões humanos. Um número bem superior ao de embriões atualmente congelados.

Somente as células-tronco embrionárias (CTE) são pluripotentes. As células-tronco adultas (CTA) só conseguem regenerar um número limitado de tecidos.

Segundo Dra. Natalia López Moratalla[2], as células adultas “possuem o mesmo potencial de crescimento e diferenciação das células-tronco embrionárias e substituem muito bem as possibilidades biotecnológicas sonhadas para aquelas”. Segundo ela, “existem cerca de 600 protocolos que utilizam células-tronco adultas, e não se apresentou nenhum com células de origem embrionária”.

Dr. David A. Prentice[3] apresenta-nos um placar de 73 a 0. Setenta e três é o número de patologias até agora tratáveis com células-tronco adultas[4]. Zero é o número de doenças que são tratadas, ou pelo menos aliviadas com as células-tronco embrionárias. [5]

Os grandes cientistas do mundo inteiro colocam suas esperanças nas células-tronco embrionárias (CTE).

James Thomson (o mesmo que isolou em 1998 as CTE humanas) e Ian Wilmut (o criador da ovelha Dolly) decidiram, por motivos puramente utilitaristas, abandonar as pesquisas que envolvem destruição de embriões humanos para concentrar-se nas células tronco pluripotentes induzidas (CTPI). Trata-se de uma técnica revolucionária que permite produzir células pluripotentes através da reprogramação de células da pele. Os resultados em camundongos têm sido promissores, inclusive para o tratamento do mal de Parkinson.[6]

Dra. Natalia López Moratalla é contundente: “As células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos está nas células adultas”.

Os embriões humanos congelados, se não forem utilizados para pesquisas, não terão outro destino senão o lixo.

Jogar embriões no lixo é o grande desejo das clínicas de reprodução artificial. Mas eles, se não forem queridos pelos pais, podem perfeitamente ser encaminhados para a adoção.

Adotar um embrião é uma utopia. Isso jamais aconteceria.

Isso já acontece. Nos Estados Unidos, há várias organizações que facilitam a adoção de embriões congelados, entre as quais: Embryos Alive, Snowflakes e National Embryo Donation Center. Na Itália, onde a Lei 40, de 19/02/2004, proibiu o congelamento, e o descarte de embriões humanos, o Comitê Nacional de Bioética (CNB) propôs que os embriões congelados já existentes sejam implantados no útero de voluntárias que resolvam tornar-se mães adotivas, com reconhecimento legal da adoção.[7]

Após três anos de congelamento, os embriões tornam-se inviáveis para a implantação no útero.

Diz o CNB do governo italiano: “Esse argumento não encontra fundamento da literatura científica, pela qual não existem hoje evidências de perda de vitalidade nos embriões, mesmo depois de muitíssimos anos de crioconservação”.

Há embriões com menos de três anos que são inviáveis. Eles morrerão mesmo se forem implantados no útero.

Não há meio de saber se a implantação será ou não bem sucedida, a não ser o “adivinhômetro”. Com toda a sua experiência, Dra. Alice Teixeira[8] afirma: “Desconheço qualquer critério que permita dizer se [o embrião] é viável ou não”.

A liberação de pesquisa com células-tronco embrionárias (CTE) nada tem a ver com a liberação do aborto.

A permissão de matar embriões humanos congelados tem tudo a ver com o aborto. A única diferença é que tais embriões estão fora do útero, enquanto as vítimas do aborto encontram-se dentro do organismo materno. Os grandes interessados do artigo 5º da Lei de Biossegurança são os promotores do aborto. De fato, tal artigo, se for declarado constitucional, criará um perigosíssimo precedente para a legalização do aborto no país. Tal decisão será uma tragédia nacional, comparável à decisão Roe versus Wade, com que a Suprema Corte dos EUA liberou o aborto em todo o país, em 1973.


A mentira tem pernas curtas

A pressa dos defensores do artigo 5º da Lei de Biossegurança é justificável. É possível mentir, mas não se pode mentir indefinidamente. Mais cedo ou mais tarde, os pacientes de doenças degenerativas perceberão que estão sendo instrumentalizados para a causa abortista. E quando isso acontecer, será muito mais difícil convencer os Ministros do Supremo a aprovar a matança dos embriões.

No cenário atual, falar de esperança em relação às células-tronco embrionárias (CTE) apresenta-se como fantasia. O que não é fantasioso, mas real, é que a declaração de que o embrião humano não tem direitos — se for feita pela Suprema Corte — será um imenso salto negativo, que abrirá as portas para o aborto, a eutanásia e outras formas de atentado à vida humana. Num futuro próximo os legisladores ou juízes poderão declarar que os paralíticos não são pessoas, que os portadores da síndrome de down não são humanos, que os anciãos que sofrem do mal de Alzheimer não têm direitos. E em nome da “ciência” será autorizada a eliminação desses “subumanos” em proveito dos verdadeiros “humanos”.

Roma, 30 de abril de 2008.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis