terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Médicos: Novo Código Deontológico de Portugal permite aborto apenas para "preservar" vida da grávida

A legislação que permite o aborto até os dez meses de gravidez entrou em vigor em Portugal em 15 de julho de 2007, mas o Novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal, editado em 13 de janeiro de 2009, apenas autoriza o médico a interromper a gravidez para preservar a vida da gestante, como é o caso também no Brasil. Esta decisão, na prática, torna o aborto em Portugal sem permissão para a profissão médica a não ser no caso excepcionado.

Logo, naquele país, apenas foi legalizado mesmo o aborto feito por pessoas de fora do meio médico. Ficou mais seguro ou ficou muito mais perigoso abortar em Portugal? A resposta é evidente, e sem precisar examinar questões de agressão à saúde relacionadas com a prática do aborto supostamente "seguro" que seria feito por médicos.

A legalização do aborto em Portugal defrontou-se com uma derrota impossível de ser revertida.

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352

Leia mais no enderço:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/19/medicos-novo-codigo-deontologico-de-portugal-permite-aborto-apenas-para-preservar-vida-da-gravida/

Lisboa, 13 Jan (Lusa) - O médico deve "guardar o respeito pela vida humana desde o momento do seu início", mas pode recorrer ao aborto para "preservar" a vida da grávida, segundo o Código Deontológico da profissão publicado hoje em Diário da República.