terça-feira, 10 de março de 2009

Comunhão e excomunhão

Folha de São Paulo, terça-feira, 10 de março de 2009
CARLOS HEITOR CONY

*RIO DE JANEIRO* - Não vejo motivo para tanta e tamanha repercussão para o caso do arcebispo de Olinda e Recife ter usado um artigo do Código Canônico, que rege a Igreja Católica, aplicando a excomunhão para os envolvidos no aborto de uma menina de 9 anos estuprada pelo padrasto.

Excomunhão, como o nome está dizendo, é uma exclusão das graças espirituais da redenção cristã e do acesso aos sacramentos, como o batismo, a confissão,a eucaristia, o matrimônio etc.

Trata-se de uma pena que só atinge os fiéis daquele culto. Não estou seguro das estatísticas, mas acho que quatro quintos da humanidade não professam o catolicismo romano, daí que nada têm a temer do castigo. Para um budista, um judeu, um protestante ou um evangélico das muitas seitas existentes, os muçulmanos, os espíritas e os ateus convictos nada têm a temer da excomunhão de uma comunhão da qual não fazem parte.

Há, contudo, uma imensa legião de católicos censitários, que se declaram como tal quando indagados formalmente, mas que nem sabem o que isso representa. É um catolicismo social, reduzido a missas de sétimo dia, a casamentos na igreja, a batizados festivos e até a festivas primeiras comunhões, dessas que dão direito a vestidos de noiva para as comungantes.

Para esses, a liberdade individual de pensar é um direito do qual não abrem mão. Fazem uma triagem da doutrina católica, aceitando isso, mas negando aquilo. Editam a sua própria religião. O crente oferece sua liberdade de pensar à fé que professa e se obriga a respeitá-la, a viver de acordo com as suas regras. Caso contrário, ele se coloca fora da comunhão dos seus fiéis.
Lutero era frade, não aceitou a venda de indulgências e deu o fora, criando a Reforma. Foi excomungado. E daí?

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1003200905.htm (somente para
assinantes do uol).

Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru

Pelos critérios adotados para a justificativa da realização do aborto no caso da criança estuprada em Alagoinhas, esse rescém-nascido no Peru poderia ainda agora ser morto, já que segundo o que se prega por aqui, seres humanos gerados frutos de uma tragédia não são portadores de dignidade, não merecem viver, não são detendores de direito algum e ainda estão a margem de qualquer humanidade. Um minuto antes do parto, um minuto depois do parto, desde a concepção, uma única e mesmíssima pessoa já é detentora de sua própria vida e destino.

Hipócrita senhor Lula, é essa legislação que discrimina aqueles que ainda não nasceram pelo simples fato de não terem voz. Pelo simples fato de não votarem.


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Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru

LIMA, 2 dez (AFP) - Uma menina de nove anos deu à luz um menino neste sábado, fruto de um estupro, em um hospital público de Lima, informou o ministro peruano de Saúde, Carlos Vallejos.

O bebê nasceu com 2,520 kg e 47 cm e apresenta dificuldades respiratórias. Por isso, permanece na UTI.

A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro Vallejos, após visitá-la.

"Ela permanecerá no hospital todo o tempo que for necessário até que seu filho e ela estejam em perfeitas condições", declarou.

A garota foi vítima de abuso sexual de um primo de 29 anos, em um povoado pobre da província de Pachitea, no departamento centro-andino de Huánuco.

O caso comoveu o Peru, quando sua gestação foi revelada em setembro passado, tornando-a a mãe mais jovem do país.
Fonte: http://noticias. uol.com.br/ ultnot/afp/ 2006/12/02/ ult34u169397. jhtm

Dois testemunhos

Há quem diga que pelo menos no caso da gravidez resultante de estupro o aborto ajudaria a mulher. Tal afirmação é falsa. Para contradizê-la podemos citar o testemunho de duas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz, ambas moradoras da cidade de Anápolis, Goiás.

A primeira delas é Maria Luciene de Oliveira Nunes, 30 anos, que foi violentada em julho de 1995 e deu à luz uma linda menina, Bruna de Oliveira Nunes. Mãe e filha foram a Brasília na caravana pró-vida de 16 de outubro de 1996 promovida pela Comissão de Pastoral Familiar do Regional Centro-Oeste. Diante da multidão reunida na Esplanada dos Ministérios, Luciene foi entrevistada e pronunciou em alto e bom som as seguintes palavras:

- O que você teria sentido se tivesse feito aborto?

Luciene: "Estaria morrendo de remorsos"

- A mulher estuprada tem o direito de abortar?

Luciene: "Não tem esse direito. A criança não tem culpa"

- A criança nascida de um estupro merece ser menos amada pela mãe?

Luciene: "Não. Merece ser mais amada" (sic!).

- Uma lei que autorizasse o aborto em caso de estupro ajudaria a mulher?

Luciene: "Não ajudaria".

- Há pessoas que dizem que o estupro é uma violência tão grande que, se a mulher não abortar, vai-se lembrar para sempre do que sofreu a cada vez que olhar para a criança. O que você diz disso?

Luciene: "No início, quando você percebe que está grávida, fica com muita raiva. Mas depois que a criança nasce, você nem se lembra mais do que aconteceu".

Quanto ao amor de Luciene por sua filha é inútil descrever por palavras. Seria preciso ver como ela a estreita em seus braços.



O segundo testemunho é de Maria Aparecida, 48 anos, violentada em março de 1975. Ela mesma se prontificou para contar sua história, pois é intransigentemente contrária ao aborto. O estupro que resultou em gravidez teve para ela conseqüências gravíssimas: a perda do noivo (que não aceitou a criança) , a incompreensão dos parentes, surras diárias de sua mãe (que não acreditava que a gravidez resultasse de um estupro), e um parto por cesariana. Seu filho Renato está agora cursando a faculdade.

- O que a senhora sentiu quando o filho nasceu?

Maria Aparecida: Eu não vi, porque fiquei na UTI. Mas quando eu voltei e vi o meu filho... Nossa! Eu senti a pessoa mais feliz do mundo! Não me lembrei de problema nenhum!

- A senhora se arrepende de não ter abortado?

Maria Aparecida: Nunca!

- Se a senhora tivesse abortado, o que estaria sentindo hoje?

Maria Aparecida: Muito mal. Consciência pesada. Remorsos.

- A senhora acha que qualquer mulher estuprada sentiria remorsos?

Maria Aparecida: Sim. Pelo resto da vida! Eu tenho certeza. Pois eu tenho remorso só de ter pensado em abortar!

- Quando a senhora olha para o seu filho, pensa no estupro?

Maria Aparecida: Não. O preço por ter um filho de estupro é altíssimo. Mas o preço da consciência pesada é muito maior. Eu tenho certeza que quem aborta vive sempre com um martelinho na mente batendo, para que nunca esqueça que é criminosa.

- Criminosa, mesmo em caso de estupro?

Maria Aparecida: Mesmo em caso de estupro. De qualquer maneira.

- A mulher que sofre estupro não tem o direito de abortar?

Maria Aparecida: Não.

- Por que não?

Maria Aparecida: Porque a criança que está no ventre dela não tem culpa de nada.

- O que a senhora sente quando olha para o seu filho?

Maria Aparecida: Eu sinto amor demais! E não suportaria agora pensar que ele não existiria, quando visse uma pessoa da idade dele. Valeu a pena e está valendo. Olha! Se você sofre demais para conseguir uma coisa, é muito mais amor. Porque esse filho é o que mais deu dilema.

[Maria Aparecida foi entrevistada em sua casa no dia 16/02/97]

Anápolis, 01 de abril de 1997.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Um passageiro indesejado

Certa vez um navio navegava tranqüilamente quando foi surpreendido pelo ataque de corsários. Inutilmente o capitão tentou opor resistência. Os piratas, armados e experimentados no saque, invadiram a embarcação e roubaram tudo que lhes parecia valioso ou útil. Por fim, antes de partir, resolveram deixar no navio uma carga "inútil", um menino que haviam capturado na última pilhagem na esperança frustrada de obterem algum dinheiro como preço de resgate. Atiraram violentamente a criança no convés e saíram rindo zombeteiramente.

O capitão, tremendamente abalado pelo ataque que sofrera, ordenou aos marinheiros que fizessem uma limpeza completa, a fim de que nenhum vestígio restasse da invasão dos piratas. E para que não ficasse a mais leve lembrança do triste episódio, determinou que o menino fosse lançado ao mar.

A decisão surpreendeu os marinheiros, que argumentaram ser a criança inocente e necessitada de apoio. O capitão replicou, porém, que a simples presença da criança lhe era molesta, uma vez que havia entrado sem permissão e como fruto de uma violência. Além disso, acrescentou, como dono do navio ele tinha o direito de dispor dos passageiros e da tripulação. Conservar ou não o menino era uma decisão que cabia exclusivamente a ele. Os súditos argüiram que o menino não era uma parte do navio sobre o qual o capitão tinha poder, mas um ser humano digno de respeito. Além disso, acrescentaram, seria demais levar a criança até o próximo porto e deixá-la em terra firme sob o cuidado de alguma família? O comandante, no entanto, foi inflexível em sua decisão. Como os tripulantes hesitassem em cumprir sua ordem, ele próprio, irado, agarrou a criança e atirou-a ao mar. No meio das ondas e sem saber nadar, ela logo foi tragada pelas águas e afogou-se.

Espero que não apenas os marinheiros, mas também o leitor reprove a atitude do capitão, que quis descarregar sobre o menino a cólera contra os corsários. Pois esta atitude é defendida pelos que apóiam o direito de a mulher abortar quando a gravidez resulta de um estupro. A argumentação é análoga: ela é dona do seu corpo e pode dispor da vida ou da morte da criança. A simples presença da criança, fruto de uma violência, causa-lhe repulsa. E ela não é obrigada a carregar um filho que foi gerado contra a sua vontade. A mulher tem portanto o direito de livrar-se dele antes de dá-lo à luz. A "solução" para a violência sofrida seria uma nova violência, maior que a primeira, e praticada contra alguém absolutamente inocente, que apenas desejaria o direito de nascer e pôr os pés em terra firme.

4 de março de 1998
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vítor, o menino que venceu José Serra

Quando Vítor foi concebido, em meados de agosto de 1999, a Norma Técnica do Aborto já estava em vigor. De acordo com a Norma, assinada pelo Ministro José Serra em 9 de novembro de 1998, a vida de Vítor não era inviolável. Sua mãe, a adolescente Fabiana Silva, 15 anos, moradora da periferia de Goiânia, havia-o concebido em um estupro praticado pelo padrasto.

Se o padrasto fosse apanhado (o que até hoje não aconteceu) sofreria no máximo 10 anos de reclusão (art. 213 do Código Penal). E isso só depois de um julgamento, e com amplo direito de defesa.

Vítor, porém, sem a menor culpa, já estava condenado à morte por causa do crime de seu pai. Em dezembro de 1999, Fabiana estava disposta a abortar Vítor de qualquer jeito. A criança na época já estava com 4 meses e os médicos do Hospital Materno Infantil de Goiânia hesitavam em matá-la. Restava uma última esperança: o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya na capital paulista, conhecido como Hospital de Jabaquara, que desde 1989, sob o comando do médico Dr. Jorge Andalaft, especializara-se em trucidar bebês concebidos em um estupro. Ainda hoje, o Hospital faz em média, um a dois abortos por mês.

Não foi fácil batalha para salvar a vida de Vítor. Visitamos várias vezes a casa de Fabiana, conversamos com ela e sua mãe Ana Francisca da Silva, exibimos o vídeo "A dura realidade", mostrando cenas de abortos praticados nos Estados Unidos... No dia 1º de janeiro de 2000, levamos a jovem Alcineide ( 22 anos, vítima de estupro) com seu filho David (12 anos, concebido no estupro) para conversar com Fabiana. As duas conversaram muito, choraram... Alcineide implorou que Fabiana lutasse até o fim pelo seu filho, assim como ela lutara por David.

Ao mesmo tempo que tentávamos convencer Fabiana a assumir com amor a própria maternidade, e lhe oferecíamos toda a assistência possível durante a gestação, parto e puerpério, passamos a combater em outra frente: convocamos pessoas do Brasil e do mundo para que suplicassem ao Dr. Jorge Andalaft que poupasse a vida do inocente. Graças a Deus, a mobilização mundial foi surpreendente.

Quando no dia 4 de janeiro de 2000, às 16 horas, telefonei para o Hospital de Jabaquara, tive a honra de conversar pessoalmente com Dr. Andalaft. Ele se demonstrou extremamente irritado por estar recebendo protestos de todas as partes do mundo e por todos os meios: telefone, fax, correio eletrônico. Informou que recebia em média 30 telefonemas por hora! Indignado, ameaçou processar-me por "invasão de privacidade"(sic!). Perguntei se ele havia recebido ofensas, e ele prontamente respondeu: "Sim. Estão-me chamando de assassino, de aborteiro, dizendo que eu vou matar a criança...". Nessa hora eu apartei: "O senhor não vai matar a criança? Se não vai, diga-me, que eu espalharei agora mesmo a notícia". O doutor ficou perturbado e não soube dar resposta. Ele só tinha até o dia seguinte para responder se faria ou não o aborto.

Levado pela emoção, prosseguiu: "Aposto que vocês, que tentam impedir o aborto, depois de seis meses deixarão a menina sozinha, abandonada, sem poder continuar os estudos e convivendo com o fruto de sua violência". Graças a Deus, Andalaft foi um péssimo adivinho.

No dia seguinte, 5 de janeiro de 2000, à noite, ele finalmente informou que o Hospital de Jabaquara não iria fazer o aborto em Fabiana. O menino tinha então cerca de 5 meses de vida. No dia 6, Fabiana e sua mãe já haviam desistido totalmente da idéia do aborto.

A gravidez transcorreu maravilhosamente bem. Não faltou quem oferecesse toda sorte de assistência a Fabiana e sua mãe, inclusive o pagamento do aluguel de uma nova casa, mais próxima da escola onde a adolescente cursava a 2ª série do 2º grau.

Na segunda-feira, dia 15 de maio de 2000, às 19h 55min, no Hospital Materno Infantil de Goiânia, nasceu Vítor, 52 cm, 3.115 g, de parto normal. Cerca de vinte médicos acompanharam o nascimento do bebê mundialmente famoso.

Para decepção do Dr. Jorge Andalaft, Vítor foi um verdadeiro presente para Fabiana e sua família. Antes decidida a abortá-lo, depois de dá-lo à luz, Fabiana apaixonou-se pelo bebê. No dia 17 de junho de 2000, na Catedral do Bom Jesus, Anápolis, Vítor era batizado e Fabiana fazia sua Primeira Comunhão.

Os estudos de Fabiana transcorreram normalmente e a situação da família melhorou muito depois que o bebê nasceu. Deus nunca permitiu que lhes faltassem benfeitores, seja para a compra de gêneros alimentícios, seja para o aluguel da casa.

Pouco antes de dar à luz, no dia 1º de maio de 2000, Fabiana escrevia uma comovente carta ao Dr. Jorge Andalaf agradecendo-lhe por ter poupado a vida de seu filho.

Anápolis, 11 de fevereiro de 2001

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anapolis

O testemunho de Alcineide

Em meu trabalho pró-vida, já entrevistei várias vítimas de estupro, todas elas frontalmente contrárias ao aborto. Mas um caso especial aconteceu no dia 10 de junho de 1999, quando dava uma entrevista no programa Bate-Rebate, da Rádio São Francisco, Anápolis. Como de costume, o apresentador me fez uma pergunta sobre o aborto em caso de um estupro e eu lhe dei a resposta de sempre. Naquela hora o telefone tocou e uma ouvinte pediu para falar.

— Meu nome é Alcineide. Acho um absurdo o aborto em caso de estupro. Eu mesma fui estuprada quando tinha 15 anos de idade e tenho hoje um filho de 12 anos.

Era a primeira vez que eu ouvia uma mulher, por iniciativa própria, dar um testemunho público como o dela. No mesmo dia fui à sua casa para entrevistá-la.

Alcineide de Melo Medeiros nasceu em Pirenópolis, em 08/01/1971. Foi estuprada em 1986, aos quinze anos de idade. Do estupro resultou uma gravidez dolorosa. Nunca, porém, Alcineide pensou em abortar. A criança (David de Melo) nasceu exatamente quando a mãe completava dezesseis anos (08/01/1987).

— O que a senhora sentiu quando olhou para o seu filho pela primeira vez?

— Foi a maior emoção da minha vida. Foi o melhor presente de aniversário que eu poderia ter.

— Hoje ele está com que idade?

— Doze anos (1).

— Quando a senhora olha para o David, pensa no estupro?

— Nunca. Jamais. Eu amo meu filho mais do que tudo na minha vida.

— Há pessoas que dizem que, se a mulher não abortar, vai sentir nojo da criança cada vez que olhar para ela. Como a senhora estaria se sentindo se tivesse abortado?

— Hoje, sim, eu teria nojo de mim.

— A mulher que foi estuprada não tem o direito de abortar?

— Não, porque ninguém tem o direito de matar outra pessoa.

Usei então o argumento habitual das feministas.

— Mesmo se essa outra pessoa foi gerada numa violência, a mulher é obrigada a aceitá-la?

— Claro que sim! Não é o filho dela? Vai passar nove meses dentro da sua barriga e depois não é seu filho?

— A senhora acha que o aborto ajudaria a mulher que foi estuprada?

— Ajudaria a destruir sua vida. A coisa mais importante que tem na vida são os filhos da gente. Não importa como foram gerados.

— A senhora é contra ou a favor da legalização do aborto em caso de estupro?

— Contra.

— Totalmente contra?

— Totalmente. Um erro nunca justifica o outro.

— E se a mulher sentir repugnância da criança, o que deve fazer?

— Desde quando a criança se mexe pela primeira vez dentro do ventre da gente, é uma coisa mágica, sabe? Você não pensa em mais nada. Fica imaginando a carinha dele quando nascer... o jeitinho dele... Quando você pegar aquela criança e sentir que é sua, jamais você vai ter coragem de fazer uma coisa dessas: matar um bebezinho.

— A senhora acha que toda mulher violentada que fizesse aborto teria nojo de si mesma?

— Tem muita mulher que é um monstro. Não conhece nada da vida e acha que pode destruí-la. Outras são diferentes. São mulheres mesmo. As que têm coragem de fazer isso nem são dignas de ser chamada mulheres.

Contei então a ela o caso de Joana Leal Lima, mãe de dois filhos, que foi estuprada em 1992, com 38 anos de idade, engravidou, e fez aborto no Hospital de Jabaquara, São Paulo(2). Ela chamava a criança concebida de "coisa", "sujeira", recusando-se a dizer que tivera um filho. Enquanto eu narrava tal notícia, Alcineide sacudia a cabeça.

— O que a senhora tem a dizer de Joana?

— Ela, que já foi mãe, e já tinha sentido toda uma gravidez dentro dela, ter coragem de fazer isso é um absurdo! Se mesmo para quem nunca houvesse engravidado, o aborto seria um crime, quanto mais para quem já passou por uma gravidez!

— O que é maior? A dor de ter um filho por estupro ou a dor de ter um filho abortado?

— Com certeza é a dor de ter matado o próprio filho.

— A senhora se considera consolada ou punida pelo nascimento de David?

— Eu me considero a pessoa mais feliz do mundo! Meu filho é muito especial para mim.

Além de David, Alcineide tem mais três filhos nascidos de seu casamento com Raimundo, a quem David chama de pai.

Ao final, Alcineide disse uma frase surpreendente:

"Se eu fosse estuprada de novo, voltaria a ter o filho... Quantas vezes fosse!"

Anápolis, 25 de dezembro de 1999.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


(1) no dia da entrevista, ou seja, 10 de junho de 1999.

(2) A notícia foi publicada na revista Veja, dia 13/12/95, p. 7 a 10, com o título "Fui uma morta-viva". Era uma propaganda do aborto, contra uma emenda pró-vida que tramitava na Câmara.

segunda-feira, 9 de março de 2009

NOTA DA CNBB - Sobre o Aborto da menina de 9 anos

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, reunida em Roma nestes dias, acompanha perplexa, como toda a sociedade brasileira, a notícia da menina de nove anos que, em Pernambuco, há três anos vinha sofrendo violência sexual por parte de seu padrasto, tendo sido por ele estuprada, do que resultou uma gravidez de gêmeos. Repudiamos veementemente este ato insano e defendemos a rigorosa apuração dos fatos, e que o culpado seja devidamente punido, de acordo com a justiça.

Lamentamos que este não seja um caso isolado. Preocupa-nos o crescente número de atentados à vida de crianças, vítimas de abuso sexual. Neste contexto, a Igreja se faz solidária com esta e com todas as crianças vítimas de tamanha brutalidade, bem como com suas famílias.

A Igreja, em fidelidade ao Evangelho, se coloca sempre a favor da vida, numa condenação inequívoca de toda violência que fere a dignidade da pessoa humana.

Os bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB acabam de se manifestar sobre esse doloroso acontecimento. Assumimos seu pronunciamento e com eles reafirmamos: “diante da complexidade do caso, lamentamos que não tenha sido enfrentado com a serenidade, tranqüilidade e o tempo necessário que a situação exigia. Além disso, não concordamos com o desfecho final de eliminar a vida de seres humanos indefesos”.

Roma, 06 de março de 2009

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

Data da publicação: 09/03/2009

Excomunhão e Aborto

Por Monsenhor Antônio Romulo Zagotto


Recentemente o Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, declarou excomungados todos aqueles que se envolveram no aborto dos gêmeos no caso da menina de nove anos, estuprada pelo padrasto.

A grita foi geral. Até o nosso presidente da República, em infeliz declaração, depois da infeliz aparição no carnaval jogando camisinha para o povo, disse que a medicina tem razão e a Igreja não. "Eu estou dizendo que a medicina está mais correta que a Igreja, e a medicina fez o que tinha que ser feito, salvar a vida de uma menina de nove anos. Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja católica tenha um comportamento, eu diria, conservador como esse."

O médico excomungado também falou bobagem: "Não é esta Igreja que a gente gosta e não é essa a Igreja que o povo quer!". A leitura de ambos é muito simplista.

Muito bem disse o bispo à Lula, que procurasse uma assessoria de um teólogo quando tivesse que se pronunciar sobre assuntos de religião. A questão da excomunhão está no Código de Direito Canônico: ‘Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae. (CDC, 1398). A expressão latina latae sententiae (Lê-se: late sentencie) significa sentença já promulgada e indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.

Lula, pare de dar declarações infelizes e se você é católico saiba que ser católico é acatar o que a Igreja Católica propõe como doutrina. A Igreja prega que matar é crime. Tem um mandamento que diz isso. É o quinto: "Não matar!". Ponto final. Quem faz aborto está matando, então incorre em pecado. Como é pecado também estuprar! Que também incorre em excomunhão. Só que uma está na listinha do Direito Canônico e a outra está na listinha da consciência. Quem peca gravemente também está excluído (excomungado) da graça de Deus!

E a Igreja não está aqui para ser boazinha para que a gente goste dela ou não, viu senhor doutor.

Não interessa à Igreja fazer cena para que o povo goste ou não. Ela está firme na doutrina de Deus e não amoldando as coisas para satisfazer esse ou aquele. Fiel à doutrina de Jesus ela não vai ceder um milímetro em defesa das verdades do Evangelho. Não é a Igreja que deve se amoldar ao povo, mas somos nós que devemos nos amoldar à sua doutrina, que não é dela, mas de Jesus.

E a menina de nove anos? Não sou médico. Mas penso que com o avanço da medicina, o acompanhamento sério desta gestação salvaria a mãe e as crianças. Faltou boa vontade. Do médico, do Lula e de todos que estão contra a vida.

Monsenhor Antônio Romulo Zagotto
Sacerdote Diocesano
Vigário Geral da Diocese de Cachoeiro
Pároco Solidário da Catedral de São Pedro

Data Publicação: 09/03/2009

Sobre o aborto feito na menina grávida de gêmeos

Por Prof. Felipe Aquino

A Imprensa tem divulgado que o Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na verdade, o Sr. Arcebispo não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo “Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão "latae sententiciae" (cânon 1398), ou seja, automática, para quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução. Portanto, não se ponha o peso da decisão no Sr. Arcebispo, mas sim no Código de Direito Canônico aprovado pelo Papa João Paulo II, em 1983.

A Igreja não aceita o aborto em caso algum, nem mesmo em caso de estupro ou má formação congênita, porque o dom da vida só pode ser tirado por Deus. Apenas no caso de legitima defesa da vida, quando não há outra alternativa, pode-se tirar a vida do agressor injusto; nem de longe é o caso ocorrido com a menina. Jamais um feto pode ser taxado de agressor.

Os médicos poderiam ter tratado da menina com tudo o que a medicina tem de recursos, mas jamais matar as crianças. Se a criança no ventre da mãe vier a morrer por efeito secundário devido a um tratamento aplicado à mãe, nesse caso não há pecado, pois não se quis voluntariamente matar a criança.

Será que os médicos avaliaram se a menina poderia gerar os filhos e dá-los à luz, mesmo com o auxílio da cesariana? Sabemos que um feto pode sobreviver hoje fora do útero até com cerca de 400 gramas.

O aborto é uma violência inaudita que a Igreja considera um pecado gravíssimo, a ser punido com a pena máxima de excomunhão; brada justiça ao céu.

Um erro não justifica cometer outro; quem deveria ser punido é o estuprador e não as crianças gêmeas; o juiz deve punir o réu culpado e não as vitimas; dessa forma a Justiça age às avessas.


Prof. Felipe Aquino

Data Publicação: 06/03/2009

http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0439

Dom José: Aborto Consumado Acarreta Excomunhão Automática

Pastor da Igreja de Recife e Olinda esclarece que decisão está prevista no Código de Direito Canônico, vigente para todos os católicos romanos.

CANÇÃO NOVA com adaptações

O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, se pronunciou sobre o caso da menina que ficou grávida aos 9 anos, violentada pelo padrasto em Recife, e que por autorização da mãe teve a gestação interrompida. Internada na terça-feira, 3 de março, ela recebeu doses de um medicamento para interromper a gravidez.

Em entrevista à Canção Nova, o Arcebispo mostrou-se mais uma vez contrário ao aborto, já que o Código de Direito Canônico diz que todos aqueles que conscientemente se envolvem num processo de interrupção da vida, como neste caso, estão automaticamente excomungados da Igreja Católica.

Dom José também ressaltou que a excomunhão não é algo irreversível. Basta que a pessoa se arrependa e procure se confessar com um bispo.

http://noticias.cancaonova.com - O que é a excomunhão?

Dom José Cardoso - A excomunhão é uma penalidade grave e significa que a pessoa que cometeu determinado delito está excluída, não está em comunhão com a Igreja. Ou seja, não pode receber os sacramentos antes de se arrepender e pedir perdão. E não é uma expulsão da Igreja para sempre. Existem tantos pecados graves pelo mundo inteiro e nem sempre é aplicada a excomunhão. Por exemplo: um homicídio, como acontece todos os dias, é um pecado gravíssimo, mas quem o pratica não está automaticamente excomungado.

A Igreja, pensando nos bens espirituais, considera o aborto gravíssimo e, então, estabeleceu essa penalidade. É importante recordar que se trata de uma penalidade automática, uma sentença já proferida. Estou insistindo nisso porque, infelizmente, difundiram pelo Brasil afora que Dom José Cardoso excomungou a menina de 9 anos. Tudo é falso. Eu não excomunguei ninguém. Quem excomungou foi a Lei da Igreja.

Está escrito no Código de Direito Canônico que qualquer pessoa que comete o aborto está automaticamente excomungada. Então, eu simplesmente expus isso para lembrar que não é somente esse caso aqui de Recife. Nós sabemos que no Brasil, infelizmente, acontecem a cada ano 1 milhão de abortos. É um absurdo! Eu simplesmente relembrei esta lei.

http://noticias.cancaonova.com - Em quais casos a excomunhão é prevista pela Igreja?

Dom José Cardoso - A Doutrina Moral da Igreja procura catequizar e preparar os fiéis para viverem de acordo com a Lei de Deus. Nós estudamos o Catecismo da Igreja Católica, aprendemos os Dez Mandamentos. E o 5º Mandamento diz: "Não matar". Isto é: nenhum ser humano tem direito de tirar a vida de outro.

Agora tratando-se de tirar a vida de um inocente que ainda não nasceu, o caso do aborto, a Igreja considera um delito muito mais grave e, por isso, a Igreja estabeleceu, para este delito, esta pena de excomunhão que se chama "latae sententiae". Quer dizer: é automática, já incorreu.

Quando alguém na sociedade comete um crime, digamos um assalto, um homicídio, não está na mesma hora punido, não. Ele vai ser colocado na prisão, vai haver um processo e, no final, o juiz determina e aplica a pena. Isto na sociedade do mundo inteiro. Agora, dentro da Igreja, porque nós acreditamos na vida espiritual, a autoridade eclesiástica tem este direito de aplicar uma pena automática, que se chama excomunhão, quer dizer: excluído da comunhão com a Igreja. Mas também esta penalidade não é para a vida eterna. A pessoa tem a possibilidade de voltar, de se converter e a Igreja a absolve.

Quer dizer, é uma lei da Igreja que, eu gostaria de lembrar, está escrita no Código de Direito Canônico e também está explicada no Catecismo da Igreja Católica* (CIC), este livro tão importante que o Papa João Paulo II colocou em nossas mãos. Qualquer pessoa bem instruída em religião vai encontrar no Catecismo da Igreja Católica o que estou dizendo agora, escrito para todos os fiéis do mundo.

http://noticias.cancaonova.com - Como o senhor avalia a interpretação dada pela imprensa sobre este caso?

Dom José Cardoso - Estão dando uma interpretação errônea. Estão dizendo que eu excomunguei e isso é totalmente errôneo. Eu simplesmente expliquei, declarei o que aconteceu: "Que quem comete o delito do aborto, está automaticamente excomungado". Mesmo que ninguém saiba, está excomungado.

Quando ele se aproximar da Igreja para receber o perdão e confessar o cometido, o padre ou o bispo poderá absolver primeiro da excomunhão e depois do pecado. Este é o sistema da Igreja desde o começo, desde o primeiro século**. E está tão bem explicado neste livro maravilhoso chamado Catecismo da Igreja Católica.

* Cf. CIC, cân. 2270-2275
** Cf. CIC, cân. 2272

http://www.pastoralis.com.br/pastoralis/html/modules/AMS/article.php?storyid=2468

Ainda sobre o aborto e a excomunhão

Março 6, 2009 por Jorge Ferraz

Alguns ligeiros esclarecimentos e comentários sobre o triste desfecho do caso das duas crianças que foram brutalmente assassinadas em Recife sob o beneplácito e - não raro - até mesmo apoio da opinião pública se fazem necessários, graças à enxurrada de “opiniões” desinformativas que estão circulando por aí, às quais é necessário contrapôr a verdade dos fatos.

- Excomunhão é uma pena canônica da Igreja Católica que a Ela interessa e a mais ninguém; tem efeitos jurídicos dentro da Igreja, e dizer que, para a sociedade, “não faz diferença” estar ou não excomungado é dizer uma obviedade, dado que, no nosso país, o Direito Canônico é completamente estranho ao Direito Civil.

- Igualmente, querer impôr à Igreja como Ela deve agir e como deve deixar de agir, dizendo quais pessoas deveriam ser excomungadas e quais não deveriam, é uma impropriedade e uma clara intromissão de estranhos em assuntos que não conhecem e que extrapolam a sua competência. A Igreja não é a casa da Mãe Joana onde todo mundo mete o bedelho e qualquer um pode dar opinião; rege-se Ela pelo Direito Canônico, e não pela [má] vontade de fulanos e sicranos que só se lembram da Igreja quando é para descer o sarrafo n’Ela. Citando um só exemplo de vários que poderiam ser trazidos, o senhor presidente da República: “Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento conservador como este”. Sem comentários.

- Excomunhão não significa “passaporte para o inferno”; de acordo com o Código de Direito Canônico, cân. 1331, “§1. Ao excomungado proíbe-se 1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto; 2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos; 3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime; [...] §2. Se a excomunhão tiver sido imposta ou declarada, o réu: 1° - se pretende agir contra a prescrição do § 1, n. 1, deve ser afastado, ou então deve ser suspensa a ação litúrgica, a não ser que grave causa o impeça; 2° - pratica invalidamente os atos de regime que de acordo com o § 1, n. 3, são ilícitos; 3° - fica proibido de gozar dos privilégios anteriormente concedidos; 4° - não pode conseguir validamente dignidade, ofício ou qualquer outro encargo na Igreja; 5° - não percebe os frutos de dignidade, ofício, encargo ou pensão que tenha na Igreja”. Ou seja, como foi já dito, trata-se de uma pena canônica cujos efeitos são muito bem especificados, e o “passaporte para o inferno” não consta entre eles.

- Tampouco a excomunhão é uma pena irreversível; havendo arrependimento, é possível ao penitente, por meio do Sacramento da Confissão, receber o perdão de Deus e o levantamento das penas canônicas (inclusive a excomunhão) nas quais porventura ele tenha incorrido.

- O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, não excomungou ninguém; a excomunhão automática para quem pratica aborto está tipificada no Código de Direito Canônico, e aplica-se indistintamente a qualquer católico, quer haja pronunciamento da autoridade competente (no caso, o Bispo), quer não. Segundo o Código, cân. 1398, “[q]uem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Portanto, os que provocaram o aborto da menor, em Recife, incorreram na excomunhão automática que está prevista pelo Código de Direito Canônico (e que vale para toda a Igreja), e não numa suposta excomunhão que tenha sido aplicada pelo Arcebispo. Dom José apenas comunicou que os assassinos de crianças e seus cúmplices já haviam incorrido - desde a morte dos fetos - na excomunhão prevista pelo Direito Canônico.

- A criança de nove anos, obviamente, não está excomungada, por diversos motivos, bastando citar aqui o mais evidente: segundo o Código, cân. 1323, “[n]ão é passível de nenhuma pena, ao violar lei ou o preceito (…) quem ainda não completou dezesseis anos de idade”.

- A mera constatação de um fato (no caso, da excomunhão), feita pelo Arcebispo de Olinda e Recife, não significa, de modo algum, que a Igreja não se preocupe com a saúde da menina, nem que não dê a devida importância ao crime bárbaro do estupro, nem que deseje impôr um sofrimento à família, nem nada parecido. A existência de um crime bárbaro, por ninguém negado - o estupro - não faz com que seja moralmente lícito praticar um outro crime horrendo - o assassinato das duas crianças. Igualmente, dizer que é errado assassinar crianças não implica, sob nenhuma ótica minimamente racional, que se esteja relativizando a gravidade dos outros aspectos envolvidos (o estupro, a possibilidade de risco para a criança, etc).

- Para saber mais, aqui, no Deus lo Vult!, “Estão excomungados” (comentários), onde a discussão já desde ontem está correndo; igualmente, “O bufão da Globo” (comentários), sobre os infelizes comentários do Jabor sobre o assunto.

http://januacoeli.wordpress.com/



“MORTE AO BISPO!”

Percival Puggina
08/03/2009

No Brasil e em diversos lugares onde ainda persistem restrições ao aborto, o Dia Internacional da Mulher foi assinalado por passeatas e manifestações favoráveis à sua legalização. Esse polêmico tema, sem dúvida, é o que mais claramente define sobre quais bases morais uma sociedade deseja situar-se.

Sou contra o aborto porque, com robusta base científica e filosófica, sei que a vida do embrião e do feto é vida humana distinta da vida da mãe e que nenhum direito pode prevalecer contra o direito à vida de um ser humano inocente. Ponto. Embora católico e conhecedor da doutrina da Igreja sobre o assunto, tenho-a como totalmente dispensável para fundar minha convicção como cidadão. Aliás, a orientação da Igreja sobre o tema mudou acompanhando a Ciência. Foi ela, a Ciência, foram os médicos, foram os embriologistas que informaram ser humana a vida do embrião e do feto.

A posição da lei brasileira é clara e boa: a) o aborto é crime; b) esse crime só não implica penalização em caso de gravidez decorrente de estupro ou que ponha em risco a vida da mãe. Não preciso mencionar aqui os atropelos administrativos e legais praticados no Brasil com portarias que violentaram o crime de estupro com o objetivo de favorecer o aborto, fazendo com que, para sua realização, seja suficiente a declaração da vítima. É como emitir-se norma dispensando a perícia para o pagamento de indenização a vítimas de incêndio com danos materiais. Falou, está falado.

Os defensores do aborto tentam fazer chover para cima. Usam sofismas berrantes e sustentam, com o ar mais sério do mundo, tolices que constrangeriam um ruminante. Assim, por exemplo, uma desembargadora gaúcha aposentada declarou outro dia, num debate de tevê, que “se a lei não penaliza o aborto em certas condições, então ela o autoriza”. Até o parafuso que sustenta o quadro instalado na minha parede, ao lado do aparelho de TV, balançou a cabeça em reprovação. Se não penalizar for o mesmo que autorizar, então, doutora, a lei brasileira autoriza o crime de menor! Ora bolas! O que a lei brasileira faz, mesmo reconhecendo a natureza sempre criminosa do ato, é levar em conta, nesses dois casos, que suas condicionantes são tão graves que a condenação criminal seria uma violência inaceitável.

O caso da menina pernambucana potencializa todas essas condições: a vítima do estupro tem nove aninhos, o estuprador era seu padrasto e a gravidez, para agravar ainda mais o quadro, era de gêmeos. Temos aí um criminoso que deveria passar o resto da vida atrás das grades, para nunca mais chegar perto de uma criança e uma mãe corresponsável pela inominável violência praticada contra sua filha, porque, ou ela sabia o que estava acontecendo ou tinha a obrigação de saber o que estava acontecendo. Mas quem vem sendo execrado perante a opinião pública? O bispo, que simplesmente enunciou um princípio, tornando clara uma pena espiritual que os próprios envolvidos se autoaplicaram e à qual não parecem atribuir maior importância.

“Morte ao bispo!” clama, quase uníssona, a mídia internacional. Um tarado, uma mãe com muito a explicar a respeito do que acontecia sob seu teto, mas o monstro da história é ... o bispo.

Atravessamos o border line da esquizofrenia social. Vivemos numa sociedade que jogou os valores morais no lixão de suas próprias desordens e libertinagem. Ela não mais aceita que alguém insinue que existe o certo e o errado, o bem e o mal, a verdade e a mentira. O certo, o bem e a verdade são impronunciáveis porque implicam coisas tão infames quanto exame de consciência, juízo moral, sentimento de culpa, arrependimento, perdão e reparação. Estamos construindo um mundo sem essas coisas e aparece um bispo para estuprar nossa insensibilidade! Moral é coisa que só se cobra de políticos, não é mesmo?

http://www.puggina.org/

Coerência católica diante do aborto e da excomunhão

Diante das notícias relativas ao abordo praticado na menina de nove anos que foi estuprada pelo se padrasto em Olinda a primeira coisa que vem à tona é a instrumentalização que a imprensa faz do caso com objetivo claro de banalizar a Igreja católica.

Tendo presente isto se faz necessário que esclareçamos alguns pontos:

1. A Igreja vai defender sempre a vida em qualquer circunstância, desde o momento de sua concepção até o último instante da velhice, até porque ela não pode absolutamente contrariar um dos mandamentos divinos, o de “não matar”. A este propósito, em nota escrita em defesa do bispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB, escreveram: “Nem sempre se pode identificar o que está amparado por leis com princípios éticos e valores morais. Para nós, sempre terá precedência o mandamento do Senhor: “não matarás”. Por isso, a lei civil que considera legítimo o aborto em caso de estupro, é evidentemente uma lei injusta porque vai contra à lei divina de “não matar”, que sendo estabelecida por Deus é superior a qualquer outra lei humana.

2. Como sabemos (pois aprendemos na EdC), para Jesus o valor da pessoa vem antes de qualquer outra coisa. Com efeito, no segundo volume do percurso de EdC, Na origem da pretensão cristã, podemos ler: “O fator fundamental do olhar de Jesus Cristo é que no homem uma realidade superior a qualquer realidade sujeita ao tempo e ao espaço. O mundo inteiro não vale tanto quanto a menor pessoa humana; ela não pode ser comparada a nada no universo, desde o primeiro instante da sua concepção ata o último passo da sua velhice (...). A pessoa goza de um valor e de um direito em si, que ninguém pode atribuir ou tirar. O valor encerra o motivo, o objetivo de uma ação, aquilo pelo qual vale a pena agir ou existir. (...). Por isso, Jesus demonstra na sua existência uma paixão pelo indivíduo, um ímpeto pela felicidade do indivíduo, que nos leva a considerar o valor da pessoa como algo incomensurável e irredutível” (págs 120-121). Evidentemente, a prática do aborto em qualquer circunstâncias for contraria esta concepção que Jesus tem da vida.


3. No que diz respeito à excomunhão, o bispo de Olinda apenas ratificou aquilo que de fato já tinha acontecido; ou seja, quando se trata do aborto a pessoa que o praticou (no caso da menina de nove anos, ela não está comungada, pois foi sua mãe que decidiu realizar o aborto) juntamente com aqueles que o executa, já se excluem automaticamente da Igreja, uma vez que agem de forma totalmente contrária ao que a Igreja afirma e defende: o valor sagrado da vida. Com efeito, o próprio Direito Canônico, no número 1398, diz: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.

4. Nós do Movimento não podemos ficar indiferentes diante desses fatos trágicos, até porque a experiência de fé que vivemos nos leva a tomar consciência do valor e da dignidade da vida humana, a defender a vida com todas as nossas forças. Aliás, diante de uma situação como essa que estamos vendo, somos provocados a irmos mais a fundo nas razões da nossa fé, a tomarmos ainda mais consciência da beleza daquilo que a Igreja de Cristo afirma, defende e nos educa como uma mãe que ama os seus filhos, e que os protege em qualquer circunstâncias. Que graça pertencer a uma Igreja assim. Por isso, estamos totalmente de acordo com o bispo de Olinda. Aliás, podemos repetir as palavras de Cristo no Evangelho e confirmá-las hoje com o nosso testemunho (foi o que fez o bispo de Olinda): “Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro, me odiou a mim. Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas porque não sois do mundo, a minha escolha vos separou do mundo, o mundo, por isso, vos odeia. Lembrai-vos da palavra que vos disse: o servo não é maior que seu senhor. Se eles me perseguiram, também vos perseguirão; se guardarem minha palavra, também guardarão a vossa. Mas tudo isso eles farão contra vós por causa do meu nome, porque não conhecem quem me enviou” (Jo 15, 18-21).

5. Finalmente, não podemos compactuar com essa mentalidade que propaga a cultura da morte, que está por traz desta instrumentalização da imprensa neste caso. O objetivo do poder que domina a nossa sociedade é claro: quer criar um consenso na população de modo tal que seja mais fácil aprovar leis injustas, com a pretensão de estar lutando e favor do bem comum: basta pensarmos em projetos de lei que circulam nos bastidores do PT e de outros partidos, leis relacionadas ao aborto, sem falar na questão das células troncos, na questão da clonagem, etc. A Igreja de Cristo sempre será contra estas leis injustas, que serão sempre contrárias à lei divina.


Achamos por bem colocar estes pontos relacionados a este caso do aborto desta menina até porque, como cristãos não podemos ficar calados: a nossa experiência de fé nos obriga a julgar as coisas que acontecem diante de nós, sobretudo quando se trata de coisas que contra a dignidade da vida e, evidentemente, contra a lei de Deus.

Pe. Paulo Alves Romão, movimento Comunhão e Libertação

Sobre o Caso Alagoinhas

Apesar deste canal ser completamente aconfessional e apartidário, visando únicamente a defesa e a promoção da vida humana em todos os seus períodos, da concepção à morte natural, por um dever de justiça abrimos um espaço para a exposição do argumento católico no Caso Alagoinhas que vem mobilizando o país, especialmente por parte de uma mídia pró-aborto, que não raras vezes não faz senão tripudiar a Igreja Católica e seus representantes de forma cruel, parcial, tendenciosa e preconceituosa, usando para isso da tragédia humana em uma criança inocente como estandarte da causa feminista, da maneira mais baixa possível.

Parece que se esqueceram que o caso não tratava apenas de uma criança, mas de três, e que o desaparecimento (morte) de 2 mais inocentes só somaria violência e crueldade a tragédia já consumada.

Queremos vida, não morte. Queremos vida, não morte. Queremos vida, não morte.

Cultura da Vida

A definição da sociedade que queremos

Lenise Garcia

Lenise Garcia possui graduação em Farmácia e Bioquímica pela Universidade de São Paulo (1979), mestrado em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo (1983) e doutorado em Microbiologia e Imunologia pela Universidade Federal de São Paulo (1989). Atualmente é professora adjunta da Universidade de Brasília, no departamento de Biologia Celular.

Anencefalia é a malformação congênita causada pelo fechamento incompleto do tubo neural, ao final do primeiro mês de gestação, que evolui para a ausência de parte variável do encéfalo. Por isso, embora popular, o termo “anencéfalo” é um pouco equivocado, ao dar idéia de ausência total de encéfalo.

Malformação é um processo que escapou à regulação normal no desenvolvimento do organismo. Apresenta variabilidade individual: cada anencéfalo tem a sua anencefalia. É sempre uma anomalia grave, mas há graus. Um médico só pode saber quanto tempo viverá um feto com essa deficiência se ele marca dia e hora para matá-lo. Esta é a crua realidade.

Jorge Andalaft Neto, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), afirmou em reportagem da revista Época (21/02/07): “A medicina ainda tem de aprender muito sobre anencefalia. Quando vemos o bebê no útero, não sabemos quanto ele vai viver. Ele nasce, e vemos quanto tempo dura.”

Ele falava sobre a menina Marcela, que sobreviveu por um ano e oito meses. Sendo este caso tão emblemático, no decorrer das audiências públicas relativas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 houve a tentativa de se afirmar ter ela outra deficiência. Mas todos os médicos de Marcela, por diferentes exames, coincidem no diagnóstico, como consta nos laudos e no seu atestado de óbito. Há, ainda, pareceres de alguns especialistas internacionais, que foram unânimes em considerar Marcela um “caso típico de anencefalia”.

E, se houvesse um erro de diagnóstico, a situação se mostraria ainda mais grave. Seria evidência de insegurança na constatação de anencefalia, mesmo na criança com mais de um ano. Como seria possível um diagnóstico seguro intra-útero? Este é feito, em geral, no terceiro mês de gravidez, quando o embrião tem entre 3 e 8 cm de comprimento. A criança está em formação, o cérebro está em formação e a malformação está em processo. É impossível saber qual será a gravidade da lesão.

No vídeo As flores de Marcela, a mãe da menina questiona as colocações de médicos que nunca viram a sua filha, e que a diziam “vegetativa”. Ela dá um exemplo curioso: “Marcela não gosta de laranja. Se eu coloco laranja em sua papinha, ela cospe. Também não gosta de beterraba”. A menina ouvia e percebia a presença da mãe, agitando-se em sua ausência. Não sabemos se ela foi capaz de amar. Mas certamente foi muito amada.

Aqui podemos voltar o nosso olhar para a difícil situação da mãe que, durante a gravidez, fica sabendo que seu filho possui uma grave deficiência. O raciocínio de que o aborto representaria uma “solução” não se sustenta, nem na teoria, nem na prática.

Os depoimentos das mães que levaram até o fim a gestação, tendo seus filhos sobrevivido por minutos, dias ou meses, mostram sempre uma relação positiva com essa criança, recordada com amor, como acontece com todos os nossos entes queridos que já se foram. Têm a consciência tranquila de ter dado, ao filho deficiente, todo o carinho que podiam, inclusive quando dentro de seu útero.

Pelo contrário, o aborto costuma deixar sequelas, tanto físicas quanto psicológicas. Há risco de complicações em futuras gestações, como sete vezes mais probabilidade de placenta prévia e 65% mais incidência de partos prematuros. É maior o número de mortes entre as mulheres que provocaram aborto do que entre aquelas que levaram a gestação até o término natural, por doenças circulatórias, cérebros-vasculares, complicações hepáticas, câncer de mama etc.

Nos Estados Unidos, as estatísticas apontam para as mulheres que se submeteram ao aborto provocado:
- 250% mais de necessidade de hospitalização psiquiátrica;
- 138% a mais de quadros depressivos;
- 60% a mais de quadros de estress pós trauma;
- 7 vezes mais tendências suicidas;
- 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual;
- 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

Recentemente, o British Journal of Psichiatry publicou pesquisas realizadas na Nova Zelândia que mostraram 30% mais problemas mentais em mulheres que fizeram aborto. Por isso, o autor, David Fergusson, anteriormente favorável ao aborto por livre escolha, reviu a sua posição.

Essas mães necessitam apoio para a aceitação do filho, e não ajuda para sua eliminação. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos humanos e cláusula pétrea de nossa Constituição. Não importa se essa vida é curta ou frágil, a pessoa tem dignidade em qualquer circunstância. Queremos uma sociedade que acolhe e protege os mais frágeis, ou uma que os elimina?

Prezado Dom José Cardoso Sobrinho

Louvada seja Aquela que nos trouxe o Autor da Vida!

Aqui em Roma, em meio aos estudos de Bioética, desejaria ter mais calma para escrever esta carta de elogio à sua brilhante atuação como pastor diante da Arquidiocese de Olinda e Recife. Temo, porém, pecar por omissão se deixar para depois algo que deveria escrever hoje em apoio à sua defesa da vida de três crianças.

Sim, três são as crianças que o senhor defendeu: uma menina de nove anos, violentada pelo padrasto, e duas crianças gêmeas geradas neste ato de violência.

Em meu trabalho pró-vida, várias vezes deparei-me com casos de adolescentes ou crianças vítimas de estupro. Enquanto as feministas ofereciam aborto, nós, cristãos, oferecíamos acolhida, hospedagem, assistência espiritual e acompanhamento durante a gestação, parto e puerpério.
As crianças geradas em um estupro costumam ser alvo de um carinho especial de suas mães. Longe de perpetuar a lembrança da violência sofrida (como dizem alguns penalistas), o bebê serve de um doce remédio para o trauma do estupro. Podendo doar o bebê após o parto, elas se assustam só de pensar em ficar longe dele. Tremem ao se lembrar que um dia cogitaram em abortá-lo.
O aborto, além de ser uma monstruosidade maior que o estupro, causa um trauma adicional à mulher violentada. A idéia do aborto como "alívio" para o estupro é uma falsidade que deveria ser banida dos livros de Direito Penal.

A imprensa que acusa o senhor teve o cuidado de não revelar como o aborto foi feito. E com razão. Pois enquanto os defensores da vida mostram com alegria a linda criança concebida em um estupro, os abortistas não podem mostrar os restos mortais dos bebês que foram assassinados. Em se tratando de dois bebês de quatro meses, é possível que os médicos tenham feito uma cesariana para extraí-los do ventre materno. E depois? Depois, devem tê-los jogado no lixo, esperando que morressem. Uma cena nada agradável, nem digna de quem professa a Medicina. Os autores desse assassínio precisaram ter o sangue frio de um algoz para olhar nos olhos de suas duas vítimas abortadas. Mas é a pura realidade.

Outro argumento usado pelos abortistas é que a menina-mãe, por causa de sua tenra idade, não poderia levar até o fim a gravidez. Por isso, o aborto seria "necessário" para salvar a vida dela. Evidentemente, como o senhor sabe, tudo isso é mentira. A menina não estava prestes a morrer nem o aborto se apresentava como a "solução". Uma gravidez como a dela exigiria um acompanhamento adequado. Médicos que honrassem o seu juramento fariam tudo para salvar os gêmeos, esperando que eles chegassem a uma idade gestacional em que poderiam sobreviver a uma operação cesariana. Afinal, para que servem as nossas UTIs neonatais?
Talvez os bebês morressem espontaneamente durante a gravidez. Mas os médicos não carregariam a culpa por esse aborto espontâneo.

Aos que levianamente criticam o senhor, defendendo o aborto como meio para salvar a vida da mãe, eu proponho o seguinte caso.
Suponhamos que, de fato, o aborto pudesse "curar" alguém. Façamos de conta que, em alguma hipótese, o aborto seja "terapêutico". Estaríamos diante de um caso semelhante ao de uma mulher que, oprimida pela fome durante o cerco de Jerusalém (ano 70 d.C), matou e devorou o próprio filho recém-nascido. O episódio é narrado pelo historiador Flávio Josefo. O raciocínio é o mesmo. Se a mulher não matasse seu filho, ambos morreriam de fome. Ao matá-lo, pelo menos uma das vidas foi salva.
Quem aplaude o aborto como meio para salvar a vida da mãe, deve, por coerência, aplaudir a atitude desse mulher que matou o filho para salvar a própria vida.

O senhor sabe muito bem - mas há muitos que não sabem e não querem saber - que nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Por isso, o senhor está de parabéns por ter cumprido sua missão, que não é a de matar, mas a de dar a vida por suas ovelhas.

Permita-me agora referir-me a uma das mentiras que estão sendo apregoadas. A grande imprensa vem apregoando que, no caso da pobre menina de nove anos, o aborto foi legal. Ora, isso é absurdo. Não há aborto "legal" no Brasil, assim como não há furto "legal". Nossa Constituição, que protege o direito à propriedade (por isso, não há furto "legal"), também reconhece a inviolabilidade do direito à vida (por isso não há aborto "legal"). O que os médicos fizeram, aos olhos da lei penal, foi um crime. Ocorre que, nem sempre a pena é aplicada ao criminoso. Há hipóteses, chamadas de "escusas absolutórias", em que a pena não se aplica, embora subsista o crime. Um exemplo típico é o do furto praticado em prejuízo de ascendente, descendente ou cônjuge (art. 181, CP). Quem pratica tal furto (por exemplo, o filho que furta do pai) comete crime. No entanto, por razões de política criminal (como a preservação da intimidade da família) em tal caso o furto não se pune. Analogamente o aborto, que é sempre crime, tem dois casos em que a pena não se aplica: I - se não há outro meio (que não o aborto) para salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128, CP).

O médico que pratica aborto em ambas as hipóteses comete crime. A lei não autoriza a praticar o crime, mas pode deixar de aplicar a pena após o crime consumado.
Como, porém, houve crime, faz-se necessário um inquérito policial. A polícia, indiciando os médicos e outras pessoas envolvidas, verificará se de fato foram preenchidos os requisitos para a não-aplicação da pena. Em outras palavras: verificará se a atitude dos médicos, além de ilegal e criminosa, é também passível de sanção penal.

Pode ser que o delegado de polícia chegue, por exemplo, à conclusão - nada improvável - de que o consentimento da mãe da menina foi obtido mediante fraude ou coação. Nesse caso, uma vez comprovada a invalidade do consentimento, a conduta dos médicos se enquadrará no artigo 125 do Código Penal (aborto provocado sem o consentimento da gestante), cuja pena é reclusão de três a dez anos.

Se os genitores da menina gestante foram vítimas de fraude ou coação, será possível ainda acionar judicialmente os médicos requerendo uma reparação civil de danos. Claro que nada repara a perda de duas vidas, nem o trauma sofrido pela menina de nove anos submetida ao aborto, mas uma indenização serviria como meio de advertência para os profissionais da morte.

Escrevo tudo isso para dizer que o senhor está do lado, não apenas da lei de Deus, mas também da lei dos homens. O senhor é digno de aplausos pela Igreja Católica e pelo direito positivo brasileiro.

Peço que o senhor não desanime. Estamos do seu lado. E, mais ainda, o Senhor da Vida está do seu lado!

Os ataques que o senhor sofre por todos os lados, até mesmo por pessoas de dentro da Igreja, fazem-me lembrar o que predisse Jesus: "Não penseis que vim trazer paz à terra. Não vim trazer paz, mas espada. Com efeito, vim contrapor o homem ao seu pai, a filha à sua mãe e a nora à sua sogra. Em suma: os inimigos do homem serão os seus próprios familiares" (Mt 10,34-36).

As injúrias, as perseguições, as calúnias, tudo isso que o senhor está fazendo deve ser para nós, não só motivo de dor, mas motivo de grande alegria. Com efeito, assim se pronunciou Jesus na última das bem-aventuranças:
"Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim.
Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa nos céus,
pois foi assim que perseguiram os profetas, que vieram antes de vós" (Mt 5,11-12).

Parabéns, Dom José Cardoso Sobrinho!
Subscreve o seu admirador, pedindo-lhe a bênção.

O escravo de Jesus em Maria,

--
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

Estupro não é licença automática para o aborto

Por Roberto Wanderley Nogueira

O arcebispo de Olinda e Recife vem sofrendo críticas – até de parte do presidente da República – por haver condenado a prática oficial de um duplo aborto em maternidade pública da capital pernambucana, feito em uma menor de apenas nove anos de idade, vítima de estupro por parte de seu padrasto. Sobre isso, lembrou Sua Excelência Reverendíssima que os católicos que o fizessem de consciência estariam latae sententiae (independentemente de pronunciamento formal da autoridade religiosa) excomungados pelo Direito Canônico[1], que é o sistema de normas que rege a vida eclesiástica e que encontra nos fundamentos e na tradição da fé católica, objeto de revelação, sua direta substância e vigência prática.

O Código de Direito Canônico vigente, que o sintetiza, foi promulgado pela Constituição Apostólica de Sua Santidade o Papa João Paulo II em 1983, e nela está dito que: “No decorrer dos tempos, a Igreja Católica costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a seu Divino Fundador, adaptá-la à missão salvífica que lhe é confiada”.

Como visto, a atualização das leis eclesiásticas, que reúnem sobretudo um sentido teológico, não implica de modo algum infidelizar a Deus, mas honrá-Lo. Por isto mesmo, resulta da necessidade de garantir uma crescente aproximação da humanidade para com a aliança incessantemente proposta pelo Criador, visando à salvação. Disso decorre que, dentre outros aspectos da cristandade, não há como flexibilizar o patrimônio da vida em todo o seu esplendor desde a concepção, ou seja, desde quando surgiu no mundo e contra o que se opõem as conseqüências do pecado que deságuam na morte.

Deste modo, o decreto de excomunhão de católico (os que não o são ou estão ostensivamente afastados da Igreja, não são excomungáveis) que lança mão de sua liberdade para conspirar de algum modo contra a vida humana é um remédio eclesiástico que faz lembrar a proximidade da morte àquele que sofreu a fraqueza do pecado e a ele se entregou sem resistência eficaz. A Igreja, mediante esse decreto, torna certa e inteiramente visível a misericórdia de Deus, porque não há pecado que seja maior do que a bondade do Altíssimo, razão pela qual pode e deve o pecador, redimindo-se de suas faltas, buscar o perdão em face de sentido arrependimento como tal declarado no Sacramento da Penitência e que se passa a vivenciar daí por diante.

Por outro lado, a laicisação do Estado moderno não exclui o fundamento moral contido na ordem jurídica por ele encerrada (civil). Isto significa que, por maior que seja a inflexão da lei humana sobre os aspectos fundamentais da vida em sociedade (sacralizada pela fé cristã), nela estará sempre presente um núcleo universal do qual ninguém tem o direito natural de afastar-se. E se o fizer sofrerá consequências nefastas, ainda que não haja previsão legal para isso e mesmo que tais consequências somente afetem o interior dos penitentes.

A Constituição brasileira no seu artigo 5º, aliás, protege a vida, incondicionalmente, e não poderia ser diferente, porque qualquer outro sentido para esse preceito resultaria em um conteúdo materialmente impossível diante do fato da civilização. Ali não está escrito, nem induzido, de modo algum, que a vida vale somente após o nascimento. Essa perspectiva tem apenas um sentido de fruição de direitos e obrigações, resultante da personalidade jurídica, enquanto categoria puramente formal.

Com efeito, não incide sobre o conteúdo jurídico da vida humana, enquanto preceito material, a propósito do que a Carta não faz qualquer acepção quanto a tratar-se de vida com ou sem personalidade jurídica (nascida ou intra-uterina). Sobre intra-uterinidade, convém ressaltar que a concepção é mesmo o instante preciso em que a moderna embriologia declara estar presente a vida como núcleo biológico distinto das unidades masculina e feminina que lhe deram substância pela inoculação dos gametas.

Pensando assim, nem mesmo se permite compreender pela constitucionalidade das regras de Direito Penal que apontam para uma suposta justeza moral decorrente das figuras do aborto terapêutico (para salvar a vida da gestante, inexistindo meio diverso para garantir o mesmo) e o resultante de estupro.[2] No primeiro caso, se teria de fazer uma verdadeira “escolha de Sofia” entre vidas igualmente relevantes, porquanto não se pode constitucionalmente estabelecer acepção entre vidas humanas; no segundo, a situação parece ainda mais penosa, porque se trata de uma eleição pela morte do indefeso, refletindo agir demasiado eugênico, tão ou mais desumano como terá sido o estupro que o possibilitara.

Bem por isso, o Direito Penal não exclui a criminogênese e a tipicidade dessas condutas, senão apenas exclui a punibilidade que a elas estaria, noutros termos, recomendada juridicamente. Não sem razão o Direito Canônico insiste na penalização desses atos, tidos como pecados graves, sujeitos à excomunhão latae sententiae. É que o escândalo de que ora se reporta estará sempre revestido de seu caráter moral e teológico que não encontra exaustão na letra da norma codificada de qualquer espécie (civil ou canônica).

Além disso, agrava o acontecimento o fato da rapidez com que se discerniu acerca da interrupção da gravidez da infeliz menor, premida entre a brutalidade de seu padrasto e a indignação de sua mãe, seguida de diversos movimentos organizados, inclusive o governo, que preconizam, absurdamente, a prática do aborto como direito da gestante e como se a vida que ela passa a congregar fosse algo descartável, na ilusão de superar, só por isso, seus conflitos e erros.

Conforme, ademais, houvesse dissensão entre os pais da menor gestante sobre levar ou não a termo a gravidez problemática da menina, não pareceu de modo algum razoável que os procedimentos para o aborto fossem materializados por iniciativa exclusivamente administrativa do próprio Estado, sem ausculta jurisdicional, mediante o cumprimento devido processo legal para verificação das hipóteses preconizadas na própria Lei Penal de regência (art. 128).

Ora bem, não é compreensível, em princípio, que uma menina que seja capaz de engravidar, tampouco não o seja para parir. Dizê-lo o contrário, embora em sintonia com um modo de pensar subjetivista que parte de um dos progenitores da mesma, e sobretudo sem a segurança de um processo judicial que conferiria inteira transparência ao acontecimento, é atitude temerária que qualifica o ilícito de origem, acaso ocorrente, ainda que a conduta tenha se revestido das melhores intenções. Além disso, o fato do estupro não importa automaticamente a licença para o aborto no caso de uma gestante de menor idade.

O consentimento preconizado na Lei Penal não exclui cônjuge algum dessa participação, ainda que estejam separados e seja um deles titular de guarda exclusiva. A situação de risco em que se demonstrou estar vivendo a menor gestante na companhia de sua mãe e de seu padrasto, importava, seguramente, que o Ministério Público deveria ter sido chamado a opinar, e isso somente seria possível na medida em que se instaurasse um processo regular. É muito curioso que todos tivessem olvidado a necessidade de um pronunciamento judicial a respeito de assunto tão grave quanto delicado e controvertido.

A medicina é ciência de meio. Os riscos da intervenção decorrem do fato em si e não da deliberação dos profissionais da saúde, que não são deuses. Quando esses riscos escapam do ambiente exclusivamente clínico, não comporta aos médicos avaliarem se é ou não o caso de aborto. O caso deveria ter sido imediatamente notificado ao Ministério Público a fim de que adotasse, na ausência de outras iniciativas, as providências legais decorrentes do quadro.

Isto não parece ter ocorrido. Praticado às pressas o aborto – para o gáudio de seus defensores sob o pálio de ilusórias justificações legais de fato inexistentes –, superado o problema pelo modo mais simplista e acomodado que se poderia conceber na situação.

Como visto, o lamentável episódio acaba revelando uma dupla infração: aquela que se refere à correção de como são aplicadas as exceções à punibilidade decorrente da Lei Penal e aquela que se refere aos universais postulados da vida humana, em parte sistematizados pelo Direito Canônico cujas raízes morais e teológicas estão igualmente presentes, em grande medida, nos fundamentos do Estado moderno e do Direito das gentes.

Correto, pois, o arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, que não foi além do seu próprio ofício eclesiástico ao anunciar a excomunhão dos responsáveis pela prática do aborto em foco. Errados, outrossim, todos quantos, não sendo católicos ou os sendo apenas de fachada, censuraram a autoridade religiosa sem nenhum conhecimento teológico ou mesmo sobre a verdadeira causa da humanidade que decorre da vontade de Deus: “Eu vim para que todos tenham Vida e a tenham em abundância.” (JO. 10, 10)

[1] Cânon 1.399, do Código de Direito Canônico (1983) – “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae."

[2] Artigo 128, do Código Penal Brasileiro – “Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

http://www.conjur.com.br/2009-mar-07/estupro-licenca-automatica-aborto-menor

sexta-feira, 6 de março de 2009

O lado que a imprensa deixou de contar

GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA

Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos. Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime. Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.

O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e psicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.

No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.

Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.

Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.

Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos. Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.

Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.

Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante. Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.

Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.

Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.

Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.

No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?

Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.

Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.

Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.

Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um problema.

Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!


Pe. Edson Rodrigues
Pároco de Alagoinha-PE
padreedson@hotmail.com

quinta-feira, 5 de março de 2009

Pesquisa relaciona aborto com nascimentos prematuros em gravidezes posteriores

Por Hilary White.

04 de março de 2009 (LifeSiteNews. com) - Uma recém publicada meta-análise (estudo abrengendo dados de várias outras pesquisas) mostrou uma forte ligação entre aborto induzido e subseqüentes nascimentos prematuros.

Publicado na edição de fevereiro do prestigioso Journal of Reproductive Medicine, o estudo revisou dados internacionais de 21 estudos realizados entre 1995 a 2007 sobre nascimentos prematuros relacionados a abortos induzidos e espontâneos. A conclusão foi de que “abortos espontâneos e induzidos estão associados com um aumento similar de casos de nascimentos prematuros nas gravidezes seguintes”.

Os pesquisadores descobriram que abortos anteriormente induzidos aumentam a possibilidade de uma mulher ter um parto prematuro em 64%.

Embora a maioria das organizações abortistas neguem veementemente que haja um risco considerável de nascimentos prematuros decorrentes de abortos anteriormente realizados, o estudo publicado mês passado sustenta as descobertas de várias pesquisas anteriores. Um estudo realizado entre partos de filhos únicos no período entre 1998 e 2003 na Austrália, publicado no Journal of Maternal-Fetal & Neonatal Medicine em janeiro deste ano, também relacionou aborto com nascimentos prematuros.

Os pesquisadores naquele estudo descobriram que “aborto anteriormente induzido e cigarro durante a gravidez (particularmente entre mulheres nativas da região) são fatores de risco evitáveis para partos prematuros”.

Outro estudo publicado em 2007 no Journal of Epidemiology and Community Health descobriu que abortos aumentam em três vezes o risco de nascimento de bebês com peso abaixo do normal em futuras gravidezes, e dobram o risco de nascimentos prematuros posteriores.

Fonte: LifeSiteNews. Tradução e adaptação de Matheus Cajaíba. Para ler o texto original em inglês, clique aqui.

Dinheiro público desviado para a causa abortista

(enquanto o SUS permanece caótico por falta de recursos)

Durante quatro meses, de 12 de agosto a 27 de novembro de 2008, a União Nacional dos Estudantes (UNE) percorreu o Brasil visitando 41 universidades e realizando 57 debates. O objetivo fundamental dessa “Caravana Estudantil da Saúde” foi a propaganda do aborto, das drogas e do homossexualismo. Vejamos alguns dos temas tratados: “Legalização do aborto: aspectos legais, morais, políticos sob a ótica da saúde pública”, “Drogas – Legalizar ou não?”, “Saúde e tolerância: homofobia, lesbofobia, sexismo, racismo”, “Direitos sexuais e reprodutivos e a violência de gênero”[1]. O jornal da Caravana da UNE, no artigo “Políticas públicas para a mulher” (p. 3) afirmava ser dever do Estado “legalizar o aborto”. Tudo isso custou R$ 2,8 milhões ao Ministério da Saúde. Essa verba estava prevista no Orçamento para apoio à educação permanente de trabalhadores do SUS (Sistema Único da Saúde), mas foi desviada pelo governo para a UNE[2].
* * *

Em janeiro de 2009, o jornal O Globo anunciou o lançamento do filme “O fim do silêncio”, produzido pela Fiocruz, com R$ 80 mil fornecidos pelo Ministério da Saúde. A diretora do vídeo Thereza Jessouroun afirmou que o documentário é “claramente a favor do aborto”. De fato, como se observa no “trailer”, ele nada mais é do que uma peça publicitária que apresenta várias mulheres confessando que já fizeram aborto. Segundo a reportagem, em fevereiro duas mil cópias em DVD seriam distribuídas para escolas e entidades feministas[3]. Mais uma vez, o dinheiro público é utilizado para incitação ao crime (art. 286, CP) e apologia de crime (art. 287, CP).

Causa abortista recupera financiamento internacional

A partir do dia 23 de janeiro de 2009, os abortistas do Brasil e do mundo passaram a contar com um financiamento extra. Nessa data, o novo presidente Barack Obama revogou a chamada “Política da Cidade do México”, que proibia a concessão de fundos dos EUA para grupos que promovessem o aborto em outros países[4]. No dia seguinte, Obama anunciou que também pretende trabalhar junto ao Congresso para restaurar o apoio financeiro ao Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP)[5]. O presidente Bush havia retirado o apoio ao FNUAP porque esse organismo da ONU promove o aborto em diversas nações.
A IPPF (Federação Internacional de Planejamento Familiar), conhecida como a “multinacional da morte”, comemorou a atitude de Barack Obama. Segundo Gill Greer, diretor geral da IPPF, durante os oito anos da administração Bush, cerca de 100 milhões de dólares deixaram de ser investidos na promoção do aborto em nível internacional[6]. A verba pró-aborto deve reaparecer inclusive para o Brasil, onde a IPPF tem uma filial chamada BEMFAM.

Nilcéa Freire e José Gomes Temporão

No apagar das luzes de 2008, Nilcéa Freire, há cinco anos à frente da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, afirmou: “ano que vem [2009] vamos entrar com muita força lá no Ministério da Saúde na ampliação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e nos serviços para a realização do abortamento legal”[7]
Na edição de janeiro de 2009 do jornal da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o Ministro da Saúde José Gomes Temporão aparece cumprimentando uma mãe que abortou seu bebê anencéfalo durante o tempo em que esteve em vigor uma liminar do Ministro Marco Aurélio autorizando tal tipo de aborto[8]. Pena que ele não quis cumprimentar a Sra. Cacilda Galante Ferreira, mãe da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, que tanto comoveu o Brasil durante 1 ano e 8 meses de vida extra-uterina.

Exceção de suspeição ao Ministro Marco Aurélio

A CNTS foi a entidade escolhida pelos abortistas para propor a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende legalizar — sem passar pelo Congresso Nacional — o aborto de anencéfalos. A ação, proposta em 2004, aguarda o julgamento de mérito do plenário do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, no dia 10 de dezembro de 2008, onze deputados federais protocolaram junto ao Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza uma representação solicitando o afastamento do Ministro Marco Aurélio do julgamento da ADPF 54. O motivo da suspeição é que o ministro violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, III) ao manifestar sua opinião sob um processo ainda pendente de julgamento[9]. De fato, em entrevista feita à revista Veja, Marco Aurélio defendeu abertamente o aborto de anencéfalos e previu que a ADPF 54 seria vitoriosa, além de atacar a Igreja Católica dizendo: “e, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre”[10]. Se a exceção de suspeição for proposta e acatada, será necessário sortear um novo relator para o processo.

Partido do governo quer expulsar antiabortistas

No 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público”[11].
No 10º Encontro Nacional das Mulheres do PT realizado em Brasília nos dias 17 e 18 de maio de 2008[12], foi aprovada uma resolução propondo a instalação de uma Comissão de Ética para os parlamentares antiabortistas, com “orientação para expulsão daqueles que não acatarem e não respeitarem as resoluções partidárias relativas aos direitos e à autonomia das mulheres”[13].
No dia 11 de novembro de 2008, os deputados Luís Bassuma (PT/BA) e Henrique Afonso (PT/AC) receberam a notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido.
Uma vez que o PT é explícita e abertamente abortista, os dois deputados acusados de serem pró-vida deveriam espontaneamente abandoná-lo. Não faz sentido para quem defende a vida insistir em permanecer em um partido que defende o aborto.
Analogamente os cristãos, por coerência com as promessas de seu Batismo, não podem filiar-se ao PT nem votar em candidatos desse partido. Convém lembrar-se disso nas próximas eleições presidenciais.

Roma, 4 de março de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"

quarta-feira, 4 de março de 2009

Estado de Washington aprova eutanásia

Quarta-feira, 04 de março de 2009, 17h33
Estado de Washington aprova eutanásia

Da Redação

A eutanásia foi legalizada em Washington, nos Estados Unidos. O estado americano é o segundo a aprovar a lei, que entrará em vigor amanhã, 5.

A medida do suicídio assistido foi aprovada por referendo popular no mês de novembro e vai consentir aos médicos que prescrevam uma dose mortal a pacientes em fase terminal com menos de seis meses de vida. Antes da votação, a Conferência Episcopal de Washington pediu aos fiéis o respeito pela vida até seu fim natural.

Os bispos denunciaram a iniciativa como um risco à cultura da vida e consideram o suicídio assistido uma ameaça às pessoas vulneráveis, como anciãos e deficientes. Desde 1997, os referendos para legalização da eutanásia tinham sido rejeitados na Califórnia, Hawai, Michigan e Vermont.

A Igreja Católica, por meio da Declaração sobre a Eutanásia, divulgada pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, esclarece que o sofrimento, nos últimos momentos do enfermo, não justifica a decisão pela eutanásia:

"Pode acontecer que dores prolongadas e insuportáveis, razões de ordem afetiva ou vários outros motivos, levem alguém a julgar que pode legitimamente pedir a morte para si ou dá-la a outros. Embora em tais casos a responsabilidade possa ficar atenuada ou até não existir, o erro de juízo da consciência — mesmo de boa fé — não modifica a natureza deste gesto homicida que, em si, permanece sempre inaceitável. As súplicas dos doentes muito graves que, por vezes, pedem a morte, não devem ser compreendidas como expressão duma verdadeira vontade de eutanásia. Nestes casos são quase sempre pedidos angustiados de ajuda e de afeto. Para além dos cuidados médicos, aquilo de que o doente tem necessidade é de amor, de calor humano e sobrenatural, que podem e devem lhe dar todos os que o rodeiam, pais e filhos, médicos e enfermeiros".

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=272431

terça-feira, 3 de março de 2009

Debate na TV com nosso amigo Cícero: vamos apoiar essa causa!

Hoje, 3ª feira, dia 3/03/09. Das 22 às 23hs


Cicero Harada X Dulcelina Xavier



Debate com as Católicas pelo Direto de Decidir:

Descriminalização do aborto: afinal a mulher pode ou não decidir o que fazer com o próprio corpo?


emisora- RIT (rede internacional de televisão)


canal- 40 UHF, 1140 parabólica


ou pelo site


www.rittv.com.br/vejamso

domingo, 1 de março de 2009

Finalmente: Médicos são contra pílula anticoncepcional antes dos 18

01/03/2009 | 12:00 | Agência Estado

Alarmada com o aumento de câncer de mama em mulheres jovens (antes dos 40 anos), a Sociedade Brasileira de Mastologia passou a recomendar aos seus médicos associados que orientem as meninas menores de 18 anos a não utilizar pílulas anticoncepcionais.

Segundo o presidente da entidade, Diogénes Basségio, existem evidências que relacionam o uso prolongado do contraceptivo ao aparecimento precoce da doença, que ostenta o quinto lugar no ranking de mortalidade de pacientes em idade fértil.

“Até alguns anos atrás não víamos problemas no uso de anticoncepcional. Mas trabalhos internacionais e serviços especializados começaram a relatar evidências de que a pílula poderia potencializar o câncer de mama”, afirma Basségio.

“Preconizamos que as menores de 18 anos evitem usar o produto”, completa. Em sua tese de doutorado, Basségio atestou que triplicaram os casos de neoplasia de mama em mulheres antes dos 40 anos. Em 2003, elas representavam 5,3% dos casos, taxa que saltou para 16,8% em 2007.

Ainda não existe nenhum estudo científico que comprove estatisticamente a relação entre o câncer e a pílula, mas cada vez mais especialistas colocam o uso do produto na lista de fatores de risco.

“Em uma amostra de 84 pacientes, todas com menos de 40 anos e em tratamento para a neoplasia de mama, observamos que 16% delas começaram a tomar pílulas aos 13, 14 anos”, afirma Mário Mourão Netto, responsável pelo Departamento de Mastologia do Hospital A.C. Camargo. Ele faz questão de ressaltar que a análise não tem valor de pesquisa.

Segundo Maria Del Pilar Diz, coordenadora de oncologia do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, “não há orientação específica (do instituto) com relação ao uso do anticoncepcional por parte dos médicos porque não existem dados epidemiológicos que sustentem a relação com o câncer de mama”.