http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/
Escrito por Celso Galli Coimbra em 29/12/2008
Escrito em 23/12/2004 para o site www.biodireito-medicina.com.br
e atualizado de acordo com os desdobramentos da ADPF 54, após as declarações públicas de seu Relator para a mídia brasileira.
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http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/
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Responsável Dr. Celso Galli Coimbra
Considerações sobre a Resolução CFM 1752/04, publicada no D.O.U., de 13.09.04, seção I, p. 140, que altera ilegalmente o conceito de morte encefálica para “morte cerebral” em seus considerandos, e também em contrariedade a todo o conhecimento neurológico da comunidade médica internacional, e autoriza a retirada de órgãos de anencéfalos. Esta alteração arbitrária, sendo obedecida, constituir-se-á em prática de homicídio.
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Entenda-se preliminarmente que existem 3 níveis de discussão relativos à questão morte encefálica:
a) Nível filosófico: devem ou não as pessoas que se encontram com lesão irreversível de todo o encéfalo serem denominadas de mortas e, conseqüentemente, em caso afirmativo, serem tratadas como cadáveres?
b) Nível conceitual: como deve ser conceituada a morte encefálica? Inicialmente, em 1968, ela foi conceituada como “necrose difusa de todo o encéfalo”. Posteriormente verificou-se que as funções diencefálicas (tais como o controle da temperatura) continuavam presentes. Mudou-se então o conceito para perda irreversível de um grupo (especificamente definido) de funções encefálicas.
c) Nível diagnóstico: como deve ser diagnosticada a morte encefálica, ou seja, quais os critérios clínicos e laboratoriais que devem ser utilizados para o estabelecimento desse diagnóstico? No Brasil e na maioria dos países é condição essencial que o paciente tenha perdido irreversivelmente a capacidade de respirar.
Entenda-se também que muitos neonatos encefálicos são capazes de manter a respiração, mantendo o tronco encefálico funcionante. Alguns possuem mesmo parte do cérebro presente. A maior parte dos anencéfalos nasce em parada cardio-respiratória (natimortos, portanto). Esses dados demonstram que o termo anencefalia é tecnicamente incorreto, pois pressupõe ausência total do encéfalo. Alguns autores têm proposto os termos meroanencefalia e holoanencefalia para a diferenciação dos casos em que há ausência parcial e total do encéfalo, respectivamente. Casos menos severos de meroanencefalia podem sobreviver vários anos e a atual avaliação que o Supremo Tribunal Federal está fazendo na ADPF 54, através de declarações públicas do Min. Marco Aurélio de Mello, não leva em consideração estas fundamentais distinções de ordem médica, presentes na bibliografia neurológica.
Quanto ao CFM e sua Resolução 1752/04: ao contrário do que foi aceito em seus considerandos, na Resolução que autoriza a retirada de órgão de anencéfalos, a afirmação preliminar do CFM (de que “os anencéfalos são natimortos cerebrais”) não pode ser aceita porque não corresponde à verdade reconhecida pela comunidade médica neurológica internacional. Esta assertiva do CFM pressupõe que o conceito de morte cortical, ou seja de pessoas nas quais as “higher brain functions” se encontram aparente e irreversivelmente inativas (apesar de que as funções neurovegetativas mediadas pelo tronco encefálico e pelo diencéfalo se encontrem ainda ativas - tal como ocorre com o chamado “estado vegetativo persistente” em que o indivíduo continua respirando e deglutindo por meses ou anos e, eventualmente, em até 20% dos casos, podem recuperar a consciência) devem ser consideradas como mortas. Essa idéia não tem sido aceita em qualquer país em nenhum dos 3 níveis de discussão enumerados acima: filosófico, conceitual ou diagnóstico.
Em outras palavras, o CFM tem a obrigação de saber que não existe morte “cerebral” (apesar de que a cultura leiga utilize largamente este termo com falta de propriedade), mas sim apenas morte “encefálica”, pois em todas as culturas a sustentação da capacidade de respirar é considerada virtualmente excludente do diagnóstico de morte encefálica. A utilização desse termo, mesclando a terminologia leiga inapropriada (que confunde esse termo com o que na realidade é de fato a morte encefálica, não a morte cerebral) com a terminologia técnica inexistente (pessoas com lesão restrita ao cérebro não podem ser diagnosticadas como mortas), representa portanto um artifício que deve ser acusado de imediato, preliminarmente (nunca aceito como PREMISSA VERDADEIRA), sob pena de toda a discussão subseqüente traga fatalmente a vitória espúria aos que querem utilizar o anencéfalo como simples fonte de órgãos e tecidos transplantáveis, além de promover uma arbitrária alteração do conceito de morte para todos no Brasil.
O segundo considerando da Resolução 1752 do CFM (considerando que para os anencéfalos, por sua inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro, são inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica”) encerra uma afirmação inverídica: há “anencéfalos” (na realidade portadores de meroanencefalia leve) que sobrevivem vários anos. Obedecer esta Resolução do CFM é praticar homicídio.
Além do mais, a utilização, neste segundo considerando da Resolução do CFM do termo tecnicamente correto (“morte encefálica”) em oposição ao conceito tecnicamente incorreto (“morte cerebral”) utilizado no primeiro considerando, é claramente demonstrativo da má fé que caracteriza essa nova “Resolução” do CFM: verifique-se que a expressão “por sua inviabilidade vital” é uma referência evidente ao conceito espúrio de “morte cerebral” exarado no primeiro considerando.
Na realidade, a lei federal dos transplantes não outorga ao CFM a autoridade para mudar o conceito de morte (nível conceitual de discussão), alterando-o de morte encefálica para morte cerebral (e com isso atropelando o nível filosófico de discussão), mas apenas para estabelecer como será reconhecido o indivíduo portador da condição pré-definida pelo conceito de morte encefálica.
Entretanto, nos considerandos desta Resolução foi esta alteração que o CFM colocou em prática: mudou o conceito de morte e mudou não apenas para os anencéfalos, o que já seria grave, mas também para todos os pacientes potencialmente objeto de um prognóstico de morte encefálica.
Fonte: http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/anencefalia.asp?idAnencefalia=158
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O QUE É ANENCEFALIA? - WHAT’S ANENCEPHALY?
O texto abaixo pode ser encontrado no site:
http://www.anencephaly.net/anencephaly.html
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Anencephaly Information
What is Anencephaly?
Anencephaly is a neural tube defect (a disorder involving incomplete development of the brain, spinal cord, and/or their protective coverings). The neural tube is a narrow sheath that folds and closes between the 3rd and 4th weeks of pregnancy to form the brain and spinal cord of the embryo. Anencephaly occurs when the “cephalic” or head end of the neural tube fails to close, resulting in the absence of a major portion of the brain, skull, and scalp. Infants with this disorder are born without both a forebrain (the front part of the brain) and a cerebrum (the thinking and coordinating area of the brain). The remaining brain tissue is often exposed–not covered by bone or skin. The infant is usually blind, deaf, unconscious, and unable to feel pain. Although some individuals with anencephaly may be born with a rudimentary brain stem, the lack of a functioning cerebrum permanently rules out the possibility of ever gaining consciousness. Reflex actions such as respiration (breathing) and responses to sound or touch may occur. The cause of anencephaly is unknown. Although it is believed that the mother’s diet and vitamin intake may play a role, scientists believe that many other factors are also involved.
IS THERE ANY TREATMENT?
There is no cure or standard treatment for anencephaly. Treatment is supportive.
WHAT IS THE PROGNOSIS?
The prognosis for individuals with anencephaly is extremely poor. If the infant is not stillborn, then he or she will usually die within a few hours or days after birth. [Editor's Note: The unborn child may have been diagnosised as having anencephaly, but be born with a less severe form of the disease, allowing the infant to live for years or more]
WHAT RESEARCH IS BEING DONE?
The The National Institute of Neurological Disorders and Stroke conducts and supports a wide range of studies that explore the complex mechanisms of normal brain development. The knowledge gained from these fundamental studies provides the foundation for understanding how this process can go awry and, thus, offers hope for new means to treat and prevent congenital brain disorders including neural tube defects such as anencephaly.
Selected references
Berkow, R (ed). The Merck Manual of Diagnosis and Therapy: Specialties. vol. II, 16th edition, Merck & Co., Inc., Rahway, NJ, p. 307 (1992).
Bradley, W, et al (eds). Neurology in Clinical Practice: The Neurological Disorders. vol. II, 2nd edition, Butterworth-Heinemann, Boston, p. 1473 (1996).
Lemire, R, and Siebert, J. Anencephaly: Its Spectrum and Relationship to Neural Tube Defects. Journal of Craniofacial Genetics and Developmental Biology, 10;163-174 (1990).
Medical Task Force on Anencephaly. The Infant with Anencephaly. New England Journal of Medicine, 322:10; 669-674 (March 8, 1990).
Oakley, G, et al. More Folic Acid for Everyone, Now. Journal of Nutrition, 126:3; 751S- 755S (March 1996).
Thomas, J, et al. Anencephaly and Other Neural Tube Defects. Frontiers of Neuroendocrinology, 15:2; 197-201 (June 1994).
Yen, I, et al. The Changing Epidemiology of Neural Tube Defects. American Journal of Diseases of Children, 146:7; 857-861 (July 1992)
Organizations
Anencephaly Support Foundation 20311 Sienna Pines Court Spring, TX 77379 http://www.asfhelp.com/ http://www.asfhelp.com/ Tel: 888-206-7526
Association of Birth Defects Children 930 Woodcock Road Suite 225 Orlando, FL 32803 http://www.birthdefects.org http://www.birthdefects.org/ Tel: 407-895-0802 800-313-ABDC (2232) Fax: 407-895-0824
March of Dimes Birth Defects Foundation 1275 Mamaroneck Avenue White Plains, NY 10605 http://www.modimes.org/ http://www.modimes.org/ Tel: 914-428-7100 888-MODIMES (663-4637) Fax: 914-428-8203
National Organization for Rare Disorders (NORD) P.O. Box 8923 (100 Route 37) New Fairfield, CT 06812-8923 http://www.rarediseases.org/
http://www.rarediseases.org/
Tel: 203-746-6518 800-999-NORD (6673) Fax: 203-746-6481
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Provided by: The National Institute of Neurological Disorders and Stroke National Institutes of Health Bethesda, MD 20892