quinta-feira, 29 de maio de 2008

Lamento indizível

Por 6 votos contra 5, uma classe de seres humanos, os nascidos, decidiram que outra classe de seres humanos, os concebidos, não são seres humanos. São pedras, são sapos, são pó, humanos não. Embora TODOS os tratados de embriologia dizendo o contrário. Embora nosso país sendo signatário da Convenção Americana de Direitos humanos, que tem valor constitucional, dizendo que da união do espermatozóide do homem com o óvulo da mulher se tenha uma nova vida humana depositária de direito a vida.

No tempo oportuno iremos refutar todos os argumentos fraudulentos dos favoráveis a destruição dos nossos irmãozinhos/cobaias. Enquanto as nossas lágrimas não secarem, ficará difícil digitar.

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NOTA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
quinta: 29 de maio de 2008

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a validade constitucional do artigo 5o e seus parágrafos da Lei de Biossegurança, n. 11.105/2005, que permite aos pesquisadores usarem, em pesquisas científicas e terapêuticas, os embriões criados a partir da fecundação in vitro e que estão congelados há mais de três anos em clínicas de fertilização.

A decisão do STF revelou uma grande divergência sobre a questão em julgamento, o que mostra que há ministros do Supremo que, nesse caso, têm posições éticas semelhantes à da CNBB. Portanto, não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana, desde a fecundação, em qualquer circunstância em que esta se encontra.

Reconhecer que o embrião é um ser humano desde o início do seu ciclo vital significa também constatar a sua extrema vulnerabilidade que exige o empenho nos confrontos de quem é fraco, uma atenção que deve ser garantida pela conduta ética dos cientistas e dos médicos, e de uma oportuna legislação nacional e internacional.

Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito. É lamentável que o STF não tenha confirmado esse direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam ceifadas.

No mundo inteiro, não há até hoje nenhum protocolo médico que autorize pesquisas científicas com células-tronco obtidas de embriões humanos em pessoas, por causa do alto risco de rejeição e de geração de teratomas.

Ao contrário do que tem sido veiculado e aceito pela opinião pública, as células-tronco embrionárias não são o remédio para a cura de todos os males. A alternativa mais viável para essas pesquisas científicas é a utilização de células-tronco adultas, retiradas do próprio paciente, que já beneficiam mais de 20 mil pessoas com diversos tipos de tratamento de doenças degenerativas.

Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral.

A CNBB continuará seu trabalho em favor da vida, desde a concepção até o seu declínio natural.

Brasília, 29 de maio de 2008.

Dom Geraldo Lyrio Rocha

Arcebispo de Mariana

Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira

Arcebispo de Manaus

Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro

Secretário-Geral da CNBB